DOU 23/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 99, quinta-feira, 23 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.1.3. Excepcionalmente, para as instituições beneficentes de assistência social,
em observância ao disposto no § 3º do art. 21 da Lei Complementar nº 187, de 2021, que
assim optarem, o número de bolsas obrigatórias integrais a serem ofertadas será
calculado:
I - para os cursos e turnos incluídos no Prouni mediante adesão ou emissão
de Termo Aditivo referente ao ano de 2005, por intermédio da fórmula:
I = [( W + X + E ) ÷ 9] - Z
II -para os cursos e turnos incluídos no Prouni mediante adesão ou emissão de
Termo Aditivo referente aos anos de 2006 a 2023, por intermédio da fórmula:
I = [( X + E ) ÷ 9] - Z
III - para os cursos e turnos incluídos no Prouni mediante adesão ou emissão
de termo aditivo referente ao ano de 2024, por intermédio da fórmula:
I = E ÷ 9
3.1.4. As variáveis mencionadas nas fórmulas referidas nos subitens 3.1.1. a
3.1.3 significam:
I = número total de bolsas integrais obrigatórias a serem ofertadas no
processo seletivo referente ao segundo semestre de 2024;
W = número de estudantes ingressantes no segundo semestre de 2005
regularmente pagantes e matriculados ao final do segundo semestre de 2023;
X = número de estudantes ingressantes nos segundos semestres de 2006 a
2023 regularmente pagantes e matriculados ao final do segundo semestre de 2023;
E = número estimado de estudantes ingressantes regularmente pagantes no
segundo semestre de 2024;
Y = número de bolsas integrais obrigatórias adicionadas à metade do número
de bolsas parciais obrigatórias. São consideradas as bolsas em utilização, suspensas e
pendentes de regularização (apenas para bolsistas beneficiados em segundos semestres e
observados os incisos I e II do subitem 3.1.6). No caso das instituições que tiverem
optado, na adesão referente ao ano de 2005, pela regra especificada no inciso II do § 5º
do art. 5º da Lei nº 11.096, de 2005, a variável Y somente considerará as bolsas parciais
concedidas a partir do ano de 2006;
Z = número de bolsas integrais obrigatórias em utilização ou suspensas
concedidas em segundos semestres (apenas para bolsistas beneficiados em segundos
semestres e pendentes de regularização, observado os incisos I e II do subitem 3.1.6);
P = número de bolsas parciais de 50% obrigatórias a serem ofertadas no
processo seletivo referente ao segundo semestre de 2024;
V = valor da receita base disponível estimada para oferta de bolsas parciais de
50% no processo seletivo referente ao segundo semestre de 2024;
SM = semestralidade média = mensalidade média estimada para o segundo
semestre de 2024 multiplicada por 6;
R = receita base para o cálculo do número de bolsas integrais e parciais a
serem ofertadas no processo seletivo referente ao segundo semestre de 2024;
VI = valor correspondente às bolsas integrais obrigatórias em utilização,
suspensas e pendentes de regularização, concedidas em segundos semestres (apenas para
bolsistas beneficiados em segundos semestres e observados os incisos I e II do subitem
3.1.6) e às bolsas integrais a serem ofertadas no segundo semestre de 2024;
VP = valor correspondente às bolsas parciais obrigatórias de 50% em
utilização, suspensas e pendentes de regularização, concedidas em segundos semestres
(apenas para bolsistas beneficiados em segundos semestres e observados os incisos I e II
do subitem 3.1.6);
A = W x SM = receita correspondente aos estudantes ingressantes no primeiro
semestre de 2005 regularmente pagantes e matriculados ao final do segundo semestre de
2023;
B = X x SM = receita correspondente aos estudantes ingressantes nos
segundos semestres de 2006 a 2023 regularmente pagantes e matriculados ao final do
segundo semestre de 2023;
C = E x SM = receita correspondente à previsão de estudantes ingressantes
regularmente pagantes no segundo semestre de 2024;
K = número de bolsas parciais obrigatórias de 50% em utilização, suspensas e
pendentes de regularização, concedidas nos segundos semestres de 2006 a 2023 (apenas
para bolsistas beneficiados nos segundos semestres e observados os incisos  I e II do
subitem 3.1.6).
C1 = número de bolsas integrais na composição;
C2 = número
de bolsas parciais de 50% (cinquenta
por cento) na
composição;
CT = número total de bolsas integrais e parciais de 50% (cinquenta por cento)
na composição.
3.1.5. No caso das IES participantes que efetuarem alteração na modalidade
de oferta de bolsas, o cálculo do número de bolsas a serem ofertadas em cada curso e
turno será efetuado mediante a aplicação da nova modalidade a todos os processos
seletivos de que tenham participado, retroativamente, salvo para o processo seletivo
referente ao segundo semestre de 2005,
ao qual será aplicada a modalidade
originalmente utilizada.
