DOU 23/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 99
Brasília - DF, quinta-feira, 23 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
3
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Sumário
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 4
Ministério das Cidades.............................................................................................................. 7
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 7
Ministério das Comunicações................................................................................................. 10
Ministério da Cultura .............................................................................................................. 12
Ministério da Defesa............................................................................................................... 14
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 36
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 37
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 38
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 38
Ministério da Educação........................................................................................................... 40
Ministério do Esporte ............................................................................................................. 71
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 75
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 88
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 89
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 92
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.......................................................... 107
Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 111
Ministério da Pesca e Aquicultura....................................................................................... 113
Ministério do Planejamento e Orçamento.......................................................................... 113
Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 113
Ministério dos Povos Indígenas............................................................................................ 114
Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 115
Ministério da Saúde.............................................................................................................. 116
Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 123
Ministério dos Transportes................................................................................................... 126
Ministério do Turismo........................................................................................................... 131
Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 131
Controladoria-Geral da União............................................................................................... 132
Ministério Público da União................................................................................................. 132
Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 134
Defensoria Pública da União ................................................................................................ 134
Poder Legislativo ................................................................................................................... 135
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 135
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 141
Ineditoriais ............................................................................................................................. 148
.................................. Esta edição é composta de 255 páginas .................................
Presidência da República
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2024 - UASG 243001
Nº Processo: 00100.001232/2023-51.
Dispensa Nº 90057/2023. Contratante: INSTITUTO NAC.DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO ITI.
Contratado: 33.683.111/0001-07 - SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO). Objeto: Contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de
serviço de hospedagem da autoridade certificadora raiz do ITI, nas condições estabelecidas
no termo de referência.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: I. Vigência: 22/05/2024 a
22/05/2029. Valor Total: R$ 811.557,36. Data de Assinatura: 22/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 22/05/2024).
S EC R E T A R I A - G E R A L
SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2024
A União, por meio da Secretaria Nacional de Juventude, da Secretaria-Geral da
Presidência da República - SNJ/SG/PR, em conformidade com os termos do Decreto nº
11.531, de 16 de maio de 2023, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto
de 2023, da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, da Portaria SG/PR nº 172, de 14 de
dezembro de 2023, aplicando-se ainda, no que couber, os dispositivos da Lei nº 14.133, de
1° de abril de 2021 e com o Estatuto da Juventude - Lei nº 12.852, de 05 de agosto de 2013,
torna público o presente Edital de Chamamento Público para órgãos da Administração
Pública (Estadual e Municipal) apresentarem projetos que se coadunem com o Programa
Estação Juventude desta Secretaria, nos termos deste Edital e de seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Chamamento Público tem como finalidade a seleção de 20 propostas para
implementar o Programa Estação Juventude nos Centros de Artes e Esportes Unificados (CEUs das Artes) e
Centros de Referência de Juventude, contemplando todas as regiões do país (Norte, Sul, Nordeste, Sudeste
e Centro-oeste), com vistas à formalização de convênios nos exercícios orçamentários de 2024 e 2025.
1.2. O Programa Estação Juventude pode ser traduzido como um conjunto de
ações estratégicas para fazer chegar ao jovem de 15 a 29 anos, sobretudo àqueles que
vivem em áreas vulnerabilizadas, políticas e programas que garantam seus direitos e os
auxiliem na sua emancipação, participação social e autonomia, levando em consideração a
história, a cultura e as potencialidades de cada território, assim como os distintos grupos
que o habitam. A descrição completa do Programa Estação Juventude consta no Caderno
de Orientações 2017-2018, no Guia Operacional do Programa Estação Juventude e na
Portaria SG/PR nº 172, de 14 de dezembro de 2023, que são anexos do presente edital.
1.3. Os Centros de Referências de Juventude são espaços de referência
constituidores
de redes
de
políticas públicas
de
juventude
nos territórios. Tem
fundamentalmente o papel de ser o centro de realização e execução de projetos e
também ofertar serviços das políticas públicas de saúde, assistência social, acesso à
justiça, emprego e renda, respeitando as realidades locais. O Centro de Referência tem o
objetivo de fazer chegar no território o avanço das políticas e programas de juventude,
com instrumentos e gestores capacitados para disponibilizar informações, orientações e
atividades para que os jovens possam acessar programas, serviços e ações nos mais
diferentes espaços de políticas públicas, que garantam seus direitos e contribuam para o
desenvolvimento de seus percursos de inclusão, autonomia e participação social.
