DOE 22/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº095  | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2024
Avaliando que o material médico hospitalar, Bomba de Infusão Accu-Chek e o Cabo USB 360 Accu-chek, especificados na Planilha de Quantidades – 
Anexo I, não possuem Ata de Registro de Preço vigente. Foi aberto um processo licitatório nº. 24001.012214/2024-62, o qual encontra-se em análise de 
descritivo/parecer técnico. Analisando que a Bomba de Infusão Accu-chek e o Cabo USB 360 Accu-chek, são dispositivos pequenos, computadorizados, 
que injetam insulina continuamente em pacientes com diabetes. A combinação da bomba de insulina com os outros itens proporcionam um monitoramento 
contínuo da glicose em um único sistema, o qual ajuda os pacientes a controlar o diabetes e a sua saúde. Discorrendo a indisponibilidade de instrumentos 
legais vigentes e o status inicial do processo de aquisição em que o item se encontra, observa-se que não há tempo hábil para aguardar até a conclusão do 
processo licitatório, sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados pela falta desse material médico hospitalar, prosseguir com esta aquisição 
direta em caráter emergencial; Portanto, considerando os fatos supracitados e entendendo o cenário desfavorável relativo ao desabastecimento da Bomba 
de Infusão Accu-Chek e o Cabo USB 360 Accu-chek torna-se indispensável e urgente a aquisição, através de Dispensa de Licitação, para suprir as decisões 
judiciais por um período de 6 meses VALOR GLOBAL: R$ 128.416,95 ( cento e vinte e oito mil, quatrocentos e dezesseis reais e noventa e cinco centavos 
) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c o 
art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: SELLENE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA DISPENSA: 10/05/2024 - Luiz 
Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 10/05/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 91/2024
PROCESSO Nº: 24001.008088/2024-41 / SUITE /SESA OBJETO: Aquisição de sabonete líquido para mãos de acordo com as especificações e quanti-
tativos previstos no Termo de Referência (fls. 025-034), para o período de 12 (doze) meses. JUSTIFICATIVA: Tendo em vista as normas de higienização 
de unidades hospitalares, solicitamos a aquisição de sabonete líquido para mãos, conforme descrição realizada em Termo de Referência. Tal material visa a 
proporcionar, no âmbito do Hospital Geral de Fortaleza, maior segurança a pacientes e a profissionais da unidade e favorecer um adequado desenvolvimento 
de ações relacionadas à saúde, uma vez que o serviço de higiene tem como principais finalidades manter o ambiente limpo e prevenir infecções hospitalares. 
É importante destacar que a aquisição de sabonete líquido para mãos busca atender a normas de vigilância sanitária, como o artigo Art. 8º, parágrafo segundo, 
da lei Nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. Nesse artigo, é afirmado que “Consideram-se serviços submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência 
aqueles voltados para a atenção ambulatorial, seja de rotina ou de emergência, os realizados em regime de internação, os serviços de apoio diagnóstico e 
terapêutico, bem como aqueles que impliquem a incorporação de novas tecnologias.” Nesse sentido, a realização de fiscalização tem como objetivo garantir 
que as atividades hospitalares sejam desenvolvidas sem riscos para os trabalhadores e consumidores. De acordo com a Lei 8.080, de setembro de 1990, a 
vigilância sanitária pode ser resumida como “um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários 
decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde”. Assim, os hospitais, como empreendi-
mentos que prestam um serviço essencial à população, sejam eles públicos ou privados, submetem-se a essa fiscalização, e, caso não cumpram as normas e 
padrões estabelecidos, podem ser punidos. Ainda, é necessário destacar que o uso de sabonete líquido para higienização das mãos faz-se importante porque 
as mãos constituem a principal via de transmissão de microrganismos durante a assistência prestada aos pacientes. Segundo o Ministério da Saúde, a pele é 
um possível reservatório de diversos microrganismos que podem se transferir de uma superfície para outra, seja por contato direto (pele com pele) seja por 
contato com objetos e superfícies contaminadas. Assim, a limpeza das mãos é a medida individual mais simples e menos dispendiosa para prevenir a propa-
gação das infecções relacionadas à assistência à saúde. Ressaltamos que estamos adquirindo o material aqui solicitado por meio do contrato 1041, oriundo 
da dispensa de licitação 291/2023, vigente até 25 de março de 2024. Destacamos que o item em questão estava incluído no pregão 2022/0040, porém ainda 
não foi liberado. Desse modo, solicitamos a realização de uma dispensa de licitação, com base no art. 75, VIII, da Lei n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: 
R$ 160.200,00 ( cento e sessenta mil e duzentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200184.10.302.171.20578.03.339030.1.600.9200000.1.30-15457 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: GMS JAMPA DISTRIBUI-
