DOU 23/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 99, quinta-feira, 23 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5 DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Em cumprimento ao Decreto nº 9.508, de 24/09/2018, serão reservadas às
pessoas com deficiência (PcD), em caso de aprovação, 5% (cinco por cento) do total das
vagas destinadas a cada cargo, informadas no item 2.1 deste Edital, e das que vierem a
surgir durante o prazo de validade do concurso, desde que a deficiência de que são
portadoras seja compatível com as atribuições do cargo. 5.1.1 Somente haverá reserva
imediata de vagas aos candidatos com deficiência quando o número de vagas oferecidas
para cada cargo deste Concurso Público for igual ou superior a 5 (cinco). 5.1.2 Nos casos
em que a aplicação do percentual resultar em número fracionado, este será aumentado
para o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas
oferecidas por cargo/área, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990. 5.2
Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias
discriminadas na Lei nº 13.146, de 6/07/2015, no art. 4º, do Decreto nº 3.298, de
20/12/1999, com alteração do Decreto nº. 5.296, de 02/12/2004, no artigo 1º da Lei nº
12.764, de 27/12/2012, e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior
Tribunal de Justiça (STJ). 5.3 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições
especiais previstas no Decreto nº 9.508, de 24/09/2018, participarão deste concurso
público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao
conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de
aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os candidatos. 5.3.1 O candidato
com deficiência deverá se submeter a todas as etapas do presente concurso público e
possuir todas as condições físicas necessárias ao exercício do cargo, visto que, as
atribuições do cargo não serão modificadas para se adaptar ao candidato com deficiência.
5.4 Para participar do concurso como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá: 5.4.1
Durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, informar, em campos
específicos, que possui a deficiência e, se necessitar, a forma de adaptação da prova,
indicando as condições de que necessita para a realização desta, conforme previsto na
Seção 6 deste edital. 5.4.2 Anexar (upload) em local específico no Formulário Eletrônico de
Inscrição: a) Cópia legível digitalizada do laudo médico emitido nos últimos 12 meses
(contado até o término do período das inscrições), que ateste a espécie e o grau da
deficiência
com expressa
referência ao
código
correspondente de
classificação
internacional de doenças (CID) bem como a provável causa da deficiência atestando a
categoria e o grau ou nível da deficiência. a.1 O laudo médico que ateste deficiências
físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, de caráter irreversível ou incurável de qualquer
natureza terá validade por tempo indeterminado (Lei nº 8.048, de 22/05/2023). b)
Requerimento (disponibilizado no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese), devidamente
assinado e digitalizado de forma legível, indicando o tipo de deficiência, as tecnologias
assistivas e as condições especificas, caso necessite, para a realização das provas, com
justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista na área de deficiência, para
o candidato cuja deficiência comprovadamente assim o exigir. 5.4.2.1 O laudo médico e o
requerimento devem ser digitalizados em arquivo único de no máximo 2MB, em formato
PDF e anexado durante o período de inscrição (de 03/06 a 08/07/2024). 5.4.2.2 O
candidato com deficiência que, no Formulário do Pedido de Inscrição, não declarar esta
condição e não enviar a documentação do subitem 5.4.2 deste Edital, perderá o direito de
participar do concurso como pessoa com deficiência e não poderá impetrar recurso
administrativo em favor de sua situação. 5.4.2.3 O candidato com deficiência que não
necessitar de atendimento especializado deverá, também, informar essa situação no
requerimento de que trata o subitem 5.4.2, alínea "b", deste Edital. 5.4.2.4 A deficiência
do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos
especiais, deve permitir o desempenho das atribuições do cargo. 5.4.3 O candidato com
deficiência participará, concomitantemente, do concurso como pessoa com deficiência,
bem como participará das vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua
pontuação no concurso. 5.4.4 Os candidatos com deficiência aprovados dentro do número
de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do
preenchimento de vagas do cadastro de reserva para pessoa com deficiência). 5.4.5 Em
caso de desistência de candidato com Deficiência aprovado em vaga reservada do
cadastro de
reserva, a vaga será
preenchida pelo candidato
com deficiência
posteriormente classificado. 5.4.6 O candidato com deficiência, se classificado no concurso
figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao
cargo
de
sua
opção,
observado o
número
máximo
de
candidatos
homologados,
determinado no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019. 5.5 Antes da homologação
do resultado final do concurso, o candidato deverá submeter-se à inspeção médica
promovida por junta médica, designada pela UFPI/SRH, mediante convocação, que terá
decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu
respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador
realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.
