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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024052300011 11 Nº 99, quinta-feira, 23 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ COORDENAÇÃO DE PROCESSO DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 206/2024 O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ (GR09), O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ (GR09), no uso de suas competências delegadas, consoante o disposto na Portaria nº 2240, de 09 de fevereiro de 2022, nos autos do Processo nº 53560.002768/2023-33, NOTIFICA, por meio do presente Edital, nos termos do § 1º do art. 110, do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, o(s) autorizado(s) abaixo relacionado(s), por se encontrar(em) em local incerto e não sabido, que venceu sua autorização de uso de radiofrequência(s) e, consequentemente, sua(s) licença(s) para funcionamento de estação do Serviços Auxiliares de Radiodifusão e Correlatos (SARC), e havendo interesse em continuar utilizando os equipamentos de radiocomunicação, para apresentarem, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, solicitação de nova autorização de uso de radiofrequência, se assim lhes for de interesse. A não manifestação no prazo será considerada como desinteresse na continuidade da execução do serviço autorizado, ensejando a extinção, por cassação, da respectiva autorização, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. A manifestação deve ser enviada à Gerência Regional dos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte e Piauí, localizada na Av. Senador Virgílio Távora, 2500, Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP: 60.170-192. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial, e, ainda, afixado no local. . Nome da Entidade C P F/ C N P J Validade de Radiofrequência Modalidade(s) de SARC e Fistel(eis) . RADIOS E JORNAIS DO CEARA S.A 07270267000148 01/11/2013 251 - 10020230923 - ativa 252 - 50001154818 - ativa GILBERTO STUDART NETO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 207/2024 O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ (GR09), O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ (GR09), no uso de suas competências delegadas, consoante o disposto na Portaria nº 2240, de 09 de fevereiro de 2022, nos autos do Processo nº 53560.002767/2023-99, NOTIFICA, por meio do presente Edital, nos termos do § 1º do art. 110, do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, o(s) autorizado(s) abaixo relacionado(s), por se encontrar(em) em local incerto e não sabido, que venceu sua autorização de uso de radiofrequência(s) e, consequentemente, sua(s) licença(s) para funcionamento de estação do Serviços Auxiliares de Radiodifusão e Correlatos (SARC), e havendo interesse em continuar utilizando os equipamentos de radiocomunicação, para apresentarem, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, solicitação de nova autorização de uso de radiofrequência, se assim lhes for de interesse. A não manifestação no prazo será considerada como desinteresse na continuidade da execução do serviço autorizado, ensejando a extinção, por cassação, da respectiva autorização, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. A manifestação deve ser enviada à Gerência Regional dos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte e Piauí, localizada na Av. Senador Virgílio Távora, 2500, Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP: 60.170-192. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial, e, ainda, afixado no local. . Nome da Entidade C P F/ C N P J Validade de Radiofrequência Modalidade(s) de SARC e Fistel(eis) . RADIO LIBERDADE DE ITAREMA LTDA 34994418000183 07/05/2021 251 - 50416525628 . RADIO METROPOLITANA DE FORTALEZA LTDA 07598360000186 29/04/2018 251 - 10020317026 . RADIO PRIMEIRA CAPITAL LTDA 07344310000172 17/02/2016 251 - 50010568107 . RADIO PROGRESSO DE RUSSAS LTDA 07780075000181 14/12/2006 251 - 50005317525 GILBERTO STUDART NETO EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS AVISO DE PRORROGAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 24000002/2024 - CS Comunicamos que o fim do prazo do pedido de credenciamento e a entrega dos documentos constante no subitem 1.2. do Edital foi prorrogado para 31/05/2024 às 18h, referente