DOU 23/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 99, quinta-feira, 23 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. O período de inscrições será de 20/05/2025 a 10/06/2024. (...)
Leia-se: (...)
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. O período de inscrições será de 20/05/2024 a 10/06/2024. (...)
Bagé, 22 de maio de 2024
EDWARD FREDERICO CASTRO PESSANO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
EDITAL Nº 9, DE 22 DE MAIO DE 2024 - UFPI
O Reitor da Universidade Federal do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e
considerando o que determina o Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, e suas alterações, o
Decreto nº 7.232, de 19/07/2010, e suas alterações, torna pública a abertura de inscrições
para o Concurso Público, destinado a selecionar candidatos para provimento de 4 (quatro)
vagas para o cargo de Técnico de Tecnologia da Informação e 1 (uma) vaga para o cargo
de Técnico em Assuntos Educacionais nas categorias funcionais de Técnico-Administrativos
em Educação - Lei nº 11.091/2005-PCCTAE, de 12/01/2005, publicada no Diário Oficial da
União de 13/01/2005, Lei 13.325, de 29/07/2016, publicada no Diário Oficial da União de
29/07/2016, e de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no
Diário Oficial da União, de 12/12/1990, e suas alterações, observadas as disposições legais
aplicáveis à espécie e as normas contidas neste Edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público será executado pela Coordenadoria Permanente de
Seleção - COPESE, vinculada à Reitoria da Universidade Federal do Piauí - UFPI. 1.2 Nível
de classificação/Capacitação/Padrão de Vencimento, Vencimento Básico, Código, Cargo,
Requisito/Escolaridade, Lotação,
Carga-horária, Taxa de
Inscrição e
Vagas estão
estabelecidos a seguir:
1.2.1 NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO/CAPACITAÇÃO/PADRÃO DE VENCIMENTO: D-I-1;
VENCIMENTO BÁSICO: R$ 2.667,19; TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 100,00
. CÓ D
CARGO
R EQ U I S I T O /
ES CO L A R I DA D E
LOT AÇ ÃO
CARGA-
HORÁRIA
V AG A S
.
AC
(1)
CN
(2)
PCD
(3)
T OT A L
.
01
Técnico de Tecnologia
da Informação
Ensino médio
profissionalizante na
área do cargo ou
Ensino Médio
Completo + Curso
Técnico em
Computação com
ênfase em
Infraestrutura de
Redes
Campus
Ministro
Petrônio 
Portella
(CMPP) - Teresina-
PI
40h
02
01
-
03
.
02
Técnico de Tecnologia
da Informação
Campus
Professora
Cinobelina 
Elvas
(CPCE) 
-
Bom
Jesus-PI
40h
01
-
-
01
1.2.2 NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO/CAPACITAÇÃO/PADRÃO DE VENCIMENTO: E-I-1;
VENCIMENTO BÁSICO: R$ 4.556,92; TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 120,00
. CÓ D
CARGO
R EQ U I S I T O /
ES CO L A R I DA D E
LOT AÇ ÃO
CARGA-
HORÁRIA
V AG A S
.
AC
(1)
CN
(2)
PCD
(3)
T OT A L
.
03
Técnico 
em
Assuntos
Ed u c a c i o n a i s
Curso 
Superior
em
Pedagogia 
ou
Licenciaturas
Campus
Ministro
Petrônio 
Portella
(CMPP) - Teresina-
PI
40h
01
-
-
01
AC - Vagas para candidatos da Ampla Concorrência.
CN - Vagas reservadas para candidatos autodeclarados negros (Lei nº
12.990/2014, de 09 de junho de 2014).
PCD - Vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (Decretos nº 3.298, de
20/12/1999 e 9.508, de 24/09/2018).
1.3 O valor do vencimento básico informado para todos os cargos é referente
ao mês de maio/2024. 1.4 A remuneração disposta nos subitens 1.2.1 e 1.2.2 será
acrescida dos seguintes benefícios, quando for o caso: auxílio-alimentação, auxílio-
transporte, auxílio pré-escolar, ressarcimento de plano de saúde e demais vantagens
previstas no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que
trata a Lei nº 11.091/2005. 1.5 Os cursos indicados no requisito/escolaridade devem ser
reconhecidos
pelo
MEC.
