DOU 23/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 99, quinta-feira, 23 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
centro(s) de aplicação de prova (CAP), o horário do início da prova poderá ser prorrogado,
mediante análise da situação e decisão da COPESE. Neste caso, haverá compensação do
tempo no horário de duração da prova. 9.10.1 Se ocorrer eventual falta de energia elétrica
ou outro evento relevante durante a realização da prova escrita objetiva, poderá haver
compensação do tempo no horário de duração da prova, se esta for a decisão tomada
pela COPESE de acordo com a avaliação do problema. 9.11 O candidato que se retirar do
local de prova desacompanhado de um fiscal, não poderá retornar em hipótese alguma.
9.12 É expressamente proibido ao candidato portar no local de aplicação da prova
telefone celular, ponto eletrônico ou quaisquer aparelhos de comunicação, de cálculo e/ou
registro ou transmissão de dados ou informações. Durante a realização da prova objetiva,
não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos,
bem como portar armas, usar óculos escuros, boné, boina, chapéu ou similares
(ressalvados os casos de expressa recomendação médica, devidamente comprovada).
9.12.1 Se o candidato for flagrado pelos fiscais ou organização deste concurso público
portando ou usando qualquer aparelho eletrônico ou de comunicação não permitido, terá
a prova apreendida, mediante lavratura do Termo de Apreensão de Prova. 9.12.2 Em caso
de suspeita de fraude, os aparelhos eletrônicos ou de comunicação serão recolhidos para
perícia e o candidato será encaminhado para fins de investigação policial. 9.12.3 A COPESE
não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados. 9.13
Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado deste concurso público, o
candidato que durante a realização da prova: a) for surpreendido dando e/ou recebendo
auxílio para a execução da prova; b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou
equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente
permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato; c) for surpreendido portando
qualquer dos equipamentos ou similar, discriminados no item 9.12 deste Edital; d) faltar
com o devido respeito com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as
autoridades presentes e/ou com os candidatos; e) recusar-se a entregar o caderno de
questões (prova) e o cartão-resposta ao término do tempo destinado para a sua
realização; f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal e/ou
portando cartão-resposta; g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos,
incorrendo em comportamento indevido; h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos
ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase deste concurso
público. 9.14 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para
aplicação da prova em razão de afastamento de candidatos da sala de prova. 9.15 No dia
de realização da prova, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação
da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova
e/ou a critérios de avaliação/classificação. 9.16 O cartão-resposta será entregue ao
candidato decorridos 30 (trinta) minutos do início da realização da prova, mediante
assinatura obrigatória do candidato no cartão-resposta e na folha de frequência do
candidato. 9.17 Somente será permitido ao candidato entregar o seu caderno de questões
(prova) e o cartão-resposta após 01(uma) hora do início da realização da prova. 9.17.1 O
candidato que, por qualquer motivo, entregar o caderno de questões (prova) e o cartão-
resposta antes de completar 01 (uma) hora do início de realização da prova, será
automaticamente eliminado deste concurso público. 9.18 As respostas da prova escrita
objetiva devem ser transcritas obrigatoriamente pelo candidato para o cartão-resposta
com caneta esferográfica com tinta preta escrita grossa, que é o único documento válido
para a correção eletrônica através de leitura digital. 9.19 O preenchimento do cartão-
resposta, conferências de seus dados e assinatura serão de responsabilidade exclusiva do
candidato, que procederá de acordo com as instruções nele contidas. 9.19.1 As marcações
que estiverem em desacordo com as instruções contidas no cartão-resposta serão
consideradas incorretas. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no
cartão-resposta são de inteira responsabilidade do candidato. 9.19.2 Não serão
computadas questões com respostas não assinaladas ou que contenham mais de uma
marcação, emenda ou rasura. 9.20 Não será permitido que as marcações no cartão-
resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso que o candidato tenha solicitado
atendimento especializado, conforme seção 6 deste Edital. Neste caso, se necessário, o
candidato será acompanhado por ledor devidamente treinado, designado pela COPESE.
