DOE 22/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº095  | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2024
destinado ao FECOP ST dedutível;
b) no campo 15 (DEB_ESP_ST) do Registro E210 (Apuração do ICMS - Substituição Tributária), o valor do débito do adicional de ICMS destinado 
ao FECOP ST a ser recolhido por DAE ou GNRE On-line avulso;
c) em relação ao débito do adicional de ICMS destinado ao FECOP ST a ser deduzido, informar o código de ajuste CE140005 (Dedução do adicional 
de ICMS destinado ao FECOP ST decorrente da emissão de documento fiscal complementar após o mês de emissão do documento fiscal original) no campo 
02 (COD_AJ_APUR) do registro E220 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Substituição Tributária);
d) em relação ao débito especial do adicional de ICMS destinado ao FECOP ST a ser recolhido por DAE ou GNRE On-line avulso, informar o código 
de ajuste CE150027 (Débito especial do adicional de ICMS destinado ao FECOP ST decorrente da emissão de documento fiscal complementar após o mês 
de emissão do documento fiscal original) no campo 02 (COD_AJ_APUR) do registro E220 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Substituição 
Tributária) e o número do DAE ou GNRE On-line avulso no campo 02 (NUM_DA) do registro E230 (Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do 
ICMS Substituição Tributária);
e) no registro E240 (Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS Substituição Tributária - Identificação dos Documentos Fiscais), as 
informações do documento fiscal complementar referente aos ajustes;
f) no registro E250 (Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher - Substituição Tributária):
1. no campo 02 (COD_OR), o código 006 (ICMS resultante da alíquota adicional dos itens incluídos no Fundo de Combate à Pobreza);
2. no campo 03 (VR_OR), o mesmo valor do campo 15 (DEB_ESP_ST) do registro E210 (Apuração do ICMS - Substituição Tributária);
3. no campo 05 (COD_REC), o código de receita 2020 (Adicional de ICMS destinado ao FECOP), ou 100137 (GNRE - ICMS Fundo Estadual de 
Combate à Pobreza por Apuração) ou  100129 (GNRE - ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação), conforme o contribuinte possua ou 
não inscrição de substituto tributário no Estado do Ceará; e
4. no campo 10 (MES_REF*), o mês de competência do documento fiscal original.
§ 3.º Quando o documento fiscal complementar referido no caput deste artigo se tratar de operação ou prestação de entrada e ensejar direito à 
apropriação de crédito de ICMS nas hipóteses previstas na legislação, o destinatário deverá escriturá-lo na EFD ICMS/IPI do mês da sua emissão, sendo 
vedada a apropriação retroativa de crédito.
§ 4.º Quando o documento fiscal complementar referido no caput deste artigo se tratar de operação de substituição tributária por entrada interna e houver 
complemento de ICMS ST ou adicional de ICMS destinado ao FECOP ST a recolher, conforme o caso, o destinatário deverá escriturá-lo na EFD ICMS/IPI do 
mês da sua emissão e recolher os valores mediante os respectivos DAEs avulsos emitidos no mês de competência do documento fiscal original, informando:
I - quanto ao débito de ICMS ST por entrada interna:
a) no campo 15 (DEB_ESP_ST) do Registro E210 (Apuração do ICMS - Substituição Tributária), o valor do débito de ICMS ST a ser recolhido 
por DAE avulso;
b) no campo 02 (COD_AJ_APUR) do registro E220 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Substituição Tributária), o código de ajuste 
CE150026 (Débito especial de ICMS ST decorrente da emissão de documento fiscal complementar após o mês de emissão do documento fiscal original);
c) no campo 02 (NUM_DA) do registro E230 (Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS Substituição Tributária), o número do 
DAE avulso;
d) no registro E240 (Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS Substituição Tributária - Identificação dos Documentos Fiscais), 
as informações do documento fiscal complementar referente ao ajuste;
e) no registro E250 (Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher - Substituição Tributária):
1. no campo 02 (COD_OR), o código 001 (ICMS da substituição tributária pelas entradas);
2. no campo 03 (VR_OR), o mesmo valor do campo 15 (DEB_ESP_ST) do registro E210 (Apuração do ICMS - Substituição Tributária);
3. no campo 05 (COD_REC), o código de receita 1104 (ICMS Substituição Entrada Interna); e
4. no campo 10 (MES_REF*), o mês de competência do documento fiscal original.
