DOE 22/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº095  | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo sob nº10058140/2021 (VIPROC), 
RESOLVE, com fundamento no art. 178, inc. III, e parágrafo único, combinado com art. 198, inc. II, da Lei Estadual nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, 
EXONERAR A PEDIDO, a militar estadual PRISCYLLA DOS SANTOS FONTENELE DE ALMEIDA, matrícula funcional nº1521371X, lotada na 
Polícia Militar do Ceará, do cargo de Cabo PM, a partir de 18 de outubro de 2021, por ter sido empossada no cargo de 1º Tenente da Polícia Militar do Ceará. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o 
art. 3º, inciso V, § 5º e art. 23, caput e §§ 5º e 9°, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015 c/c o art. 16, caput e § 1º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 
de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº 10061.006037/2024-66, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de 
MAJOR PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o CAPITÃO QOAPM RAIMUNDO CLETO SOARES BULCÃO ROCHA , MF.: 
098.969-1-0, a contar de 07 de março de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 21 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 
3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº31.804, de 20 de 
outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo nº00785350/2022-VIPROC, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de 2º Tenente 
PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM VALDÉCIO GUIMARÃES HOLANDA, Mat. 107.244-1-4, a contar 
de 17 de fevereiro de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 21 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 
3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº31.804, de 20 de 
outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo nº10506179/2022-VIPROC, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de 2º Tenente 
PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM RIVELINO BARBOSA DE SOUSA, Mat. 104.901-1-1, a contar de 
09 de novembro de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 21 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº02731160/2023 – VIPROC, 
relativo à Reforma Ex Officio POST MORTEM, por ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada do EX 1º Sargento RR da Polícia Militar 
do Ceará, matrícula funcional nº026.442-1-5 – FRANCISCO RILSON FERREIRA LIMA, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 1º Sargento PM, 
competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 19/08/2021, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal 
de 1988, e dos arts. 187, 188, inciso I, da Lei nº13729, de 11/01/2006, alterada pelo art. 26, Lei 15.797, de 25/05/2015, na quantia de:
HISTÓRICO
VALOR R$
Soldo Lei nº17.183, de 23/03/2020
204,35
Gratificação Tempo de Serviço – 15% Lei nº11.167, de 07/01/1986
30,65
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº17.183, de 23/03/2020
1.240,45
Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº17.183, de 23/03/2020
3.964,81
TOTAL
5.440,26
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº07818718/2022 – VIPROC, 
relativo à Reforma ex officio por ter sido julgado incapaz, do 1º Sargento da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº107.124-1-6 – HERBERT 
BELARMINO DE LIMA, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 1º Sargento PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação a 
partir de 25/07/2022, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso V, 191, 193, 
inciso II, da Lei n° 13.729 de 11/01/2006, tendo como base de cálculos as verbas abaixo discriminadas:
HISTÓRICO
VALOR R$
Soldo Decreto nº34.514, de 17/01/2022
238,45
Gratificação de Qualificação Policial Decreto nº34.514, de 17/01/2022
1.447,44
Gratificação de Defesa Social e Cidadania Decreto nº34.514, de 17/01/2022
4.626,41
TOTAL
6.312,30
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***

                            

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