DOU 23/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 99, quinta-feira, 23 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE EDITAIS E CONTRATOS
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Termo de Convênio. Convenentes: UNIÃO FEDERAL, por intermédio do Ministério
Público do Trabalho (MPT), e WEBCASH CARTÕES S/A, CNPJ/MF sob o nº 42.095.636/0001-
04. Objeto: estabelecer condições gerais e critérios a serem observados na concessão pela
WEBCASH CARTÕES de empréstimos, mediante consignação em folha de pagamento, para
amortização de despesas e/ou saque por meio de cartão de crédito, a Membros e
Servidores (ativos e inativos) e Pensionistas do MPT. Data de Assinatura: 21/05/2024.
Signatários: pelo MPT, Gláucio Araújo de Oliveira, Diretor-Geral; pelo WEBCASH CARTÕES,
Ivone Florêncio Barros Lima, Diretora Presidente.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convenentes: Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª
Região e o Centro Universitário Internacional - UNINTER. Objeto: Proporcionar a preparação
do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do
exercício de
atividades correlatas
à sua
pretendida formação
profissional, em
complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino. Vigência:
10/05/2024 a 09/05/2027. Data de assinatura: 10/05/2024. Procurador Chefe da PRT 9ª
Região, Dr. Alberto Emiliano de Oliveira Neto, pelo Ministério Público do Trabalho e Cristofer
Adonis da Cruz e Luciana de Souza, pela Instituição de Ensino. 20.02.0900.0000710/2018-49.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 01/2022; Contratante: União/Ministério Público
do Trabalho/Procuradoria Regional Trabalho 10ª Região; Contratada: PRIME CONSULTORIA
E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Objeto: Promover a prorrogação da vigência do
contrato por mais 30 (trinta) meses consecutivos, correspondendo ao período de
01/08/2024
a
31/01/2027;
Nota
de
Empenho:
2024NE000032,
2024NE000033,
2024NE000034,
2024NE000035,
2024NE000036,
2024NE000037,
2024NE000038,
2024NE000039,
2024NE000040;
Data
da assinatura:
15.05.2024;
Signatários: Pela
Contratante, Paula de Ávila e Silva Porto Nunes e pela Contratada, Ana Paula Teixeira.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Décimo Primeiro Termo Aditivo do Contrato Administrativo n.º 15/2019, pactuado o objeto
de prestação dos serviços de contínuo, com fornecimento de mão-de-obra uniformizada,
para a PRT 15ª Região/Campinas com a empresa SAINT WAY CONSULTORIA E SERVICOS
LTDA, CNPJ 96.188.743/0001-06. Processo: 20.02.1500.0001530/2019-43. Objeto do Termo:
Repactuação do valor mensal do contrato para R$ 7.963,72 a partir de 1º/01/2024.
Assinam: pela contratante, Alvamari Cassillo Tebet - Procuradora-Chefe da PRT 15ª Região,
e pela contratada, Eunice Maria dos Santos, em 21/05/2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Quarto Termo Aditivo do Contrato Administrativo n.º 36/2022, pactuado o objeto de
prestação dos serviços de vigilância armada para a PTM de Araraquara com a empresa
AÇOFORTE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ nº 07.447.264/0001-37. Processo:
20.02.1500.0002413/2022-55. Objeto do Termo: Repactuação do preço contratual, cujo
valor mensal passa a ser de R$ 5.898,26 a partir de 1º/01/2024. Assinam: pela contratante,
Alvamari Cassillo Tebet - Procuradora-Chefe da PRT 15ª Região, e pela contratada, Celia
Maria Teraoka Calia, 21/05/2024.
PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
O 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.996/2023
Credenciàrios: União Federal, por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e o
DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA PORTO VELHO LTDA, CNPJ: 18.154.478/0001-31. Objeto:
Alterar a razão social e o nome do representante legal da empresa. Vigência a partir de
07/05/2024. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora
Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado
MARIENNE
LAGO
RODRIGUES
DE
MELO
(Sócia
Administradora).
Processo
nº
1.31.000.000616/2023-53.
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 2.306/2023
Termo de Credenciamento nº 2306/2023, celebrado entre a União Federal por intermédico
do Ministério Público da União e CLÍNICA MARCOS MACIEL LTDA - NÚCLEO INTEGRADO DE
FISIOTERAPIA. Objeto: prestação de serviços paramédicos aos membros, servidores e
respectivos dependentes, bem como aos pensionistas do Ministério Público Fe d e r a l ,
Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar, Ministério Público do Distrito
Federal
e
Territórios
e
Conselho
Nacional
do
Ministério
Público
Processo:
0.03.000.011238/2024-34 Vigência: 30/04/2024 até 29/04/2029. Assinaturas: Sandra
Cristina de Araújo e Herberth Dutra da Silva, diretores do Plan-Assiste/MPU, pela
Credenciante, eMarcos Maciel Soares da Silva, pela Credenciada.
