139 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº095 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2024 Ceará, fato inédito neste Poder Legislativo, demonstrando a importância do tema para a população cearense. Justificou-se a instalação da aludida CPI em razão do crescente aumento de reclamações registradas nos diversos órgãos de defesa do consumidor do Estado concernentes à má qualidade dos serviços prestados pela ENEL CEARÁ. Tais reclamações frequentemente são relatadas aos parlamentares da Assembleia Legislativa e das Câmaras Municipais por consumidores individuais, prefeituras, indústrias, empresários e entidades representativas da sociedade civil. Consta ainda da justificativa que o quadro de insatisfação com os serviços da referida Empresa atingiu seu ápice quando a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL autorizou o reajuste médio anual superior a 24% da tarifa de luz no Ceará, que passou a vigorar em abril de 2022, um dos maiores do país. Tendo em vista que o referido reajuste tarifário ocorreu sem a devida transparência ou participação dos setores da sociedade, numa clara ofensa aos princí- pios de modicidade, informação, proteção ao consumidor e, principalmente, desconsiderando a proporcionalidade e razoabilidade resultantes do cenário de calamidade pública imposto pela pandemia da Covid-19, tornou necessário a análise do Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica n° 001/1998-ANEEL, com o fito de verificar se as cláusulas e obrigações ali constantes estavam sendo devidamente cumpridas pela ENEL CEARÁ. Com esse intuito, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará instituiu uma Comissão Especial para proceder à análise do aludido Contrato de Concessão, iniciativa também tomada paralelamente pelo Ministério Público Estadual, que criou sua própria Comissão com o mesmo fim. Ao término dos trabalhos de ambas as Comissões, os relatórios apresentados, já divulgados para domínio público, coincidem quanto às inúmeras irregularidades constatadas na prestação dos serviços pela ENEL CEARÁ. Ficou claro nos referidos relatórios que a ENEL CEARÁ incorreu em várias inadimplências por descumprir preceitos fundamentais positivados em seu Contrato de Concessão, o que lhe gerou inúmeras penalidades nos últimos anos. Em fevereiro de 2023 foi requerida a constituição da Comissão Parlamentar de Inquérito com o prazo de 120 (cento e vinte dias) para a realização dos traba- lhos, com a possibilidade de prorrogação na mesma legislatura. Em tendo sido os autos encaminhados para a Procuradoria da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, emitiu-se o parecer, pelo Douto Procurador-Geral da Assembleia Legislativa Rodrigo Martiniano Ayres Lins, atestando-se o preenchimento dos requisitos legais para instalação da CPI - assinatura e ¼ dos Deputados, indicação do tempo de 120 (cento e vinte dias) e fato determinado, tendo reconhecido a harmonia do requerimento com os preceitos constitu- cionais e regimentais, sendo favorável à criação da Comissão Parlamentar de Inquérito, pelo prazo de 120 (cento e vinte dias), passível de prorrogação por toda a legislatura. Após o parecer do D. Procurador desta Casa Legislativa, publicou-se no Diário Oficial do Estado de 08/08/2023 o Requerimento do Pedido de Instalação da CPI. Em seguida, realizou-se no Diário Oficial do Estado de 14/08/2023 a publicação do Ato da Presidência n. 151/2023, nomeando-se os Deputados Estaduais Fernando Santana, Carmelo Neto, Guilherme Landim, Bruno Pedrosa, Agenor Neto, Romeu Aldigueri, Felipe Mota, De Assis Diniz e Gabriella Aguiar, como membros titulares da CPI e os Deputados Estaduais Larissa Gaspar, Dra. Silvana, Antônio Henrique, Lia Gomes, Danniel Oliveira, Leonardo Pinheiro, Sargento Reginauro, Guilherme Sampaio e Simão Pedro como suplentes. 1.3. DOS MEMBROS DEPUTADOS MEMBROS DA CPI TITULARES SUPLENTES DEPUTADO(A) PART. DEPUTADO(A) PART. FERNANDO SANTANA Presidente PT LARISSA GASPAR PT CARMELO NETO Vice-Presidente PL DRA. SILVANA PL GUILHERME LANDIM Relator PDT ANTÔNIO HENRIQUE PDT BRUNO PEDROSA PDT LIA GOMES PDT AGENOR NETO MDB DANNIEL OLIVEIRA MDB ROMEU ALDIGUERI PDT LEONARDO PINHEIRO PROGRESSISTAS FELIPE MOTA UNIÃO BRASIL SARGENTO REGINAURO UNIÃO BRASIL DE ASSIS DINIZ PT GUILHERME SAMPAIO PT GABRIELLA AGUIAR PSD SIMÃO PEDRO PSD 1.4. DA DELIBERAÇÃO DOS CARGOS Em ato contínuo, realizou-se a Reunião de Instalação da CPI, em 10/08/2023, tendo sido eleito para presidência o Deputado Fernando Santana, para vice- -presidência o Deputado Carmelo Neto e para a relatoria o Deputado Guilherme Landim (conforme registro nas notas taquigráficas, fls. 133-134, ANEXO IV deste relatório). 1.5. DA PRORROGAÇÃO O referido prazo de 120 dias da Comissão Parlamentar de Inquérito foi prorrogado em dezembro de 2023, através do Ato da Presidência nº 224/2023, publi- cado no DOE do dia 15/12/2023 - ANEXO II deste relatório, suspendendo-se as atividades no final do mês de dezembro de 2023, em virtude do recesso parlamentar e retomando os trabalhos em 02 de fevereiro de 2024.Fechar