DOU 23/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024052300011
11
Nº 99, quinta-feira, 23 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO CEARÁ,
RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ
COORDENAÇÃO DE PROCESSO DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 206/2024
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES NOS
ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ (GR09), O GERENTE REGIONAL DA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO
NORTE E PIAUÍ (GR09), no uso de suas competências delegadas, consoante o disposto na
Portaria nº 2240, de
09 de fevereiro de 2022, nos
autos do Processo nº
53560.002768/2023-33, NOTIFICA, por meio do presente Edital, nos termos do § 1º do art.
110, do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de
2013, o(s) autorizado(s) abaixo relacionado(s), por se encontrar(em) em local incerto e não
sabido, que venceu sua autorização de uso de radiofrequência(s) e, consequentemente,
sua(s) licença(s) para funcionamento de estação do Serviços Auxiliares de Radiodifusão e
Correlatos (SARC), e havendo interesse em continuar utilizando os equipamentos de
radiocomunicação, para apresentarem, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta
publicação, solicitação de nova autorização de uso de radiofrequência, se assim lhes for de
interesse. A não manifestação no prazo será considerada como desinteresse na
continuidade da execução do serviço autorizado, ensejando a extinção, por cassação, da
respectiva autorização, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei nº 9.472, de 16
de julho de 1997. A manifestação deve ser enviada à Gerência Regional dos Estados do
Ceará, Rio Grande do Norte e Piauí, localizada na Av. Senador Virgílio Távora, 2500,
Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP: 60.170-192. E para que chegue ao conhecimento dos
interessados, foi expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial, e,
ainda, afixado no local.
. Nome da Entidade
C P F/ C N P J
Validade de Radiofrequência
Modalidade(s) de SARC e Fistel(eis)
. RADIOS E JORNAIS DO CEARA S.A
07270267000148
01/11/2013
251 - 10020230923 - ativa 252 - 50001154818 -
ativa
GILBERTO STUDART NETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 207/2024
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES NOS
ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ (GR09), O GERENTE REGIONAL DA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO
NORTE E PIAUÍ (GR09), no uso de suas competências delegadas, consoante o disposto na
Portaria nº 2240, de
09 de fevereiro de 2022, nos
autos do Processo nº
53560.002767/2023-99, NOTIFICA, por meio do presente Edital, nos termos do § 1º do art.
110, do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de
2013, o(s) autorizado(s) abaixo relacionado(s), por se encontrar(em) em local incerto e não
sabido, que venceu sua autorização de uso de radiofrequência(s) e, consequentemente,
sua(s) licença(s) para funcionamento de estação do Serviços Auxiliares de Radiodifusão e
Correlatos (SARC), e havendo interesse em continuar utilizando os equipamentos de
radiocomunicação, para apresentarem, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta
publicação, solicitação de nova autorização de uso de radiofrequência, se assim lhes for de
interesse. A não manifestação no prazo será considerada como desinteresse na
continuidade da execução do serviço autorizado, ensejando a extinção, por cassação, da
respectiva autorização, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei nº 9.472, de 16
de julho de 1997. A manifestação deve ser enviada à Gerência Regional dos Estados do
Ceará, Rio Grande do Norte e Piauí, localizada na Av. Senador Virgílio Távora, 2500,
Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP: 60.170-192. E para que chegue ao conhecimento dos
interessados, foi expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial, e,
ainda, afixado no local.
. Nome da Entidade
C P F/ C N P J
Validade de Radiofrequência
Modalidade(s) de SARC e Fistel(eis)
. RADIO LIBERDADE DE ITAREMA LTDA
34994418000183
07/05/2021
251 - 50416525628
. RADIO METROPOLITANA DE FORTALEZA LTDA
07598360000186
29/04/2018
251 - 10020317026
. RADIO PRIMEIRA CAPITAL LTDA
07344310000172
17/02/2016
251 - 50010568107
. RADIO PROGRESSO DE RUSSAS LTDA
07780075000181
14/12/2006
251 - 50005317525
GILBERTO STUDART NETO
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
AVISO DE PRORROGAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 24000002/2024 - CS
Comunicamos que o fim do prazo do pedido de credenciamento e a entrega
dos documentos constante no subitem 1.2. do Edital foi prorrogado para 31/05/2024 às
18h,
referente
ao
Credenciamento
de Empresas
para
a
Prestação
de
Serviços
Especializados de Consultoria Técnica em processos de parcerias estratégicas, incluindo
fusões e aquisições (M&A), gestão dessas parcerias e outras demandas correlatas,
aplicadas em avaliações e/ou diagnósticos internos da CONTRATANTE, conforme Projeto
Básico e demais condições do Edital e seus Anexos, publicado no DOU de 19/04/24, Seção
3, Pg. 8. Obtenção do Edital: http://www.correios.com.br. Informações pelo e-mail:
licitacoes@correios.com.br e telefone: (61) 2141-6347, no horário de 8h às 18h.
