DOU 23/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 99, quinta-feira, 23 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a
relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e
a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas
propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda
ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta
de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo
primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub,
previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
COMUNICADO Nº 41.650, DE 21 DE MAIO DE 2024
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas 
com
instituições 
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23
de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 22 de maio de
2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para
a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda
assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos
títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2024, 1º/1/2025,
1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/7/2027,
1º/1/2028 e 1º/1/2030;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/5/2025,
15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,
15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025,
1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2024, 1º/3/2025,
1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029,
1º/9/2029, 1º/3/2030 e 1º/6/2030.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões
de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira
poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações
do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 22/5/2024, na página do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 22/5/2024, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 23/5/2024; e
VI - data de liquidação da revenda: 22/8/2024.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário
da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00
horas de 22/5/2024, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de
sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do
Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic
sob o código 1047.
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS
DIRETORIA DE SUPERVISÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO PELO COAF
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100299/2023-13
INTERESSADOS: MULTTEC MINERAÇÃO E INDÚSTRIA DE PAINEL SOLAR DA AMAZÔNIA
LTDA., CNPJ 09.384.390/0001-15; NILDSON JORGE CARVALHO, CPF ***.820.***-91; MARIA
MADALENA RODRIGUES SICSU, CPF ***.669.***-91; e JEAN DERLON PICANÇO DE SOUZA ,
CPF ***.491.***-76.
MOTIVO: Devolução pelo serviço postal de anterior(es) ofício(s) que se tentou
fazer chegar à(s) parte(s) ora intimada(s) em endereço(s) para tanto indicado(s) sob sua
responsabilidade em bases cadastrais oficiais.
FINALIDADE: Intimar as partes interessadas acima indicadas no Processo
Administrativo Sancionador (PAS) referenciado, do resultado do julgamento, levado a efeito
na sessão de 17 de abril de 2024, ocasião em que lhes foram impostas as seguintes
penalidades: (i)para MULTTEC MINERAÇÃO E INDÚSTRIA DE PAINEL SOLAR DA AMAZÔNIA
LTDA., multa nos termos do art. 12, inciso II, alínea "c", e § 2º, inciso IV, da Lei nº 9.613,
de 3 de março de 1998, por não comunicação de ausência de operações ou propostas
passíveis de serem comunicadas ao Coaf nos anos de 2017 a 2022, com infração ao art. 11,
inciso III, da mesma Lei, e aos arts. 11 e 12, da Resolução Coaf nº 23, de 20 de dezembro
de 2012, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); (ii) para NILDSON JORGE
CARVALHO: multa nos termos do art. 12, inciso II, alínea "c", e § 2º, inciso IV, da Lei nº
9.613, de 1998, por não comunicação de ausência de operações ou propostas passíveis de
serem comunicadas ao Coaf nos anos de 2017 a 2022, com infração ao art. 11, inciso III,
da mesma Lei, e aos arts. 11 e 12, da Resolução Coaf nº 23, de 2012, no valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais), considerando que participava da administração em todos os
anos de ocorrência da infração (2017 a 2022); (iii) para MARIA MADALENA RODRI G U ES
SICSU, multa nos termos do art. 12, inciso II, alínea "c", e § 2º, inciso IV, da Lei nº 9.613,
de 1998, por não comunicação de ausência de operações ou propostas passíveis de serem
comunicadas ao Coaf nos anos de 2019 a 2021, com infração ao art. 11, inciso III, da
mesma Lei, e aos arts. 11 e 12, da Resolução Coaf nº 23, de 2012, no valor de R$ 15.000,00
(quinze mil reais), considerando que participava da administração em 3 (três) dos anos de
ocorrência da infração (2019 a 2021); e (iv) para JEAN DERLON PICANÇO DE SOUZA multa
nos termos do art. 12, inciso II, alínea "c", e § 2º, inciso IV, da Lei nº 9.613, de 1998, por
não comunicação de ausência de operações ou propostas passíveis de serem comunicadas
ao Coaf nos anos de 2017 e 2018, com infração ao art. 11, inciso III, da mesma Lei, e aos
arts. 11 e 12, da Resolução Coaf nº 23, de 2012, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
considerando que participava da administração em 2 (dois) dos anos de ocorrência da
infração (2017 e 2018). No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste edital,
caso não haja recurso com efeito suspensivo em face do referido julgamento, deverá ser
efetuado o recolhimento das multas. Destaque-se que o não recolhimento dos valores
devidos no prazo indicado acima implica: (i) acréscimo de juros de mora, contados do
primeiro dia do mês seguinte ao do vencimento, equivalentes à taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para os títulos federais, acumulada
mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês de
