Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024052300041 41 Nº 99, quinta-feira, 23 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.1.3. Excepcionalmente, para as instituições beneficentes de assistência social, em observância ao disposto no § 3º do art. 21 da Lei Complementar nº 187, de 2021, que assim optarem, o número de bolsas obrigatórias integrais a serem ofertadas será calculado: I - para os cursos e turnos incluídos no Prouni mediante adesão ou emissão de Termo Aditivo referente ao ano de 2005, por intermédio da fórmula: I = [( W + X + E ) ÷ 9] - Z II -para os cursos e turnos incluídos no Prouni mediante adesão ou emissão de Termo Aditivo referente aos anos de 2006 a 2023, por intermédio da fórmula: I = [( X + E ) ÷ 9] - Z III - para os cursos e turnos incluídos no Prouni mediante adesão ou emissão de termo aditivo referente ao ano de 2024, por intermédio da fórmula: I = E ÷ 9 3.1.4. As variáveis mencionadas nas fórmulas referidas nos subitens 3.1.1. a 3.1.3 significam: I = número total de bolsas integrais obrigatórias a serem ofertadas no processo seletivo referente ao segundo semestre de 2024; W = número de estudantes ingressantes no segundo semestre de 2005 regularmente pagantes e matriculados ao final do segundo semestre de 2023; X = número de estudantes ingressantes nos segundos semestres de 2006 a 2023 regularmente pagantes e matriculados ao final do segundo semestre de 2023; E = número estimado de estudantes ingressantes regularmente pagantes no segundo semestre de 2024; Y = número de bolsas integrais obrigatórias adicionadas à metade do número de bolsas parciais obrigatórias. São consideradas as bolsas em utilização, suspensas e pendentes de regularização (apenas para bolsistas beneficiados em segundos semestres e observados os incisos I e II do subitem 3.1.6). No caso das instituições que tiverem optado, na adesão referente ao ano de 2005, pela regra especificada no inciso II do § 5º do art. 5º da Lei nº 11.096, de 2005, a variável Y somente considerará as bolsas parciais concedidas a partir do ano de 2006; Z = número de bolsas integrais obrigatórias em utilização ou suspensas concedidas em segundos semestres (apenas para bolsistas beneficiados em segundos semestres e pendentes de regularização, observado os incisos I e II do subitem 3.1.6); P = número de bolsas parciais de 50% obrigatórias a serem ofertadas no processo seletivo referente ao segundo semestre de 2024; V = valor da receita base disponível estimada para oferta de bolsas parciais de 50% no processo seletivo referente ao segundo semestre de 2024; SM = semestralidade média = mensalidade média estimada para o segundo semestre de 2024 multiplicada por 6; R = receita base para o cálculo do número de bolsas integrais e parciais a serem ofertadas no processo seletivo referente ao segundo semestre de 2024; VI = valor correspondente às bolsas integrais obrigatórias em utilização, suspensas e pendentes de regularização, concedidas em segundos semestres (apenas para bolsistas beneficiados em segundos semestres e observados os incisos I e II do subitem 3.1.6) e às bolsas integrais a serem ofertadas no segundo semestre de 2024; VP = valor correspondente às bolsas parciais obrigatórias de 50% em utilização, suspensas e pendentes de regularização, concedidas em segundos semestres (apenas para bolsistas beneficiados em segundos semestres e observados os incisos I e II do subitem 3.1.6); A = W x SM = receita correspondente aos estudantes ingressantes no primeiro semestre de 2005 regularmente pagantes e matriculados ao final do segundo semestre de 2023; B = X x SM = receita correspondente aos estudantes ingressantes nos segundos semestres de 2006 a 2023 regularmente pagantes e matriculados ao final do segundo semestre de 2023; C = E x SM = receita correspondente à previsão de estudantes ingressantes regularmente pagantes no segundo semestre de 2024; K = número de bolsas parciais obrigatórias de 50% em utilização, suspensas e pendentes de regularização, concedidas nos segundos semestres de 2006 a 2023 (apenas para bolsistas beneficiados nos segundos semestres e observados os incisos I e II do subitem 3.1.6). C1 = número de bolsas integrais na composição; C2 = número de bolsas parciais de 50% (cinquenta por cento) na composição; CT = número total de bolsas integrais e parciais de 50% (cinquenta por cento) na composição. 3.1.5. No caso das IES participantes que efetuarem alteração na modalidade de oferta de bolsas, o cálculo do número de bolsas a serem ofertadas em cada curso e turno será efetuado mediante a aplicação da nova modalidade a todos os processos seletivos de que tenham participado, retroativamente, salvo para o processo seletivo referente ao segundo semestre de 2005, ao qual será aplicada a modalidade originalmente utilizada. 