47 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº095 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2024 Coletivo Cultural (se for o caso) SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA ÀS FAMÍLIAS ABAIARENSES (SOAFAB) , CNPJ 06.743.223/0001-25 Endereço CENTRO, ABAIARA/CE Nome e CPF do representante legal: GERALDA OLIVEIRA SANTOS, CPF ***.423.733-** Conta Bancária BANCO DO BRASIL, Ag. 2300-0, Conta **78-*, conta CONTA CORRENTE Objeto: Constitui objeto do presente TPC, o reconhecimento e valorização às iniciativas culturais dos Pontos de Cultura certificados, conforme Lei n. 16.602/2018, em nível estadual, por meio de premiação da iniciativa selecionada no Edital Prêmio Cultura Viva, conforme processo administrativo nº 27001.002413/2024-51. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal: VALOR 40.000.00 (Quarenta Mil reais) VIGÊNCIA 12 (doze) meses contados a partir da data da última assinatura DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11388.01.339031.2.7169200000.1 FISCAL Enzo Gael Loureiro Gomes, Matrícula 30000153 Fundamentação Legal: O presente TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL - TPC fundamenta-se nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, tendo por fundamento art. 41 e seguintes do Decreto Federal 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da Lei Complementar Federal N° 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal N°. 11.525/2023 (Decreto que regulamenta a Lei Complementar Federal N° 195/2022), no Decreto Federal N° 11.453/2023 (Decreto do Fomento Nacional) e de forma subsidiária, nos casos omissos das legislações supracitadas, a Lei Estadual N° 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará e Sistema Estadual da Cultura). Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 08 de maio de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA E SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA ÀS FAMÍLIAS ABAIARENSES (SOAFAB) - AGENTE CULTURAL FOMENTADO. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL Nº66/2024 NUP: 27001.002407/2024-01 Ementa: TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARA, ATRAVES DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ n.° 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6° andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada pelo SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula n. 30000137, residente e domiciliado nesta Capital e a(o) agente cultural: Coletivo Cultural (se for o caso) PROJETO CRIANÇA FELIZ, CNPJ 11.088.333/0001-30 Endereço FLORESTA, FORTALEZA, CE Nome e CPF do representante legal: VERA LUCIA BORGES DA SILVA. CPF***.212.913-** Conta Bancária BRADESCO, AGÊNCIA 02608, CONTA **31701-*, CONTA CORRENTE Objeto: Constitui objeto do presente TPC, o reconhecimento e valorização às iniciativas culturais dos Pontos de Cultura certificados, conforme Lei n. 16.602/2018, em nível estadual, por meio de premiação da iniciativa selecionada no Edital Prêmio Cultura Viva, conforme processo administrativo nº 27001.002407/2024-01. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal: VALOR R$ 40.00,000 (quarenta mil reais) VIGÊNCIA 12 (doze) meses contados a partir da data da última assinatura DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 183048 – 27200004.13.392.131.11388.03.339031.2.7169200000.1 FISCAL Enzo Gael Loureiro Gomes, Matrícula 30000153 Fundamentação Legal: O presente TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL - TPC fundamenta-se nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, tendo por fundamento art. 41 e seguintes do Decreto Federal 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da Lei Complementar Federal N° 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal N°. 11.525/2023 (Decreto que regulamenta a Lei Complementar Federal N° 195/2022), no Decreto Federal N° 11.453/2023 (Decreto do Fomento Nacional) e de forma subsidiária, nos casos omissos das legislações supracitadas, a Lei Estadual N° 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará e Sistema Estadual da Cultura). Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 15 de maio de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA E PROJETO CRIANÇA FELIZ - AGENTE CULTURAL FOMENTADO. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL Nº71/2024 NUP: 27001.002341/2024-41 Ementa: TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARA, ATRAVES DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ n.° 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6° andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada pelo SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula n. 30000137, residente e domiciliado nesta Capital e a(o) agente cultural: Coletivo Cultural (se for o caso) PROJETO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO CONJUNTO CEARÁ - PRODECOM, CNPJ 11.334.505/0001-09 Endereço CONJUNTO CEARÁ, FORTALEZA/CE Nome e CPF do representante legal: PLINIO LEITAO NETO, CPF ***.709.403-** Conta Bancária BRADESCO, Ag. 00452, Conta **47407-*, conta CONTA CORRENTE Objeto: Constitui objeto do presente TPC, o reconhecimento e valorização às iniciativas culturais dos Pontos de Cultura certificados, conforme Lei n. 16.602/2018, em nível estadual, por meio de premiação da iniciativa selecionada no Edital Prêmio Cultura Viva, conforme processo administrativo nº 27001.002341/2024-41. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal: VALOR 40.000.00 (Quarenta Mil reais) VIGÊNCIA 12 (doze) meses contados a partir da data da última assinatura DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11388.03.339031.2.7169200000.1 FISCAL Enzo Gael Loureiro Gomes, Matrícula 30000153 Fundamentação Legal: O presente TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL - TPC fundamenta-se nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, tendo por fundamento art. 41 e seguintes do Decreto Federal 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da Lei Complementar Federal N° 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal N°. 11.525/2023 (Decreto que regulamenta a Lei Complementar Federal N° 195/2022), no Decreto Federal N° 11.453/2023 (Decreto do Fomento Nacional) e de forma subsidiária, nos casos omissos das legislações supracitadas, a Lei Estadual N° 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará e Sistema Estadual da Cultura). Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 08 de maio de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA E PROJETO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO CONJUNTO CEARÁ - PRODECOM - AGENTE CULTURAL FOMENTADO. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** ***Fechar