DOE 22/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº095  | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2024
Quanto menor o indicador, menor é o tempo que a concessionária leva para solucionar reclamações. Mais uma vez, é observado um aumento acentuado do 
indicador. Em 2021, a concessionária ocupou a 47ª posição em um ranking que contava com 52 concessionárias. Isso mostra que a Enel é uma das distribui-
doras que mais demoram a resolver as reclamações dos consumidores.
Gráfico 3 - Indicador FER - Enel Distribuição Ceará
Quanto menor o FER, menor a frequência de reclamações dos consumidores. No ano de 2020, a ENEL CEARÁ apresentou o pior desempenho entre todas as 
53 concessionárias avaliadas. Apesar de ter havido uma queda em 2021, isso não indica um resultado positivo, tendo em vista que nesse ano a Enel ocupou 
a 49ª posição das 52 concessionárias analisadas.
No que se refere a estes indicadores, embora não tenham sido localizados os dados de 2022 e 2023, período de vigência da REN 1.000/2021. É possível 
perceber a piora nos índices dos anos de 2019, 2020 e 2021.
Aplicação de penalidades por descumprimento dos indicadores de qualidade
DEC E FEC
Em 2018, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE) instaurou o processo administrativo PCEE CEE 0017/2018 
com o objetivo de fiscalizar os indicadores de continuidade da Enel no ano de 2017. É válido salientar que, conforme dados analisados na seção anterior, em 
2017 a concessionária apresentou bons indicadores quando comparado com os anos posteriores.
De maneira mais específica, o processo administrativo instaurado teve como objetivo verificar todo o processo relacionado aos indicadores de continuidade, 
desde a coleta e apuração dos dados até o cálculo dos valores a serem compensados em caso de violação dos limites máximos definidos.
Embora a fiscalização não tenha encontrado inconsistências quanto à apuração dos indicadores para a amostra analisada, foram constatadas divergências 
quanto ao pagamento por transgressões dos indicadores de continuidade. Em outras palavras, foi verificado que em alguns casos para os quais houve violação 
dos limites, o consumidor não foi indenizado. Com isso, a Enel foi multada em R$ 240.250,22 pela ARCE.
As fiscalizações da ARCE com o objetivo de fiscalizar os indicadores de continuidade da Enel mostram-se ser bem recorrentes. Um exemplo disso é o 
Processo Administrativo Punitivo 0005/2020 da Arce, decorrente da verificação do não cumprimento por parte da Enel de metas estabelecidas em 2015, na 
qual a Enel havia se comprometido a melhorar continuamente seus indicadores de continuidade.
A fiscalização concluiu que a Enel estava prestando um serviço de má qualidade e não estava atendendo a indicadores satisfatórios de continuidade.
Uma das principais constatações da fiscalização foi a de que apesar de os indicadores de continuidade no ano de 2018 terem colocado a Enel em posição de 
destaque no ranking de DEC e FEC, isso não é suficiente para definir se o serviço prestado pela Enel tem qualidade ou não.
Isso porque, ao analisar os conjuntos elétricos da área de concessão da ENEL CEARÁ individualmente, percebeu-se que dos 106 conjuntos, 47 apresentaram 
violação do DEC e 19 do FEC. Isso significa que cerca de 45% dos conjuntos apresentaram interrupções do fornecimento de energia por tempo superior ao 
limite estabelecido, o que tem como consequência a indenização dos consumidores por transgressão dos limites de continuidade.
Contudo, é oportuno frisar que realizar a compensação não é motivo suficiente para classificar a qualidade do serviço da Enel, no que se refere à continuidade, 
como satisfatório. Isso porque é preciso evitar o problema através de ações que garantam a continuidade do serviço de fornecimento de energia elétrica.
Em mais uma fiscalização, o Processo Administrativo PCEE CEE 0011/2020 da ARCE, foi realizada uma nova avaliação dos indicadores de continuidade 
da Enel. Dessa vez, o período analisado foi de 36 meses (06/2017 a 05/2020).