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 2.346/2023
Termo de Credenciamento nº 2346/2023, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
e CASA CARACOL SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM AUDIOLOGIA LTDA. Objeto: Prestação de
Serviços Paramédicos. PGEA: 1.13.000.001622/2023-4. Vigência: 17/05/2024 a 16/05/2029.
Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta do
Plan-Assiste/MPU) e HERBERT
DUTRA DA SILVA (Diretor
Administrativo do Plan-
Assiste/MPU) e pelo Credenciado GABRIELA RIBEIRO IVO RODRIGUES (Administradora).
S EC R E T A R I A - G E R A L
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2024 - UASG 200085
Nº Processo: 12800001454202366. Objeto: Aquisição de BENS PERMANENTES, a
fim de atender as necessidades das unidades do Ministério Público Federal no Rio Grande
do Norte, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital.. Total de Itens
Licitados: 13. Edital: 23/05/2024 das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Av.
Deodoro, 743, Centro - Natal/RN ou https://www.gov.br/compras/edital/200085-5-90003-
2024.
Entrega
das
Propostas:
a
partir
de
23/05/2024
às
09h00
no
site
www.gov.br/compras.
Abertura
das
Propostas:
06/06/2024
às
09h00
no
site
www.gov.br/compras. Informações Gerais: O download deste Edital está disponível
gratuitamente nas seguintes páginas da Internet: Licitações (mpf.mp.br) (Portal de
Transparência do MPF) e https://www.gov.br/compras/pt-br/ (Portal de Compras do
Governo Federal), ou poderá ser solicitado por e-mail (prrn-cpl@mpf.mp.br)..
LUIS CLAUDIO FERREIRA DA SILVA
Pregoeiro
(SIASGnet - 21/05/2024) 200100-00001-2024NE000001
Tribunal de Contas da União
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 501-TCU/SEPROC, DE 21 DE MAIO DE 2024
Processo TC 031.327/2022-2.
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADA ELOISA
HELENA BERTOLETTI|, CPF: 414.079.979-04, para, no prazo de quinze dias, a contar da data
desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a
seguir e/ou recolher aos cofres do Fundo Nacional de Assistência Social valor(es)
histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até
o efetivo
recolhimento (art. 12, II,
da Lei 8.443/1992),
abatendo-se montante
eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado
monetariamente até 16/4/2024: R$ 130.380,22.
O débito decorre da ausência dos documentos comprobatórios da despesa de
programa do FNAS. Normas infringidas: art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal de
1988; art. 93, do Decreto-lei 200; Portaria-MDS 459/2005, arts. 9º, 10, § 2º, e 11; Portaria-
MDS 625/2010; INSTN 1/1997, art. 20; Portaria-MDS 8/2001, art. 6º.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s)
atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total
atualizado e acrescido dos juros de mora até 16/4/2024: R$ 160.602,29; b) imputação de
multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais
do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo
de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de
responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art.
3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do
responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
(Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no
Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de
cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por
período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante,
declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de
licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o
TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras
irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com
ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a
boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas
contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual
condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já
recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à
Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-
644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 666-TCU/SEPROC, DE 9 DE MAIO DE 2024
Processo TC 030.128/2016-1.
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, comunico que foi
determinada a OITIVA de BRASIL TEC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ:
02.863.828/0001-07, na pessoa de seu representante legal, Argemiro José Batista da Costa,
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data desta publicação (art. 250, inciso
V, do Regimento Interno do TCU), pronuncie-se quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a
seguir, de forma resumida:
a) Responsável: Brasil Tec Construções e Serviços Ltda (CNPJ 02.863.828/0001-
0), empresa que enviou proposta de preço. Conduta: ter apresentado proposta de preços
com número significativo de estimativas semelhantes de custo, em conluio como as
empresas
Sol
Brazen
Incorporações
e
Construções
Ltda.
—
EPP,
Renascença
Empreendimentos Ltda e servidores do Dnocs/RN, no sentido de conferir aparência de
legitimidade ao processo de dispensa de licitação 23/2013/Cest-RN, além de possível
montagem da licitação mediante fraude.
A matéria está sendo objeto de exame no âmbito do Tribunal de Contas da
União e poderá resultar decisão no sentido de desconstituir o ato ou o procedimento
considerado irregular. A ausência de manifestação no prazo estabelecido não impedirá o
prosseguimento do processo e a apreciação da matéria pelo TCU. O Tribunal poderá
declarar a inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de
licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo e da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc)
pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61)
3527-5234.
VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI
Chefe de Serviço
Defensoria Pública da União
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 2/2024
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica, que entre si celebram a Advocacia-Geral da
União AGU CNPJ Nº 26.994.558//0001-23 e a Defensoria Pública da União, CNPJ Nº
.375.114/0001-16
Processo: 08038.002579/2024-13
Objeto: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem como objetivo principal a
realização de ações conjuntas e colaborativas entre a Advocacia-Geral da União e a
Defensoria Pública da União. O propósito central é o aprimoramento institucional dos
partícipes, além da promoção de estratégias extrajudiciais e pré-processuais para
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