79 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº095 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2024 NOME FUNÇÃO VL. UNIT. VL. UNIT. EXTRA TURNOS TURNOS EXTRA TOTAL JOSE RIBAMAR DUTRA Coordenador 50,00 80,00 6 0 300,00 YONARA RODRIGUES ALENCAR PALACIO Membro 40,00 60,00 6 0 240,00 TOTAL 1.080,00 *** *** *** PORTARIA N°1180/2024 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Suíte Nº 08012.015706/2023-43, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 26-B da Lei 15.952/2016, de 14/01/2016, acrescido pelo art. 1º da Lei n° 17.862/2021, de 30/12/2021, ao (a) servidor(a) MARIA VALDELICE AZEVEDO MEDEIROS, matrícula Nº 2931-1-3, ocupante do cargo de Agente de Trânsito e Transportes lotado no Departamento Estadual de Trânsito, GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL de 30% sobre seu vencimento base, referente à conclusão de curso de nível superior, a partir de 24/10/2023. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, em Fortaleza, 15 de maio de 2024. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº64/2022 I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/ CE; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga; IV - CONTRATADA: CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI; V - ENDEREÇO: rua Expedicionário Moreno, nº 231, Centro, Morada Nova/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, inciso I, alínea b, §1º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no processo nº 08012.000702/2024-41; VII - FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: replanilhamento, contidos na planilha orçamentária inserta no processo supramencionado, redundando em supressões e acréscimos na forma abaixo especificada: DESCRIÇÃO PERCENTUAL VALOR INICIAL Valor contrato atual - R$ 5.145.947,95 Acréscimo 13,98% R$ 719.214,94 Supressão -3,91% R$ 201.051,34 Repercussão Financeira 10,07% 518.163,60 Valor do contrato após o replanilhamento - R$ 5.664.111,55 ; IX - VALOR GLOBAL: R$ 5.664.111,55 (cinco milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, cento e onze reais e cinquenta e cinco centavos); X - DA VIGÊNCIA: ; XI – DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 20 de maio de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS - SUPE- RINTENDENTE DO DETRAN-CE; FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - SUPERINTENDENTE DA SOP; ÍTALO MARCOS FAÇANHA MAIA - Representante da empresa CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** Nº DO PROCESSO: 01248891/2024 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº176/2024 CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE MARANGUAPE. OBJETO: Disponibilizar o BANCO DE DADOS do DETRAN/CE, ao Município de MARANGUAPE/CE, por intermédio do NÚCLEO DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DO MUNI- CÍPIO DE MARANGUAPE/CE, através de conexão do sistema “on-line”, das informações atualizadas dos sistemas informatizados de cadastro de veículos e condutores (RENAVAM e RENACH), para fins de registro, controle e notificação de penalidades e de arrecadação de multas, conforme disposto no art. 22, XIV do CTB, bem como a inclusão no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo-CRLV, das multas pertencentes ao NÚCLEO DE TRANS- PORTE E TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE MARANGUAPE/CE. 2.2 – Delegação recíproca de competência, referente à fiscalização, autuação e aplicação das medidas administrativas decorrentes das infrações de trânsito, que são da competência originária de cada um, de per si, a teor dos artigos 21, 22, e 24 da Lei nº 9.053/97 – CTB, c/c a Resolução CONTRAN nº 925/2022, na área de circunscrição do Município de MARANGUAPE/CE. § 1º - Cada convenente, delega ao outro, a competência a que se refere a cláusula 2.2 desta cláusula, quando da utilização do exercício do poder de polícia que a cada um se atribui por força da Lei. §2º - Os convenentes delegam poderes aos seus agentes de trânsito, assim considerados àqueles servidores que prestam serviços de natureza tipicamente fiscalizadora, para, em conjunto ou separadamente, atuarem nas operações de fiscalização ou blitz. §3º - O Município de MARANGUAPE/CE autoriza o DETRAN/CE a proceder às operações de lançamento das notificações de autuação de trânsito, e a suspensão do banco de dados das multas por infração à legislação de trânsito de sua competência, de todos os veículos levados à hasta pública, bem como as multas preexistentes à Lei 9.503/97, observado o previsto no art. 328 do mesmo diploma legal, retornando-as devidamente identificadas, via meio eletrônico ao Município de MARANGUAPE/CE. §4º - O Município de MARANGUAPE/CE autoriza ao DETRAN/CE ser o favorecido dos valores de multas arrecadadas pelos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito federal do município do veículo, nos termos da Portaria SENATRAN Nº 02/2018, de 08/01/2018; Portaria SENATRAN Nº 242/2015, de 03/12/2015, bem como Portaria SENATRAN Nº 034/2016, de 25/02/2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, caput c/c o art. 21, incisos XII, art. 22, incisos XIII e XIV e art. 24, inciso XIII, todos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei n.° 9.503/97, na Resolução CONTRAN n.° 576/16 e no art. 184 da Lei n.° 14.133/2021. FORO: Fortaleza VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da publicação do presente Termo no Diário Oficial do Estado. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 13 de maio de 2024. SIGNATÁRIOS : MICHEL MOURÃO MATOS- Superintendente DETRAN/CE; ÁTILA CORDEIRO CÂMARA- Prefeito de MARANGUAPE/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS PORTARIA Nº099/2024-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de participar da operação do Metrô do Cariri, concedendo-lhes diárias e passagens terrestres, de acordo com o Decreto Nº. 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR, em Fortaleza, 16 de maio de 2024. Plinio Pompeu de Saboya Magalhães Neto DIRETOR-PRESIDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº099/2024-DPR, DE 16 DE MAIO DE 2024 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS PASSAGENS TOTAL QUANT. VALOR TOTAL Andreole Marques da Silva Feitosa Assistente Operacional 10456 II 23.05.2024 a 31.05.2024 Fortaleza/Juazeiro do Norte 9 161,94 1.457,46 208,58 1.666,04 Nelson Andrade da Silva Júnior Auxiliar Operacional 10039 II 23.05.2024 a 31.05.2024 Fortaleza/Juazeiro do Norte 9 161,94 1.457,46 208,58 1.666,04 Luiz Feitosa de Aquino Assistente Operacional 10294 II 27.05.2024 a 31.05.2024 Fortaleza/Juazeiro do Norte 5 161,94 809,70 208,58 1.018,28 *** *** *** PORTARIA Nº100/2024-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de participar da operação do Metrô do Sobral, concedendo-lhes diárias e passagens terrestres, de acordo com o Decreto Nº. 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR, em Fortaleza, 16 de maio de 2024. Plinio Pompeu de Saboya Magalhães Neto DIRETOR-PRESIDENTE Registre-se e publique-se.Fechar