1.6 
Os
documentos
comprobatórios
referentes
ao
requisito/escolaridade serão exigidos somente para investidura no cargo.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 A solicitação de inscrição será efetuada exclusivamente via internet, no
endereço eletrônico www.ufpi.br/copese, a partir das 12 horas do dia 03/06/2024 até às
23h59min do dia 08/07/2024, observado o horário local. 2.2 O candidato deverá
preencher todos os campos do formulário eletrônico, imprimir seu pedido de inscrição e
o boleto para pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser feito através de
GRU/Cobrança (Guia de Recolhimento da União). O pagamento deverá ser efetivado até o
dia 09/07/2024, em qualquer agência bancária ou em seus correspondentes, observado o
horário de compensação. 2.2.1 O boleto da GRU/Cobrança para o pagamento da taxa de
inscrição neste concurso público deve ser gerado exclusivamente no endereço eletrônico
www.ufpi.br/copese. 2.2.2 Não terá validade para fins de inscrição neste concurso público,
o boleto da GRU/Cobrança que, embora quitado dentro do prazo, estiver com o código
alterado e cujo pagamento não for confirmado pelo agente financeiro para o banco de
dados da COPESE. 2.2.3 O comprovante de agendamento ou programação de pagamento
não tem validade para comprovar o pagamento da taxa de inscrição neste concurso
público. 2.3 Os pedidos de inscrição somente serão acatados e terão validade após a
comprovação do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido no item
2.2 deste Edital. 2.4 Havendo mais de uma inscrição paga pelo candidato, prevalecerá a
última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e hora mais recentes. As demais inscrições
realizadas serão desconsideradas e o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição
não será devolvido. 2.5 A COPESE/UFPI não se responsabilizará por pedido de inscrição
não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados. 2.6 O valor referente ao pagamento da taxa de
inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do
certame por conveniência da Administração Superior da UFPI. 2.7 É vedada a transferência
do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros certames. 2.8 Efetivada a
inscrição, não será permitida, em nenhuma hipótese, a alteração de dados pelo candidato.
2.9 As informações registradas no pedido de inscrição serão de inteira responsabilidade do
candidato, dispondo a COPESE/UFPI do direito de excluir deste concurso público aquele
que não preencher o formulário de forma completa e correta ou se constatar,
posteriormente, que as informações são inverídicas. 2.10 Será desconsiderado o pedido de
inscrição que estiver em desacordo com o estabelecido neste Edital.
3 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1 Os candidatos que atendam às exigências legais estabelecidas no Decreto
nº 11.016, de 29 de março de 2022, no Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008 e
na Lei nº 13.656, de 30 de abril 2018, poderão solicitar isenção do pagamento da taxa de
inscrição no período de 03 a 07/06/2024, devendo para tanto, fazer a solicitação no
formulário de pedido de inscrição, disponível no site www.ufpi.br/copese, informando o
Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal, desde
que, cumulativamente, se enquadrem nas condições a seguir especificadas: a) candidato
inscrito no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que
trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022; e b) for membro de família de baixa
renda, nos termos do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou seja, aquela com
renda per capita(por pessoa) de até meio salário mínimo ou que possua renda familiar
mensal de até três salários mínimos. 3.2 A COPESE/UFPI poderá consultar o órgão gestor
do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 3.2.1
A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda,
o disposto no parágrafo único, do art. 10, do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de
1979. 3.3 Os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde são isentos da taxa de inscrição (Lei nº 13.656, de 30 de abril 2018),
devendo para tanto, fazer a solicitação no formulário de pedido de inscrição e enviar
(upload) à COPESE no período de 03 a 07/06/2024: a) cópia legível digitalizada do laudo
emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, que comprove que
o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data de doação. b)
requerimento, 
preenchido
e 
assinado, 
disponível 
no
endereço 
eletrônico
www.ufpi.br/copese. 3.3.1 O laudo e o requerimento devem ser digitalizados em arquivo
único de no máximo 2MB, em formato PDF e anexados em local próprio do formulário
eletrônico de inscrição. 3.4 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que
prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei
nº 13.656, estará sujeito a: a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a
falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; b) exclusão da lista de
aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da
nomeação para o cargo; e declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for
constatada após a sua publicação. 3.5 A relação dos candidatos com pedidos de isenção
da taxa de inscrição deferidos será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico
www.ufpi.br/copese, até o dia 12/06/2024. 3.5.1 O candidato com isenção de taxa
deferido terá sua inscrição automaticamente confirmada. 3.6 Os candidatos com pedidos
de isenção da taxa de inscrição indeferidos poderão interpor recurso mediante o
preenchimento de formulário disponível na página eletrônica www.ufpi.br/copese nos dias
13 e 14/06/2024, conforme consta no Cronograma de Execução do Concurso - ANEXO III
deste Edital. 3.7 Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção do pagamento da
taxa de inscrição indeferido deverão efetivar sua inscrição neste concurso público de
acordo com o item 2.2 e seus subitens deste Edital.