3.1.6. Para efeito do cálculo do número de bolsas a serem ofertadas, não serão deduzidas do número de bolsas a serem ofertadas no processo seletivo referente ao segundo semestre de 2024: I - as bolsas adicionais geradas por transferência de turno, desde que no mesmo curso da mesma IES, exclusivamente no caso dos bolsistas que tiverem ingressado no Prouni anteriormente à adesão ao turno de destino da transferência; e II - as bolsas liberadas em transferência pela IES de origem cujo recebimento pela IES de destino não tenha sido regularmente efetuado por ocasião da assinatura do Termo de Adesão ou Termo Aditivo. 3.1.7. Caso o cálculo especificado nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso II do subitem 3.1.1 resulte em número negativo de bolsas integrais a serem ofertadas, este será considerado igual a zero para fins do cálculo subsequente do número de bolsas parciais a serem ofertadas. 3.1.8. A mantenedora da IES deverá considerar nas bolsas ofertadas por meio do processo seletivo do Prouni todos os encargos educacionais praticados pela IES, inclusive a matrícula e aqueles referentes às disciplinas cursadas em virtude de reprovação ou de adaptação curricular, observados os requisitos de desempenho acadêmico do bolsista. 4. DA PERMUTA DE BOLSAS DO PROUNI 4.1. A permuta de bolsas entre cursos e turnos, quando prevista no termo de adesão, está restrita a um quinto das bolsas oferecidas para cada curso e turno, e o número de bolsas resultantes da permuta não pode ser superior ou inferior a este limite, para cada curso ou turno. 4.2. A permuta de bolsas deverá ser realizada no período indicado no item 2.4.1 deste Edital. 5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1. A execução dos procedimentos referidos neste Edital e todos os demais procedimentos disponíveis no Sisprouni devem ser certificados digitalmente e têm validade jurídica para todos os fins de direito, na forma da legislação vigente e enseja a responsabilidade pessoal dos agentes executores nas esferas administrativa, civil e penal. 5.2. O Ministério da Educação não se responsabilizará por problemas de ordem técnica de terceiros, estranhos à administração, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, procedimentos indevidos, bem como outros fatores externos que impossibilitem a transferência de dados com consequente impossibilidade de acesso ao sistema do Prouni e que resultem na inviabilidade de execução de procedimentos pela mantenedora. 5.3. É de exclusiva responsabilidade das mantenedoras divulgar em suas IES e respectivos locais de oferta, mediante afixação em local de grande circulação de estudantes, e em seu sítio eletrônico na internet, o Termo de Adesão, de Renovação de Adesão ou Aditivo, os editais divulgados pela SESu, os editais próprios, o inteiro teor deste Edital e as informações sobre oferta e ocupação de bolsas a cada processo seletivo, nos termos das alíneas "b" e "c" do inciso I do art. 8º da Portaria Normativa MEC nº 18, de 2014. 5.4. A instituição participante do processo seletivo de que trata este Edital deverá disponibilizar acesso virtual aos estudantes pré-selecionados para o encaminhamento da documentação para análise da instituição e emissão do respectivo Termo de Concessão de Bolsa ou Termo de Reprovação, ou disponibilizar colaboradores da instituição, para que receba a documentação fisicamente nos locais de oferta em que houver estudantes pré-selecionados, nos horários de funcionamento regulares da instituição. 5.4.1. Ao receber virtualmente a documentação do estudante pré-selecionado, conforme dispõe o subitem 5.4, a instituição deverá emitir virtualmente documento de comprovação de entrega da documentação, nos termos do Anexo I da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2 de janeiro de 2015. 5.5. As informações eventualmente publicadas em editais das instituições participantes e em suas páginas eletrônicas na internet deverão estar em estrita conformidade com o disposto na Portaria Normativa MEC nº 18, de 2014, e no Termo de Adesão, Renovação de Adesão ou Aditivo emitidos pela mantenedora. 5.6. A mantenedora e suas respectivas IES deverão cumprir fielmente as obrigações constantes do Termo de Adesão, de Renovação de Adesão ou Termo Aditivo, bem como o disposto na Lei nº 11.096, de 2005, na Lei nº 11.128, de 2005, e no Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, e demais normas do Programa. 5.7. Os horários dispostos neste Edital obedecerão ao horário oficial de Brasília - D F. 5.8. