DOU 23/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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108
Nº 99, quinta-feira, 23 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 14/2024
EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA
O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL
notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do
poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei
nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no
Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a
legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
. I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
. JULIANA MATIAS DOS SANTOS - ME
10.833.315/0001-73
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
.
(R$)
(R$)
(1%/Mês)
Selic (R$)
(R$)
(R$)
.
11151865
1/2019
29/03/2019
128,82
0
0
51,03
25,76
205,61
.
11151866
2/2019
28/06/2019
128,82
0
0
49,13
25,76
203,71
.
11151867
3/2019
30/09/2019
128,82
0
0
47,24
25,76
201,82
. Data dos Cálculos: 22/05/2024
. Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
. 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
. 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS
EDITAL Nº 9/2024 - SUPES-AM
O Superintendente do IBAMA no Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais pelo presente EDITAL, Notifica os interessados abaixo relacionados, que se encontram
em local incerto e não sabido; ausentes; não procurados e/ou que tenham recusado o recebimento de correspondência encaminhada via correio, LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL -TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao IBAMA, para controle e fiscalização das atividades
potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (Art. 17 B da Lei n°6938/81 alterada pela Lei n° 10.165/2000), bem como o art. 43 da IN 17/2011, ficando os mesmos intimados
a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do
Setor Público Federal - CADIN e inscrição do débito em dívida ativa, com posterior ajuizamento da Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de
prazo para impugnação de 30 dias contados a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. débitos ou quaisquer outros esclarecimentos, procurar
o Núcleo de Arrecadação do IBAMA no Amazonas.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei 6.938 de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
Fundamentos Legais dos Acréscimos: Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo II (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio
de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61 de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
NOME
CNPJ /CPF
P R O C ES S O
T C FA - T R I M ES T R E / A N O
V A LO R
. L C PINTO
01.819.902/0001-17
02005.001821/2023-43
1/2019 a 4/2022
3.028,49
. FABIO DANTAS DE SOUZA EIRELI
35.515.221/0001-87
02005.003696/2023-14
4/2019 a 4/2022
5.469,46
. HOLLD SERVICE DA AMAZONIA LTDA
02.947.962/0001-88
02005.002776/2023-44
4/2021 a 4/2022
8.084,15
. ALFREDO FIRMINO DA SILVA-ME
52.926.128/0001-84
02005.002692/2023-19
4/2021 a 4/2022
891,99
. ECOAGRO COMERCIO E SERVIÇOS AMBIENTAIS
LTDA - EPP
08.257.521/0001-30
02005.001297/2023-19
3/2018 a 4/2022
13.777,09
. UNIONICA 
INDUSTRIA 
E
COMERCIO 
DE
PRODUTOS DE PINTURA LTDA
03.867.674/0001-86
02005.002846/2023-64
4/2021 a 4/2022
4.042,01
. LUCIANO FLORENCIO DA SILVA
05.449.383/0001-01
02005.002526/2023-12
2/2019 a 4/2022
10.246,05
. COMERCIAL RCC TRANSPORTES LTDA