pagamento, na forma do art. 9º da Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, combinado com
o inciso I do art. 37 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002; (ii) acréscimo de multa de
mora de 2%, a partir do primeiro dia após o vencimento do débito, acrescida, a cada trinta
dias, de igual percentual, até o limite de 20%, incidente sobre os valores atualizados, na
forma do art. 9º da Lei nº 13.974, de 2020, combinado com o inciso II do art. 37 da Lei nº
10.522, de 2002; e (iii) necessidade de que o pagamento seja efetuado mediante boleto,
cuja emissão deverá ser solicitada pelo e-mail copad@coaf.gov.br (razão pela qual, nesse
caso, não se deverá utilizar GRU). Da decisão objeto da presente intimação cabe recurso ao
Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), no prazo de 15 (quinze)
dias, mediante apresentação a este Coaf de petição de recurso endereçada à Presidente do
CRSFN. A tramitação do recurso poderá ser acompanhada pela internet, no sítio eletrônico
do referido órgão recursal: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados-
do-me/crsfn. Importa esclarecer que, caso o julgamento do recurso pelo CRSFN, em
segunda instância administrativa, confirme as multas impostas, os correspondentes juros
de mora serão devidos desde o primeiro dia útil do mês seguinte ao do vencimento
especificado na presente intimação da decisão de primeira instância administrativa,
conforme §1º do art. 37 da Lei nº 10.522, de 2002. Não ocorrendo o pagamento das
multas impostas no prazo, nem a sua reversão por reforma da decisão condenatória pelo
CRSFN em sede de recurso, o débito decorrente de sanção pecuniária imposta na decisão
poderá ser inscrito na Dívida Ativa, sujeito a protesto extrajudicial, execução fiscal e demais
medidas cabíveis. Além disso, o débito se tornará passível de inscrição no Cadastro
Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) no prazo de 75
(setenta e cinco) dias de que trata o § 2º do art. 2º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de
2022. Os autos do processo eletrônico estão à disposição de partes interessadas e de seus
eventuais representantes legais ou procuradores com poder para ter acesso aos autos,
podendo ser acessados: a) pela internet, mediante cadastramento de usuário externo no
Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na forma do art. 3º da Portaria Coaf nº 13, de 30
de agosto de 2021, e das orientações constantes no seguinte endereço eletrônico
disponibilizado no portal do Coaf (https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos
Administrativos Sancionadores" de sua primeira página, mediante acionamento do botão
"Cadastro
de Usuário
Externo (SEI)":
https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-
informacao/sei/usuario-externo-1; ou b) na sede do Coaf, localizada no SCES (Setor de
Clubes Esportivos Sul), Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edifício UniBC, 2º andar, CEP
70200-002, Brasília/DF, nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante
prévio agendamento a ser solicitado pelo e-mail copad@coaf.gov.br. Para apresentar ao
Coaf petição de recurso endereçada à Presidente do CRSFN ou qualquer outra petição
relacionada ao processo em referência, o interessado deve, preferivelmente, encaminhar
seu arquivo por meio da plataforma do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) utilizada
pelo Coaf, conforme indicado no parágrafo anterior ou, alternativamente, dirigir o
documento ao endereço igualmente ali indicado. O Processo Administrativo Sancionador,
no qual se asseguram contraditório e ampla defesa, e os procedimentos decorrentes do
eventual inadimplemento das multas aplicadas terão continuidade independentemente de
comparecimento ou manifestação de partes interessadas, pessoalmente ou por intermédio
de representantes legais ou procuradores.
Brasília, 21 de maio de 2024
ROBERTO BICUDO LARRUBIA
Coordenador-Geral de Processo Administrativo
Controladoria-Geral da União
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E
D O C U M E N T AÇ ÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 370003
Número do Contrato: 5/2023.
Nº Processo: 00190.101526/2023-11.
Dispensa. 
Nº 
4/2023. 
Contratante: 
COORD-GERAL 
DE 
LICITACAO,CONTR.E
DOCUMENTACAO. Contratado: 21.748.841/0001-51 - TECNETWORKING SERVICOS E
SOLUCOES EM TI LTDA. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato nº 05/2023 por mais 12
(doze) meses,
a partir
de 27/06/2024 até
26/06/2025, podendo
ser prorrogado
sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da lei nº
14.133, de 2021;
reajustar o contrato nº 05/2023 em 3,75 % pelo ipca (índice de preços ao consumidor
amplo), nos termos da cláusula sexta do instrumento contratual, a contar de 27/06/2024..
Vigência: 27/06/2024 a 26/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 14.939,30. Data
de Assinatura: 22/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 22/05/2024).
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Cooperação Técnica nº CONV 023/2023. Processo SEI MPDFT nº
19.04.3109.0015173/2023-35. CONVENENTES: Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios - MPDFT, CNPJ: 26.989.715/0002-93; DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO
FEDERAL - DETRAN/DF, CNPJ: 00.475.855/0001-79. OBJETIVO: Alterar a Cláusula Segunda - Dos
Compromissos, para que seja inserida a alínea "c" - Sistema de Gestão de Trânsito, com
tecnologia LPR (License Plate Regognition). Signatários: MPDFT: GEORGES CARLOS FREDDERICO
MOREIRA SEIGNEUR, Procurador-Geral de Justiça; DETRAN/DF: TAKANE KIYOTUSA DO
NASCIMENTO, Diretor-Geral. Data de assinatura MPDFT: 3/5/2024; Data de assinatura
DETRAN/DF: 16/5/2024.
GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

                            

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