85 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº095 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2024 PÚBLICAS -SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, com sede à Av. Alberto Craveiro, 2775/Térreo –Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/ CE, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, e a empresa PIO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, estabelecida na rua: Almeida Prado, nº 154, sala 06, bairro Papicu, Fortaleza/CE, CEP: 60.176-085, inscrita no CNPJ sob o nº 05.755.332/0001-08, CGF sob no 06.682.0669, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio-administrador, Sr. CARLOS HENRIQUE DUMMAR ANTERO. RESOLVE celebrar aditivo ao Contrato, em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações e do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, celebrado em 1º de junho de 2016, entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento –BID e o Governo do Estado do Ceará, publicado no Diário Oficial da União em 08 de junho de 2016 e no Diário Oficial do Estado em 17 de junho de 2016, bem como na Nota Técnica nº 58 do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará-IPECE, e do Processo Administrativo nº 43022.004120/2024-16. OBJETO: O presente termo aditivo visa o replanilhamento com acréscimo de serviços, resultando em repercussão financeira positiva ao CONTRATO Nº 016/2024, o qual tem como objeto a urbanização da VILA OLÍMPICA DE MESSEJANA, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. VALOR: O valor inicial do contrato sofreu acréscimos no valor de R$ 1.297.739,62 (um milhão duzentos e noventa e sete mil, setecentos e trinta e nove reais e sessenta e dois centavos), o correspondente a +19,31526734%, e repercussão financeira no valor de R$ 1.297.739,62 (um milhão duzentos e noventa e sete mil, setecentos e trinta e nove reais e sessenta e dois centavos), nos termos da dotação orçamentária 47100002.08.243.123.11675.03.449051.1.5009100000.5. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato supramencionado.FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de maio de 2024; SANDRO CAMILO CARVALHO - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS -SOP e CARLOS HENRIQUE DUMMAR ANTERO PIO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 20 de maio de 2024. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** 3º ADITIVO AO CONTRATO Nº062/2022 IG Nº1318040 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro Joaquim Távora, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a empresa OFICAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, com sede na Rua Carlos Gomes, nº 60, bairro: José Bonifácio, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 00.967.818/0001-88, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Francisco João Peixoto da Silva, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o NUP 47001.003636/2024-42. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a renovação do Contrato n°062/2022, cujo objeto é o Serviço de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças e assistência técnica das bombas hidráulicas, instaladas na sede e unidades da Secretaria da Proteção Social, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. PRAZO: A vigência do presente contrato será prorrogada por 12 (doze) meses, com início no dia 23 de junho de 2024 e término em 22 de junho de 2025. VALOR: Para execução do presente aditamento, serão renovados os créditos orçamentários no valor de R$ 32.108,16 (trinta e dois mil, cento e oito reais e dezesseis centavos). As despesas ocorrerão através da seguinte dotação orçamentária: 47100001.08.122.421.20205.03.339039.1.5009100000.0. RATIFI- CAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/Ce, 13 de Maio de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social – SPS e Francisco João Peixoto da Silva - OFICAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 17 de maio de 2024. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** 15º ADITIVO AO CONTRATO Nº050/2022 IG Nº1317023 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a empresa REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA – LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.188.842/0001-68, com sede na Rua Ildefonso Albano, n° 2783, Bairro de Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP n° 60.115-001, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. Marília Lopes Cruz Rolim, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o NUP: 47001.005654/2024-69. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a renovação do Contrato nº 050/2022, o qual tem como objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades das áreas Técnica e Administrativa, Saúde, Serviços Diversos e Transporte na Sede da Secretaria da Proteção Social – SPS para atender demanda da Secretaria-Executiva de Políticas sobre Drogas. PRAZO: A vigência do presente contrato será prorrogada por 12 (doze) meses, com início no dia 17 de maio de 2024 e término em 16 de maio de 2025. O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo ou condicionado à conclusão de processo licitatório, mediante aviso prévio da CONTRANTE à CONTRATADA. VALOR: Para a execução do presente aditivo, serão renovados os créditos orçamentários no valor mensal de R$ 117.541,70 (cento e dezessete mil, quinhentos e quarenta e um reais e setenta centavos). DIREITOS RESGUARDADOS: Fica resguardado o direito de repactuação dos preços praticados, de acordo com o previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho das categorias profissionais às quais estão vinculadas. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/Ce, 15 de Maio de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social – SPS e Marília Lopes Cruz Rolim Real Serviços de Locação de Mão de Obra – LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 17 de maio de 2024. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** RESOLUÇÃO N°001/2024 – CFMIC, de 17 de maio de 2024. AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO MAIS INFÂNCIA CEARÁ – CFMIC. O COMITÊ GESTOR DO FUNDO MAIS INFÂNCIA CEARÁ – CFMIC, órgão consultivo e deliberativo do Programa Mais Infância Ceará, vinculado à Secretaria da Proteção Social – SPS, criado nos termos da Lei Complementar nº. 282, de 01 de abril de 2022, e no Decreto n.º 35.959, de 17 de abril de 2024, com supedâneo na Lei Estadual nº. 17.380, de 05 de janeiro de 2021; CONSIDERANDO que, dentre as atribuições, compete ao CFMIC captar, definir e acompanhar a utilização dos recursos do Fundo Mais Infância Ceará, nas modalidades previstas na Lei Complementar nº 282, de 01 de abril de 2022, enquanto gestor do Fundo Mais Infância Ceará, CONSIDERANDO a importância do fortalecimento de parcerias voltadas às políticas públicas para o desenvolvimento infantil; CONSIDERANDO que o Fundo Mais Infância Ceará se destina ao financiamento de ações e projetos a serem desenvolvidos no âmbito do Programa Mais Infância, através de iniciativas voltadas à formação humana, à promoção do desenvolvimento social, especialmente infantil, e à superação da extrema pobreza no Estado, sem prejuízo do atendimento de outros escopos programáticos; CONSIDERANDO a Portaria Nº 169/2024, de 23 de abril de 2024; RESOLVE: Art. 1º. Autorizar a destinação de recursos do Fundo Mais Infância Ceará – FMIC para a implantação e manutenção de 03 (três) equipamentos, situados nos seguintes endereços: Rua Honduras, 249 - Padre Andrade (região Antônio Bezerra); Rua Boaventura, 767 - Dias Macedo; e Rua São Lucas, 271, Quintino Cunha, todos em Fortaleza, com a finalidade de ofertar acesso às atividades socioesportivas e de lazer, promovendo a saúde, a qualidade de vida e a inserção social, no valor mensal de R$ 75.364,41 (setenta e cinco mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e um centavos), totalizando em R$ 904.372,92 (novecentos e quatro mil, trezentos e setenta e dois reais e noventa e dois centavos), por 12 (doze) meses, investido em cada equipamento, resultando no valor geral para os 03 (três) equipamentos em R$ 2.713.118,76 (dois milhões, setecentos e treze mil, cento e dezoito reais e setenta e seis centavos), conforme aprovação unânime dos membros presentes. Art. 2º. Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Comitê Gestor em sua II Reunião Ordinária, realizada no dia 06 de maio de 2024, após o resultado final de edital de chamamento público, que selecionará a(s) Organização(ões) da Sociedade Civil (Osc) para execução dos projetos aprovados. Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 17 de maio de 2024. Sandro Camilo Carvalho PRESIDENTE/SUPLENTE DO COMITÊ GESTOR DO FUNDO MAIS INFÂNCIA CEARÁ - CFMIC *** *** ***Fechar