DOE 22/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº095  | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2024
§ 1.º Na hipótese de a arrematação ocorrer no mês de janeiro, será exigido do arrematante o valor total do tributo.
§ 2.º Na hipótese de a arrematação ocorrer no curso do exercício, o tributo será exigido do arrematante de forma proporcional ao tempo restante que 
faltar para completar os doze meses, na proporção de 11/12 (onze doze avos) se o leilão ocorrer no mês de fevereiro, reduzindo 1/12 (um doze avos) ao mês 
até alcançar a quantia de 1/12 (um doze avos) na hipótese de o leilão ocorrer em dezembro.
Art. 7.º Na hipótese de o leilão ocorrer no mesmo ano da apreensão, o débito espontâneo será inscrito em nome do proprietário ou possuidor anterior, 
quando se tratar de responsabilidade solidária, e, neste caso, não caberá o pagamento proporcional pelo arrematante, na forma prevista no § 2.º do art. 6º.
Art. 8.º A SEFAZ poderá desenvolver webservice ou ferramenta similar que será disponibilizada ao órgão público que realizar o leilão para que este 
promova a transmissão de informações referentes ao evento e o correlato processamento dos registros dos veículos leiloados.
§ 1.º A SEFAZ poderá firmar convênios com o DETRAN, AMC, ETUFOR, PRF e demais órgãos públicos para promover a transmissão das 
informações e inclusão dos dados dos veículos arrematados no sistema a que se refere o caput deste artigo.
§ 2.º O órgão público responsável pela transmissão dos dados do veículo arrematado deverá adotar os meios necessários de forma a permitir a 
integração das informações declaradas com o serviço disponibilizado pela SEFAZ.
Art. 9.º Fica criado o modelo de despacho a ser expedido após a desvinculação de débitos, conforme o Anexo II.
Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de maio de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº58/2024
MODELO DE DOCUMENTO A SER REMETIDO
PARA FINS DE REGISTRO NO SISTEMA IPVA
Nº DO CHASSI|DATA DA APREENSÃO
XXXXXX99999999999|dd/mm/aaaa
YYYYYY99999999999|dd/mm/aaaa
ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº58/2024
MODELO DE DESPACHO
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ
DESVINCULAÇÃO DE DÉBITOS DE IPVA EXISTENTES ANTERIORES AO LEILÃO
PROCESSO:
Nome do órgão público:
Ofício n.º :
Data do leilão:
Placa:
Chassi:
Em relação ao pedido de desvinculação de débitos, informamos que foram desvinculados os débitos de IPVA anteriores à data do leilão.
Caberá ao arrematante o recolhimento dos débitos de IPVA a partir da data da arrematação, se existirem.
Local e data.
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº081/2024
PROCESSO 19001.002416/2023-85
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA – SEFAZ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001-
52, com sede nesta capital, na Rua Alberto Nepomuceno, nº 6-Edifício SEFAZ – Sede III, Bairro: Centro, CEP: 60.055-000, Fortaleza/CE, reconhece 
expressamente que deve ao servidor JUCÉLIO PRACIANO RODRIGUES DE SOUSA – Matrícula nº 06182410, o valor de R$ 9.506,59 (nove mil e 
quinhentos e seis reais e cinquenta e nove centavos) referente a diferença de abono de permanência (valor proporcional a dezembro e 13º salário integral), 
nos termos do Despacho nº 90/2024 de 14.05.2024. Compromete-se, portanto, o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, a pagar a dívida 
acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária: 19100001.04.122.231.20364.15.31901100.1.500.00.0.1.01, assim que se concluírem os procedimentos 
administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 da Lei nº 13778, de 06 de junho de 2006, alterada pela Lei nº 14.350 de 19 
de maio de 2013 e 17.393 de 26.02/2021. Fortaleza, 14 de maio de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Anna Isabelle Gomes Pereira Santos
COORDENADORA DA COGEP
Aline Marie Teófilo de Moura
ORIENTADORA DA CEGEP
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº082/2024
PROCESSO 19001.002693/2023-98
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA – SEFAZ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001-
52, com sede nesta capital, na Rua Alberto Nepomuceno, nº 6-Edifício SEFAZ – Sede III, Bairro: Centro, CEP: 60.055-000, Fortaleza/CE, reconhece 
expressamente que deve à servidora JACQUELINE RABELO DE BARROS E SILVA – Matrícula nº 1035661X, o valor de R$ 7.469,47 (sete mil e 
quatrocentos e sessenta e nove reais e quarenta e sete centavos) referente a diferença de abono de permanência (valor proporcional a dezembro e 13º salário 
integral), nos termos do Despacho nº 089/2024 de 14.05.2024. Compromete-se, portanto, o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, a pagar 
a dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária: 19100001.04.122.231.20364.15.31901100.1.500.00.0.1.01, assim que se concluírem os procedi-
mentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 da Lei nº 13778, de 06 de junho de 2006, alterada pela Lei nº 14.350 
de 19 de maio de 2013 e 17.393 de 26.02/2021. Fortaleza, 14 de maio de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Anna Isabelle Gomes Pereira Santos
COORDENADORA DA COGEP
Aline Marie Teófilo de Moura
ORIENTADORA DA CEGEP
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº083/2024
PROCESSO 19001.002684/2023-05
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA – SEFAZ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001-
52, com sede nesta capital, na Rua Alberto Nepomuceno, nº 6-Edifício SEFAZ – Sede III, Bairro: Centro, CEP: 60.055-000, Fortaleza/CE, reconhece 
expressamente que deve à servidora JOSEMIRA ALVES DE OLIVEIRA – Matrícula nº 10602610, o valor de R$ 7.469,47 (sete mil e quatrocentos e 
sessenta e nove reais e quarenta e sete centavos) referente a diferença de abono de permanência (valor proporcional a dezembro e 13º salário integral), nos 
termos do Despacho nº 092/2024 de 14.05.2024. Compromete-se, portanto, o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, a pagar a dívida acima 
reconhecida, sob a Dotação Orçamentária: 19100001.04.122.231.20364.15.31901100.1.500.00.0.1.01, assim que se concluírem os procedimentos adminis-
trativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 da Lei nº 13778, de 06 de junho de 2006, alterada pela Lei nº 14.350 de 19 de maio 
de 2013 e 17.393 de 26.02/2021. Fortaleza, 14 de maio de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Anna Isabelle Gomes Pereira Santos
COORDENADORA DA COGEP
Aline Marie Teófilo de Moura
ORIENTADORA DA CEGEP
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