4 DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS
4.1 Conforme previsto na Lei nº 12.990/2014, serão reservados 20% (vinte por
cento) das vagas destinadas a cada cargo, informadas no item 2.1 deste Edital, e das que
vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, aos candidatos que se
autodeclararem pretos ou pardos. 4.1.1 Somente haverá reserva imediata de vagas aos
candidatos autodeclarados negros quando o número de vagas oferecidas para cargo neste
Concurso Público for igual ou superior a 3 (três). 4.1.2 Nos casos em que a aplicação do
percentual resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número
inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos); ou
diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5
(cinco décimos). 4.2 Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato
deverá, no momento do preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição neste
Concurso Público, se autodeclarar preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado
pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e informar se deseja
concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 4.2.1 É de exclusiva responsabilidade do
candidato a opção e o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição para
concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros. 4.2.2 A autodeclaração é facultativa,
ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas caso não opte pela reserva
de vagas aos candidatos negros. 4.2.3 O candidato poderá alterar a opção de concorrer às
vagas reservadas aos candidatos negros por meio do Formulário Eletrônico de Inscrição
até o final do período de inscrição. 4.3 A relação dos candidatos que se autodeclararam
negro e desejam concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros será divulgada no
site www.ufpi.br/copese até o dia 19/07/2024. 4.4 Os candidatos negros que optarem por
concorrer à reserva de vaga concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla
concorrência, de
acordo com a
sua classificação neste Concurso Público. 4.5
A
autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e será confirmada
mediante procedimento de heteroidentificação, regulamentado pela Portaria Normativa nº
4, de 06/04/2018. 4.5.1 A presunção relativa de veracidade de que goza a autodeclaração
do candidato prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo,
motivada no parecer da comissão de heteroidentificação. 4.5.2 Os candidatos que
optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido
nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de
habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de
heteroidentificação. 4.5.3 A fase específica do procedimento de heteroidentificação
ocorrerá imediatamente antes da homologação do resultado final do Concurso Público.
4.5.4 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, a quantidade de
candidatos equivalente a três vezes o número previsto de vagas reservadas às pessoas
negras, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação
estabelecidas neste Edital. 4.5.5 Os candidatos habilitados dentro do quantitativo previsto
no subitem 4.5.4 deste Edital, serão convocados para participarem do procedimento de
heteroidentificação. 4.5.5.1 A indicação de local, data e horário prováveis para realização
do procedimento de heteroidentificação, bem como data de interposição de recursos e
respectivos resultados, será em data prevista no Cronograma de Execução. 4.5.6 O
candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do
Concurso Público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.5.7 A Comissão de Heteroidentificação será designada pelo Reitor da UFPI e será
composta por 5 (cinco) membros, e seus suplentes que deverá ter seus membros
distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. 4.5.7.1 Será resguardado
o sigilo dos nomes dos membros da comissão de heteroidentificação, podendo ser
disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se requeridos. 4.5.8 A Comissão
de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da
condição declarada pelo candidato. 4.5.8.1 Não serão considerados quaisquer registros ou
documentos pretéritos
eventualmente apresentados, inclusive imagem
e certidões
referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em
concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 4.5.9 O procedimento de
heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais
recursos interpostos pelos candidatos. 4.5.9.1 O candidato que recusar a realização da
filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, será eliminado do Concurso
Público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 4.5.10 O
candidato 
cuja 
autodeclaração 
não 
for
confirmada 
em 
procedimento 
de
heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, conforme
previsto na Portaria Normativa SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14/12/2021 que altera a
Portaria Normativa/SEGEP/MPOG nº 4, de 06/04/2018. 4.5.10.1 A eliminação de candidato
por
não
confirmação
da
autodeclaração 
não
enseja
o
dever
de
convocar
suplementarmente 
candidatos 
não 
convocados
para 
o 
procedimento 
de
heteroidentificação. 4.6 A data da convocação, a data do resultado provisório, o prazo
para interposição de recursos, a data do resultado dos recursos e a data do resultado
final, referentes ao procedimento de heteroidentificação, serão informadas até o dia
03/09/2024. 4.7 Os candidatos aprovados que, no ato da inscrição, declararam-se aptos a
concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, na forma da lei 12.990/2014, terão
seus nomes publicados em lista específica e figurarão também na lista de classificação
geral por cargo de sua opção, observado o número máximo de candidatos homologados,
determinado no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019. 4.8 Os candidatos negros
aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não serão
computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 4.9 Em caso de
desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo
candidato negro posteriormente classificado. 4.10 Na hipótese de não haver número de
candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos
demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 4.11 A nomeação dos
candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que
consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a
candidatos com deficiência e a candidatos negros.

                            

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