67 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº095 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2024 ANEXO ÚNICO – EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº60/2024 – CONAT/2ª CÂMARA INTERESSADO CGF/CPF AUTO DE INFRAÇÃO DATA HORA CÂMARA PONTAL EXTRUSÃO LTDA (AUTUADA: BANDEIRA INDÚSTRIA DE ALUMÍNIO LTDA – 06.369944-3 - 09.643.536/0001-08) 27.328.524/0001/62 202004493 17 e 18/06/2024 8h30 2ª Câmara 202004495 202004494 VITOR BANDEIRA (AUTUADA: BANDEIRA INDÚSTRIA DE ALUMÍNIO LTDA – 09.643.536/0001-08) 355.691.478-61 202004465 17 e 18/06/2024 8h30 2ª Câmara 202004470 202004471 202004493 202004495 202004494 VITOR BANDEIRA (AUTUADA: JAGUAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PERFIS E METAIS EIRELI(06.369.947-8) 355.691.478-61 202004498 19, 20 e 21/06/2024 8h30 2ª Câmara 202004499 202004500 202004501 202004722 202004723 202004724 202004725 202004726 202004727 202004728 *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº009/2021 (SACC 1159031) I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 009/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE- TARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - CONTRATADA: FATTO CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA, CNPJ: 02.434.797/0001-60; V - ENDEREÇO: Avenida Jerônimo Monteiro, nº 1000, Centro, Vitória-ES, CEP: 29010-004; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O referido termo aditivo fundamenta-se: no processo administrativo nº 19001.047262/2024-31, artigo 40, inciso XI, artigo 55, inciso III e artigo 57, §1º, inciso III, todos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, subitem 5.1.1 da Cláusula Quinta e subitem 8.2 da Cláusula Oitava do instrumento contratual; VII - FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: O termo aditivo predito tem por objeto PRORROGAR e REAJUSTAR os prazos e valor do Contrato nº009/2021; IX - VALOR GLOBAL: O preço global do aditivo importa na quantia de R$ 2.996,44 (dois mil novecentos e noventa e seis reais e quarenta centavos), decorrente da prorrogação dos prazos dos serviços de mensuração de tamanho de soluções de software e validação de mensurações realizadas por terceiros devidamente reajustado. Em face do Termo Aditivo aludido, a CONTRATADA deverá apresentar garantia contratual complementar, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a celebração deste aditivo, no montante de R$ 149,82 (cento e quarenta e nove reais e oitenta e dois centavos) correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor previsto no item 5.1 da Cláusula Quinta do Contrato n° 009/2021 com o prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual, nos termos estabelecidos na Cláusula Nona do Contrato n° 009/2021 e no item 20.18. - DA GARANTIA CONTRATUAL do edital de n° 20190008 – ETICE/DITEC; X - DA VIGÊNCIA: Pelo termo aditivo referenciado, ficam prorrogados a vigência e o prazo de execução do Contrato nº 009/2021 por mais 12 (doze) meses, até 17/05/2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através do Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 14 de maio de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Carlos Eduardo Vazquez e Guilherme Siqueira Simões, REPRESENTANTES LEGAIS DA CONTRATADA. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Publique-se. *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 010/2024 PROCESSO Nº: 19001.150137 / 2024-16 CEDEP. OBJETO: Contratação de empresa para a capacitação de 3 (três) servidores no 11° Contratos Week – Semana Nacional de Estudos Avançados em Contratos Administrativos. JUSTIFICATIVA: O tema a ser abordado se insere no rol de competências das atividades desenvolvidas na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna e na Célula de Compras e Contratos da Secretaria da Fazenda. Destaca-se que o evento é voltado especialmente para agentes públicos que atuam na gestão e fiscalização de contratos administrativos, tendo como público-alvo orde- nadores de despesa, autoridades superiores e servidores que atuam direta ou indiretamente na área de contratos administrativos. No evento serão abordados diversos temas relacionados à nova lei de licitações e contratos e oficinas importantes que adentram de forma mais profunda nos assuntos ministrados. Portanto, considerando que a entidade promotora, seus professores e palestrantes são reconhecidos pelo alto nível técnico dos cursos abertos que promovem, ressaltando os currículos, relacionados com os tema a serem apresentados e a importância dos mesmos para os servidores e as unidades, optou-se pela contratação direta através de inexigibilidade de licitação. VALOR GLOBAL: R$ 14.070,00 ( quatorze mil e setenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.128. 411.10056.03.339039.1.500.9100000.0.4.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso III, alínea “f” da Lei Federal n° 14.133/2021. CONTRATADA: INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LTDA, CNPJ: 10.498.974/0002- 81. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Anna Isabelle Gomes Pereira Santos, Coordenadora de Gestão de Pessoas. RATIFICAÇÃO: Fabrízio Gomes Santos, Secretário da Fazenda do Estado do Ceará. Fabrízio Gomes Santos ORDENADOR DE DESPESA *** *** *** INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº54, de 10 de maio de 2024. ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº04, DE 19 DE JANEIRO DE 2024, QUE RELACIONA OS VEÍCULOS CADASTRADOS NO SERVIÇO REGULAR COMPLEMENTAR DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS EM SITUAÇÃO REGULAR E APTOS À FRUIÇÃO DA ISENÇÃO DO IPVA RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2024, CONFORME O DISPOSTO NO ART. 4.º, INCISO XI, §§ 4.º E 5.º, DO DECRETO Nº22.311, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1992. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 4.º, inciso XI, §§ 4.º e 5.º, do Decreto n.º 22.311, de 18 de dezembro de 1992, que regulamenta a Lei n.º 12.023, de 20 de novembro de 1992, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); CONSIDERANDO a necessidade de complementar a Instrução Normativa n.º 04, de 19 de janeiro de 2024, conforme o processo Suite nº 13012.000826/2024-67, no qual consta a relação de cooperados aptos à fruição de isenção de IPVA relativamente ao exercício de 2024, RESOLVE: Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 04, de 19 de janeiro de 2024, passa a vigorar com acréscimo da relação de cooperados aptos a fruição de isenção de IPVA relativamente ao exercício de 2024 ao Anexo Único, nos seguintes termos: “ DADOS DA COOPERATIVA DADOS DO PROPRIETÁRIO DADOS DO VEÍCULO CNPJ RAZÃO_SOCIAL CPFCNPJ PROPRIETÁRIO PLACA CHASSI 02293043000138 COOP. DE TRANSP. C. R. DOS M. PROF. A. DO SOL NASCENTE DE ARACATI 00090939310 NAIULA MARTINS LOBAO LOPES PNE2303 93ZK50C01L8485870 02293043000138 COOP. DE TRANSP. C. R. DOS M. PROF. A. DO SOL NASCENTE DE ARACATI 01329719760 CRISTIANO DA SILVA CHIANCA KWF8949 93PB26M10EC050013 02293043000138 COOP. DE TRANSP. C. R. DOS M. PROF. A. DO SOL NASCENTE DE ARACATI 13610030810 FRANCISCO LINO NETO PNG5932 3C6EFVFK3JE149397 02293043000138 COOP. DE TRANSP. C. R. DOS M. PROF. A. DO SOL NASCENTE DE ARACATI 37091433300 ROSA MARIA RODRIGUES DA SILVA PNT7202 93ZK50C01L8485289Fechar