DOE 22/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº095  | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2024
ANEXO ÚNICO – EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº60/2024 – CONAT/2ª CÂMARA
INTERESSADO
CGF/CPF
AUTO DE INFRAÇÃO
DATA
HORA
CÂMARA
PONTAL EXTRUSÃO LTDA (AUTUADA: 
BANDEIRA INDÚSTRIA DE ALUMÍNIO LTDA 
– 06.369944-3  - 09.643.536/0001-08)
27.328.524/0001/62
202004493
17 e 18/06/2024
8h30
2ª Câmara
202004495
202004494
VITOR BANDEIRA (AUTUADA: BANDEIRA INDÚSTRIA 
DE ALUMÍNIO LTDA – 09.643.536/0001-08)
355.691.478-61
202004465
17 e 18/06/2024
8h30
2ª Câmara
202004470
202004471
202004493
202004495
202004494
VITOR BANDEIRA (AUTUADA: JAGUAR INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO DE PERFIS E METAIS EIRELI(06.369.947-8)
355.691.478-61
202004498
19, 20 e 21/06/2024
8h30
2ª Câmara
202004499
202004500
202004501
202004722
202004723
202004724
202004725
202004726
202004727
202004728
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº009/2021 (SACC 1159031)
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 009/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; 
IV - CONTRATADA: FATTO CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA, CNPJ: 02.434.797/0001-60; V - ENDEREÇO: Avenida Jerônimo Monteiro, nº 
1000, Centro, Vitória-ES, CEP: 29010-004; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O referido termo aditivo fundamenta-se: no processo administrativo nº 
19001.047262/2024-31, artigo 40, inciso XI, artigo 55, inciso III e artigo 57, §1º, inciso III, todos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, subitem 
5.1.1 da Cláusula Quinta e subitem 8.2 da Cláusula Oitava do instrumento contratual; VII - FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: O termo aditivo 
predito tem por objeto PRORROGAR e REAJUSTAR os prazos e valor do Contrato nº009/2021; IX - VALOR GLOBAL: O preço global do aditivo 
importa na quantia de R$ 2.996,44 (dois mil novecentos e noventa e seis reais e quarenta centavos), decorrente da prorrogação dos prazos dos serviços de 
mensuração de tamanho de soluções de software e validação de mensurações realizadas por terceiros devidamente reajustado. Em face do Termo Aditivo 
aludido, a CONTRATADA deverá apresentar garantia contratual complementar, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a celebração deste aditivo, no montante 
de R$ 149,82 (cento e quarenta e nove reais e oitenta e dois centavos) correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor previsto no item 5.1 da Cláusula 
Quinta do Contrato n° 009/2021 com o prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual, nos termos estabelecidos na Cláusula Nona do 
Contrato n° 009/2021 e no item 20.18. - DA GARANTIA CONTRATUAL do edital de n° 20190008 – ETICE/DITEC; X - DA VIGÊNCIA: Pelo termo 
aditivo referenciado, ficam prorrogados a vigência e o prazo de execução do Contrato nº 009/2021 por mais 12 (doze) meses, até 17/05/2025; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através do Aditivo; XII 
- DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 14 de maio de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA 
SEFAZ e Carlos Eduardo Vazquez e Guilherme Siqueira Simões, REPRESENTANTES LEGAIS DA CONTRATADA.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 010/2024
PROCESSO Nº: 19001.150137 / 2024-16 CEDEP. OBJETO: Contratação de empresa para a capacitação de 3 (três) servidores no 11° Contratos Week 
– Semana Nacional de Estudos Avançados em Contratos Administrativos. JUSTIFICATIVA: O tema a ser abordado se insere no rol de competências das 
atividades desenvolvidas na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna e na Célula de Compras e Contratos da Secretaria da Fazenda. Destaca-se 
que o evento é voltado especialmente para agentes públicos que atuam na gestão e fiscalização de contratos administrativos, tendo como público-alvo orde-
nadores de despesa, autoridades superiores e servidores que atuam direta ou indiretamente na área de contratos administrativos. No evento serão abordados 
diversos temas relacionados à nova lei de licitações e contratos e oficinas importantes que adentram de forma mais profunda nos assuntos ministrados. Portanto, 
considerando que a entidade promotora, seus professores e palestrantes são reconhecidos pelo alto nível técnico dos cursos abertos que promovem, ressaltando 
os currículos, relacionados com os tema a serem apresentados e a importância dos mesmos para os servidores e as unidades, optou-se pela contratação direta 
através de inexigibilidade de licitação. VALOR GLOBAL: R$ 14.070,00 ( quatorze mil e setenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.128.