HAYNARA VAZ MEDEIROS DE CARVALHO
MEMBRO DE CPL CS
DIRETORIA DE GOVERNANÇA E ESTRATÉGIA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N1 RJ
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº: 184/2024; Data da assinatura: 14/05/2024; Nome
da convenente: Prefeitura Municipal de SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA; Nome da
Agência de Correios Comunitária: BATELÃO DA BARRA; Vigência: 01/06/2024 a
01/06/2029; Objeto: Proporcionar atendimento de serviços postais à população da
localidade de BATELÃO DA BARRA, pertencente ao Município de SÃO FRANCISCO DE
ITABAPOANA/RJ, através de Agência de Correios Comunitária - AGC. Recursos Financeiros:
A execução do presente Acordo de Cooperação Técnica não implica em transferência de
recursos financeiros entre as partes. Não há previsão de despesas orçamentárias para
este instrumento de Acordo de Cooperação Técnica. Fundamentação legal: Decreto-lei nº.
509, de 20 de março de 1969, a lei n° 6.538, de 22 de junho de 1978, a lei n° 13.303,
de 30 de junho de 2016, a lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019, a lei n° 14.074, de
14 de outubro de 2020 e a Portaria MCOM nº. 2.729, de 28 de maio de 2021.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº: 169/2024; Data da assinatura: 14/05/2024; Nome
da convenente: Prefeitura Municipal de SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA; Nome da
Agência de Correios Comunitária: PRAIA DOS SONHOS; Vigência: 01/06/2024 a
01/06/2029; Objeto: Proporcionar atendimento de serviços postais à população da
localidade de PRAIA DOS SONHOS, pertencente ao Município de SÃO FRANCISCO DE
ITABAPOANA/RJ, através de Agência de Correios Comunitária - AGC. Recursos Financeiros:
A execução do presente Acordo de Cooperação Técnica não implica em transferência de
recursos financeiros entre as partes. Não há previsão de despesas orçamentárias para
este instrumento de Acordo de Cooperação Técnica. Fundamentação legal: Decreto-lei nº.
509, de 20 de março de 1969, a lei n° 6.538, de 22 de junho de 1978, a lei n° 13.303,
de 30 de junho de 2016, a lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019, a lei n° 14.074, de
14 de outubro de 2020 e a Portaria MCOM nº. 2.729,
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº: 170/2024; Data da assinatura: 14/05/2024; Nome
da convenente: Prefeitura Municipal de SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA; Nome da
Agência de Correios Comunitária: SANTA RITA; Vigência: 01/06/2024 a 01/06/2029;
Objeto: Proporcionar atendimento de serviços postais à população da localidade de
SANTA RITA, pertencente ao Município de SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA/RJ, através
de Agência de Correios Comunitária - AGC. Recursos Financeiros: A execução do presente
Acordo de Cooperação Técnica não implica em transferência de recursos financeiros
entre as partes. Não há previsão de despesas orçamentárias para este instrumento de
Acordo de Cooperação Técnica. Fundamentação legal: Decreto-lei nº. 509, de 20 de
março de 1969, a lei n° 6.538, de 22 de junho de 1978, a lei n° 13.303, de 30 de junho
de 2016, a lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019, a lei n° 14.074, de 14 de outubro de
2020 e a Portaria MCOM nº. 2.729, de 28 de maio de 2021.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº: 171/2024; Data da assinatura: 14/05/2024; Nome
da convenente: Prefeitura Municipal de SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA; Nome da
Agência de Correios Comunitária: TRAVESSÃO DA BARRA; Vigência: 01/06/2024 a
01/06/2029; Objeto: Proporcionar atendimento de serviços postais à população da
localidade de TRAVESSÃO DA BARRA, pertencente ao Município de SÃO FRANCISCO DE
ITABAPOANA/RJ, através de Agência de Correios Comunitária - AGC. Recursos Financeiros:
A execução do presente Acordo de Cooperação Técnica não implica em transferência de
recursos financeiros entre as partes. Não há previsão de despesas orçamentárias para
este instrumento de Acordo de Cooperação Técnica. Fundamentação legal: Decreto-lei nº.