A análise da agência reguladora revelou uma piora acentuada na qualidade do serviço da Enel, já que foi verificado que o Indicador Global DEC foi superior 
ao limite estabelecido, havendo transgressão em 86 dos 113 conjuntos existentes à época da fiscalização, sendo que 49% excederam o limite em mais de 40%. 
Em termos práticos, isso mostra que a duração da interrupção imposta aos consumidores foi 40% maior do que o permitido pelos dispositivos normativos.
No período da fiscalização, a Enel Distribuição Ceará ocupava a 6ª posição entre as piores distribuidoras do país, registrando 5,5% de todas as reclamações 
por Falta de Energia registradas no país no período de 2018 a 2020. No mesmo período, a distribuidora foi responsável pelo atendimento do percentual de 
4,21% do total de consumidores do país.
O acompanhamento da evolução dos indicadores coletivos de continuidade nos 12 meses que sucederam à fiscalização mostrou uma deterioração na qualidade 
do serviço prestado pela distribuidora.
Um caso que evidencia de maneira bem contundente a deterioração do serviço está contido no Processo Administrativo 09540944/2021, que fiscalizou o 
fornecimento de energia elétrica no município de Acaraú.
Ficou constatado que o DEC superou o limite em mais de 400% e o FEC em 180%, o que é inaceitável. A demora para restabelecimento do fornecimento 
de energia demorou até 6 dias.
A qualidade do serviço prestado pela Enel Distribuição Ceará foi também motivo para procedimento de fiscalização instaurado pela Superintendência de 
Fiscalização dos Serviços de Eletricidade (SFE) – Processo 48500.001160/2021-02.
A fiscalização da Aneel mensurou os indicadores de continuidade da ENEL CEARÁ e o impacto sobre os consumidores. A seguir, é transcrito trecho dos 
resultados do processo:
Foi verificado que em 2020 a Distribuidora violou o indicador DEC de 90 conjuntos, representando 79,64% dos conjuntos da Empresa, sendo que desse total 
31 conjuntos violam também o indicador FEC
[...]
Conclui-se, portanto, que durante o ano de 2020, o montante de 2.537.487 consumidores pertencia a conjuntos cujos padrões estabelecidos para a qualidade 
do fornecimento de energia elétrica ficaram abaixo da qualidade esperada, o que representa 69,67% dos consumidores da Empresa. Isso implica dizer que 
a qualidade do fornecimento de energia elétrica prestado aos consumidores dos referidos conjuntos foi inadequada em relação ao estabelecido na legislação 
vigente. (grifou-se)
A partir do trecho mostrado anteriormente, depreende-se que quase 70% dos consumidores de energia elétrica do Ceará foram prejudicados pela má qualidade 
do serviço da concessionária, tendo sua energia interrompida por tempo muito superior ao limite tolerável.
A partir da análise dos indicadores de qualidade do serviço, foi constatada uma degradação na prestação do serviço. A Aneel concluiu que:
A Enel CE apresentou semelhante quadro de deterioração na prestação do serviço em relação ao ano de 2019, comprovando que a Distribuidora é contumaz 
na prestação inadequada do serviço de energia elétrica no que tange à continuidade no fornecimento. (grifou-se)
A superintendência entendeu que há uma deterioração na prestação do serviço da concessionária e não foi observado perspectiva de melhora. Pelo contrário, 
foi verificado que a Enel persistentemente descumpre os indicadores estabelecidos.
Tal conclusão teve como consequência a aplicação de penalidade contra a distribuidora de energia elétrica do Estado de Ceará, através do Auto de Infração 
n° 0010/2021-SFE, com montante de R$ 35.916.135,69.
DER E FER
O Processo Administrativo PCEE CEE 0005/2018 da ARCE objetivou a fiscalização dos indicadores de qualidade do atendimento da Enel Distribuição 

                            

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