5.5.1 O candidato apresentar-se-á para a inspeção médica constante do item 5.5 às suas
expensas. 5.5.2 Perderá o direito de permanecer no cadastro de reserva destinado às
pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da inspeção médica, não cumprir
com as exigências de que tratam este edital, bem como o que não for qualificado como
pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à referida inspeção. 5.5.3 O
candidato que não for considerado pessoa com deficiência na inspeção médica deverá
constar apenas na lista de classificação final do cargo da Ampla Concorrência, caso
obtenha pontuação necessária para tanto e desde que não tenha utilizado o Tempo
Adicional conforme seção 6 deste edital. 5.5.4 O candidato deverá apresentar-se à junta
médica da UFPI munido de laudo médico e de exames complementares comprobatórios
da deficiência. 5.5.5 O laudo médico original deverá ser assinado por um médico
especialista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções
do desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do
médico que forneceu o laudo. 5.5.5.1 O referido laudo deverá conter, no mínimo, as
informações constantes no modelo do Anexo VI deste edital. Se for o caso, o candidato
deverá apresentar também resultados de exames complementares específicos que
comprovem a deficiência. 5.5.5.2 O laudo médico apresentado terá validade somente para
este concurso público e não será devolvido ao candidato. 5.5.6 Durante a inspeção
médica, será observado pela junta médica: I- as informações prestadas pelo candidato no
ato da inscrição neste Concurso Público; II- a natureza das atribuições e das tarefas
essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar; III- a viabilidade das
condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das
tarefas; IV- a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios
que utilize de forma habitual; e V- o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º
do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais
previstos em edital. 5.5.7 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência
apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma
estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações. 5.5.8 Após
a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar
a concessão de aposentadoria.
6 DA INSCRIÇÃO E DO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
6.1 É facultado ao candidato com deficiência requerer no período de inscrição,
atendimento especializado, para o dia da realização da prova escrita objetiva, indicando as
condições de que necessita, como previsto no artigo 4º do Decreto Federal nº 9.508/2018.
6.2 Para solicitar Atendimento Especializado, o candidato com deficiência deverá indicar as
condições de que necessita para a realização da prova escrita objetiva em local próprio no
Formulário do Pedido de Inscrição, escolhendo a opção "deficiência" e indicando o tipo de
deficiência em que se enquadra, bem como, anexar (upload), em arquivo único, durante
o período de inscrição (de 03/06 a 08/07/2024), o laudo médico e o requerimento conexo,
conforme procedimento já explicitado no subitem 5.4.2 deste edital. 6.2.1 O atendimento
às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido,
bem como às possibilidades de atendimento compatível, dentro das condições da
UFPI/COPESE. 6.3 De acordo com o Decreto nº 9.508/2018, fica assegurado o acesso às
seguintes tecnologias assistivas nas realizações das provas deste concurso público, sem
prejuízo de adaptações que se fizerem necessárias: I- ao candidato com deficiência visual:
a) prova impressa em caracteres ampliados, com indicação do tamanho da fonte; b)
auxílio de fiscal ledor, com leitura fluente e, c) designação de fiscal para auxiliar na
transcrição das respostas; II- ao candidato com deficiência auditiva: a) auxílio de fiscal
intérprete de Língua de Sinais - Libras, nos termos do disposto na Lei nº 12.319, de 1º de
setembro de 2010, preferencialmente com habilitação no Exame de Proficiência do
Programa Nacional para a Certificação de Proficiência no Uso e Ensino da Libras e para a
Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa -
Prolibras; e b) autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito à inspeção e à
aprovação pela autoridade responsável pelo concurso público, com a finalidade de garantir
a integridade do certame; III- ao candidato com deficiência física: a) mobiliário adaptado
e espaços adequados para a realização da prova; b) designação de fiscal para auxiliar no
manuseio da prova e na transcrição das respostas; e c) facilidade de acesso às salas de
realização da prova e às demais instalações de uso coletivo no local onde será realizado
o certame. 6.4 O não cumprimento do item 6.2 deste Edital, desobrigará a organização
deste Concurso Público dar cumprimento ao que estabelece o item 6.3 deste Edital. 6.5
Para efeito de classificação do tipo de deficiência apresentada pelo candidato, serão
observadas as categorias constantes no Art. 4º, incisos I a V do Decreto Federal nº
3.298/1999, de 20 de dezembro de 1999, quais sejam: I - Deficiência física; II - Deficiência
auditiva; III - Deficiência visual; IV - Deficiência mental; V - Deficiência múltipla; 6.6 O
candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova
deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe
multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados por cada
candidato, no prazo estabelecido no edital.
