DOU 23/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 99, quinta-feira, 23 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.5.3. As iniciativas selecionadas serão as 20 (vinte) propostas que obtiverem
as notas mais altas entre as iniciativas classificadas, independentemente da categoria a
que pertencem.
7.5.4. Em caso de empate na pontuação total, o desempate favorecerá a
candidatura que tenha recebido a maior pontuação dos avaliadores no critério 1, e em
seguida, no critério 2, seguindo essa ordem de prioridade.
7.5.5. O proponente terá a possibilidade de recorrer à Comissão de Seleção,
dentro do prazo de 7 (sete) dias úteis a partir da data de publicação do resultado
preliminar da seleção. O recurso deve ser enviado obrigatoriamente para o e-mail
edital.estacaojuventude2024@presidencia.gov.br
com 
a
devida 
apresentação 
de
justificativa.
7.5.6. Após a análise dos recursos, a Secretaria Nacional de Juventude da
Secretaria-Geral da Presidência da República divulgará o resultado final do edital, por meio
de 
publicação
no 
Diário 
Oficial 
da
União 
e 
no
portal 
do
https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/juventude. Esse resultado incluirá a lista das
iniciativas classificadas em ordem decrescente de notas finais, com destaque para a região
brasileira em que estão localizadas, bem como as propostas selecionadas.
7.5.7. A fase de seleção se estenderá enquanto existir créditos orçamentários
disponíveis para o financiamento do Programa Estação Juventude, no ano de 2024 e
2025.
7.6. A habilitação e a seleção não garantem a assinatura do Termo de
Convênio, o qual dependerá da regularidade jurídica e fiscal do órgão Estadual, Distrital ou
Municipal à época da formalização do convênio, conforme estabelece a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
8. APOIO FINANCEIRO
8.1. Aos órgãos e entidades públicas poderão ser autorizadas despesas de
custeio e de capital, observados os percentuais definidos conforme o quadro a seguir:
Quadro 3: Valores de Financiamento por tipo de despesa
. Especificação da Despesa
Percentual
Financiado
. Despesas
de 
custeio
(equipe 
técnica
e 
material
de
consumo/serviços de terceiros)
65% 
(R$
325.000,00)
. Despesas de investimento (material permanente/equipamentos)
35% 
(R$
175.000,00)
. Valor Total do Repasse
R$ 500.000,00
8.2. O proponente deverá destinar o montante mínimo de R$ 50.000,00
(cinquenta mil) reais para a instalação de um Laboratório de Juventude Criativa, dentre
despesas de investimento e custeio, conforme diretrizes prestadas pelo Anexo XII -
Diretrizes para a Implantação do Laboratório de Juventude Criativa.
8.3. O apoio aos projetos selecionados será concedido mediante a celebração
de Termo de Convênio, nos termos da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº33, de 30 de
agosto de 2023.
8.4. De acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria
Nacional de Juventude poderão ser celebrados convênios com os Estados e Municípios
aptos, bem como o Distrito Federal, nos termos da lei. Admita-se ainda, para a
consecução do objeto conveniado, celebração de Subconvênio entre Estado Convenente e
o Município Beneficiado.
9. PRAZOS
9.1. O presente Chamamento Público obedecerá o seguinte Cronograma:
Quadro 4: Cronograma da Chamada Pública
. Et a p a s
Data
. a) Lançamento do Chamamento Público;
23/05/2024
. b) Período de envio eletrônico de propostas, juntamente com os
demais documentos;
23/05/2024 
-
22/06/2024
. c) Análise da habilitação e seleção das propostas;
25/06/2024 
-
20/07/2024
. d) Divulgação das propostas selecionadas;
30/07/2024
. e) Período para interposição de Recursos;
Até 06/08/2024
. f) Análise dos recursos;
Até 13/08/2024
. g) Homologação e publicação do Resultado Definitivo.
16/08/2024
10. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. O proponente poderá interpor recurso no prazo de até 7 (sete) dias a
contar da divulgação das propostas selecionadas.
O recurso deve ser enviado
exclusivamente para o e-mail edital.estacaojuventude2024@presidencia.gov.br, com
identificação do assunto e número da proposta.
