138 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº095 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2024 4.7. DOS INVESTIMENTOS E OBRAS EM ATRASO 4.8. DAS VÍTIMAS FATAIS 4.9. DA ENEL 4.10. DAS NOTÍCIAS SOBRE O COLAPSO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA NO CEARÁ 5. CONCLUSÃO 5.1. CONSTATAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE DISPOSITIVOS DO CONTRATO DE CONCESSÃO E DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA 5.2. CONSTATAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE RESOLUÇÕES DA ANEEL E DE DISPOSITIVOS LEGAIS 5.3. CONSTATAÇÃO DE FALHAS OU AUSÊNCIA DE INVESTIMENTOS POR PARTE DA ENEL NA MELHORIA DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO E DO ATENDIMENTO COMERCIAL 5.4. CONSTATAÇÃO DE FALHAS OU INEFICIÊNCIA NA ATUAÇÃO DO ÓRGÃO REGULADOR (ANEEL) 5.5. CONSTATAÇÃO DE QUE HÁ VERDADEIRO DESCASO DA ENEL PARA COM AS VÍTIMAS DE ACIDENTES FATAIS DECORRENTES DE FALHAS NO SETOR ELÉTRICO 5.6. CONSTATAÇÕES SOBRE O DESCUMPRIMENTO DE PRAZOS REGULATÓRIOS, ORÇAMENTOS EXORBITANTES E AUSÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS ACERCA DA GERAÇÃO DE ENERGIA DISTRIBUÍDA 5.7. DOS ENCAMINHAMENTOS 6. ANEXOS ANEXO I - PUBLICAÇÃO DA CRIAÇÃO DA CPI E REQUERIMENTO ASSINADO POR UNANIMIDADE DOS PARLAMENTARES CEARENSES - Diário Oficial do Estado do Ceará do dia 08 de agosto de 2023. ANEXO II - PUBLICAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA CPI - PARLAMENTARES MEMBROS - ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 151/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará do dia 14 de agosto de 2023. ANEXO III - PUBLICAÇÃO DA PRORROGAÇÃO DA CPI - ATO DA PRESIDÊNCIA N°224/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará do dia 15 de dezembro de 2023. ANEXO IV - NOTAS TAQUIGRÁFICAS ANEXO V - ATAS ANEXO VI - REQUERIMENTOS APROVADOS ANEXO VII - OFÍCIOS EXPEDIDOS ANEXO VIII - CONTRATO DE CONCESSÃO DE DISTRIBUIÇÃO 01/98 - ANEEL - COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ (COELCE) ANEXO IX - CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO Nº 014/2010 CELEBRADO ENTRE A ANEEL E A ARCE ANEXO X - CONVÊNIO CD Nº 048/98 - FEJUR - CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ E A COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ (COELCE) (PLANO ANUAL DE INVESTIMENTOS ESPECIAIS - PIE) ANEXO XI - CONTRATO Nº 039/98/SEFAZ - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DA COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ (COELCE) ANEXO XII - RELATÓRIO DAS OBRAS ATRASADAS APRESENTADO PELA COORDENADORIA DE ENERGIA ELÉTRICA E TELECOMUNI- CAÇÕES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO XIII - PROCESSOS PUNITIVOS ABERTOS PELA ARCE CONTRA A ENEL CEARÁ NOS ÚLTIMOS ANOS ANEXO XIV - JUSTIFICATIVAS DE AUSÊNCIA - OITIVA ENEL ANEXO XV - HABEAS CORPUS PREVENTIVO DO PRESIDENTE DA ENEL CEARÁ - SR. JOSÉ NUNES - OITIVA ENEL CEARÁ ANEXO XVI - DOSSIÊ APRESENTADO PELA ARCE ANEXO XVII - DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO DECON/MPCE E PELO TJCE ANEXO XVIII - OFÍCIO Nº 91/2023-DR/ANEEL (16/03/2023) ANEXO XIX - DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO PROCON ASSEMBLEIA E CONERGE ANEXO XX - DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO SINDELETRO ANEXO XXI - DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA ABSOLAR ANEXO XXII - Ofício nº 639/2024/DFIN/SUDENE (05/03/2024) ANEXO XXIII - DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO SR. ADÃO LINHARES, SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEINFRA E PELA SUPERIN- TENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO CEARÁ - SOP ANEXO XXIV - DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO DR. ÍCARO GASPAR SOBRE OS ACIDENTES FATAIS ANEXO XXV - DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA ENEL ANEXO XXVI - NOTÍCIAS SOBRE O COLAPSO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA NO CEARÁ 1. CPI 1.1. INTRODUÇÃO A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é um dos instrumentos previstos para que deputados estaduais exerçam uma de suas funções, que é fiscalizar a administração pública. Dessa forma, a CPI terá poderes de investigação, próprios das autoridades judiciais, cumulativamente com os de natureza parlamentar (Constituição Estadual, art. 56, caput) e (Constituição Federal, art. 58, § 3.º), com ampla ação nas pesquisas destinadas a apurar os fatos, que deram origem a sua formulação (Lei Federal n.º 1.079/50, art. 1.