7 DO ATENDIMENTO ESPECÍFICO A OBESO, GESTANTE OU LACTANTE E PELO
NOME SOCIAL
7.1 O candidato obeso ou a candidata gestante poderá solicitar à COPESE/UFPI,
por meio da página eletrônica www.ufpi.br/copese, cadeira com mais espaço ou mesa e
cadeira separadas. 7.2 A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante
a realização da prova poderá fazê-lo, devendo, para tanto, encaminhar à COPES E / U F P I
solicitação disponível na página eletrônica www.ufpi.br/copese até 5 (cinco) dias úteis
antes da realização da prova deste concurso público, com qualificação completa da
candidata, nome e data de nascimento da(s) criança(s) e os dados do(a) acompanhante
adulto(a) (nome, data de nascimento, número e órgão expedidor da cédula de identidade,
número do CPF), que deverá comparecer ao local de realização da prova, ficar em sala
reservada para essa finalidade e responsabilizar-se pelos cuidados e guarda da(s)
criança(s). 7.2.1 Em caso de atendimento da solicitação, a COPESE/UFPI providenciará sala
específica para a(s) criança(s) e o(a) acompanhante. 7.2.2 A COPESE/UFPI não se
responsabilizará pelos cuidados e guarda da(s) criança(s) durante a realização da prova.
7.3 No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal
cadastrada pela COPESE/UFPI. 7.4 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a
cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho (Art. 4, Lei nº
13.872/2019). 7.4.1 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a
realização da prova, em igual período (Art. 4, § 2º, Lei nº 13.872/2019). 7.5 Não será
permitida a presença da(s) criança(s) e nem do(a) acompanhante na sala de realização da
prova. 7.6 A candidata lactante que estiver com a(s) criança(s) no momento de realização
da prova e não levar acompanhante para cuidar da(s) criança(s) não fará a prova. 7.7 Com
base no Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual que
após realizar a sua inscrição neste processo seletivo desejar atendimento pelo Nome
Social (designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente
reconhecida, em consonância com a sua identidade de gênero) deverá solicitar,
exclusivamente, na página eletrônica www.ufpi.br/copese, por meio de formulário
disponível, que deverá ser impresso, preenchido, devidamente assinado e enviado para o
e-mail copese@ufpi.edu.br, até o dia 08/07/2024.
8 DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
8.1 Este Concurso Público constará de Prova Escrita Objetiva de caráter
eliminatório e classificatório e constará de 50 (cinquenta) questões teóricas,
compreendendo 20 (vinte) questões de Conhecimentos Gerais, sendo 10 (dez) questões de
Língua Portuguesa e 10 (dez) questões de Legislação e 30 (trinta) questões de
Conhecimentos Específicos de cada cargo. 8.1.1 Cada questão valerá 2,0 (dois) pontos,
totalizando 100 (cem) pontos no valor da prova. 8.1.2 As questões da prova escrita
objetiva de conhecimentos gerais e específicos terão 05 (cinco) alternativas de respostas,
do tipo múltipla escolha, com uma única resposta correta. As provas terão duração de 04
(quatro) horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento do cartão-resposta. 8.1.3
Os conteúdos programáticos e referências bibliográficas para a prova escrita objetiva
constam no Anexo I deste Edital. 8.2 A denominação do cargo, a área de conhecimento,
o total de questões por área, o valor da prova escrita objetiva de conhecimentos gerais
e específicos, da prova prática e da análise dos títulos estão discriminados no quadro a
seguir:
.