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 10-A/2023 Espécie: Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 10-A/2023 firmado entre o Centro Federal de Educação Tecnológica - CEFET-RJ e a PROTESTE - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Processo: 23063.000454/2024-27. Objeto: Promover cooperação técnica e científica para desenvolvimento, aperfeiçoamento e inovação em produtos e processos produtivos na área de Ciência e Tecnologia de Alimentos e Bebidas. VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos. Data da Assinatura: 20/12/2023. Signatários: Pelo CEFET-RJ, Maurício Saldanha Motta - Diretor-Geral; e pela PROTESTE, Fábio Pereira Zacharias- CEO. EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 7/2024 Espécie: Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 07/2024 firmado entre o Centro Federal de Educação Tecnológica - CEFET-RJ e o Instituto Politécnico de Portalegre (IPP), Portugal. Processo: 23063.002470/2023-73. Objeto: O objeto do acordo de cooperação é implementar a dupla titulação entre o Bacharelado em Engenharia Ambiental no Brasil e o Mestrado em Tecnologias de Valorização Ambiental e Produção de Energia em Portugal, com reconhecimento mútuo das formações e considerando os diferentes sistemas de ensino superior dos dois países. VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos. Data da Assinatura: 06/03/2024. Signatários: Pelo CEFET-RJ, Maurício Saldanha Motta - Diretor-Geral; Instituto Politécnico de Portalegre (IPP), Luís Carlos Loures- Presidente. CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 153015 Número do Contrato: 14/2022. Nº Processo: 23062.012616/2022-18. Pregão. Nº 37/2022. Contratante: CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE MG. Contratado: 13.668.070/0001-64 - TOTAL ALIMENTACAO S/A. Objeto: Prorrogação, por 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº. 014/2022 conforme previsto no art. 57 , ii, § 4º da Lei 8.666/93, com início na data de 23/05/2024 e término previsto para 23/05/2025. Reajuste de valores dos gêneros alimentícios, materiais de limpeza, manutenções, aluguel do espaço físico, água e energia elétrica pelo índice IPCA (04/2023 a 03/2024). Vigência: 23/05/2024 a 23/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.076.008,74. Data de Assinatura: 22/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 22/05/2024). COLÉGIO PEDRO II CAMPUS CENTRO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 155628 Número do Contrato: 6/2023. Nº Processo: 23774.000119/2023-21. Pregão. Nº 3/2022. Contratante: COLEGIO PEDRO II - CAMPUS CENTRO. Contratado: 10.781.353/0001-20 - REI DE OURO MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA. Objeto: 1.1. O objeto do presente instrumento é: 1.1.1. Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 06/2023, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 02/06/2024 a 02/06/2025, nos termos do art. 57, II, da Lei n.º 8.666, de 1993. 1.1.2. Reajustar os preços dos custos não decorrentes da mão de obra com base Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA (IBGE) apurado no período compreendido entre 10/2022 e 09/2023, nos termos do item 19 do Termo de Referência do Pregão SRP 03/2022 (UASG 155636), bem como do estabelecido no art. 40, XI, artigo 65, § 8º da Lei n.º 8.666, de 1993 e nos termos da Cláusula Sexta do Contrato 06/2023. 1.1.3. Alterar a razão social e o endereço da contratada responsável pelo contrato 06/2023. Nota de empenho: 2024NE000035/2024NE000036. Vigência: 02/06/2024 a 02/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 14.642,40. Data de Assinatura: 21/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 21/05/2024). FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90008/2024 - UASG 153173 Nº Processo: 23034008187202483. Objeto: Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC (fixo-fixo e fixo-móvel) e o Serviço Móvel Pessoal - SMP (Móvel-Móvel, Móvel- Fixo e dados móveis e voz), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI) a ser executado de forma contínua, com o fornecimento de dispositivo móvel em comodato e sim cards, sob demanda.. Total de Itens Licitados: 8. Edital: 23/05/2024 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Setor Bancário Sul Quadra 2 Edifício Fnde, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/153173-5-90008-2024. Entrega das Propostas: a partir de 23/05/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 10/06/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . LEONARDO RIBEIRO AZEVEDO Pregoeiro (SIASGnet - 22/05/2024) 153173-15253-2024NE800001Fechar