509, de 20 de março de 1969, a lei n° 6.538, de 22 de junho de 1978, a lei n° 13.303,
de 30 de junho de 2016, a lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019, a lei n° 14.074, de
14 de outubro de 2020 e a Portaria MCOM nº. 2.729, de 28 de maio de 2021.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº: 172/2024; Data da assinatura: 14/05/2024; Nome
da convenente: Prefeitura Municipal de SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA; Nome da
Agência de Correios Comunitária: PINGO D'AGUA; Vigência: 01/06/2024 a 01/06/2029;
Objeto: Proporcionar atendimento de serviços postais à população da localidade de
PINGO D'AGUA, pertencente ao Município de SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA/RJ,
através de Agência de Correios Comunitária - AGC. Recursos Financeiros: A execução do
presente Acordo de Cooperação Técnica não implica em transferência de recursos
financeiros entre as partes. Não há previsão de despesas orçamentárias para este
instrumento de Acordo de Cooperação Técnica. Fundamentação legal: Decreto-lei nº. 509,
de 20 de março de 1969, a lei n° 6.538, de 22 de junho de 1978, a lei n° 13.303, de
30 de junho de 2016, a lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019, a lei n° 14.074, de 14
de outubro de 2020 e a Portaria MCOM nº. 2.729, de 28 de maio de 2021.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº: 174/2024; Data da assinatura: 14/05/2024; Nome
da convenente: Prefeitura Municipal de SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA; Nome da
Agência de Correios Comunitária: AMONTOADO BREJO GRANDE; Vigência: 01/06/2024 a
01/06/2029; Objeto: Proporcionar atendimento de serviços postais à população da
localidade de AMONTOADO BREJO GRANDE, pertencente ao Município de SÃO
FRANCISCO DE ITABAPOANA/RJ, através de Agência de Correios Comunitária - AGC.
Recursos Financeiros: A execução do presente Acordo de Cooperação Técnica não implica
em transferência de recursos financeiros entre as partes. Não há previsão de despesas
orçamentárias para este instrumento de Acordo de Cooperação Técnica. Fundamentação
legal: Decreto-lei nº. 509, de 20 de março de 1969, a lei n° 6.538, de 22 de junho de
1978, a lei n° 13.303, de 30 de junho de 2016, a lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019,
a lei n° 14.074, de 14 de outubro de 2020 e a Portaria MCOM nº. 2.729, de 28 de maio
de 2021.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº: 177/2024; Data da assinatura: 14/05/2024; Nome
da convenente: Prefeitura Municipal de SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA; Nome da
Agência de Correios Comunitária: BUENA; Vigência: 01/06/2024 a 01/06/2029; Objeto:
Proporcionar atendimento de serviços postais à população da localidade de BUENA ,
pertencente ao Município de SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA/RJ, através de Agência de
Correios Comunitária - AGC. Recursos Financeiros: A execução do presente Acordo de
Cooperação Técnica não implica em transferência de recursos financeiros entre as partes.
Não há previsão de despesas orçamentárias para este instrumento de Acordo de
Cooperação Técnica. Fundamentação legal: Decreto-lei nº. 509, de 20 de março de 1969,
a lei n° 6.538, de 22 de junho de 1978, a lei n° 13.303, de 30 de junho de 2016, a lei
n° 13.844, de 18 de junho de 2019, a lei n° 14.074, de 14 de outubro de 2020 e a
Portaria MCOM nº. 2.729, de 28 de maio de 2021.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº: 173/2024; Data da assinatura: 14/05/2024; Nome
da convenente: Prefeitura Municipal de SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA; Nome da
Agência de Correios Comunitária: ESTREITO; Vigência: 01/06/2024 a 01/06/2029; Objeto:
Proporcionar atendimento de serviços postais à população da localidade de ES T R E I T O,
pertencente ao Município de SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA/RJ, através de Agência de
Correios Comunitária - AGC. Recursos Financeiros: A execução do presente Acordo de
Cooperação Técnica não implica em transferência de recursos financeiros entre as partes.
