109 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº095 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº01739903/2021, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, CLAUDIO BASTOS MARTINS, matricula funcional nº1026331X, CPF nº38093448349, no atual posto de CAPITÃO, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 10/02/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº17.183, de 23/03/2020 326,94 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº17.183, de 23/03/2020 2.731,28 Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº17.183, de 23/03/2020 6.579,40 TOTAL 9.637,62 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº00256979/1999, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, §1º, da Constituição Federal de 1998, art. 88, inciso I, e art. 89, da Lei Estadual nº10.072, de 20 de dezembro de 1976, combinado com o art. 74, da Lei Estadual nº11.167, de 07 de janeiro de 1986, o militar ativo da Polícia Militar, JOSÉ ALBECI TEIXEIRA DA COSTA, matrícula funcional nº022.895-1-2, CPF nº058.200.303-20, na atual graduação de Subtenente, competin- do-lhe os proventos integrais com base no soldo do posto de 2º Tenente, a partir de 09/04/1999, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR (R$) Soldo - Lei Estadual nº12.840, de 14/07/1998 113,85 Gratificação de Tempo de Serviço - 20% - Lei Estadual nº11.167, de 07/01/1986 22,77 Indenização de Habilitação - 40% - Lei Estadual nº11.167, de 07/01/1986 35,78 Indenização de Moradia - 25% - Lei Estadual nº11.195, de 07/01/1986 22,37 Indenização de Função Policial Militar - 80% - Lei Estadual nº11.940, de 25/09/1992 71,57 Gratificação de Risco de Vida e Saúde - 50% - Lei Estadual nº11.941, de 25/09/1992 44,73 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI - Lei Estadual nº15.070, de 20/12/2011 448,92 TOTAL 759,99 A partir de julho/2017, conforme decisão nos autos do Processo nº0625228-90.2017.8.06.0000: DESCRIÇÃO VALOR (R$) Soldo - Lei Estadual nº16.207, de 17/03/2017 274,26 Gratificação de Tempo de Serviço - 30% - Lei Estadual nº11.167, de 07/01/1986 82,28 Gratificação de Qualificação Policial - Lei Estadual nº16.207, de 17/03/2017 1.332,04 Gratificação de Defesa Social e Cidadania - Lei Estadual nº16.207, de 17/03/2017 3.129,81 Gratificação de Representação de Gabinete - Decreto Estadual nº21.848, de 01/04/1992 129,27 Abono Compensatório - Emenda Constitucional nº21/95 1.408,22 TOTAL 6.355,88 TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 30/11/2018, publicado no Diário Oficial do Estado em 05/12/2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº07154712/2022, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, DANIEL MOURA DA COSTA, matricula funcional nº10237513, CPF nº41093062304, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 19/07/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº17.871, de 30/12/2021 c/c Decreto nº34.514 de 17/01/2022 316,80 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº17.871, de 30/12/2021 c/c Decreto nº34.514 de 17/01/2022 1.838,26 Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº17.871, de 30/12/2021 c/c Decreto nº34.514 de 17/01/2022 5.928,99 TOTAL 8.084,05 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02380441/2019, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, MATEUS FIGUEIREDO DE FARIAS, matricula funcional nº0010051X, CPF nº32377908349, no atual posto de TENENTE CORONEL, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 14/03/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº16.207, de 17/03/2017 352,60 Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº11.167, de 07/01/1986 35,26 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº16.207, de 17/03/2017 3.854,77Fechar