17.791.834/0003-27
02005.002585/2023-82
4/2021 a 4/2022
3.988,11
. COLINA CONSTRUÇÕES LTDA EPP
11.155.695/0001-05
02005.001458/2023-66
1/2019 a 4/2022
13.717,94
. THIAGO FERNANDES NOBRE -ME
17.579.373/0001-61
02005.002122/2023-11
1/2019 a 4/2022
3.048,49
. H DA SILVA MAIA
02.679.761/0001-47
02005.002112/2023-85
1/2019 a 4/2022
3.048,49
. J. J. B . G U I M A R A ES
05.804.922/0001-75
02005.001686/2023-36
1/2019 a 4/2022
10.974,54
. SIMONE DE SOUZA SARKIS ME
01.668.576/0001-94
02005.000700/2023-84
1/2018 a 4/2022
3.877,29
. A DE O DE LIMA EPP
18.360.717/0001-00
02005.001677/2023-45
1/2019 a 4/2022
10.902,57
. FC PONTES MAIA ME
84.103.126/0001-81
02005.003088/2023-00
4/2021 a 4/2022
891,99
. RUIZ E AGUAIR LTDA
06.537.056/0001-66
02005.001395/2023-48
1/2019 a 4/2022
27.436,25
. D P SABINO
04.671.483/0002-98
02005.001417/2023-70
4/2018
203
. D P SABINO
04.671.483/0001-07
02005.003674/2022-65
3/2017 a 4/2021
15.972,88
. G C SERRARIA LTDA
09.481.381/0001-42
02005.002534/2023-51
2/2019 a 4/2022
10.246,05
. S S DA SILVA LTDA (ANTIGA SANTIAGO SOUZA
DA SILVA - ME)
21.091.184/0001-12
02005.001318/2023-98
3/2018 a 4/2022
3.458,89
. CM DA GRACA & CIA. LTDA. - EPP (CASA
G R EG Ó R I O )
63.657.241/0001-28
02005.002945/2023-46
1/2022 a 4/2022
3.156,75
. SILVA & SANTOS LTDA
03.720.140/0001-22
02005.001433/2023-62
1/2019 a 4/2022
13.628,00
. ANTONIO LOPES DE SOUZA-PETRÓLEO
02.593.742/0001-01
02005.001964/2023-55
1/2019 a 4/2022
3.028,49
. VALMIR DE S DA SILVA - ME
34.576.396/0001-31
02005.002885/2023-61
3/2019 a 4/2021
1.934,57
. ASSOC.COMUN.RURAL 
DE
AGRICULTORES,PSICULT E AGROIND DE POLPAS
DE FRUTA
34.141.990/0001-08
02005.002532/2023-61
2/2019 a 4/2022
10.246,05
. PETRO RIO
COM DERIV
DE PETROLEO
E
NAVEGAÇÃO LTDA.
07.250.457/0001-01
02005.000811/2020-48
3/2015 a 4/2019
14.347,71
. ML. MATERIAIS DE CONTRUÇOES LTDA
05.100.673/0001-37
02005.001400/2019-36
2/2015 a 4/2018
2.716,56
. ISOAMAZON INDUSTRIA E COMERCIO DE ART
PLASTICOS LTDA EPP
09.125.262/0001-57
02005.003540/2023-25
1/2020 a 4/2022
5.029,39
. META DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA. 14.653.874/0001-52
02005.004477/2023-44
1/2020 a 4/2022
10.125,97
. EDIR MARIALVA DOS SANTOS
00.536.271/0002-47
02005.003758/2023-80
4/2019 a 4/2022
2.447,09
. DAHORA PUBLICIDADE, SERVIÇOS GRÁFICOS E
EVENTOS LTDA
07.273.545/0001-10
02005.003240/2023-46
4/2017 a 3/2022
17.630,35
. POSTO LINDÃO LTDA
12.185.425/0001-00
02005.003283/2023-21
2/2019 a 4/2022
2.827,38
. NELSON CABRAL DE VASCONCELOS
84.457.589/0001-41
02005.003856/2023-17
4/2020 a 4/2022
1.654,72
. A L L FERNANDES DE SOUZA
01.299.997/0003-57
02005.001977/2021-62
1/2018 a 4/2020
8.210,45
. M.A.M. DE CASTRO
04.428.081/0001-86
02005.000715/2020-08
1/2015 a 4/2018
2.767,48
. CIFEC MADEIRAS IND COM LTDA
05.399.720/0001-95
02005.000133/2024-47
1/2023 a 3/2023
8.943,42
Vistas dos respectivos processos poderão ser obtidas junto à Unidade do IBAMA no Estado do Amazonas sito à conde na Rua: Av. Ministro Mario Andreazza s/n-BR3.915,24-319
Km 01- Distrito Industrial- Manaus-AM - CEP 69075-830, telefone (92)3878-7115 e e-mail coad.am@ibama.gov.br, nos horários de 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas. Caso já
tenha ocorrido o pagamento, mas por qualquer motivo ainda não ocorreu sua baixa, o interessado deve apresentar o comprovante de pagamento para que se possa efetivar a referida
baixa.
JOEL BENTES ARAÚJO FILHO

                            

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