DOE 22/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº095  | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2024
No que se refere às informações apresentadas, cumpre registrar que a ENEL-CE, conforme consta na CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS DE TRIBUTOS 
MUNICIPAIS COM EFEITO DE NEGATIVA, emitida pelo Município de Fortaleza, é possível verificar a existência débitos de tributos perante o Município 
de Fortaleza.
No que se refere ao solicitado abaixo, a ENEL não apresentou informações precisas e detalhada dos Municípios no qual a ENEL tem débito inscrito na 
dívida ativa:
[...] bem como o envio de informações se a Enel está inscrita na dívida ativa, por não pagamento de tributos. Junto ao Estado e Municípios do Ceará.
Informação apresentada pela ENEL:
Por fim, alguns valores de tributos estão inscritos em Dívida Ativa no Estado do CE e estão em discussão judicial com garantia e suspensão, conforme 
certidão de regularidade fiscal em anexo. O mesmo ocorre quanto aos Municípios, conforme certidões anexas exemplificativas. Segue abaixo, em anexo, 
as informações solicitadas.
A solicitação da CPI da ENEL era clara e objetiva quanto à solicitação de apresentação da relação dos Municípios os quais a ENEL tem débito de tributos 
inscrito na dívida ativa. No entanto, a ENEL apresentou de forma exemplificativa apenas as informações de tributos inscritos na dívida ativa dos Municípios 
de Nova Russas, Itapipoca e de Brejo Santo.
Conforme informações enviadas pela ENEL no mês de janeiro/2021 o valor total de ISS (serviço tomado) foi R$ 0,00 (zero reais), e no mês de fevereiro/2021 
o valor do ISS (serviço tomado) foi de R$ 269.413,20. Valores bem inferiores à média de valores retidos nos meses de 2021, que foi de R$ 2.884.144,43. A 
ENEL apresentou esclarecimentos para as disparidades ocorridas na retenção do ISS dos meses de janeiro e fevereiro de 2021.
Conforme informações apresentadas pela ENEL-CE, há uma dívida tributária de 69.939.754,75 pendentes de pagamento ao governo do Estado do Ceará. 
Dívida esta não questionada judicialmente pela ENEL-CE.
No que se refere ao pagamento da CIP, conforme relação estratificada por Município, identificou-se as seguintes não conformidade, que carecem de escla-
recimentos por parte da ENEL:
● Município de Brejo Santo, nos meses 10/2023 e 11/2023 os valores repassados da CIP estão zerados (R$ 0,00).
● Município de Aurora, nos meses 10/2023 e 11/2023 os valores repassados da CIP estão zerados (R$ 0,00).
● Município de Boa Viagem, nos meses 10/2023 e 11/2023 os valores repassados da CIP estão zerados (R$ 0,00).
● Município de Quixeramobim, nos meses 10/2023 e 11/2023 os valores repassados da CIP estão zerados (R$ 0,00).
● Município de Morada Nova, nos meses 10/2023 e 11/2023 os valores repassados da CIP estão zerados (R$ 0,00).
● Município de Canindé, nos meses 10/2023 e 11/2023 os valores repassados da CIP estão zerados (R$ 0,00).
● Município de Itarema, nos meses 10/2023 e 11/2023 os valores repassados da CIP estão zerados (R$ 0,00).
● Município de Tamboril, no mês 08/2023 o valor do repasse da CIP está zerado (R$ 0,00).
● Município de Tauá, no mês 08/2023 o valor do repasse da CIP está zerado (R$ 0,00).
● Nos Municípios de Jati, Independência, Alcântaras, Meruoca, Capistrano, Apuiarés, Umirim, Tejuçuoca, Pires Ferreira, Madalena e Choró Limão, os 
valores repassados da CIP dos últimos 60 meses é zero (R$ 0,00).
Resposta referente ao requerimento de informações contidas no Ofício n° 07/2024 da CPI da ENEL
Por meio do Ofício n°07/2024 foi solicitado o seguinte:
[...] relatório do quantitativo de reclamações recebidas pela Enel nos últimos 60 meses, separando por consumidor, mês e tipo de reclamação, contendo, no 
mínimo, as seguintes informações: número do cliente, nome do consumidor, tipo de reclamação (tema/assunto), data e número do protocolo da reclamação, 
data da resposta/solução do problema e reclamação procedente ou improcedente.
Por meio da Carta EDC-PR 005/2024 (ANEXO XXV), de 03/04/2024, a ENEL apresentou a documentação solicitada pelo Ofício n°07/2024.
Conforme documentação apresentada pela ENEL-CE, referentes às reclamações de consumidores, das 35 reclamações de indenização por aparelhos queimados 
(danos elétricos) protocoladas no dia 01/12/2023, apenas uma foi respondida em 18/03/2024 (fora do prazo). As demais continuam pendentes de resposta. 
O prazo de resposta máximo para este tipo de reclamação é de 30 (trinta) dias.
No mês de maio/2023 foram protocoladas pelo Município de Brejo Santo as seguintes reclamações de cobranças indevidas: protocolos n° 399630797, 399630264, 
399629926, 399629534, 399628369. Entretanto, referidos protocolos não constam no relatório apresentado pela ENEL por meio da Carta EDC-PR 005/2024.
Resposta referente ao requerimento de informações contidas no Ofício n°08/2024 da CPI da ENEL
Por meio do Ofício n°08/2024 da CPI da Enel foi solicitado o seguinte:
[...]relatório do quantitativo de reclamações recebidas pela ouvidoria da Enel nos últimos 60 meses, separando por consumidor, mês e tipo de reclamação, 
contendo, no mínimo, as seguintes informações: número do cliente, nome do consumidor, endereço, localidade, município, data e número do protocolo da 
reclamação, data da resposta (solução), procedência ou improcedência da reclamação.
Por meio da Carta EDC-PR 006/2024 (ANEXO XXV), de 03/04/2024, a ENEL apresentou a documentação solicitada por meio Ofício n°08/2024:
A Enel Distribuição Ceará recebeu em 20/03/2024, o ofício em referência, solicitando o envio de relatório do quantitativo de reclamações recebidas pela 
ouvidoria da Enel nos últimos 60 meses, separando por consumidor,mês e tipo de reclamação, contendo, no mínimo, as seguintes informações: número 
do cliente, nome do consumidor, endereço, localidade, município, data e número do protocolo da reclamação, data da resposta(solução), procedência ou 
improcedência da reclamação.
Adicionalmente, de modo a garantir a preservação dos dados pessoais de seus clientes, sem, contudo, deixar de atender o quanto requerido por esta CPI, a 
Enel CE respeitosamente solicita que tais informações sejam mantidas sob sigilo legal, com supressão ou tarjamento desses trechos sigilosos/confidenciais nas 
versões disponibilizadas no procedimento de acesso público, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais(LGPD), Lei n’ 13.709, de 14/08/2018.
Resposta referente ao requerimento de informações contidas no Ofício n°09/2024 da CPI da ENEL
Por meio do Ofício n°09/2024 foi solicitado o seguinte:
[...] relatório das devoluções realizadas por descumprimentos dos prazos comerciais (Anexo Ill, da REN 414/2010 da ANEEL),separando por mês, município 
(ou região geográfica), referente aos últimos 36 meses.
Por meio da Carta EDC-PR 007/2024 (ANEXO XXV), de 03/04/2024, a ENEL apresentou a documentação solicitada por meio Ofício n°09/2024.
É possível verificar que as informações prestadas pela ENEL não cumprem ao estabelecido na REN 414/2010 da ANEEL, pois conforme Anexo III desta 

                            

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