ao Credenciamento de Empresas para a Prestação de Serviços Especializados de Consultoria Técnica em processos de parcerias estratégicas, incluindo fusões e aquisições (M&A), gestão dessas parcerias e outras demandas correlatas, aplicadas em avaliações e/ou diagnósticos internos da CONTRATANTE, conforme Projeto Básico e demais condições do Edital e seus Anexos, publicado no DOU de 19/04/24, Seção 3, Pg. 8. Obtenção do Edital: http://www.correios.com.br. Informações pelo e-mail: licitacoes@correios.com.br e telefone: (61) 2141-6347, no horário de 8h às 18h. HAYNARA VAZ MEDEIROS DE CARVALHO MEMBRO DE CPL CS DIRETORIA DE GOVERNANÇA E ESTRATÉGIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N1 RJ EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº: 184/2024; Data da assinatura: 14/05/2024; Nome da convenente: Prefeitura Municipal de SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA; Nome da Agência de Correios Comunitária: BATELÃO DA BARRA; Vigência: 01/06/2024 a 01/06/2029; Objeto: Proporcionar atendimento de serviços postais à população da localidade de BATELÃO DA BARRA, pertencente ao Município de SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA/RJ, através de Agência de Correios Comunitária - AGC. Recursos Financeiros: A execução do presente Acordo de Cooperação Técnica não implica em transferência de recursos financeiros entre as partes. Não há previsão de despesas orçamentárias para este instrumento de Acordo de Cooperação Técnica. Fundamentação legal: Decreto-lei nº. 509, de 20 de março de 1969, a lei n° 6.538, de 22 de junho de 1978, a lei n° 13.303, de 30 de junho de 2016, a lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019, a lei n° 14.074, de 14 de outubro de 2020 e a Portaria MCOM nº. 2.729, de 28 de maio de 2021. ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº: 169/2024; Data da assinatura: 14/05/2024; Nome da convenente: Prefeitura Municipal de SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA; Nome da Agência de Correios Comunitária: PRAIA DOS SONHOS; Vigência: 01/06/2024 a 01/06/2029; Objeto: Proporcionar atendimento de serviços postais à população da localidade de PRAIA DOS SONHOS, pertencente ao Município de SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA/RJ, através de Agência de Correios Comunitária - AGC. Recursos Financeiros: A execução do presente Acordo de Cooperação Técnica não implica em transferência de recursos financeiros entre as partes. Não há previsão de despesas orçamentárias para este instrumento de Acordo de Cooperação Técnica. Fundamentação legal: Decreto-lei nº. 509, de 20 de março de 1969, a lei n° 6.538, de 22 de junho de 1978, a lei n° 13.303, de 30 de junho de 2016, a lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019, a lei n° 14.074, de 14 de outubro de 2020 e a Portaria MCOM nº. 2.729, ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº: 170/2024; Data da assinatura: 14/05/2024; Nome da convenente: Prefeitura Municipal de SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA; Nome da Agência de Correios Comunitária: SANTA RITA; Vigência: 01/06/2024 a 01/06/2029; Objeto: Proporcionar atendimento de serviços postais à população da localidade de SANTA RITA, pertencente ao Município de SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA/RJ, através de Agência de Correios Comunitária - AGC. Recursos Financeiros: A execução do presente Acordo de Cooperação Técnica não implica em transferência de recursos financeiros entre as partes. Não há previsão de despesas orçamentárias para este instrumento de Acordo de Cooperação Técnica. Fundamentação legal: Decreto-lei nº. 509, de 20 de março de 1969, a lei n° 6.538, de 22 de junho de 1978, a lei n° 13.303, de 30 de junho de 2016, a lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019, a lei n° 14.074, de 14 de outubro de 2020 e a Portaria MCOM nº. 2.729, de 28 de maio de 2021. ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº: 171/2024; Data da assinatura: 14/05/2024; Nome da convenente: Prefeitura Municipal de SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA; Nome da Agência de Correios Comunitária: TRAVESSÃO DA BARRA; Vigência: 01/06/2024 a 01/06/2029; Objeto: Proporcionar atendimento de serviços postais à população da localidade de TRAVESSÃO DA BARRA, pertencente ao Município de SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA/RJ, através de Agência de Correios Comunitária - AGC. Recursos Financeiros: A execução do presente Acordo de Cooperação Técnica não implica em transferência de recursos financeiros entre as partes. Não há previsão de despesas orçamentárias para este instrumento de Acordo de Cooperação Técnica. Fundamentação legal: Decreto-lei nº. 509, de 20 de março de 1969, a lei n° 6.538, de 22 de junho de 1978, a lei n° 13.303, de 30 de junho de 2016, a lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019, a lei n° 14.074, de 14 de outubro de 2020 e a Portaria MCOM nº. 2.729, de 28 de maio de 2021. ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº: 172/2024; Data da assinatura: 14/05/2024; Nome da convenente: Prefeitura Municipal de SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA; Nome da Agência de Correios Comunitária: PINGO D'AGUA; Vigência: 01/06/2024 a 01/06/2029; Objeto: Proporcionar atendimento de serviços postais à população da localidade de PINGO D'AGUA, pertencente ao Município de SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA/RJ, através de Agência de Correios Comunitária - AGC. Recursos Financeiros: A execução do presente Acordo de Cooperação Técnica não implica em transferência de recursos financeiros entre as partes. Não há previsão de despesas orçamentárias para este instrumento de Acordo de Cooperação Técnica. Fundamentação legal: Decreto-lei nº. 509, de 20 de março de 1969, a lei n° 6.538, de 22 de junho de 1978, a lei n° 13.303, de 30 de junho de 2016, a lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019, a lei n° 14.074, de 14 de outubro de 2020 e a Portaria MCOM nº. 2.729, de 28 de maio de 2021. ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº: 174/2024; Data da assinatura: 14/05/2024; Nome da convenente: Prefeitura Municipal de SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA; Nome da Agência de Correios Comunitária: AMONTOADO BREJO GRANDE; Vigência: 01/06/2024 a 01/06/2029; Objeto: Proporcionar atendimento de serviços postais à população da localidade de AMONTOADO BREJO GRANDE, pertencente ao Município de SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA/RJ, através de Agência de Correios Comunitária - AGC. Recursos Financeiros: A execução do presente Acordo de Cooperação Técnica não implica em transferência de recursos financeiros entre as partes. Não há previsão de despesas orçamentárias para este instrumento de Acordo de Cooperação Técnica. Fundamentação legal: Decreto-lei nº. 509, de 20 de março de 1969, a lei n° 6.538, de 22 de junho de 1978, a lei n° 13.303, de 30 de junho de 2016, a lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019, a lei n° 14.074, de 14 de outubro de 2020 e a Portaria MCOM nº. 2.729, de 28 de maio de 2021. ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº: 177/2024; Data da assinatura: 14/05/2024; Nome da convenente: Prefeitura Municipal de SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA; Nome da Agência de Correios Comunitária: BUENA; Vigência: 01/06/2024 a 01/06/2029; Objeto: Proporcionar atendimento de serviços postais à população da localidade de BUENA , pertencente ao Município de SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA/RJ, através de Agência de Correios Comunitária - AGC. Recursos Financeiros: A execução do presente Acordo de Cooperação Técnica não implica em transferência de recursos financeiros entre as partes. Não há previsão de despesas orçamentárias para este instrumento de Acordo de Cooperação Técnica. Fundamentação legal: Decreto-lei nº. 509, de 20 de março de 1969, a lei n° 6.538, de 22 de junho de 1978, a lei n° 13.303, de 30 de junho de 2016, a lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019, a lei n° 14.074, de 14 de outubro de 2020 e a Portaria MCOM nº. 2.729, de 28 de maio de 2021. ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº: 173/2024; Data da assinatura: 14/05/2024; Nome da convenente: Prefeitura Municipal de SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA; Nome da Agência de Correios Comunitária: ESTREITO; Vigência: 01/06/2024 a 01/06/2029; Objeto: Proporcionar atendimento de serviços postais à população da localidade de ES T R E I T O, pertencente ao Município de SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA/RJ, através de Agência de Correios Comunitária - AGC. Recursos Financeiros: A execução do presente Acordo de Cooperação Técnica não implica em transferência de recursos financeiros entre as partes. Não há previsão de despesas orçamentárias para este instrumento de Acordo de Cooperação Técnica. Fundamentação legal: Decreto-lei nº. 509, de 20 de março de 1969, a lei n° 6.538, de 22 de junho de 1978, a lei n° 13.303, de 30 de junho de 2016, a lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019, a lei n° 14.074, de 14 de outubro de 2020 e a Portaria MCOM nº. 2.729, de 28 de maio de 2021. ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº: 175/2024; Data da assinatura: 14/05/2024; Nome da convenente: Prefeitura Municipal de SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA; Nome da Agência de Correios Comunitária: GARGAÚ; Vigência: 01/06/2024 a 01/06/2029; Objeto: Proporcionar atendimento de serviços postais à população da localidade de G A R G AÚ , pertencente ao Município de SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA/RJ, através de Agência de Correios Comunitária - AGC. Recursos Financeiros: A execução do presente Acordo de Cooperação Técnica não implica em transferência de recursos financeiros entre as partes. Não há previsão de despesas orçamentárias para este instrumento de Acordo de Cooperação Técnica. Fundamentação legal: Decreto-lei nº. 509, de 20 de março de 1969, a lei n° 6.538, de 22 de junho de 1978, a lei n° 13.303, de 30 de junho de 2016, a lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019, a lei n° 14.074, de 14 de outubro de 2020 e a Portaria MCOM nº. 2.729, de 28 de maio de 2021. ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº: 178/2024; Data da assinatura: 14/05/2024; Nome da convenente: Prefeitura Municipal de SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA; Nome da Agência de Correios Comunitária: GUAXINDIBA; Vigência: 01/06/2024 a 01/06/2029; Objeto: Proporcionar atendimento de serviços postais à população da localidade de GUAXINDIBA, pertencente ao Município de SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA/RJ, através de Agência de Correios Comunitária - AGC. Recursos Financeiros: A execução do presente Acordo de Cooperação Técnica não implica em transferência de recursos financeiros entre as partes. Não há previsão de despesas orçamentárias para este instrumento de Acordo de Cooperação Técnica. Fundamentação legal: Decreto-lei nº. 509, de 20 de março de 1969, a lei n° 6.538, de 22 de junho de 1978, a lei n° 13.303, de 30 de junho de 2016, a lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019, a lei n° 14.074, de 14 de outubro de 2020 e a Portaria MCOM nº. 2.729, de 28 de maio de 2021. ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº: 179/2024; Data da assinatura: 14/05/2024; Nome da convenente: Prefeitura Municipal de SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA; Nome da Agência de Correios Comunitária: IMBURI DE CACIMBAS; Vigência: 01/06/2024 a 01/06/2029; Objeto: Proporcionar atendimento de serviços postais à população da localidade de IMBURI DE CACIMBAS, pertencente ao Município de SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA/RJ, através de Agência de Correios Comunitária - AGC. Recursos Financeiros: A execução do presente Acordo de Cooperação Técnica não implica em transferência de recursos financeiros entre as partes. Não há previsão de despesas orçamentárias para este instrumento de Acordo de Cooperação Técnica. Fundamentação legal: Decreto-lei nº. 509, de 20 de março de 1969, a lei n° 6.538, de 22 de junho de 1978, a lei n° 13.303, de 30 de junho de 2016, a lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019, a lei n° 14.074, de 14 de outubro de 2020 e a Portaria MCOM nº. 2.729, de 28 de maio de 2021. ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº: 176/2024; Data da assinatura: 14/05/2024; Nome da convenente: Prefeitura Municipal de SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA; Nome da Agência de Correios Comunitária: PONTO DE CACIMBAS; Vigência: 01/06/2024 a 01/06/2029; Objeto: Proporcionar atendimento de serviços postais à população da localidade de PONTO DE CACIMBAS, pertencente ao Município de SÃO FRANCISCO DEFechar