DOE 22/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº095  | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº01739903/2021, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei 
nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº21,de 29 de 
junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, CLAUDIO BASTOS MARTINS, matricula 
funcional nº1026331X, CPF nº38093448349, no atual posto de CAPITÃO, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 10/02/2021, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº17.183, de 23/03/2020
326,94
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº17.183, de 23/03/2020
2.731,28
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº17.183, de 23/03/2020
6.579,40
TOTAL
9.637,62
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº00256979/1999, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, §1º, da Constituição Federal de 1998, art. 88, inciso I, e art. 89, 
da Lei Estadual nº10.072, de 20 de dezembro de 1976, combinado com o art. 74, da Lei Estadual nº11.167, de 07 de janeiro de 1986, o militar ativo da Polícia 
Militar, JOSÉ ALBECI TEIXEIRA DA COSTA, matrícula funcional nº022.895-1-2, CPF nº058.200.303-20, na atual graduação de Subtenente, competin-
do-lhe os proventos integrais com base no soldo do posto de 2º Tenente, a partir de 09/04/1999, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
Soldo - Lei Estadual nº12.840, de 14/07/1998
113,85
Gratificação de Tempo de Serviço - 20% - Lei Estadual nº11.167, de 07/01/1986
22,77
Indenização de Habilitação - 40% - Lei Estadual nº11.167, de 07/01/1986
35,78
Indenização de Moradia - 25% - Lei Estadual nº11.195, de 07/01/1986
22,37
Indenização de Função Policial Militar - 80% - Lei Estadual nº11.940, de 25/09/1992
71,57
Gratificação de Risco de Vida e Saúde - 50% - Lei Estadual nº11.941, de 25/09/1992
44,73
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI - Lei Estadual nº15.070, de 20/12/2011
448,92
TOTAL
759,99
A partir de julho/2017, conforme decisão nos autos do Processo nº0625228-90.2017.8.06.0000:
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
Soldo - Lei Estadual nº16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço - 30% - Lei Estadual nº11.167, de 07/01/1986
82,28
Gratificação de Qualificação Policial - Lei Estadual nº16.207, de 17/03/2017
1.332,04
Gratificação de Defesa Social e Cidadania - Lei Estadual nº16.207, de 17/03/2017
3.129,81
Gratificação de Representação de Gabinete - Decreto Estadual nº21.848, de 01/04/1992
129,27
Abono Compensatório - Emenda Constitucional nº21/95
1.408,22
TOTAL
6.355,88
TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 30/11/2018, publicado no Diário Oficial do Estado em 05/12/2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO 
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº07154712/2022, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei 
nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº21,de 29 de 
junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, DANIEL MOURA DA COSTA, matricula 
funcional nº10237513, CPF nº41093062304, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 19/07/2022, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº17.871, de 30/12/2021 c/c Decreto nº34.514 de 17/01/2022
316,80
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº17.871, de 30/12/2021 c/c Decreto nº34.514 de 17/01/2022
1.838,26
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº17.871, de 30/12/2021 c/c Decreto nº34.514 de 17/01/2022
5.928,99
TOTAL
8.084,05
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02380441/2019, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
MATEUS FIGUEIREDO DE FARIAS, matricula funcional nº0010051X, CPF nº32377908349, no atual posto de TENENTE CORONEL, competindo-lhe 
os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 14/03/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº16.207, de 17/03/2017
352,60
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº11.167, de 07/01/1986
35,26
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº16.207, de 17/03/2017
3.854,77

                            

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