DOE 22/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº095  | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2024
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo nº03188734/2021 (VIPROC), 
RESOLVE, com fundamento no art. 178, inc. III, e parágrafo único, combinado com art. 198, inc. II, da Lei Estadual nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, 
EXONERAR A PEDIDO, o militar estadual SIDNEY ROBERTO DOS SANTOS NASCIMENTO, matrícula funcional nº30534611, lotado na Polícia 
Militar do Ceará, do cargo de Soldado PM, a partir de 09 de abril de 2021, por ter sido empossado no cargo de 1º Tenente do Corpo de Bombeiros Militares 
do Ceará - CBM/CE. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo sob nº10060080/2021 (VIPROC), 
RESOLVE, com fundamento no art. 178, inc. III, e parágrafo único, combinado com art. 198, inc. II, da Lei Estadual nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, 
EXONERAR A PEDIDO, o militar estadual FRANCISCO ALVES DE AQUINO JÚNIOR, matrícula funcional nº30254317, lotada na Polícia Militar 
do Ceará, do cargo de Cabo PM, a partir de 18 de outubro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
aos 21 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo sob nº10064956/2021 (VIPROC), 
RESOLVE, com fundamento no art. 178, inc. III, e parágrafo único, combinado com art. 198, inc. II, da Lei Estadual nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, 
EXONERAR A PEDIDO, o militar estadual MANUEL LINCOLN VASCONCELOS JUNIOR, matrícula funcional nº58781312, lotado na Polícia Militar 
do Ceará, do cargo de Soldado PM, a partir de 18 de outubro de 2021, por ter sido empossado no cargo de 1º Tenente da Polícia Militar do Ceará. PALÁCIO 
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo sob nº10069494/2021 (VIPROC), 
RESOLVE, com fundamento no art. 178, inc. III, e parágrafo único, combinado com art. 198, inc. II, da Lei Estadual nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, 
EXONERAR A PEDIDO, SOLDADO PM DALISSON MOURA NEPOMUCENO, matrícula funcional nº3059391X, lotado na Polícia Militar do Ceará, 
a partir de 18 de outubro de 2021, por ter sido empossado no cargo de 1º Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar do Ceará. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo sob nº10068455/2021 (VIPROC), 
RESOLVE, com fundamento no art. 178, inc. III, e parágrafo único, combinado com art. 198, inc. II, da Lei Estadual nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, 
EXONERAR A PEDIDO, o militar estadual LUIZ VIRGÍLIO TABOSA NETO, matrícula funcional nº3007081X, lotado na Polícia Militar do Ceará, do 
cargo de 3º SARGENTO PM, a partir de 18 de outubro de 2021, por ter sido empossado no cargo de 1º Tenente da Polícia Militar do Ceará. PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo sob nº10069656/2021 (VIPROC), 
RESOLVE, com fundamento no art. 178, inc. III, e parágrafo único, combinado com art. 198, inc. II, da Lei Estadual nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, 
EXONERAR A PEDIDO, o militar estadual MARCOS AURÉLIO CARNEIRO ARAÚJO, matrícula funcional nº30055616, lotado na Polícia Militar 
do Ceará, do cargo de 3º SARGENTO PM, a partir de 18 de outubro de 2021, por ter sido empossado no cargo de 1º Tenente da Polícia Militar do Ceará. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio De Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo sob nº10063950/2021 (VIPROC), 
RESOLVE, com fundamento no art. 178, inc. III, e parágrafo único, combinado com art. 198, inc. II, da Lei Estadual nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, 
EXONERAR A PEDIDO, 3º SARGENTO SEBASTIAO CHARLES ALMEIDA SILVA, matrícula funcional nº30052315, lotado na Polícia Militar do 
Ceará, a partir de 18 de outubro de 2021, por ter sido empossado no cargo de 1º Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar do Ceará. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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