177 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº095 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2024 4.6. DOS INCENTIVOS FISCAIS No dia 06 de fevereiro de 2024, atendendo ao Requerimento 01/2024, de autoria do Deputado Romeu Aldigueri, foi expedido o Ofício 01/2024 ao Sr. Heitor Rodrigo Pereira Freire, Diretor de Fundos, Incentivo e de Atração de Investimentos da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), solicitando o envio de informações detalhadas acerca das renúncias fiscais e descontos concedidos à ANEL Distribuição Ceará ao longo dos últimos 10 (dez) anos, bem como informar se houve a suspensão e não renovação desse benefício fiscal. Da análise da documentação apresentada pelo Sr. Heitor Freire, Diretor de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos da SUDENE Em resposta ao Ofício 01/2024, foi recebido o Ofício nº 639/2024/DFIN/SUDENE (ANEXO XXII), com as seguintes informações: - que a concessionária Enel Distribuição Ceará recebe incentivos fiscais há mais de 10 anos, que sua última renovação foi em 2016 e que sua fruição termi- nará em 31/12/2025; - consta em documento de dezembro de 2016 da Superintendência que, na ocasião, a Enel apresentou documentação comprobatória para fins de cumprimento do art. 9º do Decreto 64.214/69, sob os protocolos nº 59334.001646/2016-51, 59334.002187/2016-22 e 59334.002729/2016-67, assim como ter constituído reserva contábil com recursos de incentivos fiscais de redução do Imposto de Renda e, por isso, teve a Declaração de Regularidade emitida em 13/12/2016; - consta em documento de 2017 que a concessionária encontrava-se em pleno gozo do benefício concedido; - valores do montante de benefícios fiscais concedidos através de Isenção e Redução do Imposto sobre o Lucro Real dos anos de 2010 a 2021, que resumimos e, para melhor visualização, aqui apresentamos no formato de tabela: - informou ainda que enviou apenas informações quanto ao benefício concedido de 2010 a 2021, tendo em vista que os dados do exercício de 2022 ainda não estavam disponíveis, uma vez que ainda estavam em fase de análise; - que a SUDENE não concede ou suspende benefícios fiscais, senão que enquadra requerimento de possíveis elegíveis em atividades classificadas como prio- ridade e remete tal informação à Receita Federal do Brasil - RFB, que em nome da União, concede ou suspende os referidos instrumentos fiscais-tributários. No dia 11 de março de 2024, atendendo a convocação desta Comissão, foi realizada a oitiva do Sr Heitor Freire, da qual destacam-se: - em resposta a questionamento do Deputado Guilherme Landim (relator), informou que existem dois incentivos fiscais concedidos pela Sudene, sendo no primeiro concedido o percentual de 75% sobre o valor total a pagar de impostos e no segundo, dos 25% restantes do valor a pagar de impostos, é permitido que a empresa utilize 30% desse valor para reinvestir na empresa, somando os dois incentivos, chega a um percentual total de 82,5% de abatimento no valor total de impostos a pagar pela empresa beneficiada; - informou que a Sudene é responsável por verificar se a empresa se enquadra nos requisitos para receber os incentivos fiscais mas destaca que o órgão responsável por conceder tais benefícios é a Receita Federal e, ainda, que quando a empresa se habilita para receber, fica habilitada por um período de 10 anos; - confirmou que o valor do montante total dos incentivos fiscais recebidos pela Enel Distribuição Ceará nos últimos 10 anos é de R$ R$ 800.916.416,80; - por fim, informou não ser de seu conhecimento qual o percentual desse valor de benefícios concedidos que estão sendo reinvestidos no Estado do Ceará. 4.7. DOS INVESTIMENTOS E OBRAS EM ATRASO Acerca dos investimentos para expansão e ampliação dos sistemas elétricos, o Contrato de Concessão de Distribuição nº 01/98 - ANEEL/COELCE diz em sua cláusula quarta que A CONCESSIONÁRIA obriga-se a implantar novas instalações e a ampliar e modificar as existentes, de modo a garantir o atendi- mento da atual e futura demanda de seu mercado de energia elétrica, observadas as normas e recomendações dos órgãos gerenciadores do Sistema Elétrico Nacional e do PODER CONCEDENTE. DO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO DE CONCESSÃO E DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA E DO CUMPRIMENTO DO PLANO ANUAL DE INVESTIMENTOS ESPECIAIS - PIE Conforme anteriormente destacado no presente Relatório, nas paginas 84 à 87 deste Relatório, ficou demonstrado por documentos oficiais recebidos da Coordenadoria de Energia Elétrica e Telecomunicações da Secretaria de Infraestrutura do Estado do Ceará - COETE/SEINFRA, que é o setor responsável por acompanhar a execução das obras relacionadas ao Plano Anual De Investimentos Especiais - PIE, previstas como obrigações contratuais pelo Contrato nº 039/38 - SEFAZ - Contrato de Compra e Venda da COELCE. Sabe-se que essas obras são serviços de interesse do Estado do Ceará, que geralmente envolvem modificações necessárias na rede elétrica local para viabilizar a conclusão de obras públicas que estão sendo realizadas pelo Estado e/ou Municípios (duplicação de estradas, reforma de praças, construção de hospitais, construção de rotatórias, entre outras) e que ficam impossibilitadas de serem entregues à população devido ao descaso da ENEL com as referidas obras. Portanto, ao constatarmos que atualmente existem 81 obras do PIE em atraso (ANEXO XII), havendo obras pendentes de execução há mais de 10 (dez) anos, fica claro o quanto a concessionária está agindo com descaso e atrapalhando a realização de investimentos pelo Estado e pelos municípios cearenses. E, mais do que isso, a não realização dessas obras em tempo hábil, está colocando a população em risco, a exemplo do caso ocorrido em 2017 na rodovia estadual CE-282, que liga o município de Icó ao distrito de Icozinho, na Região Centro-Sul do Ceará, a 375 quilômetros de Fortaleza, conforme a seguinte notícia de ampla repercussão veiculada pela TV Verdes Mares e publicada no portal G1 (fonte: https://g1.globo.com/ceara/noticia/estrada-no-ceara-tem- postes-no-meio-de-pista-absurdo.ghtml):Fechar