DOE 22/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            72
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº095  | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2024
CAPÍTULO ÚNICO
Seção I
Das disposições preliminares
Art. 1.º Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos de registro, na EFD ICMS/IPI, do documento fiscal complementar de que trata o art. 57 
do Decreto n.º 35.061, de 21 de dezembro de 2022.
Seção II
Da escrituração do documento fiscal complementar emitido
no mês de emissão do documento fiscal original
Art. 2.º O documento fiscal complementar emitido no mês de emissão do documento fiscal original deverá ser regularmente escriturado nos registros 
C100 ou D100 e filhos da EFD ICMS/IPI, com a informação do ICMS, do ICMS Substituição Tributária (ICMS ST) e do adicional de ICMS destinado ao 
Fundo Estadual de Combate à Pobreza (adicional de ICMS destinado ao FECOP), conforme o caso, bem como do código de situação do documento fiscal 
06 (Documento Fiscal Complementar) no campo 06 (COD_SIT) do C100 ou D100, observando que:
I - no caso de documento fiscal complementar de saída, no enfoque do emitente, os documentos deverão ser escriturados na EFD ICMS/IPI do mês 
da sua emissão;
II - no caso de documento fiscal complementar de entrada, no enfoque do destinatário, os documentos deverão ser escriturados na EFD ICMS/IPI 
do mês da entrada efetiva da mercadoria ou bem no estabelecimento ou da aquisição do serviço, ou, na hipótese de operação de importação de mercadorias, 
bens ou serviços do exterior, no mês da aquisição ou do desembaraço aduaneiro.
Seção III
Da escrituração do documento fiscal complementar emitido
após o mês de emissão do documento fiscal original
Art. 3.º O documento fiscal complementar emitido após o mês de emissão do documento fiscal original deverá ser regularmente escriturado nos 
registros C100 ou D100 e filhos da EFD ICMS/IPI, com a informação do ICMS, do ICMS Substituição Tributária (ICMS ST) e do adicional de ICMS 
destinado ao FECOP, conforme o caso, bem como do código de situação do documento fiscal 06 (Documento Fiscal Complementar) no campo 06 (COD_SIT) 
do C100 ou D100.
§ 1.º Quando o documento fiscal complementar referido no caput deste artigo se tratar de operação ou prestação própria de saída e houver complemento 
de ICMS ou de adicional de ICMS destinado ao FECOP a recolher, conforme o caso, o emitente deverá estornar o débito de ICMS próprio, deduzir o valor 
equivalente ao adicional de ICMS destinado ao FECOP, escriturar ambos os valores como débito especial e os recolher mediante os respectivos Documentos 
de Arrecadação Estadual (DAEs) avulsos emitidos no mês de competência do documento fiscal original, informando:
I - quanto ao débito do ICMS:
a) no campo 09 (VL_ESTORNOS_DEB) do registro E110 (Apuração do ICMS - Operações Próprias), o valor do débito de ICMS a ser estornado;
b) no campo 15 (DEB_ESP) do Registro E110 (Apuração do ICMS - Operações Próprias), o valor do débito de ICMS a ser recolhido por DAE avulso;
c) em relação ao débito de ICMS a ser estornado, informar o código de ajuste CE030008 (Estorno de débito de ICMS decorrente da emissão de 
documento fiscal complementar após o mês de emissão do documento fiscal original) no campo 02 (COD_AJ_APUR) do registro E111 (Ajuste/Benefício/
Incentivo da Apuração do ICMS);
d) em relação ao débito especial de ICMS a ser recolhido por DAE avulso, informar o código de ajuste CE050012 (Débito especial de ICMS 
decorrente da emissão de documento fiscal complementar após o mês de emissão do documento fiscal original) no campo 02 (COD_AJ_APUR) do registro 
E111 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS) e o número do DAE avulso no campo 02 (NUM_DA) do registro E112 (Informações Adicionais 
dos Ajustes da Apuração do ICMS);
e) no registro E113 (Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS - Identificação dos Documentos Fiscais), as informações do 
documento fiscal complementar referente aos ajustes;
f) no registro E116 (Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher - Operações Próprias):
1. no campo 02 (COD_OR), o código 000 (ICMS a recolher);
2. no campo 03 (VR_OR), o mesmo valor do campo 15 (DEB_ESP) do registro E110 (Apuração do ICMS - Operações Próprias);
3. no campo 05 (COD_REC), o código de receita 1015 (ICMS Regime Mensal de Apuração); e
4. no campo 10 (MES_REF*), o mês de competência do documento fiscal original.