3.1.6. Para efeito do cálculo do número de bolsas a serem ofertadas, não
serão deduzidas do número de bolsas a serem ofertadas no processo seletivo referente
ao segundo semestre de 2024:
I - as bolsas adicionais geradas por transferência de turno, desde que no
mesmo curso da mesma IES, exclusivamente no caso dos bolsistas que tiverem ingressado
no Prouni anteriormente à adesão ao turno de destino da transferência; e
II - as bolsas liberadas em transferência pela IES de origem cujo recebimento
pela IES de destino não tenha sido regularmente efetuado por ocasião da assinatura do
Termo de Adesão ou Termo Aditivo.
3.1.7. Caso o cálculo especificado nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso II do
subitem 3.1.1 resulte em número negativo de bolsas integrais a serem ofertadas, este
será considerado igual a zero para fins do cálculo subsequente do número de bolsas
parciais a serem ofertadas.
3.1.8. A mantenedora da IES deverá considerar nas bolsas ofertadas por meio
do processo seletivo do Prouni todos os encargos educacionais praticados pela IES,
inclusive a matrícula e aqueles referentes às disciplinas cursadas em virtude de
reprovação ou de adaptação curricular, observados os requisitos de desempenho
acadêmico do bolsista.
4. DA PERMUTA DE BOLSAS DO PROUNI
4.1. A permuta de bolsas entre cursos e turnos, quando prevista no termo de
adesão, está restrita a um quinto das bolsas oferecidas para cada curso e turno, e o
número de bolsas resultantes da permuta não pode ser superior ou inferior a este limite,
para cada curso ou turno.
4.2. A permuta de bolsas deverá ser realizada no período indicado no item
2.4.1 deste Edital.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. A execução dos procedimentos referidos neste Edital e todos os demais
procedimentos disponíveis no Sisprouni devem ser certificados digitalmente e têm
validade jurídica para todos os fins de direito, na forma da legislação vigente e enseja a
responsabilidade pessoal dos agentes executores nas esferas administrativa, civil e
penal.
5.2. O Ministério da Educação não se responsabilizará por problemas de
ordem técnica de terceiros, estranhos à administração, falhas de comunicação,
congestionamentos das linhas de comunicação, procedimentos indevidos, bem como
outros fatores externos que impossibilitem a transferência de dados com consequente
impossibilidade de acesso ao sistema do Prouni e que resultem na inviabilidade de
execução de procedimentos pela mantenedora.
5.3. É de exclusiva responsabilidade das mantenedoras divulgar em suas IES e
respectivos locais de oferta, mediante afixação em local de grande circulação de
estudantes, e em seu sítio eletrônico na internet, o Termo de Adesão, de Renovação de
Adesão ou Aditivo, os editais divulgados pela SESu, os editais próprios, o inteiro teor
deste Edital e as informações sobre oferta e ocupação de bolsas a cada processo seletivo,
nos termos das alíneas "b" e "c" do inciso I do art. 8º da Portaria Normativa MEC nº 18,
de 2014.
5.4. A instituição participante do processo seletivo de que trata este Edital
deverá 
disponibilizar 
acesso
virtual 
aos 
estudantes 
pré-selecionados
para 
o
encaminhamento da documentação para análise da instituição e emissão do respectivo
Termo de Concessão de Bolsa ou Termo de Reprovação, ou disponibilizar colaboradores
da instituição, para que receba a documentação fisicamente nos locais de oferta em que
houver
estudantes pré-selecionados,
nos
horários
de funcionamento
regulares da
instituição.
5.4.1. Ao receber virtualmente a documentação do estudante pré-selecionado,
conforme dispõe o subitem 5.4, a instituição deverá emitir virtualmente documento de
comprovação de entrega da documentação, nos termos do Anexo I da Portaria Normativa
MEC nº 1, de 2 de janeiro de 2015.
5.5. As informações eventualmente publicadas em editais das instituições
participantes e em suas páginas eletrônicas na internet deverão estar em estrita
conformidade com o disposto na Portaria Normativa MEC nº 18, de 2014, e no Termo de
Adesão, Renovação de Adesão ou Aditivo emitidos pela mantenedora.
5.6. A mantenedora e suas respectivas IES deverão cumprir fielmente as
obrigações constantes do Termo de Adesão, de Renovação de Adesão ou Termo Aditivo,
bem como o disposto na Lei nº 11.096, de 2005, na Lei nº 11.128, de 2005, e no Decreto
nº 5.493, de 18 de julho de 2005, e demais normas do Programa.
5.7. Os horários dispostos neste Edital obedecerão ao horário oficial de Brasília
- D F.