9.21 Ao encerrar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal da sala, o
caderno de questões e o cartão-resposta, devidamente assinado. 9.22 Em nenhuma
hipótese, haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato, seja qual for o
motivo alegado. 9.23 O não comparecimento ao local, na data e horário determinados
para realização da prova, por causa de doença, atraso ou qualquer outro motivo, implicará
na eliminação automática do candidato deste concurso público. 9.24 O gabarito
preliminar, da prova escrita objetiva, será divulgado na data constante no Cronograma de
Execução do Concurso - ANEXO III deste Edital. 9.25 Não será aplicada prova em local,
data ou horário diferentes dos predeterminados no Cronograma de Execução do Concurso
- ANEXO III, deste Edital. 9.26 As provas serão disponibilizadas no endereço eletrônico
www.ufpi.br/copese na data prevista no Cronograma de Execução - ANEXO III deste edital.
9.27 Qualquer alteração no Cronograma de Execução do Concurso - ANEXO III deste Edital
será divulgada na internet, no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese. 9.28 Será
aprovado na prova escrita objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 40% (quarenta
por cento) de acerto nas questões de cada área de conhecimentos gerais: Língua
Portuguesa e Legislação do Regime Jurídico Único e, no mínimo, 50% (cinquenta por
cento) de acerto das questões de conhecimentos específicos de cada cargo. 9.29 O
candidato poderá interpor recurso no período de 14 e 15/08/2024, conforme período
previsto no Cronograma de Execução do Concurso - ANEXO III deste Edital, referente às
questões da prova objetiva, na forma especificada na seção 12 deste Edital. 9.30 O
resultado 
da 
prova 
escrita 
objetiva 
será 
divulgado 
na 
página 
eletrônica
www.ufpi.br/copese até o dia 30/08/2024, conforme previsto no Cronograma de Execução
do Concurso - ANEXO III deste Edital.
10 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
10.1 O candidato poderá interpor recursos relativos ao gabarito das questões
da Prova Escrita Objetiva de conhecimentos gerais e específicos. Os recursos deverão ser
devidamente fundamentados, dirigidos à COPESE, e encaminhados através de formulário
eletrônico disponibilizado no site da COPESE (www.ufpi.br/copese) em data prevista no
Cronograma de Execução do Concurso - ANEXO III deste edital. 10.2 Na formulação do
recurso relativo ao gabarito das questões da Prova Escrita Objetiva, cada questão deverá
ser indicada, individualmente, por área de conhecimento, e fundamentada com o
arrazoado do pleiteante. 10.2.1 Recursos inconsistentes serão indeferidos. 10.3 Os
recursos serão analisados pelas Comissões de elaboração das Provas Objetivas, que
decidirão sobre o acolhimento dos recursos, constituindo-se em única e última instância.
A decisão final da Comissão será soberana e definitiva, não cabendo desta forma recurso
contra o resultado da decisão, em âmbito administrativo. 10.3.1 Todos os recursos serão
analisados e as justificativas das anulações/alterações de gabaritos serão divulgadas no
sitio eletrônico da Copese quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão
encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 10.4 Os recursos somente serão
admitidos se interpostos nos prazos determinados no Cronograma de Execução do
Concurso - ANEXO III deste Edital. 10.5 Na prova Escrita Objetiva, o(s) ponto(s) relativo(s)
à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos.
10.6 Não serão aceitos recursos interpostos via e-mail, correios ou outro meio que não
seja o especificado no item 10.1 deste Edital. 10.7 A COPESE não se responsabiliza por
recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, de falhas de
comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, da falta de energia
elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de
dados.