II - quanto ao débito do adicional de ICMS destinado ao FECOP ST por entrada interna:
a) no campo 15 (DEB_ESP_ST) do Registro E210 (Apuração do ICMS - Substituição Tributária), o valor do débito do adicional de ICMS destinado 
ao FECOP ST a ser recolhido por DAE avulso;
b) no campo 02 (COD_AJ_APUR) do registro E220 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Substituição Tributária), o código de ajuste 
CE150027 (Débito especial do adicional de ICMS destinado ao FECOP ST decorrente da emissão de documento fiscal complementar após o mês de emissão 
do documento fiscal original);
c) no campo 02 (NUM_DA) do registro E230 (Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS Substituição Tributária), o número do 
DAE avulso;
d) no registro E240 (Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS Substituição Tributária - Identificação dos Documentos Fiscais), 
as informações do documento fiscal complementar referente ao ajuste;
e) no registro E250 (Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher - Substituição Tributária):
1. no campo 02 (COD_OR), o código 006 (ICMS resultante da alíquota adicional dos itens incluídos no Fundo de Combate à Pobreza);
2. no campo 03 (VR_OR), o mesmo valor do campo 15 (DEB_ESP_ST) do registro E210 (Apuração do ICMS - Substituição Tributária);
3. no campo 05 (COD_REC), o código de receita 2020 (Adicional de ICMS destinado ao FECOP); e
4. no campo 10 (MES_REF*), o mês de competência do documento fiscal original.
§ 5.º Quando o documento fiscal complementar referido no caput deste artigo se tratar de operação de substituição tributária por entrada interestadual 
e houver complemento de ICMS ST ou adicional de ICMS destinado ao FECOP ST a recolher, conforme o caso, o destinatário deverá escriturá-lo na EFD 
ICMS/IPI do mês da sua emissão e recolher os valores mediante os respectivos DAEs emitidos no Sistema de Trânsito de Mercadoria (SITRAM), informando:
I - quanto ao débito de ICMS ST por entrada interestadual:
a) no campo 15 (DEB_ESP_ST) do Registro E210 (Apuração do ICMS - Substituição Tributária), o valor do débito de ICMS ST a ser recolhido por 
DAE complementar emitido no SITRAM mediante abertura de processo de correção no Sistema Tramita, opção Sanfit;
b) no campo 02 (COD_AJ_APUR) do registro E220 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Substituição Tributária), o código de ajuste 
CE150026 (Débito especial de ICMS ST decorrente da emissão de documento fiscal complementar após o mês de emissão do documento fiscal original);
c) no campo 02 (NUM_DA) do registro E230 (Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS Substituição Tributária), o número do 
DAE complementar emitido no SITRAM;
d) no registro E240 (Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS Substituição Tributária - Identificação dos Documentos Fiscais), 
as informações do documento fiscal complementar referente ao ajuste;
e) no registro E250 (Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher - Substituição Tributária):
1. no campo 02 (COD_OR), o código 001 (ICMS da substituição tributária pelas entradas);
2. no campo 03 (VR_OR), o mesmo valor do campo 15 (DEB_ESP_ST) do registro E210 (Apuração do ICMS - Substituição Tributária);
3. no campo 05 (COD_REC), o código de receita 1031 (ICMS Substituição Entrada Interestadual); e
4. no campo 10 (MES_REF*), o mês de competência do DAE complementar emitido no SITRAM.
II - quanto ao débito do adicional de ICMS destinado ao FECOP ST por entrada interestadual:
a) no campo 15 (DEB_ESP_ST) do Registro E210 (Apuração do ICMS - Substituição Tributária), o valor do débito do adicional de ICMS destinado 
ao FECOP ST a ser recolhido por DAE complementar emitido no SITRAM mediante abertura de processo de correção no Sistema Tramita, opção Sanfit;
b) no campo 02 (COD_AJ_APUR) do registro E220 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Substituição Tributária), o código de ajuste 
CE150027 (Débito especial do adicional de ICMS destinado ao FECOP ST decorrente da emissão de documento fiscal complementar após o mês de emissão 
do documento fiscal original);
c) no campo 02 (NUM_DA) do registro E230 (Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS Substituição Tributária), o número do 
DAE complementar emitido no SITRAM;
d) no registro E240 (Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS Substituição Tributária - Identificação dos Documentos Fiscais), 
as informações do documento fiscal complementar referente ao ajuste;
e) no registro E250 (Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher - Substituição Tributária):
1. no campo 02 (COD_OR), o código 006 (ICMS resultante da alíquota adicional dos itens incluídos no Fundo de Combate à Pobreza);
2. no campo 03 (VR_OR), o mesmo valor do campo 15 (DEB_ESP_ST) do registro E210 (Apuração do ICMS - Substituição Tributária);
3. no campo 05 (COD_REC), o código de receita 2020 (Adicional de ICMS destinado ao FECOP); e
4. no campo 10 (MES_REF*), o mês de competência do DAE complementar emitido no SITRAM.
Art. 4.º O procedimento de emissão de DAE complementar pelo SITRAM  mediante abertura de processo de correção no Sistema Tramita, opção 
Sanfit, previsto no § 5.º do art. 3.º, também se aplica aos casos de documento fiscal complementar emitido no mês de emissão do documento original, nos 
termos do art. 2.º, em operações sujeitas à substituição tributária por entrada interestadual.

                            

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