5.8. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW
DA FONSECA
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 10-A/2023
Espécie: Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 10-A/2023 firmado entre o Centro
Federal de Educação Tecnológica - CEFET-RJ e a PROTESTE - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
DEFESA 
DO 
CONSUMIDOR. 
Processo: 
23063.000454/2024-27. 
Objeto: 
Promover
cooperação técnica e científica para desenvolvimento, aperfeiçoamento e inovação em
produtos e processos produtivos na área de Ciência e Tecnologia de Alimentos e Bebidas.
VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos. Data da Assinatura: 20/12/2023. Signatários: Pelo CEFET-RJ,
Maurício Saldanha Motta - Diretor-Geral; e pela PROTESTE, Fábio Pereira Zacharias- CEO.
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 7/2024
Espécie: Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 07/2024 firmado entre o Centro
Federal de Educação Tecnológica - CEFET-RJ e o Instituto Politécnico de Portalegre (IPP),
Portugal. Processo: 23063.002470/2023-73. Objeto: O objeto do acordo de cooperação é
implementar a dupla titulação entre o Bacharelado em Engenharia Ambiental no Brasil e o
Mestrado em Tecnologias de Valorização Ambiental e Produção de Energia em Portugal,
com reconhecimento mútuo das formações e considerando os diferentes sistemas de
ensino superior dos dois países. VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos. Data da Assinatura: 06/03/2024.
Signatários: Pelo CEFET-RJ, Maurício Saldanha Motta - Diretor-Geral; Instituto Politécnico
de Portalegre (IPP), Luís Carlos Loures- Presidente.
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS
GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 153015
Número do Contrato: 14/2022.
Nº Processo: 23062.012616/2022-18.
Pregão. Nº 37/2022. Contratante: CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE MG.
Contratado: 13.668.070/0001-64 - TOTAL ALIMENTACAO S/A. Objeto: Prorrogação, por 12
(doze) meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº.
014/2022 conforme previsto no art. 57 , ii, § 4º da Lei 8.666/93, com início na data de
23/05/2024 e término previsto para 23/05/2025. Reajuste de valores dos gêneros
alimentícios, materiais de limpeza, manutenções, aluguel do espaço físico, água e energia
elétrica pelo índice IPCA (04/2023 a 03/2024). Vigência: 23/05/2024 a 23/05/2025. Valor
Total Atualizado do Contrato: R$ 1.076.008,74. Data de Assinatura: 22/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 22/05/2024).
COLÉGIO PEDRO II
CAMPUS CENTRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 155628
Número do Contrato: 6/2023.
Nº Processo: 23774.000119/2023-21.
Pregão. Nº 3/2022. Contratante: COLEGIO PEDRO II - CAMPUS CENTRO. Contratado:
10.781.353/0001-20 - REI DE OURO MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA. Objeto: 1.1. O
objeto do presente instrumento é: 1.1.1. Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº
06/2023, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 02/06/2024
a 02/06/2025, nos termos do art. 57, II, da Lei n.º 8.666, de 1993. 1.1.2. Reajustar os
preços dos custos não decorrentes da mão de obra com base Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo - IPCA (IBGE) apurado no período compreendido entre 10/2022 e
09/2023, nos termos do item 19 do Termo de Referência do Pregão SRP 03/2022 (UASG
155636), bem como do estabelecido no art. 40, XI, artigo 65, § 8º da Lei n.º 8.666, de 1993
e nos termos da Cláusula Sexta do Contrato 06/2023. 1.1.3. Alterar a razão social e o
endereço da contratada responsável pelo contrato 06/2023. Nota de empenho:
2024NE000035/2024NE000036. Vigência: 02/06/2024 a 02/06/2025. Valor Total Atualizado
do Contrato: R$ 14.642,40. Data de Assinatura: 21/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 21/05/2024).
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90008/2024 - UASG 153173
Nº Processo: 23034008187202483. Objeto: Serviço Telefônico Fixo Comutado
- STFC (fixo-fixo e fixo-móvel) e o Serviço Móvel Pessoal - SMP (Móvel-Móvel, Móvel-
Fixo e dados móveis e voz), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e
Longa Distância Internacional (LDI) a ser executado de forma contínua, com o
fornecimento de dispositivo móvel em comodato e sim cards, sob demanda.. Total de
Itens Licitados: 8. Edital: 23/05/2024 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59.
Endereço: 
Setor 
Bancário 
Sul 
Quadra 
2
Edifício 
Fnde, 
- 
BRASÍLIA/DF 
ou
https://www.gov.br/compras/edital/153173-5-90008-2024. Entrega das
Propostas: a
partir de 23/05/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas:
10/06/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
LEONARDO RIBEIRO AZEVEDO
Pregoeiro
(SIASGnet - 22/05/2024) 153173-15253-2024NE800001

                            

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