Fortaleza, 22 de maio de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº095 | Caderno 3/4 | Preço: R$ 23,00 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI) INSTALADA PARA INVESTIGAR IRREGULARIDADES E PRÁTICAS ABUSIVAS POR PARTE DA ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ, NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NO ESTADO DO CEARÁ. Relatório Final Fortaleza, 07 de maio de 2024 RELATÓRIO FINAL Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instalada para investigar irregularidades e práticas abusivas por parte da ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ, na prestação dos serviços de fornecimento de energia elétrica no Estado do Ceará. Instituída pelo Requerimento publicado no DOE do dia 08/08/2023 e Ato da Presidência n. 151/2023, publicado no DOE do dia 14/08/2023. Prorrogada em pelo Ato da Presidência nº 224/2023, publicado no DOE do dia 15/12/2023. Fortaleza, 07 de maio de 2024 Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Ceará Biênio 2023–2024 Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE Deputado Fernando Santana PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE Deputado Osmar Baquit SEGUNDO VICE-PRESIDENTE Deputado Danniel Oliveira PRIMEIRO SECRETÁRIO Deputada Juliana Lucena SEGUNDO SECRETÁRIO Deputado João Jaime TERCEIRO SECRETÁRIO Deputada Oscar Rodrigues QUARTO SECRETÁRIO Deputada Luana Ribeiro PRIMEIRO SUPLENTE Deputada Emilia Pessoa SEGUNDO SUPLENTE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI) INSTALADA PARA INVESTIGAR IRREGULARIDADES E PRÁTICAS ABUSIVAS POR PARTE DA ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ, NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NO ESTADO DO CEARÁ. A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) foi instalada com a finalidade de apurar, no prazo de 120 dias, irregularidades e práticas abusivas por parte da ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ, na prestação dos serviços de fornecimento de energia elétrica no Estado do Ceará, (Ato da Presidência nº 151/2023, publicado no DOE do dia 14/08/2023 - ANEXO I). O referido prazo de 120 dias da Comissão Parlamentar de Inquérito foi prorrogado em dezembro de 2023 (Ato da Presidência nº 224/2023, publicado no DOE do dia 15/12/2023 - ANEXO II), suspendendo-se as atividades no final do mês de dezembro de 2023 e retomando em 02 de fevereiro de 2024. Relatório votado e aprovado em 07 de maio de 2024. Deputado Fernando Santana PRESIDENTE Deputado Carmelo Neto VICE-PRESIDENTE Deputado Guilherme Landim RELATOR SUMÁRIO 1. CPI 1.1. INTRODUÇÃO 1.2. DA CONSTITUIÇÃO DA CPI 1.3. DOS MEMBROS 1.4. DA DELIBERAÇÃO DOS CARGOS 1.5. DA PRORROGAÇÃO 2. ATIVIDADES 2.1. DAS REUNIÕES 2.2. DOS REQUERIMENTOS APROVADOS (ANEXO VI) 2.3. DAS DILIGÊNCIAS EXTERNAS 2.4. DO RESUMO DOS ATOS PROCESSUAIS 3. REGULAÇÃO DO SETOR ELÉTRICO E CONTRATO DE CONCESSÃO 3.1. DA LEGISLAÇÃO DAS CONCESSÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS 3.2. DA REGULAÇÃO 3.3. DO CONTRATO DE CONCESSÃO 3.4. DOS DESCUMPRIMENTOS 4. ANÁLISE DOS FATOS E DOCUMENTOS 4.1. DA FISCALIZAÇÃO 4.1.1 DA AGÊNCIA REGULADORA DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE 4.1.2. DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL 4.2. DAS RECLAMAÇÕES E VIOLAÇÕES AO DIREITO DO CONSUMIDOR 4.3. DA PRECARIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO E DIMINUIÇÃO DE FUNCIONÁRIOS 4.4. DAS QUEIXAS DOS MUNICÍPIOS 4.5. DAS ENERGIAS RENOVÁVEIS 4.6. DOS INCENTIVOS FISCAISFechar