1.4. Os CEUs das Artes são equipamentos culturais concebidos pelo Ministério da
Cultura no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC - Desenvolvimento e
Sustentabilidade, em parceria com prefeituras municipais de forma a integrar também ações
esportivas de assistência social. Neste equipamento são realizados programas e ações culturais,
práticas esportivas e de lazer, formação e qualificação para o mercado de trabalho, serviços
socioassistenciais, políticas de prevenção à violência e inclusão digital, e por isso foram escolhidos
como local prioritário para o desenvolvimento das atividades previstas no presente edital.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente seleção os Órgãos da Administração
Pública Direta e Indireta dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios possuidores de
CEUs das Artes ou de Centros de Referência de Juventude.
2.2. Estarão impedidos de participar desta seleção:
a) Entes Federados que tenham convênio vigente referente ao Programa Estação
Juventude, na modalidade complementar com a Secretaria Nacional de Juventude - SNJ;
b) Proponentes que estiverem com pendências relativas à prestação de contas
ou com contas reprovadas em quaisquer convênios firmados anteriormente com a
Secretaria Nacional de Juventude;
c) Proponentes que no dia do envio de sua proposta, estejam inadimplentes
quanto aos requisitos previstos no artigo 29 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº33, de
30 de agosto de 2023; e
d) Pessoas físicas ou entidades privadas com ou sem fins lucrativos.
2.3. Cada Proponente deverá apresentar uma proposta por CEU das Artes ou
por Centro de Referência de Juventude, onde pretenda implantar o Programa Estação
Juventude.
2.4. Os Estados poderão apresentar propostas visando a implantação do
Programa em CEU das Artes ou em Centro de Referência de Juventude de propriedade de
determinado Município, mediante a anuência e compromisso de cessão do espaço deste
por um período mínimo de 20 anos. Nessa hipótese, admite-se ainda para a implantação
do programa que o Estado celebre Subconvênio com o Município, nos termos do artigo 45
da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, caso em que se
dispensa a cessão do espaço.
3. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
3.1. Poderão apresentar propostas os Entes Federados que contemplem as
disposições do presente Edital.
3.2. Para apresentar a proposta de trabalho, o ente interessado deverá estar
credenciado e devidamente cadastrado no portal do Transferegov.br.
3.3 A proposta deve ser elaborada em conformidade com as diretrizes do
Estatuto da Juventude - Lei nº 12.852, de 05 de agosto de 2013 e do Programa Estação
Juventude (Anexo IV), devendo ser observados: o Caderno de Orientações 2017-2018
(Anexo l); o Guia Operacional do Estação Juventude (Anexo III), o Caderno de Conceitos
Fundamentais do Programa Estação Juventude (Anexo ll), o Mini Guia do Estação
Juventude 2023 (Anexo V), a Portaria SG/PR nº 172 , de 14 de dezembro de 2023 (Anexo
VI), as Diretrizes para a Implantação do Laboratório de Juventude Criativa (Anexo XII), o
Decreto 11.531/2023, e a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023.
3.4. A proposta deverá prever ainda a implantação de um Laboratório de
Economia Criativa conforme as diretrizes para a Implantação do Laboratório de Juventude
Criativa (Anexo XII).
3.5. Não serão aceitas para implantação do Programa em CEUs das Artes ou
Centro de Referências
de Juventude que ainda não tenham
sido concluídos e
inaugurados.
3.6. A proposta deve ser devidamente registrada no Tranferegov.br, ocasião
em que receberá numeração específica emitida automaticamente pelo Sistema. Devem ser
incluídos junto com a proposta: o Plano de Trabalho e o Termo de Referência com seus
respectivos anexos.
3.7. Para fins de participação no presente Chamamento Público, só terão validade
as propostas enviadas para análise via Transferegov.br, no prazo estabelecido no item 9.1.