º, caput). O Regimento Interno da Alece e a legislação pertinente regulam os trabalhos desta Comissão, podendo determinar diligências, ouvir convidados, convocados e testemunhas, requisitar informações e documentos de órgãos e entidades da administração pública, inclusive concessionárias de serviços, requerer audiências, determinar, caso necessário, quebra de sigilo, fiscal e telefônico, tomar depoimentos e requisitar serviços de autoridades, inclusive policiais. No que tange aos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito o prazo de tramitação é de 120 (cento e vinte dias) prorrogáveis, não podendo exceder o prazo da legislatura em que foi criada, sendo as suas reuniões: públicas, reservadas ou secretas. Ao término de seus trabalhos, a comissão apresentará relatório circunstanciado com suas conclusões, que após aprovação pela maioria de seus membros, será publicado no Diário Oficial e encaminhado para as autoridades competentes para tomarem as providências cabíveis. A Enel Distribuição Ceará, subsidiária da multinacional italiana Enel, atende 184 municípios, abrangendo 100% do território estadual, com cobertura de uma área de 148.826 km². A companhia possui cerca de 4,4 milhões de clientes, 189 pontos de atendimento e 121 subestações em todo o estado. Atualmente a empresa possui 156 mil quilômetros de rede elétrica no estado, distribuídos em alta, média e baixa tensão. Ao longo dos últimos anos, inúmeras matérias veiculadas na imprensa local relataram o crescente aumento de reclamações registradas nos diversos órgãos de defesa do consumidor do Estado, concernente a má qualidade dos serviços prestados pela ENEL. A título ilustrativo, o Estado do Ceará é o que teve o maior número de reclamações direcionadas à distribuidora de energia elétrica finalizadas no ano de 2022, em comparação com os demais Estados do Nordeste. Outro fato estranho que chamou a atenção dos parlamentares diz respeito à questão da modicidade das tarifas. Houve uma redução das unidades consumidores de baixa renda, entre os anos de 2019 e 2021, o que vai de encontro à realidade nacional, notadamente pelo fato do país ter enfrentado uma grave crise de saúde pública, provocada pela Pandemia do Novo Coronavírus, que resultou em demissões e no empobrecimento de várias famílias. Esse quadro de insatisfação com a referida empresa atingiu o seu ápice em abril de 2022, quando ela reajustou a tarifa de energia em 24,35%, um dos maiores aumentos de tarifa registrado em todo o país. A ausência de justificativa plausível para referido reajuste, fez com que a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará criasse uma comissão especial para analisar o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 001/1998/ANEEL (ANEXO VIII), com o objetivo de verificar se as cláusulas contratuais ali constantes estavam sendo devidamente cumpridas. O relatório produzido pela referida comissão atestou que a ENEL incorreu em várias inadimplências, por descumprir preceitos fundamentais constantes em seu contrato de concessão, o que lhe gerou inúmeras penalidades nos últimos anos. Entre os encaminhamentos da Comissão Especial constou a necessidade de criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), com o objetivo de aprofundar as investigações sobre os serviços prestados pela ENEL e as irregularidades constatadas. 1.2. DA CONSTITUIÇÃO DA CPI Os Deputados Estaduais Agenor Neto, Alysson Aguiar, Antônio Henrique, Ap. Luiz Henrique, Carmelo Neto, Cláudio Pinho, Danniel Oliveira, David Durand, Davi de Raimundão, De Assis Diniz, Dr. Lucílvio Girão, Dr. Oscar Rodrigues, Dra. Silvana, Emília Pessoa, Evandro Leitão, Fernando Hugo, Fernando Santana, Felipe Mota, Firmo Camurça, Gabriella Aguiar, Guilherme Landim, Jeová Mota, João Jaime, Jô Farias, Juliana Lucena, Júlio Cesar Filho, Larissa Gaspar, Leonardo Pinheiro, Lia Gomes, Luana Ribeiro, Lucinildo Frota, Marcos Sobreira, Marta Gonçalves, Missias Dias, Nizo Costa, Oriel Filho, Osmar Baquit, Pr. Alcides Fernandes, Queiroz Filho, Renato Roseno, Romeu Aldigueri, Bruno Pedrosa, Sargento Reginauro, Sérgio Aguiar, Stuart Castro e Almir Bié requereram, nos termos do art. 60 e seguintes do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, e §§ 1º e 2º do art. 56 , da Constituição do Estado do Ceará, a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) cuja finalidade é investigar irregularidades e práticas abusivas por parte da ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ, na prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica no Estado do Ceará, por meio do requerimento/ processo n. 01308/2023, datado de 28 de fevereiro de 2023. O requerimento de pedido de instalação dessa CPI foi assinado por unanimidade pelos 46 Deputados Estaduais da Assembleia Legislativa do Estado doFechar