DOU 23/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 99, quinta-feira, 23 de maio de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA /MGI Nº 3.461, DE 21 DE MAIO DE 2024
O CHEFE DA DIVISÃO DE
PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE
RONDÔNIA DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS E
PENSIONISTAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SGP/MGI nº 7.100, de 8 de
novembro de 2023, publicada no DOU de 9 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Enquadrar a servidora DAGMAR DE AGUIAR matrícula SIAPE nº
3300073 na
Carreira de
Magistério do
Ensino Básico,
Técnico e
Tecnológico,
estruturada pela Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com posicionamento na
Classe D, Nível 404, fundamentada na Portaria MEC Nº 130, de 11 de abril de 2024.
(Processo nº 1402.164322/2022-56)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
PORTARIA /MGI Nº 3.462, DE 21 DE MAIO DE 2024
O CHEFE DA DIVISÃO DE
PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE
RONDÔNIA DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS E
PENSIONISTAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SGP/MGI nº 7.100, de 8 de
novembro de 2023, publicada no DOU de 9 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Enquadrar a servidora FRANCISCA MOREIRA LUSTOSA matrícula SIAPE
nº 3369799 na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico,
estruturada pela Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com posicionamento na
Classe D, Nível 404, fundamentada na Portaria MEC Nº 130, de 11 de abril de 2024.
(Processo nº 14021.142514/2023-01)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
PORTARIA /MGI Nº 3.469, DE 21 DE MAIO DE 2024
O CHEFE DA DIVISÃO DE
PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE
RONDÔNIA DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS E
PENSIONISTAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SGP/MGI nº 7.100, de 8 de
novembro de 2023, publicada no DOU de 9 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Enquadrar a servidora EDNA MARIA FERREIRA PEIXOTO matrícula
SIAPE nº 1360679 na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico,
estruturada pela Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com posicionamento na
Classe D, Nível 404, fundamentada na Portaria MEC Nº 130, de 11 de abril de 2024.
(Processo nº 14022.106692/2023-50)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
PORTARIA /MGI Nº 3.470, DE 21 DE MAIO DE 2024
O CHEFE DA DIVISÃO DE
PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE
RONDÔNIA DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS E
PENSIONISTAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SGP/MGI nº 7.100, de 8 de
novembro de 2023, publicada no DOU de 9 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Enquadrar a servidora MARIA CRISTINA DE FREITAS BUDIN matrícula
SIAPE nº 3373202 na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico,
estruturada pela Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com posicionamento na
Classe D, Nível 404, fundamentada na Portaria MEC Nº 130, de 11 de abril de 2024.
(Processo nº 14021.152149/2023-34)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS
PORTARIA /MGI Nº 3.471, DE 21 DE MAIO DE 2024
O CHEFE DA DIVISÃO DE
PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE
RONDÔNIA DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS E
PENSIONISTAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SGP/MGI nº 7.100, de 8 de
novembro de 2023, publicada no DOU de 9 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Enquadrar a servidora
MARIA CELIA FERNANDES DE ARAUJO
matrícula SIAPE nº 3369738 na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico, estruturada pela
Lei 12.772, de 28 de dezembro
de 2012, com
posicionamento na Classe D, Nível 404, fundamentada na Portaria MEC Nº 130, de 11
de abril de 2024. (Processo nº 14021.150708/2023-71)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS
PORTARIA /MGI Nº 3.472, DE 21 DE MAIO DE 2024
O CHEFE DA DIVISÃO DE
PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE
RONDÔNIA DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS E
PENSIONISTAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SGP/MGI nº 7.100, de 8 de
novembro de 2023, publicada no DOU de 9 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Enquadrar a servidora SUMAYA ALI MOTA matrícula SIAPE nº
3374997 na
Carreira de
Magistério do
Ensino Básico,
Técnico e
Tecnológico,
estruturada pela Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com posicionamento na
Classe D, Nível 404, fundamentada na Portaria MEC Nº 130, de 11 de abril de 2024.
(Processo nº 14021.159722/2023-31)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS
PORTARIA /MGI Nº 3.473, DE 21 DE MAIO DE 2024
O CHEFE DA DIVISÃO DE
PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE
RONDÔNIA DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS E
PENSIONISTAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SGP/MGI nº 7.100, de 8 de
novembro de 2023, publicada no DOU de 9 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Enquadrar a servidora CLECI LOURDES ROSO matrícula SIAPE nº
3314026 na
Carreira de
Magistério do
Ensino Básico,
Técnico e
Tecnológico,
estruturada pela Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com posicionamento na
Classe D, Nível 404, fundamentada na Portaria MEC Nº 130, de 11 de abril de 2024.
(Processo nº 14022.181564/2022-12)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS
DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 5.568, DE 21 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no art.
16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº
14022.164422/2022-82, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do servidor público Jader Loiola
Pereira, matrícula SIAPE nº 2352968, ocupante do cargo efetivo de Engenheiro Civil, do
quadro de pessoal da Fundação Universidade Federal do Amapá - UNIFAP, movimentado
pela Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 5.797, de 23 de maio de 2022, publicada no
Diário Oficial da União de 26 de maio de 2022, seção 2, pág. 13.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 5.576, DE 21 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e no Processo SEI nº 19975.014359/2024-51, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Bianca Queiroz
Amâncio Coelho, matrícula nº 17732-17, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do
quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para
composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão
e da Inovação em Serviços Públicos - SGP/MGI, por prazo indeterminado, com custo mensal
de reembolso de R$ 7.482,80 (sete mil quatrocentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos),
incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art.
25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os
requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SGP/MGI assegurar que a empregada colocada a sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da
força de trabalho da empregada para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 5.581, DE 21 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e no Processo SEI nº 10199.003873/2024-33, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Rodrigo Diniz
Arantes¿¿¿¿¿, matrícula F 8.711.708-8, Gerente de Relacionamento, do quadro de pessoal
do Banco do Brasil S/A - BB, para composição da força de trabalho da Secretaria de
Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos -
SSC/MGI, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 44.920,23
(quarenta e quatro mil, novecentos e vinte reais e vinte e três centavos), incluindo
tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os
requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SSC/MGI assegurar que o empregado colocado a sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da
força de trabalho do empregado para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 5.599, DE 21 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e no Processo SEI nº 19975.014308/2024-29, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Alex Barbosa
dos Santos Lima¿¿¿¿¿, matrícula nº 16534-26, PSA - Profissional de Serviços
Aeroportuários, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura
Aeroportuária - INFRAERO para composição da força de trabalho na Secretaria de Gestão
de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SGP/MGI, por
prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 7.204,37 (sete mil duzentos e
quatro reais e trinta e sete centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos
trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro
de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os
requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SGP/MGI assegurar que o empregado colocado a sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da
força de trabalho do empregado para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA

                            

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