DORA LTDA DISPENSA: 10/05/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 10/05/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 41/2024
PROCESSO Nº: 24001.021573/2024-19 / SUITE /SESA  OBJETO: a aquisição de material médico hospitalar para atender pacientes oriundos de demanda 
judicial, por um período de 12 (doze) meses, conforme Termo de Referência (fls. 74-87)  JUSTIFICATIVA: O processo em epígrafe refere-se à aquisição de 
produtos para saúde designados de insumos para pacientes diabéticos que fazem uso do sistema de infusão contínua de insulina-SICI oriundos de demandas 
judiciais em desfavor do Estado do Ceará, objetivando garantir o abastecimento para prevenir solução de continuidade mantendo assistência segura e de quali-
dade.O SICI é considerado padrão-ouro no tratamento intensivo, mas necessita de acompanhamento de equipe capacitada, sendo mais indicado para pacientes 
que não tiveram bom controle glicêmico com outras terapias e para crianças menores. Foi elaborada, em 2014, pela Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) 
a diretriz ressaltando que é possível alcançar melhor controle glicêmico com menos hipoglicemias graves e/ou assintomáticas, com melhora da qualidade de 
vida, quando se utiliza bomba de infusão de insulina. Os itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9 e 10, do processo em epígrafe, referem-se a insumos consumíveis. Obriga-
toriamente, devem ser específicos e dedicados para o modelo específico de bomba do tipo SICI. Portanto, deve constar no descritivo a exigência “original ou 
com compatibilidade comprovada” com a (marca/modelo) de equipamento SICI - Sistema de Infusão Contínua de Insulina os quais os pacientes dispõem. 
Este parecer técnico conclui que a especificação dos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 está direcionada para a marca Minimed do fabricante Medtronic  VALOR 
GLOBAL: R$ 3.928.776,00 ( três milhões novecentos e vinte e oito mil setecentos e setenta e seis reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200424.10.3
02.631.20094.03.33903000.1.600.92200000.1.3.01  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso I, do art. 74, c/c o art. 72, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021 
e suas alterações  CONTRATADA: MEDTRONIC COMERCIAL LTDA  DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 15/05/2024 - Luiz Otávio Sobreira 
Rocha Filho  RATIFICAÇÃO: 15/05/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho. 
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°20231486
II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA(AS): INDÚSTRIA E COMÉRCIO ELETRO ELETRÔNICA GEHAKA LTDA. III – OBJETO: O presente 
Termo de Homologação para Registro de Preços que tem por objeto, futuras e eventuais aquisições de “EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMA-
NENTE – ULTRAPURIFICADOR DE ÁGUA”, cujas especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de 
Pregão Eletrônico nº 20231486 – SESA. IV – ITEM(NS): INDÚSTRIA E COMÉRCIO ELETRO ELETRÔNICA GEHAKA LTDA: ITEM 1: QUANT.: 
1; VALOR UNITÁRIO: R$40.100,0000; VALOR TOTAL: R$ 40.100,0000; V – VALOR TOTAL A SER CONTRATADO EM ATA: R$ 40.100,0000. 
VI – DATA DA ASSINATURA: 17/05/2024.
Marjory dos Anjos Pessoa
COORDENADORA DA COEXE
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EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°20231786
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA(AS): NDS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS 
LTDA, SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, , UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A, HOSPDROGAS 
COMERCIAL LTDA e CM HOSPITALAR S.A.. III – OBJETO: O presente Termo de Homologação para Registro de Preços que tem por objeto, futuras e 
eventuais aquisições de “MEDICAMENTOS”, cujas especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão 
Eletrônico nº 20231786 – SESA. IV – ITEM(NS): NDS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA: ITEM 2: QUANT.: 19.127.210; VALOR 
UNITÁRIO: R$0,0400; VALOR TOTAL: R$ 765.088,40; SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA: ITEM 3: QUANT.: 
971.290; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,1000; VALOR TOTAL: R$ 97.129,00; ITEM 4: QUANT.:4.202.910; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,1300; VALOR 
TOTAL: R$ 546.378,30; ITEM 5: QUANT.: 1.919.770; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,3000; VALOR TOTAL: R$ 575.931,00; ITEM 10: QUANT.: 338.710; 
VALOR UNITÁRIO: R$ 1,8600; VALOR TOTAL: R$ 630.000,60; UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A: ITEM 6: QUANT.:1.650.649 
; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,1140; VALOR TOTAL: R$ 188.173,99; HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA: ITEM 7: QUANT.:40.370.000 ; VALOR 
UNITÁRIO: R$ 0,0139; VALOR TOTAL: R$ 561.143,00; CM HOSPITALAR S.A.: ITEM 8: QUANT.:1.267.390 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,7600; 
VALOR TOTAL: R$ 963.216,40; V – VALOR TOTAL A SER CONTRATADO EM ATA: R$ 4.327.060,69. VI – DATA DA ASSINATURA: 17/05/2024.
Marjory dos Anjos Pessoa
COORDENADORA DA COEXE
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