11 DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
11.1 Os candidatos aprovados serão classificados conforme o que determina o
art. 39, do Decreto nº. 9.739, de 28/03/2019. 11.2 Será considerado aprovado e
classificado neste concurso público, o candidato que, cumulativamente, atender às
seguintes exigências: 11.2.1 Para o cargo de nível superior de Técnico em Assuntos
Educacionais (Campus Ministro Petronio Portella /Teresina-PI): a) ter obtido, no mínimo,
40% (quarenta por cento) de acerto nas questões de cada área de conhecimentos gerais:
Língua Portuguesa e Legislação e, no mínimo, 50%(cinquenta por cento) de acerto nas
questões de conhecimentos específicos do cargo; b) ter sido classificado até a 5ª (quinta)
posição, conforme quantitativo máximo previsto no Anexo II, do Decreto nº 9.739, de
28/03/2019. 11.2.2 Para o cargo de nível médio de Técnico de Tecnologia da Informação
(Campus Ministro Petronio Portella /Teresina-PI): a) ter obtido, no mínimo, 40% (quarenta
por cento) de acerto nas questões de cada área de conhecimentos gerais: Língua
Portuguesa e Legislação e, no mínimo, 50%(cinquenta por cento) de acerto nas questões
de conhecimentos específicos do cargo; b) ter sido classificado até a 14ª (décima quarta)
posição, conforme quantitativo máximo previsto no Anexo II, do Decreto nº 9.739, de
28/03/2019. 11.2.3 Para o cargo de Técnico de Tecnologia da Informação (Campus Profa.
Cinobelina Elvas/Bom Jesus-PI): a) ter obtido, no mínimo, 40% (quarenta por cento) de
acerto nas questões de cada área de conhecimentos gerais: Língua Portuguesa e
Legislação e, no mínimo, 50%(cinquenta por cento) de acerto nas questões de
conhecimentos específicos do cargo; b) ter sido classificado até a 5ª (quinta) posição,
conforme quantitativo máximo previsto no Anexo II, do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019.
11.3 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o
Anexo II, do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, ainda que tenham atingido nota mínima,
estarão automaticamente reprovados neste concurso público.
12 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
12.1 A classificação final dar-se-á em ordem decrescente da pontuação do total
de pontos obtidos da prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos, em
lista de classificação, obedecendo ao que determinam os subitens 11.2.1, 11.2.2 e 11.2.3
deste edital. 12.3 Ocorrendo igualdade de pontos no Resultado Final, o desempate, para
fins de classificação, será em prol do candidato que, sucessivamente: 1º tiver idade igual
ou superior a sessenta anos, conforme o disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei
nº. 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), até a data do Resultado Final
deste concurso público; 2º obtiver maior número de pontos na área de Conhecimentos
Específicos da prova escrita objetiva; 3º obtiver maior número de pontos na área de
Língua Portuguesa; 4º obtiver maior número de pontos na área de Legislação; 5º tenha
mais idade (na hipótese de haver candidatos com dia, mês e ano de nascimento iguais, o
critério de desempate será a hora do nascimento).
13 DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 O Resultado Final do Concurso, após homologação do Magnífico Reitor,
será publicado no Diário Oficial da União.
14 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
14.1 A investidura no cargo está condicionada ao atendimento das seguintes
condições: a) ter sido aprovado e classificado neste concurso público, dentro do limite de
vaga oferecido neste Edital; b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses,
com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º, do art. 12, da
Constituição Federal; c) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do
cargo, incluindo a comprovação de deficiência declarada e apurada pela perícia médica da
UFPI; d) estar em gozo dos direitos políticos; e) estar quite com as obrigações eleitorais;
f) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino, com
idade entre 18 e 45 anos; g) ter idade mínima de 18 anos na data de posse; h) comprovar
os requisitos exigidos no item 1.2 deste Edital para exercício do cargo; i) apresentar
atestado de sanidade física e mental para o exercício das atribuições do cargo; j)
apresentar a comprovação de deficiência declarada e apurada pela perícia médica da UFPI;
k) apresentar declaração de acumulação lícita de cargo público; l) apresentar declaração
de bens e valores patrimoniais; m) apresentar os documentos que se fizerem necessários
por ocasião da posse. 14.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se
de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso e
investidura no cargo. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados
no item 14.1 deste Edital, bem como o não atendimento ao que determina o item 18.2
deste Edital, impedirá a posse do candidato.
15 DO PRAZO DE VALIDADE
15.1 O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contado
da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da
União, podendo ser prorrogado, por igual período, uma única vez.