10.2. Interposto o recurso, a Comissão de Seleção analisará no prazo de 7
(sete) dias.
10.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão considerados.
11. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS
11.1. O resultado final da seleção das propostas será divulgado no Diário
Oficial 
da 
União, 
sítio 
eletrônico 
da 
Secretaria 
Nacional 
de 
Juventude:
https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/juventude e no Portal Transferegov.br, na data
estabelecida no item 9.1.
12. CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO
12.1. Os Termos de Convênios serão elaborados de acordo com as orientações
normativas, registros no Transferegov.br e informações prestadas pelo proponente, por
ocasião da apresentação da proposta, sendo de exclusiva responsabilidade do proponente
a obrigação de informar tempestivamente à Secretaria toda e qualquer alteração na
titularidade de seus dirigentes, na titularidade dos intervenientes, bem como qualquer
outro fato que venha a alterar a minuta de instrumento a ser elaborada.
12.2. A celebração do convênio será precedida de análise e manifestação
conclusiva pelos setores técnico e jurídico da Secretaria, segundo suas respectivas
competências, quanto ao atendimento das exigências formais, legais e constantes da
legislação.
12.3. Assinam obrigatoriamente o convênio os partícipes e o interveniente, se
houver.
12.4. Os convênios terão vigência de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser
prorrogados, mediante termo aditivo, por solicitação do Convenente, fundamentada em
razões concretas que a justifiquem, formulada, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do
término de sua vigência, e desde que aprovada pelas áreas técnica e jurídica da Secretaria
Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República.
12.5. Os instrumentos celebrados terão sua eficácia condicionada à publicação
do respectivo extrato no Diário Oficial da União, que será providenciada pela Secretaria
Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República, no prazo de até
20 (vinte) dias a contar de sua assinatura.
12.6. Existindo algum impedimento ao proponente em celebrar o convênio, em
especial, os previstos no artigo 29 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 Agosto
de 2023, estes devem ser sanados até a data estabelecida para a celebração do convênio.
Não sendo possível sanar os impedimentos, a proposta será rejeitada.
12.7. Caso o cadastro no Transferegov.br esteja na situação pendente, deve o
Órgão Estadual, Distrital ou Municipal promover a sua regularização sob pena da
impossibilidade de celebração do convênio, conforme estabelecido na Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 Agosto de 2023.
13. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
13.1. Os recursos financeiros serão liberados obedecendo ao previsto na
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº33, de 30 de agosto de 2023, e serão depositados e
geridos na conta bancária específica do convênio, exclusivamente em instituições
financeiras controladas pela União e, enquanto não empregados na sua finalidade, serão
obrigatoriamente aplicados na forma da Lei.
13.2. Os recursos providos pela Concedente serão liberados em parcela única,
quando da apresentação do(s) processo(s) licitatório(s) homologado(s) pelo Convenente e
subsequente aceite pela Concedente, assim como a equipe do Estação Juventude
selecionada, conforme perfis estabelecidos no Caderno de Orientações 2017-2018.
14. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
14.1. A execução do instrumento firmado será acompanhada e fiscalizada de
forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução do objeto,
respondendo o Convenente pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou
dolo na execução do convênio.
14.2. Fiscalização é a atividade que deve ser realizada de modo sistemático
pelo Convenente e seus prepostos, com a finalidade de verificar o cumprimento das
disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
14.3. Os processos, documentos e informações referentes à execução de
convênio não poderão ser sonegados aos servidores dos órgãos e entidades públicas
concedentes e dos órgãos de controle interno do Poder Executivo Federal e externo da
União.
14.4. Aquele que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou
obstáculo à atuação da Secretaria e dos órgãos de controle interno e externo do Poder
Executivo Federal, no desempenho de suas funções institucionais relativas ao
acompanhamento e fiscalização dos recursos federais transferidos, ficará sujeito à
responsabilização administrativa, civil e penal.
14.5. A execução do instrumento será acompanhada por um representante da
Concedente ou mandatária, registrado no Transferegov.br, que anotará em registro
próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas
necessárias à regularização das falhas observadas.