3.8. Este Chamamento validará exclusivamente as propostas inseridas no
Transferegov.br com o status "Proposta/Plano de Trabalho enviado para análise", e com o
preenchimento correto e completo das abas: "Dados da Proposta", "Plano de Trabalho" e
"Projeto Básico/Termo de Referência" e suas respectivas sub abas.
3.9. A regularidade das informações e a regularidade fiscal, que se referem aos
requisitos previstos no artigo 29 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de
agosto de 2023, serão verificadas pelo Transferegov.br, pelo Sistema de Informações sobre
Requisitos Fiscais (CAUC) e pelo Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI),
para todos os Proponentes na fase de Análise da habilitação e seleção das propostas
(conforme item 9.1), por meio da regularidade:
a) no Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (CAUC);
b) na destinação dos precatórios correspondentes ao rateio dos percentuais
destinados aos profissionais do magistério e aos demais profissionais da educação básica,
estabelecido no art. 47-A, § 1º e § 2º, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e
no art. 3º da Lei nº 14.325, de 12 de abril de 2022 (comprovada por declaração do chefe
de Poder Executivo, do secretário de finanças ou de educação, juntamente com o
comprovante de remessa da declaração para o respectivo Tribunal de Contas, com
validade no mês da assinatura);
c) no fornecimento da relação das empresas públicas e das sociedades de
economia mista
ao Registro Público de
Empresas Mercantis e
Atividades Afins
(comprovado por declaração do chefe do Poder Executivo ou do secretário de finanças,
juntamente com o comprovante de remessa da declaração para o respectivo Tribunal de
Contas, com validade no mês da assinatura);
d) no cumprimento do limite das dívidas consolidada e mobiliária (comprovada
mediante declaração do chefe do Poder Executivo ou do secretário de finanças,
juntamente com o comprovante de remessa da declaração para o respectivo Tribunal de
Contas, com validade até a data limite de publicação do relatório subsequente);
e) no cumprimento do limite de despesa total com pessoal (comprovada
mediante declaração do chefe do Poder Executivo ou do secretário de finanças,
juntamente com o comprovante de remessa da declaração para o respectivo Tribunal de
Contas, com validade até a data limite de publicação do relatório subsequente);
f) no pagamento de precatórios judiciais (certidão emitida pelos Tribunal de
Justiça, Tribunal Regional do Trabalho e Tribunal Regional Federal, ou por declaração do
chefe do Poder Executivo ou do secretário de finanças, juntamente com a remessa da
declaração para os citados tribunais, válida no mês da assinatura, e mediante consulta à
Plataforma Transferegov.br.
3.10. Os seguintes documentos são necessários para a formalização da
proposta:
a) Plano de Trabalho registrado no Transferegov.br (Anexo VIl);
b) Termo de Referência assinado e anexado no Transferegov.br (Anexo VIII);
c) Declaração de Capacidade Técnica e Gerencial e outros documentos que
comprovem a execução de convênios similares ao Programa Estação Juventude (Anexo IX);
d) Declaração de Contrapartida e documento que comprove que os recursos
estão devidamente assegurados e classificados em seu orçamento e/ou memória de
cálculo demonstrando a quantificação, em reais, de bens e serviços colocados em
contrapartida (Anexo X);
e) Declaração com a indicação de no mínimo 2 (dois) servidores (estatutário ou
comissionados) para exercer as funções de Coordenador(a)-Geral e Coordenador(a)-
Adjunto(a) do Programa Estação Juventude;
f) Termo de Compromisso de Adesão ao Programa: Plano Juventude Negra
Viva (Anexo XI)
g) Documento formal do proponente que demonstre possuir Órgão específico
ou Ente com competência para a execução de políticas públicas para a juventude;
h) Publicação oficial de instituição do Conselho de Juventude (Estadual ou
Municipal) ou de compromisso público assumindo a intenção de instituí-lo.
3.11. Os documentos necessários à formalização da proposta devem ser
assinados e anexados, em formato digital, no Transferegov.br, salvo aqueles que possuem
campo próprio para preenchimento no sistema; e
3.12. O não cumprimento de quaisquer dos requisitos descritos neste Edital
poderá implicar o imediato indeferimento da proposta.

                            

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