16 DA NOMEAÇÃO
16.1 A convocação dos candidatos aprovados e classificados dentro do limite
de vagas estabelecido no item 1.2 deste Edital será feita pela Universidade Federal do
Piauí (UFPI), por meio de e-mail, telefone, jornal de grande circulação no estado ou,
alternativamente, via correios, por carta registrada com aviso de recebimento (AR), ou por
outros meios considerados adequados, em que estabelecerá o horário, dia e local para o
candidato apresentar-se. 16.2 A nomeação dos candidatos obedecerá à estrita ordem de
classificação, estando condicionada à comprovação dos requisitos para investidura no
cargo especificados no item 14.1, e ocorrerá dentro do limite do número de vagas
estabelecido neste Edital, ressalvada a hipótese de ampliação do número de vagas e
autorização para provimento pelos órgãos competentes. 16.2.1 A nomeação dos
candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que
consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a
candidatos com deficiência e a candidatos negros.
17 DA POSSE E EXERCÍCIO
17.1 A posse no cargo e o exercício do cargo pelos candidatos nomeados serão
de acordo com o que determina a Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas
alterações. 17.2 Além dos requisitos já estabelecidos na seção 14 deste Edital, o candidato
aprovado e classificado deverá atender ao que se segue para ser empossado no cargo: a)
estar quite com os cofres públicos; b) não ter sofrido, no exercício da função pública,
penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137,
da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 17.3 Ao entrar em exercício, o servidor
ficará sujeito ao Estágio Probatório.
18 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
18.1 A falta de comprovação de qualquer requisito para investidura no cargo,
a prática de falsidade ideológica e o procedimento indisciplinar ou descortês do candidato
para com os membros da COPESE, coordenadores, auxiliares e autoridades presentes,
durante a realização da prova e do processo do Concurso Público, acarretarão em sua
eliminação do certame e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados, ainda
que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso, sem
prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração. 18.2 Não será fornecido
ao candidato qualquer documento ou certidão comprobatória de classificação no
Concurso, valendo para este fim, o Edital de Homologação do Resultado Final publicado no
Diário Oficial da União. 18.3 A inscrição do candidato implicará o compromisso tácito de
aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no
presente Edital e
em seus Anexos, em
relação às quais não
poderá alegar
desconhecimento. 18.4 A concretização do ato de nomeação dos candidatos fica
condicionada ao número de vaga determinado no subitem 1.2, à observância das
disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração
Superior da UFPI, à disponibilidade orçamentária, à rigorosa ordem de classificação, ao
prazo de validade do Concurso e à apresentação da documentação exigida em lei para
investidura no cargo. 18.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar
rigorosamente a publicação de todos os atos, editais e etapas estabelecidas no
Cronograma de Execução - ANEXO III, deste Edital, referentes a este Concurso Público, no
Diário Oficial da União, os quais também serão divulgados na internet, no endereço
eletrônico www.ufpi.br/copese. 18.6 Qualquer alteração no Cronograma de Execução do
Concurso - ANEXO III, deste Edital, será divulgado na internet no endereço eletrônico
www.ufpi.br/copese. 18.7 Serão publicados no Diário Oficial da União somente os
resultados dos candidatos que lograram classificação neste Concurso Público, até o limite
determinado no item 11.2 deste Edital. 18.8 O período de inscrição para este Concurso
Público poderá ser reaberto se não houver candidatos para concorrer à vaga, ou ainda,
quando não houver nenhum candidato aprovado no final do certame, não havendo
limitação quanto ao número de vezes. 18.9 O presente Edital permite o aproveitamento
por outros órgãos do Poder Executivo de candidatos aprovados e classificados neste
concurso público realizado pela UFPI, para provimento de cargo igual ou idêntico para o
qual o certame foi realizado, que tenha denominação e descrição iguais ou semelhantes,
envolva as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres, de modo que se exijam
idênticos requisitos de habilitação acadêmica e profissional, e que sejam observadas a
ordem de classificação e a finalidade ou destinação prevista nas normas editalícias. 18.9.1
Os candidatos aprovados e classificados neste concurso público que não aceitarem o
aproveitamento por outro órgão público do Poder Executivo não sofrerão qualquer
prejuízo, permanecendo na mesma posição na listagem de aprovação e classificação deste

                            

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