DOU 23/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 99, quinta-feira, 23 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Leia-se:
Tabela 1 - Experiência docente: Atividades realizadas no ano vigente do concurso, até a data de apresentação dos documentos, e nos 5 (cinco) anos civis anteriores
Pontuação máxima da categoria: 30 pontos
.
Item
Descrição
Forma de comprovação
Pontuação
Pontuação atribuída pelo
candidato
.
1
Disciplina ministrada
na modalidade
presencial ou
à
distância, em cursos de graduação ou pós-graduação stricto
ou lato sensu
Cópia do diário de classe dos componentes curriculares ministrados ou declaração do coordenador
do curso ou diretor de unidade de ensino, discriminando a quantidade de horas-aula ministradas no
período e o número de discentes matriculados. Para componentes curriculares ministrados por mais
de um docente, a pontuação deverá ser atribuída ao docente de acordo com a carga horária
ministrada pelo mesmo (caso a carga horária do candidato não esteja discriminada no documento
comprobatório, as horas aulas da referida disciplina não serão computadas). Componentes
curriculares ministrados em horário comum, concomitantemente para diferentes turmas e, ou
cursos e, ou projetos pedagógicos, independentemente do número de diários, devem ser
contabilizados uma única vez
0,02 ponto por hora-aula
.
2
Orientação de alunos na educação profissional ou da
graduação em projetos de ensino, pesquisa, extensão ou
trabalho
de conclusão
de curso
de graduação
ou
especialização defendido
Declaração ou certificado do órgão de fomento (quando houver pagamento de bolsa), pró-reitorias,
coordenação do curso do qual o aluno está matriculado ou diário de classe
0,25 ponto por orientação concluída
.
3
Coorientação
de trabalho
de conclusão
de curso
de
graduação ou especialização defendido
Cópia da declaração da IES
0,10 ponto por coorientação concluída
.
4
Orientação de mestrado
Cópia da declaração da IES
1,50 ponto por orientação concluída
.
5
Coorientação de mestrado
Cópia da declaração da IES
0,40 ponto por coorientação concluída
.
6
Orientação de doutorado
Cópia da declaração da IES
3,00 pontos por orientação concluída
.
7
Coorientação de doutorado
Cópia da declaração da IES
0,80 ponto por coorientação concluída
MARCIO MAGNO
Ministério do Esporte
GABINETE DO MINISTRO
EDITAL Nº 3, DE 22 DE MAIO DE 2024
MINISTÉRIO DO ESPORTE
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE
PROCESSO Nº 71000.012880/2023-18
A União, por intermédio do Ministério do Esporte, neste ato representado
pelo Ministro de Estado do Esporte, torna pública a primeira edição do "Edital LIE
2024", por
meio da Portaria nº
2, de 8
de janeiro de 2024,
destinada ao
reaproveitamento de recursos remanescentes em contas vinculadas aos projetos
apresentados no âmbito da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006 - Lei de
Incentivo ao Esporte - LIE e alterações, para melhor utilização dos valores captados,
que contribuem com o desenvolvimento e fortalecimento do desporto nacional e com
o enfrentamento das desigualdades sociais entre as regiões do país.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O "Edital LIE 2024" será promovido pela Secretaria Executiva, do
Ministério do Esporte, por meio de sua Diretoria de Programas e Políticas de Incentivo
ao Esporte - DPPIE, em seu sítio oficial e em cerimônia, se houver, a ser instituída por
meio de divulgação por mala direta e também no sítio do Ministério do Esporte.
1.2. Ficará sob responsabilidade da Secretaria Executiva do Ministério do
Esporte, por intermédio da Diretoria de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte,
a divulgação, admissão, avaliação e resultado do "Edital LIE 2024", que ocorrerá a
partir da vigência deste edital.
1.3. Para o presente Edital, serão selecionados projetos apresentados pelo
Sistema da Lei de Incentivo - SLI, por ordem cronológica, dentro do período de
inscrições a ser divulgado, referente aos recursos captados remanescentes nas contas
vinculadas (contas CAPTAÇÃO e MOVIMENTO), nos termos e condições estabelecidas
no item 5.