411.10056.03.339039.1.500.9100000.0.4.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso III, alínea “f” da Lei Federal n° 14.133/2021. CONTRATADA: 
INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LTDA, CNPJ: 10.498.974/0002-
81. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Anna Isabelle Gomes Pereira Santos, Coordenadora de Gestão de Pessoas. RATIFICAÇÃO: Fabrízio Gomes 
Santos, Secretário da Fazenda do Estado do Ceará.
Fabrízio Gomes Santos
ORDENADOR DE DESPESA
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº54, de 10 de maio de 2024.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº04, DE 19 DE JANEIRO DE 2024, QUE RELACIONA OS VEÍCULOS 
CADASTRADOS NO SERVIÇO REGULAR COMPLEMENTAR DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE 
PASSAGEIROS EM SITUAÇÃO REGULAR E APTOS À FRUIÇÃO DA ISENÇÃO DO IPVA RELATIVO AO 
EXERCÍCIO DE 2024, CONFORME O DISPOSTO NO ART. 4.º, INCISO XI, §§ 4.º E 5.º, DO DECRETO Nº22.311, 
DE 18 DE DEZEMBRO DE 1992.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 4.º, inciso XI, §§ 4.º e 5.º, do Decreto n.º 22.311, de 18 de dezembro de 1992, que regulamenta a Lei n.º 
12.023, de 20 de novembro de 1992, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); CONSIDERANDO a necessidade 
de complementar a Instrução Normativa n.º 04, de 19 de janeiro de 2024, conforme o processo Suite nº 13012.000826/2024-67, no qual consta a relação de 
cooperados aptos à fruição de isenção de IPVA relativamente ao exercício de 2024, RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 04, de 19 de janeiro de 2024, passa a vigorar  com acréscimo da relação de cooperados aptos a fruição de isenção 
de IPVA relativamente ao exercício de 2024 ao Anexo Único, nos seguintes termos:
“
DADOS DA COOPERATIVA
DADOS DO PROPRIETÁRIO
DADOS DO VEÍCULO
CNPJ
RAZÃO_SOCIAL
CPFCNPJ
PROPRIETÁRIO
PLACA
CHASSI
02293043000138
COOP. DE TRANSP. C. R. DOS M. PROF. 
A. DO SOL NASCENTE DE ARACATI
00090939310
NAIULA MARTINS LOBAO LOPES
PNE2303
93ZK50C01L8485870
02293043000138
COOP. DE TRANSP. C. R. DOS M. PROF. 
A. DO SOL NASCENTE DE ARACATI
01329719760
CRISTIANO DA SILVA CHIANCA
KWF8949
93PB26M10EC050013
02293043000138
COOP. DE TRANSP. C. R. DOS M. PROF. 
A. DO SOL NASCENTE DE ARACATI
13610030810
FRANCISCO LINO NETO
PNG5932
3C6EFVFK3JE149397
02293043000138
COOP. DE TRANSP. C. R. DOS M. PROF. 
A. DO SOL NASCENTE DE ARACATI
37091433300
ROSA MARIA RODRIGUES DA SILVA
PNT7202
93ZK50C01L8485289

                            

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