PROVA ESCRITA OBJETIVA
.
CARGOS
ÁREA DE CONHECIMENTO
Nº
DE
Q U ES T Õ ES
TOTAL
DE
PONTOS
. TODOS OS CARGOS
1. Conhecimentos Gerais:
100
.
1.1 Língua Portuguesa
10
.
1.2 Legislação
10
.
2. Conhecimentos Específicos do Cargo
30
9 DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
9.1 A Prova Escrita Objetiva será aplicada na cidade de Teresina-PI no dia
11/08/2024, de 08 às 12 horas, conforme data prevista no Cronograma de Execução do
Concurso - ANEXO III deste Edital, observado o horário local. 9.1.1 A prova escrita objetiva
terá 04 (quatro) horas de duração, já incluído o tempo para preenchimento do cartão-
resposta. 9.1.2 O cartão de inscrição informando o local de aplicação da prova escrita
objetiva será divulgado na internet, na página eletrônica www.ufpi.br/copese, a partir do
dia 06/08/2024. 9.1.3 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação
correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
9.2 O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização da prova com
antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de: a)
caneta esferográfica transparente (tinta preta escrita grossa); b) cartão de inscrição; c)
documento original de identificação informado no pedido de inscrição. 9.3 Caso o
candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, o
documento de identidade original informado por ocasião da inscrição neste concurso
público, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado outro documento
original com foto e assinatura, que tenha fé pública: identidade civil (expedida pelas
Secretarias de Segurança Pública ou Polícia Civil); ou identidade militar (expedida pela
Polícia Militar, Polícia Federal ou Forças Armadas); ou identidade profissional (expedida
por Ordens ou Conselhos Profissionais); ou carteira de trabalho e previdência social
(CTPS); ou Carteira Nacional de Habilitação. 9.3.1 O candidato que apresentar documento
e identidade diferente do informado na inscrição será submetido à identificação especial,
compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário
próprio. 9.3.2 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento
de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
9.3.3 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou
casamento, CPF, título eleitoral, carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de
identidade, documento digital acessado de forma on-line, documentos ilegíveis, não
identificáveis e/ou danificados. 9.3.4 Não será aceita cópia do documento de identidade,
ainda que autenticada, nem protocolo de documento. 9.3.5 Não será aceito boletim de
ocorrência sobre perda, roubo ou extravio de documento de identificação. 9.4 Para
candidato estrangeiro, serão considerados documentos de identidade o passaporte e a
cédula de identidade emitida pelo país de origem. 9.5 Sem o documento original de
identidade o candidato não fará prova. 9.6 O(s) portão(ões) do(s) Centro(s) de Aplicação
de Prova (CAP) será(ão) aberto(s) com antecedência de 01 (uma) hora do início previsto
para realização da prova. Se estiver chovendo, o horário de entrada dos candidatos
poderá ser antecipado, a critério da Coordenação do CAP, mediante orientação da
COPESE/UFPI. 9.7 A entrada dos candidatos na sala de prova só será permitida a partir das
7h00min horas, após identificação e verificação dos dados pelos fiscais credenciados, salvo
em caso de motivo de força maior. 9.8 Após ser identificado, nenhum candidato poderá
retirar-se da sala de aplicação da prova sem autorização e/ou sem acompanhamento da
fiscalização. 9.9 Não será admitido à sala de prova o candidato que se apresentar após o
horário estabelecido para o início da prova. 9.10 Se antes do começo da prova escrita
objetiva ocorrer falta eventual de energia elétrica ou outro evento relevante no(s)
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