14.6. Todos os atos referentes ao acompanhamento e fiscalização dos
convênios deverão ser realizados e registrados no Transferegov.br.
15. VEDAÇÕES AO CONVÊNIO
15.1. Em cumprimento às determinações e aos entendimentos do Tribunal de
Contas da União, é vedado:
a) Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou
similar;
b) Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de
quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por
serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis
específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
c) Alterar o objeto do convênio, exceto no caso de ampliação da execução do
objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da funcionalidade do
objeto contratado;
d) Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade
diversa da estabelecida no instrumento;
e) Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
f) Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se
expressamente autorizada pela autoridade competente da Concedente e desde que o fato
gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
g) Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária,
inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se
refere às multas, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pela Concedente,
e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no
mercado;
h) Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo
ou de orientação social, na qual não constem nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho e previamente
aprovadas pela Concedente.
16. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
16.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar o Edital, por escrito, em até 2
(dois) dias úteis, após a publicação do mesmo no Transferegov.br, devendo a Secretaria
Nacional de Juventude julgar e responder à impugnação em até 2 (dois) dias úteis. A
impugnação 
deve
ser 
realizada
exclusivamente 
pelo
e-mail
edital.estacaojuventude2024@presidencia.gov.br, com identificação de nome e CPF do(a)
interessado(a).
17. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
17.1. O presente Edital e seus anexos ficarão à disposição dos interessados no
sítio eletrônico da Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da
República: https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/juventude/publicacoes/editais/editais-
2024/edital-programa-estacao-juventude/anexos.
17.2. A seleção de propostas não obriga a Secretaria Nacional de Juventude a
firmar instrumento de transferência de recursos com qualquer dos proponentes, gerando
apenas expectativa de direito, condicionada à aprovação da área técnica responsável pelo
acompanhamento da execução do Programa.
17.3. O presente Edital de Chamada Pública terá eficácia até 31 de dezembro
de 2025, podendo a qualquer tempo ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja
por decisão unilateral da Secretaria Nacional de Juventude, seja por motivo de interesse
público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de
qualquer natureza.
17.4. Os pedidos de esclarecimentos decorrentes de dúvidas na interpretação
deste Edital e de seus anexos, bem como as informações adicionais eventualmente
necessárias, deverão ser encaminhadas em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data limite
de 
envio
da 
proposta,
exclusivamente 
para
o 
seguinte
e-mail:
edital.estacaojuventude2024@presidencia.gov.br.
17.5. As informações referentes ao Chamamento Público, inclusive o seu
resultado, permanecerão acessíveis no Transferegov.br por um período não inferior a 5
(cinco) anos, contados da data da divulgação do resultado final.
17.6. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão
dirimidos pela Secretaria Nacional de Juventude.
18. ANEXOS
18.1. São anexos e fazem parte deste Edital:
I- Anexo I - Caderno de Orientações - Programa Estação Juventude - 2017-
2018;
II- Anexo ll- Estação Juventude - Conceitos Fundamentais;
III- Anexo Ill - Guia Operacional - Programa Estação Juventude - 2017;
IV- Anexo IV - Projeto Estação Juventude - 2023;
V- Anexo V - Mini Guia de Implementação Estação Juventude - 2023;
VI- Anexo VI - Portaria SG/PR nº 172, de 14 de dezembro de 2023;
VII- Anexo VII - Modelo de Plano de Trabalho - SNJ;
VIII- Anexo VIII - Modelo de Termo de Referência;
IX- Anexo IX - Modelo de Declaração de Capacidade Técnica;
X- Anexo X - Modelo de Declaração de Disponibilidade de Contrapartida;
XI- Anexo XI - Acordo de Adesão - Plano Juventude Negra Viva;
XII- Anexo XII - Diretrizes para a Implantação do Laboratório de Juventude
Criativa (previsto para ser disponibilizado no dia 24/05/2024)
Brasília-DF, 22 de maio de 2024.
RONALD LUIS DOS SANTOS
Secretário Nacional de Juventude

                            

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