2. DOS OBJETIVOS
2.1. O "Edital LIE 2024" tem como objetivos:
a) Aproveitamento de recursos captados remanescentes nas contas
vinculadas (contas CAPTAÇÃO e MOVIMENTO) aos projetos apresentados no âmbito da
Lei nº 11.438/2006;
b)Apoiar entidades proponentes que possuem dificuldades em realizar a
captação de recursos, localizadas preferencialmente nas regiões Norte, Nordeste e
Centro-Oeste, bem como entidades localizadas no Estado do Rio Grande do Sul, em
virtude da decretação de estado de calamidade pública pelo Decreto Legislativo do
Congresso Nacional n° 36, de 07 de maio de 2024, para que possam, dessa forma,
executar seus projetos e trazer benefícios na qualidade de vida e cidadania para a
população dessas localidades;
c)Diminuir a concentração de projetos que obtiveram maior aporte de
recursos no Brasil, motivando a expansão nas áreas mais carentes, contribuindo para
o equilíbrio entre regiões e a diminuição das desigualdades sociais;
d)Aumentar a prática esportiva dos beneficiários de projetos desportivos e
paradesportivos, as manifestações desportivas educacionais e participação, visando ao
aumento da prática esportiva e inclusão social no Brasil;
e)Contribuir com o desenvolvimento global, mediante o incentivo ao alcance
dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS, estipulados pela Organização das
Nações Unidas, para serem atingidos até o ano de 2030; e
f) Incentivar a boa execução do cumprimento do objeto, de modo a
contribuir
com
a melhor
e
mais
favorável
avaliação
das prestações
de
contas
relativas.
3. DOS PARTICIPANTES
3.1. Poderão pleitear recursos do presente Edital, as pessoas jurídicas de
direito público e entidades privadas sem fins lucrativos, com finalidade esportiva em
seus atos constitutivos, com mais de 1 (um) ano de funcionamento, sem registro de
inadimplência junto ao Governo Federal, cadastradas no Sistema da Lei de Incentivo -
SLI.
3.2. O limite de apresentação de até 6 (seis) projetos por ano-calendário no
âmbito da Lei de Incentivo ao Esporte, previsto no art. 22, do Decreto nº 6.180/2007
e art. 14, inciso I, da Portaria nº 424/2020, englobará os projetos eventualmente
apresentados para fins deste Edital.
4. DOS RECUROS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros que
serão repassados aos projetos que
atenderem aos requisitos deste Edital são provenientes exclusivamente do saldo
remanescente e não transferidos das contas CAPTAÇÃO e MOVIMENTO, uma vez
transcorridos os prazos dos arts. 34, § 2º e art. 34, § 6º, inciso II, art. 40, § 2º e art.
60, § 2º, da Portaria nº 424/2020.
4.2. O presente Edital terá como valor total disponível o montante de R$
40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), conforme os critérios estabelecidos no item
5.
4.3. Cada projeto, caso atenda aos requisitos estabelecidos neste Edital,
poderá receber valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
4.4. Não haverá nova dedução fiscal dos recursos envolvidos neste Edital,
tendo em vista que já houve a informação à Receita Federal do Brasil, quando do
aporte original dos recursos envolvidos.
4.5. Os recursos envolvidos neste Edital, em que pese terem origem de
aportes feitos por pessoas físicas e/ou jurídicas, devem ser submetidos às mesmas
regras dos recursos públicos, de prestação de contas e poderão ser auditados pelos
Órgãos de Controle.
4.6. Não serão aceitos o recebimento de recursos financeiros provenientes
de marcas ou nome empresariais que remetam a atividades produtivas ou econômicas
ligadas à indústria de fumígenos ou bebidas alcoólicas, no esteio dos artigos 3º - A.
inciso V e 4º, § 1º da Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996.
4.7. Para o caso de não ser atingido o limite no uso dos recursos
financeiros previstos neste Edital, o saldo restante poderá ser empregado em novo
Edital, a ser publicado em momento posterior.
5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1. Os projetos desportivos e paradesportivos apresentados neste Edital
deverão atender a todos os requisitos estabelecidos na Lei nº 11.438/2006, Decreto nº
6.180/2007 e Portaria nº 424/2020.
5.2. Os projetos, ao serem inseridos no Sistema da Lei de Incentivo - SLI
durante à vigência deste Edital, deverão iniciar o seu título com a expressão
"Participante do Edital LIE 2024", sob pena de arquivamento sumário.
5.3.
