DOE 22/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº095  | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2024
Outro tema preocupante é o atendimento a pedidos de ligação que demandam obras na área de concessão. A Arce acompanhou dois planos de resultados 
firmados desde o ano de 2016 (2017-2019, 2020-2021). Após uma melhoria ao final do primeiro plano, a distribuidora voltou a piorar seu desempenho ao 
longo de 2021
[...]
Assim, vimos propor a essa ANEEL ações a serem implementadas em parceria com a Arce para que o quadro tenha uma reversão mais acelerada, visto que 
identificamos pontos de melhoria tanto na fiscalização da ANEEL e Arce, como na relação institucional entre as duas agências. As propostas são:
∙ Não aprovação de novos Planos de Resultados para temas que já foram fiscalizados, principalmente para aqueles com descumprimento recorrente. Nesses 
casos, sugere-se maior rigor na análise de finalização dos PRs por parte da SFE/ANEEL, evitando aprovar planos com base em tendência ou expectativa 
de melhoria em indicadores já descumpridos.
∙ Abertura de processos punitivos para temas com infringências recorrentes, com ações mais severas para a Concessionária em casos de descumprimento rein-
cidente (agravamento da multa ou outras penalidades do art. 5º da Res. 846/2019, como obrigação de fazer ou de não fazer, suspensão do direito de participar 
de licitações, de contratar com a ANEEL e de receber autorizações, Termo de Intimação –TI, dentre outros previstos). O intuito é evitar o entendimento de 
que vale mais a pena pagar a multa do que corrigir o problema.
∙ Definir metas para tempo médio de atendimento a ocorrências emergenciais. A fiscalização de DEC/FEC nem sempre gera os resultados esperados em 
termos desse indicador; 2016 2017 2018 2019 2020 2021 Multas aplicadas Total Página 12 de 12
∙ Aumento do número de ações de fiscalização anuais. Atualmente, somente temas definidos pela SFE são verificados a cada ano, a depender de orçamento 
disponibilizado pela superintendência;
∙ Realização de fiscalizações convencionais em pontos específicos da prestação do serviço que não sejam abrangidos pelos temas e procedimentos de análise 
desenvolvidos pela SFE no modelo de fiscalização responsiva. Atualmente são 11 (onze) tema mapeados, podendo haver processos não fiscalizados;
∙ Não flexibilização de prazos de atendimento ou regulatórios nos procedimentos de análise. Atualmente, os indicadores da análise já são desdobramentos 
de metas regulatórias, com tolerâncias para descumprimentos. Ainda assim, ocorre aceitação de descumprimentos desses indicadores. Ou seja, é o descum-
primento do descumprimento de limites regulamentares;
∙ Maior autonomia decisória para a Arce. Atualmente, verifica-se que a agência faz o papel de recebedor de todas as demandas, e críticas, dos diversos 
setores e o Conselho Diretor e a Presidência não têm liberdade de definir ações de fiscalização pela sua equipe. Propõe-se reservar nos contratos de metas 
um quantitativo de fiscalizações a serem definidas pela agência estadual, de acordo com suas demandas pontuais. Essas fiscalizações seriam executadas no 
modelo convencional, com emissão de Relatório de Fiscalização e Termo de Notificação, ou no modelo de análise;
∙ Menor interferência da SFE nas decisões da Coordenadoria de Energia (área técnica) sobre as finalizações de Planos de Resultados. Caso haja discordância 
da SFE com as ações, a superintendência poderá reverter e impor sua opinião técnica por ocasião de recurso em segunda instância do agente. O controle 
exagerado por parte da SFE nas decisões desconfigura o que se entende como primeira instância decisória;
∙ Maior interação entre a Diretoria-Geral da ANEEL e as presidências das Agências Estaduais, como forma de tomada de melhores decisões para os estados.”
Fonte: https://www.arce.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/53/2023/03/DOSSIE-ARCE-ANEEL-ENEL-SET-2022.pdf
Dentre as propostas apresentadas pela ARCE estão a abertura de processo administrativo punitivo e ações mais severas em face do descumprimentode forma 
recorrente por parte da concessionária:
“Abertura de processos punitivos para temas com infringência recorrentes, com ações mais severas para a Concessionária em casos de descumprimentorein-
cidente (agravamento da multa ou outras penalidadesdo art. 5º da Res. 846/2019, como obrigação de fazer ou de não fazer, suspensão do direito de participar 
de licitações, de contratar com a ANEEL e de receber autorizações, Termo de Intimação -TI, dentre outros previstos).
O intuito é evitar o entendimento de que vale mais a pena pagar a multa do que corrigir o problema.”
(grifos nossos)
No ranking de 2023 apresentado pela ANEEL sobre o Desempenho Global de Continuidade (DGC) a ENEL-CE ocupou a 18° posição, dentre as 29 empresas 
que contam no ranking deste ano:
Fonte: https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/noticias/2024/Rankinginfogrfico202302.png

                            

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