II - quanto ao débito do adicional de ICMS destinado ao FECOP:
a) no campo 12 (VL_TOT_DED) do registro E110 (Apuração do ICMS - Operações Próprias), o valor do débito do adicional de ICMS destinado 
ao FECOP dedutível;
b) no campo 15 (DEB_ESP) do Registro E110 (Apuração do ICMS - Operações Próprias), o valor do débito do adicional de ICMS destinado ao 
FECOP a ser recolhido por DAE avulso;
c) em relação ao débito do adicional de ICMS destinado ao FECOP a ser deduzido, informar o código de ajuste CE040007 (Dedução do adicional 
de ICMS destinado ao FECOP decorrente da emissão de documento fiscal complementar após o mês de emissão do documento fiscal original) no campo 02 
(COD_AJ_APUR) do registro E111 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS);
d) em relação ao débito especial do adicional de ICMS destinado ao FECOP a ser recolhido por DAE avulso, informar o código de ajuste CE050013 
(Débito especial do adicional de ICMS destinado ao FECOP decorrente da emissão de documento fiscal complementar após o mês de emissão do documento 
fiscal original) no campo 02 (COD_AJ_APUR) do registro E111 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS) e o número do DAE avulso no campo 
02 (NUM_DA) do registro E112 (Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS);
e) no registro E113 (Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS - Identificação dos Documentos Fiscais), as informações do 
documento fiscal complementar referente aos ajustes;
f) no registro E116 (Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher - Operações Próprias):
1. no campo 02 (COD_OR), o código 006 (ICMS resultante da alíquota adicional dos itens incluídos no Fundo de Combate à Pobreza);
2. no campo 03 (VR_OR), o mesmo valor do campo 15 (DEB_ESP) do registro E110 (Apuração do ICMS - Operações Próprias);
3. no campo 05 (COD_REC), o código de receita 2020 (Adicional de ICMS destinado ao FECOP); e
4. no campo 10 (MES_REF*), o mês de competência do documento fiscal original.
§ 2.º Quando o documento fiscal complementar referido no caput deste artigo se tratar de operação de saída sujeita à substituição tributária e houver 
complemento de ICMS ST ou adicional de ICMS destinado ao FECOP ST a recolher, conforme o caso, o emitente deverá estornar o débito de ICMS ST, 
deduzir o valor equivalente ao adicional de ICMS destinado ao FECOP ST, escriturar ambos os valores como débito especial e os recolher mediante os 
respectivos DAEs (Documento de Arrecadação Estadual) ou GNREs On-line (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais On-line) avulsos emitidos 
no mês de competência do documento fiscal original, informando:
I - quanto ao débito de ICMS ST por saída:
a) no campo 06 (VL_OUT_CRED_ST) do registro E210 (Apuração do ICMS - Substituição Tributária), o valor do débito de ICMS ST a ser estornado;
b) no campo 15 (DEB_ESP_ST) do Registro E210 (Apuração do ICMS - Substituição Tributária), o valor do débito de ICMS ST a ser recolhido 
por DAE ou GNRE On-line avulso;
c) em relação ao débito de ICMS ST a ser estornado, informar o código de ajuste CE130004 (Estorno de débito de ICMS ST decorrente da emissão 
de documento fiscal complementar após o mês de emissão do documento fiscal original) no campo 02 (COD_AJ_APUR) do registro E220 (Ajuste/Benefício/
Incentivo da Apuração do ICMS Substituição Tributária);
d) em relação ao débito especial de ICMS ST a ser recolhido por DAE ou GNRE On-line avulso, informar o código de ajuste CE150026 (Débito 
especial de ICMS ST decorrente da emissão de documento fiscal complementar após o mês de emissão do documento fiscal original) no campo 02 (COD_
AJ_APUR) do registro E220 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Substituição Tributária) e o número do DAE ou GNRE On-line avulso no 
campo 02 (NUM_DA) do registro E230 (Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS Substituição Tributária);
e) no registro E240 (Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS Substituição Tributária - Identificação dos Documentos Fiscais), as 
informações do documento fiscal complementar referente aos ajustes;
f) no registro E250 (Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher - Substituição Tributária):
1. no campo 02 (COD_OR), o código 002 (ICMS da substituição tributária pelas saídas para o Estado) ou 999 (ICMS da substituição tributária pelas 
saídas para outro Estado);
2. no campo 03 (VR_OR), o mesmo valor do campo 15 (DEB_ESP_ST) do registro E210 (Apuração do ICMS - Substituição Tributária);
3. no campo 05 (COD_REC), o código de receita 1058 (ICMS Substituição Saída), ou 100048 (GNRE - ICMS Substituição Tributária por Apuração) ou 
100099 (GNRE - ICMS Substituição Tributária por Operação), conforme o contribuinte possua ou não inscrição de substituto tributário no Estado do Ceará; e
4. no campo 10 (MES_REF*), o mês de competência do documento fiscal original.
II - quanto ao débito do adicional de ICMS destinado ao FECOP ST por saída:
a) no campo 12 (VL_DEDUÇÕES_ST) do registro E210 (Apuração do ICMS - Substituição Tributária), o valor do débito do adicional de ICMS 

                            

Fechar