DOE 22/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº095  | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2024
NOME
FUNÇÃO
VL. UNIT.
VL. UNIT. EXTRA
TURNOS
TURNOS EXTRA
TOTAL
JOSE RIBAMAR DUTRA
Coordenador
50,00
80,00
6
0
300,00
YONARA RODRIGUES ALENCAR PALACIO
Membro
40,00
60,00
6
0
240,00
TOTAL
1.080,00
*** *** ***
PORTARIA N°1180/2024 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo 
em vista o que consta no Suíte Nº 08012.015706/2023-43, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 26-B da Lei 15.952/2016, de 14/01/2016, acrescido 
pelo art. 1º da Lei n° 17.862/2021, de 30/12/2021, ao (a) servidor(a) MARIA VALDELICE AZEVEDO MEDEIROS, matrícula Nº 2931-1-3, ocupante 
do cargo de Agente de Trânsito e Transportes lotado no Departamento Estadual de Trânsito, GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL de 30% 
sobre seu vencimento base, referente à conclusão de curso de nível superior, a partir de 24/10/2023. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, em 
Fortaleza, 15 de maio de 2024.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº64/2022 
I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/
CE; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga; IV - CONTRATADA: CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI; 
V - ENDEREÇO: rua Expedicionário Moreno, nº 231, Centro, Morada Nova/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, inciso I, alínea b, §1º, da 
Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no processo nº 08012.000702/2024-41; VII - FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: replanilhamento, contidos na planilha 
orçamentária inserta no processo supramencionado, redundando em supressões e acréscimos na forma abaixo especificada:
DESCRIÇÃO
PERCENTUAL
VALOR INICIAL
Valor contrato atual
-
R$ 5.145.947,95 
Acréscimo 
13,98%
R$ 719.214,94 
Supressão
-3,91%
R$ 201.051,34
Repercussão Financeira
10,07%
518.163,60
Valor do contrato após o replanilhamento
-
R$ 5.664.111,55
; IX - VALOR GLOBAL: R$ 5.664.111,55 (cinco milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, cento e onze reais e cinquenta e cinco centavos); X - DA 
VIGÊNCIA: ; XI – DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 20 de maio de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS - SUPE-
RINTENDENTE DO DETRAN-CE; FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - SUPERINTENDENTE DA SOP; ÍTALO MARCOS FAÇANHA MAIA 
- Representante da empresa CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO 
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 01248891/2024
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº176/2024
CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE MARANGUAPE. OBJETO: Disponibilizar o 
BANCO DE DADOS do DETRAN/CE, ao Município de MARANGUAPE/CE, por intermédio do NÚCLEO DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DO MUNI-
CÍPIO DE MARANGUAPE/CE, através de conexão do sistema “on-line”, das informações atualizadas dos sistemas informatizados de cadastro de veículos 
e condutores (RENAVAM e RENACH), para fins de registro, controle e notificação de penalidades e de arrecadação de multas, conforme disposto no art. 
22, XIV do CTB, bem como a inclusão no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo-CRLV, das multas pertencentes ao NÚCLEO DE TRANS-
PORTE E TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE MARANGUAPE/CE. 2.2 – Delegação recíproca de competência, referente à fiscalização, autuação e aplicação 
das medidas administrativas decorrentes das infrações de trânsito, que são da competência originária de cada um, de per si, a teor dos artigos 21, 22, e 24 da 
Lei nº 9.053/97 – CTB, c/c a Resolução CONTRAN nº 925/2022, na área de circunscrição do Município de MARANGUAPE/CE. § 1º - Cada convenente, 
delega ao outro, a competência a que se refere a cláusula 2.2 desta cláusula, quando da utilização do exercício do poder de polícia que a cada um se atribui 
por força da Lei. §2º - Os convenentes delegam poderes aos seus agentes de trânsito, assim considerados àqueles servidores  que prestam serviços de natureza 
tipicamente fiscalizadora, para, em conjunto ou separadamente, atuarem nas operações de fiscalização ou blitz. §3º - O Município de MARANGUAPE/CE 
autoriza o DETRAN/CE a proceder às operações de lançamento das notificações de autuação de trânsito, e a suspensão do banco de dados das multas por 
infração à legislação de trânsito de sua competência, de todos os veículos levados à hasta pública, bem como as multas preexistentes à Lei 9.503/97, observado 
o previsto no art. 328 do mesmo diploma legal, retornando-as devidamente identificadas, via meio eletrônico ao Município de MARANGUAPE/CE. §4º - O 
Município de MARANGUAPE/CE autoriza ao DETRAN/CE ser o favorecido dos valores de multas arrecadadas pelos Órgãos e Entidades Executivas de 
Trânsito dos Estados e do Distrito federal do município do veículo, nos termos da Portaria SENATRAN Nº 02/2018, de 08/01/2018; Portaria SENATRAN 
Nº 242/2015, de 03/12/2015, bem como Portaria SENATRAN Nº 034/2016, de 25/02/2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, caput c/c o art. 21, 
incisos XII, art. 22, incisos XIII e XIV e art. 24, inciso XIII, todos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei n.° 9.503/97, na Resolução CONTRAN n.° 
576/16 e no art. 184 da Lei n.° 14.133/2021. FORO: Fortaleza VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da publicação do presente Termo 
no Diário Oficial do Estado. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 13 de maio de 
2024. SIGNATÁRIOS : MICHEL MOURÃO MATOS- Superintendente DETRAN/CE; ÁTILA CORDEIRO CÂMARA- Prefeito de MARANGUAPE/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
PORTARIA Nº099/2024-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, 
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de 
serviço, com a finalidade de participar da operação do Metrô do Cariri, concedendo-lhes diárias e passagens terrestres, de acordo com o Decreto Nº. 35.922, 
de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES 
METROPOLITANOS – METROFOR, em Fortaleza, 16 de maio de 2024.
Plinio Pompeu de Saboya Magalhães Neto
DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº099/2024-DPR, DE 16 DE MAIO DE 2024
NOME
CARGO/ 
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
PASSAGENS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
Andreole Marques 
da Silva Feitosa
Assistente 
Operacional
10456
II
23.05.2024 a 
31.05.2024
Fortaleza/Juazeiro 
do Norte
9
161,94
1.457,46
208,58
1.666,04
Nelson Andrade 
da Silva Júnior
Auxiliar 
Operacional
10039
II
23.05.2024 a 
31.05.2024
Fortaleza/Juazeiro 
do Norte
9
161,94
1.457,46
208,58
1.666,04
Luiz Feitosa de Aquino
Assistente 
Operacional
10294
II
27.05.2024 a 
31.05.2024
Fortaleza/Juazeiro 
do Norte
5
161,94
809,70
208,58
1.018,28
*** *** ***
PORTARIA Nº100/2024-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, 
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de 
serviço, com a finalidade de participar da operação do Metrô do Sobral, concedendo-lhes diárias e passagens terrestres, de acordo com o Decreto Nº. 35.922, 
de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES 
METROPOLITANOS – METROFOR, em Fortaleza, 16 de maio de 2024.
Plinio Pompeu de Saboya Magalhães Neto
DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.

                            

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