Não há previsão de despesas orçamentárias para este instrumento de Acordo de
Cooperação Técnica. Fundamentação legal: Decreto-lei nº. 509, de 20 de março de 1969,
a lei n° 6.538, de 22 de junho de 1978, a lei n° 13.303, de 30 de junho de 2016, a lei
n° 13.844, de 18 de junho de 2019, a lei n° 14.074, de 14 de outubro de 2020 e a
Portaria MCOM nº. 2.729, de 28 de maio de 2021.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº: 175/2024; Data da assinatura: 14/05/2024; Nome
da convenente: Prefeitura Municipal de SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA; Nome da
Agência de Correios Comunitária: GARGAÚ; Vigência: 01/06/2024 a 01/06/2029; Objeto:
Proporcionar atendimento de serviços postais à população da localidade de G A R G AÚ ,
pertencente ao Município de SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA/RJ, através de Agência de
Correios Comunitária - AGC. Recursos Financeiros: A execução do presente Acordo de
Cooperação Técnica não implica em transferência de recursos financeiros entre as partes.
Não há previsão de despesas orçamentárias para este instrumento de Acordo de
Cooperação Técnica. Fundamentação legal: Decreto-lei nº. 509, de 20 de março de 1969,
a lei n° 6.538, de 22 de junho de 1978, a lei n° 13.303, de 30 de junho de 2016, a lei
n° 13.844, de 18 de junho de 2019, a lei n° 14.074, de 14 de outubro de 2020 e a
Portaria MCOM nº. 2.729, de 28 de maio de 2021.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº: 178/2024; Data da assinatura: 14/05/2024; Nome
da convenente: Prefeitura Municipal de SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA; Nome da
Agência de Correios Comunitária: GUAXINDIBA; Vigência: 01/06/2024 a 01/06/2029;
Objeto: Proporcionar atendimento de serviços postais à população da localidade de
GUAXINDIBA, pertencente ao Município de SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA/RJ, através
de Agência de Correios Comunitária - AGC. Recursos Financeiros: A execução do presente
Acordo de Cooperação Técnica não implica em transferência de recursos financeiros
entre as partes. Não há previsão de despesas orçamentárias para este instrumento de
Acordo de Cooperação Técnica. Fundamentação legal: Decreto-lei nº. 509, de 20 de
março de 1969, a lei n° 6.538, de 22 de junho de 1978, a lei n° 13.303, de 30 de junho
de 2016, a lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019, a lei n° 14.074, de 14 de outubro de
2020 e a Portaria MCOM nº. 2.729, de 28 de maio de 2021.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº: 179/2024; Data da assinatura: 14/05/2024; Nome
da convenente: Prefeitura Municipal de SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA; Nome da
Agência de Correios Comunitária: IMBURI DE CACIMBAS; Vigência: 01/06/2024 a
01/06/2029; Objeto: Proporcionar atendimento de serviços postais à população da
localidade de IMBURI DE CACIMBAS, pertencente ao Município de SÃO FRANCISCO DE
ITABAPOANA/RJ, através de Agência de Correios Comunitária - AGC. Recursos Financeiros:
A execução do presente Acordo de Cooperação Técnica não implica em transferência de
recursos financeiros entre as partes. Não há previsão de despesas orçamentárias para
este instrumento de Acordo de Cooperação Técnica. Fundamentação legal: Decreto-lei nº.
509, de 20 de março de 1969, a lei n° 6.538, de 22 de junho de 1978, a lei n° 13.303,
de 30 de junho de 2016, a lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019, a lei n° 14.074, de
14 de outubro de 2020 e a Portaria MCOM nº. 2.729, de 28 de maio de 2021.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº: 176/2024; Data da assinatura: 14/05/2024; Nome
da convenente: Prefeitura Municipal de SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA; Nome da
Agência de Correios Comunitária: PONTO DE CACIMBAS; Vigência: 01/06/2024 a
01/06/2029; Objeto: Proporcionar atendimento de serviços postais à população da
localidade de PONTO DE CACIMBAS, pertencente ao Município de SÃO FRANCISCO DE

                            

Fechar