182 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº095 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2024 No que se refere às informações apresentadas, cumpre registrar que a ENEL-CE, conforme consta na CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS COM EFEITO DE NEGATIVA, emitida pelo Município de Fortaleza, é possível verificar a existência débitos de tributos perante o Município de Fortaleza. No que se refere ao solicitado abaixo, a ENEL não apresentou informações precisas e detalhada dos Municípios no qual a ENEL tem débito inscrito na dívida ativa: [...] bem como o envio de informações se a Enel está inscrita na dívida ativa, por não pagamento de tributos. Junto ao Estado e Municípios do Ceará. Informação apresentada pela ENEL: Por fim, alguns valores de tributos estão inscritos em Dívida Ativa no Estado do CE e estão em discussão judicial com garantia e suspensão, conforme certidão de regularidade fiscal em anexo. O mesmo ocorre quanto aos Municípios, conforme certidões anexas exemplificativas. Segue abaixo, em anexo, as informações solicitadas. A solicitação da CPI da ENEL era clara e objetiva quanto à solicitação de apresentação da relação dos Municípios os quais a ENEL tem débito de tributos inscrito na dívida ativa. No entanto, a ENEL apresentou de forma exemplificativa apenas as informações de tributos inscritos na dívida ativa dos Municípios de Nova Russas, Itapipoca e de Brejo Santo. Conforme informações enviadas pela ENEL no mês de janeiro/2021 o valor total de ISS (serviço tomado) foi R$ 0,00 (zero reais), e no mês de fevereiro/2021 o valor do ISS (serviço tomado) foi de R$ 269.413,20. Valores bem inferiores à média de valores retidos nos meses de 2021, que foi de R$ 2.884.144,43. A ENEL apresentou esclarecimentos para as disparidades ocorridas na retenção do ISS dos meses de janeiro e fevereiro de 2021. Conforme informações apresentadas pela ENEL-CE, há uma dívida tributária de 69.939.754,75 pendentes de pagamento ao governo do Estado do Ceará. Dívida esta não questionada judicialmente pela ENEL-CE. No que se refere ao pagamento da CIP, conforme relação estratificada por Município, identificou-se as seguintes não conformidade, que carecem de escla- recimentos por parte da ENEL: ● Município de Brejo Santo, nos meses 10/2023 e 11/2023 os valores repassados da CIP estão zerados (R$ 0,00). ● Município de Aurora, nos meses 10/2023 e 11/2023 os valores repassados da CIP estão zerados (R$ 0,00). ● Município de Boa Viagem, nos meses 10/2023 e 11/2023 os valores repassados da CIP estão zerados (R$ 0,00). ● Município de Quixeramobim, nos meses 10/2023 e 11/2023 os valores repassados da CIP estão zerados (R$ 0,00). ● Município de Morada Nova, nos meses 10/2023 e 11/2023 os valores repassados da CIP estão zerados (R$ 0,00). ● Município de Canindé, nos meses 10/2023 e 11/2023 os valores repassados da CIP estão zerados (R$ 0,00). ● Município de Itarema, nos meses 10/2023 e 11/2023 os valores repassados da CIP estão zerados (R$ 0,00). ● Município de Tamboril, no mês 08/2023 o valor do repasse da CIP está zerado (R$ 0,00). ● Município de Tauá, no mês 08/2023 o valor do repasse da CIP está zerado (R$ 0,00). ● Nos Municípios de Jati, Independência, Alcântaras, Meruoca, Capistrano, Apuiarés, Umirim, Tejuçuoca, Pires Ferreira, Madalena e Choró Limão, os valores repassados da CIP dos últimos 60 meses é zero (R$ 0,00). Resposta referente ao requerimento de informações contidas no Ofício n° 07/2024 da CPI da ENEL Por meio do Ofício n°07/2024 foi solicitado o seguinte: [...] relatório do quantitativo de reclamações recebidas pela Enel nos últimos 60 meses, separando por consumidor, mês e tipo de reclamação, contendo, no mínimo, as seguintes informações: número do cliente, nome do consumidor, tipo de reclamação (tema/assunto), data e número do protocolo da reclamação, data da resposta/solução do problema e reclamação procedente ou improcedente. Por meio da Carta EDC-PR 005/2024 (ANEXO XXV), de 03/04/2024, a ENEL apresentou a documentação solicitada pelo Ofício n°07/2024. Conforme documentação apresentada pela ENEL-CE, referentes às reclamações de consumidores, das 35 reclamações de indenização por aparelhos queimados (danos elétricos) protocoladas no dia 01/12/2023, apenas uma foi respondida em 18/03/2024 (fora do prazo). As demais continuam pendentes de resposta. O prazo de resposta máximo para este tipo de reclamação é de 30 (trinta) dias. No mês de maio/2023 foram protocoladas pelo Município de Brejo Santo as seguintes reclamações de cobranças indevidas: protocolos n° 399630797, 399630264, 399629926, 399629534, 399628369. Entretanto, referidos protocolos não constam no relatório apresentado pela ENEL por meio da Carta EDC-PR 005/2024. Resposta referente ao requerimento de informações contidas no Ofício n°08/2024 da CPI da ENEL Por meio do Ofício n°08/2024 da CPI da Enel foi solicitado o seguinte: [...]relatório do quantitativo de reclamações recebidas pela ouvidoria da Enel nos últimos 60 meses, separando por consumidor, mês e tipo de reclamação, contendo, no mínimo, as seguintes informações: número do cliente, nome do consumidor, endereço, localidade, município, data e número do protocolo da reclamação, data da resposta (solução), procedência ou improcedência da reclamação. Por meio da Carta EDC-PR 006/2024 (ANEXO XXV), de 03/04/2024, a ENEL apresentou a documentação solicitada por meio Ofício n°08/2024: A Enel Distribuição Ceará recebeu em 20/03/2024, o ofício em referência, solicitando o envio de relatório do quantitativo de reclamações recebidas pela ouvidoria da Enel nos últimos 60 meses, separando por consumidor,mês e tipo de reclamação, contendo, no mínimo, as seguintes informações: número do cliente, nome do consumidor, endereço, localidade, município, data e número do protocolo da reclamação, data da resposta(solução), procedência ou improcedência da reclamação. Adicionalmente, de modo a garantir a preservação dos dados pessoais de seus clientes, sem, contudo, deixar de atender o quanto requerido por esta CPI, a Enel CE respeitosamente solicita que tais informações sejam mantidas sob sigilo legal, com supressão ou tarjamento desses trechos sigilosos/confidenciais nas versões disponibilizadas no procedimento de acesso público, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais(LGPD), Lei n’ 13.709, de 14/08/2018. Resposta referente ao requerimento de informações contidas no Ofício n°09/2024 da CPI da ENEL Por meio do Ofício n°09/2024 foi solicitado o seguinte: [...] relatório das devoluções realizadas por descumprimentos dos prazos comerciais (Anexo Ill, da REN 414/2010 da ANEEL),separando por mês, município (ou região geográfica), referente aos últimos 36 meses. Por meio da Carta EDC-PR 007/2024 (ANEXO XXV), de 03/04/2024, a ENEL apresentou a documentação solicitada por meio Ofício n°09/2024. É possível verificar que as informações prestadas pela ENEL não cumprem ao estabelecido na REN 414/2010 da ANEEL, pois conforme Anexo III destaFechar