62 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº095 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2024 Nº DO PROCESSO: NUP 22001.061415/2024-68 EXTRATO AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº142/2022/IG: 1316370 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 142/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/ CE e o MUNICÍPIO DE PALHANO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.488.679/0001-59, representado(a) por seu(a) Prefeito(a), JOSÉ LUCIANO SILVA, portador(a) do CPF/MF Nº 049.649.433-30, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 142/2022, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 de julho de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: ; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 13 de maio de 2024 até 8 de novembro de 2024.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos; V - DATA E ASSINANTES: 09 de maio de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , JOSÉ LUCIANO SILVA - Prefeito(a) Municipal de Palhano. TESTEMUNHAS: 1.GEMA GALGANE FRANÇA BUENO AIRES, 2. AECIO DE OLIVEIRA MAIA . Fortaleza 09 de maio de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** Nº DO PROCESSO: NUP 22001.030879/2023-41 EXTRATO AO QUARTO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº076/2022/IG:1308707 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 076/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/ CE e o MUNICÍPIO DE LAVRAS DA MANGABEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.609.621/0001-16, repre- sentado por seu Prefeito, RONALDO PEDROSA LIMA, portador do RG nº 98029017019 SSP/CE e CPF/MF Nº 007.104.413-20, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 076/2022, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 de julho de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: ; II - OBJETO: . O presente aditivo tem como objetivo alterar a Meta 1 do Plano de Trabalho, bem como alteração da contrapartida e valor global do Convênio; III - VALOR GLOBAL: ( CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA META 1 2.1. No plano de trabalho vigente a Meta 1 tem um valor total de R$ 466.987,50 (quatrocentos e sessenta e seis mil novecentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos); 2.2. O novo Plano de Trabalho proposto altera saldo do convênio que surgiu por conta dos preços dos equipamentos sofrerem redução após a licitação conforme contratos anexos; 2.3. O novo Plano de Trabalho prevê, para a meta 1, um valor total de R$ 477.659,55 (quatrocentos e setenta e sete mil seiscentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), ou seja, um aumento de R$ 10.672,05 (dez mil seiscentos e setenta e dois reais e cinco centavos). CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DA CONTRAPARTIDA E DO VALOR GLOBAL 3.1. O valor global do Convênio sofrerá um acréscimo de R$ 10.672,05 (dez mil seiscentos e setenta e dois reais e cinco centavos), passando de R$ 466.987,50 (quatrocentos e sessenta e seis mil novecentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) para R$ 477.659,55 (quatrocentos e setenta e sete mil seiscentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos). 3.2. O valor do Concedente passará para o valor de R$ 444.750,00 (quatrocentos e quarenta e quatro mil setecentos e cinquenta reais) e a contrapartida do Município em R$ 32.909,55 (trinta e dois mil novecentos e nove reais e cinquenta e cinco centavos); 3.3. O saldo do convênio surgiu por conta dos preços dos equipamentos sofrerem redução após a licitação conforme contratos anexos (fls. 22-38) Declaração de contrapartida fl.(21), nota explicativa (fl. 03),contratos dos itens já adquiridos fls. (39-60); 3.4. O saldo dos equipamentos resultou um total de R$ 115.430,82 (cento e quinze mil quatrocentos e trinta reais e oitenta e dois centavos) e será adicionada com contrapartida do município totalizando recurso no valor de R$ 126.102,87 (cento e vinte e seis mil cento e dois reais e oitenta e sete centavos) para adquirir novos equipamentos no Plano de trabalho atual, de acordo com o exposto no Plano de Trabalho na ETAPA 1.1 aquisição de equipamentos e ETAPA 1.2 aquisição de Kits de Livros infantil e infanto juvenil para as escolas do município de Lavras da Mangabeira ); IV - DA RATIFICAÇÃO: . Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos.; V - DATA E ASSINANTES: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - CONCEDENTE, RONALDO PEDROSA LIMA - Prefeito(a) Municipal de Lavras da Mangabeira CONVENENTE . TESTEMUNHAS: 1. MARCOS AURELIO SILVA COLARES, 2. AECIO DE OLIVEIRA MAIA . Fortaleza 16 de abril de 2024 .. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** Nº DO PROCESSO: NUP 22001.027612/2024-58 EXTRATO AO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº094/2022/IG: 1314222 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 094/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, localizada no Centro Admi- nistrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE GUARAMIRANGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.606.478/0001- 09, representado(a) por seu(a) Prefeito(a), ROBERLANDIA FERREIRA CASTELO BRANCO, portador(a) do CPF/MF Nº 636.582.243-04, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 094/2022, com base na justificativa apresentada no Processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 de julho de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objetivo alterar o Plano de Trabalho, bem como alteração da contrapartida e valor global do Convênio. ; III - VALOR GLOBAL: ( CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO 2.1. No plano de trabalho vigente a quantidade de bolsas é de 141 (cento e quarenta e uma) no valor unitário de R$ 1.097,50 (mil e noventa e sete reais e cinquenta centavos); 2.2. No novo Plano de Trabalho proposto estão previstas 90 (noventa) bolsas no valor unitário de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) gerando um saldo de R$ 55.745,50 (cinquenta e cinco mil setecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos) que será usado para a aquisição de serviços gráficos, bem como, de mais equipamentos para as escolas do município. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DA CONTRAPARTIDA E DO VALOR GLOBAL 3.1. E para viabilizar as alterações, será necessário um acréscimo na contrapartida municipal no valor de R$ 17,80 (dezessete reais e oitenta centavos), que passará dos atuais R$ 24.072,51 (vinte e quatro mil e setenta e dois reais e cinquenta e um centavos) para R$ 24.090,31 (vinte e quatro mil e noventa reais e trinta e um centavos), sendo que o valor do repasse do Estado permanecerá inalterado.3.2. O valor global do Convênio passará de R$ 424.072,51 (quatrocentos e vinte e quatro mil e setenta e dois reais e cinquenta e um centavos) para R$ 424.090,31 (quatrocentos e vinte e quatro mil e noventa reais eFechar