Para
concorrer às
vagas
desde
Edital,
os projetos
deverão
ser
submetidos via Sistema da Lei de Incentivo - SLI, entre os dias 27 de maio e 10 de
junho de 2024.
5.4. Os projetos apresentados serão avaliados e selecionados, com base na
data e hora da inserção da documentação no Sistema da Lei de Incentivo - SLI, pela
Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte - CTLIE, durante as reuniões
ordinárias/extraordinárias do ano de 2024.
5.5. Serão requisitos obrigatórios para todos os projetos apresentados:
a) Ser enquadrado na manifestação desportiva educacional ou participação,
visando o aumento da prática esportiva e inclusão social no Brasil;
b) Os projetos apresentados somente poderão contemplar atividade regular
e/ou eventos;
c) Possuir autorização para captação de recursos depositados na instituição
financeira e geridos pelo Ministério do Esporte, pela Comissão Técnica da Lei de
Incentivo ao Esporte - CTLIE e publicação do extrato do projeto no Diário Oficial da
União - DOU; e
d) Ter como previsão de atendimento, ao menos 50 beneficiários por
projeto.
5.6. Caberá pontuação bônus a(os) projeto(s) que possuírem previsão de:
a) Prever no plano de trabalho apresentado, o atendimento mínimo de 30%
dos beneficiários do público feminino - 2 pontos;
b) Ser executado integralmente em locais que ainda não possuem outros
projetos da Lei de Incentivo ao Esporte em execução - 2 pontos;
c) Prever no plano de trabalho apresentado, o atendimento de pessoas com
deficiência - 1 ponto;
d) Ser executado em localidades consideradas de alta ou muito alta
vulnerabilidade social (igual
ou superior a 0,40),
de acordo com o
Índice de
Vulnerabilidade Social do Instituto de Pesquisas Econômicas e Aplicadas - IPEA - 1
ponto; e
e) Ser executado integralmente nas regiões Norte, Nordeste e/ou Centro-
Oeste do Brasil - 2 pontos.
5.7. Não há óbice para o firmamento de termo de parcerias entre as
entidades proponentes dos projetos neste Edital com entes públicos, desde que não
ocorra a sobreposição de recursos, bem como não seja caracterizada intermediação,
nos termos da Portaria nº 424/2020.
5.8. Os projetos que não atenderem minimamente os critérios de seleção
deste Edital serão arquivados.
5.9.
Para
os
projetos
que
forem
arquivados,
estes
poderão
ser
reapresentados, dentro da vigência deste Edital, com atenção ao limite de até 6 (seis)
projetos por ano-calendário no âmbito da Lei de Incentivo ao Esporte, previsto no art.
22, do Decreto nº 6.180/2007 e art. 14, inciso I, da Portaria nº 424/2020, sendo
contabilizado o projeto rejeitado, para fins do limite estabelecido na legislação.
5.10. Em caso de projetos de eventos desportivos ou paradesportivos em
que haja cobrança de inscrição, taxas e outros, o valor arrecadado deverá ser
integralmente revertido para a execução do projeto e detalhado em orçamento
analítico.
5.11. Observadas as prioridades elencadas no art. 16, da Portaria nº
424/2020, as análises correrão em ordem cronológica de entrada no protocolo Sistema
da Lei de Incentivo - SLI, e será levado em consideração a data e horário de entrada
protocolo do projeto em fluxo aberto para o atendimento específico deste Edital,
considerando que os recursos remanescentes se encontram na tutoria deste
Ministério.
6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1.
Em
caso
de
igualdade
da
pontuação
final,
serão
aplicados,
sucessivamente, os seguintes critérios:
a) Projetos que tiverem mais de uma região de execução, dentro das
previstas neste Edital;
b) Projetos que obtiverem maior pontuação bônus, conforme previsto no
item 05 deste Edital;
7. DA DIVULGAÇÃO
7.1. Finalizada a janela de apresentação dos projetos deste Edital, conforme
cronograma a ser divulgado posteriormente, será feita a análise e seleção dos projetos
apresentados pelo Sistema da Lei de Incentivo - SLI, por ordem cronológica, até o
limite do valor previsto no item 4 deste Edital, no prazo de até 90 (noventa dias),
contados da data de encerramento de apresentação dos projetos.
7.2. A lista final de projetos contemplados será divulgada no sítio eletrônico
da Lei de Incentivo ao Esporte.
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