Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052300004 4 Nº 99, quinta-feira, 23 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Seção II Dos Órgãos Específicos e Singulares Art. 14. À Coordenação-Geral de Administração compete: I - planejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades relacionadas aos sistemas federais de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de patrimônio e de gestão de pessoas no âmbito da Imprensa Nacional; II - promover a articulação com os órgãos setoriais de cada um dos sistemas federais, referidos no inciso I, bem como informar e orientar as unidades responsáveis quanto ao cumprimento das normas estabelecidas; III - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades relacionadas com: a) licitações e contratos destinados à aquisição de bens patrimoniais permanentes e de materiais de consumo; b) elaboração de projetos para realização de obras e serviços de engenharia nos edifícios da Imprensa Nacional e urbanização de suas áreas verdes; c) a manutenção das instalações da Imprensa Nacional; d) o suprimento, patrimônio, arquivo, comunicação administrativa, telefonia, segurança, limpeza das instalações, copeiragem; e) o transporte de autoridades, servidores e cargas da Imprensa Nacional; e f) a administração, integração, desenvolvimento, aperfeiçoamento, valorização e assistência aos servidores; e IV - decidir, em primeira instância, sobre os recursos interpostos contra atos praticados por comissão de licitação; Art. 15. À Divisão de Acompanhamento e Avaliação Contábil compete: I - apoiar o órgão setorial do Sistema de Contabilidade Federal na gestão e operação do Sistema Integrado de Administração Financeira naquilo que concerne à atividade contábil; II - apoiar, orientar e acompanhar as atividades contábeis da Imprensa Nacional quanto ao registro contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive dos processos relacionados à abertura e ao encerramento do exercício, bem como à fidedignidade da informação de custos; III - realizar a conformidade contábil dos registros, no Sistema Integrado de Administração Financeira, em relação aos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelos ordenadores de despesa e responsáveis por bens públicos, de acordo com as normas vigentes e com a conformidade de registro de gestão realizada pelas unidades gestoras vinculadas à Imprensa Nacional; IV - analisar as contas, balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis, com vistas a regularizar eventuais inconsistências; V - cadastrar e manter senhas de acesso para os operadores, nos sistemas estruturantes; VI - manter atualizada a relação de responsáveis pelos atos e fatos executados no Sistema Integrado de Administração Financeira, e no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais; VII - responsabilizar-se pela análise da consistência dos registros contábeis da Imprensa Nacional; VIII - orientar e apoiar usuários sobre a utilização do Sistema Integrado de Administração Financeira; IX - elaborar informações gerenciais contábeis com vistas a subsidiar processos de tomada de decisão; e X - articular-se com o órgão setorial do Sistema de Contabilidade Federal, em sua área de atuação descrita nos incisos anteriores. Art. 16. À Coordenação de Orçamento e Finanças compete: I - planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas ao orçamento e à administração financeira da Imprensa Nacional, segundo as diretrizes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e Orçamento, e de Administração Financeira, em conjunto com a Coordenação Geral de Administração; II - coordenar o processo de elaboração e discussão da proposta orçamentária da Imprensa Nacional, bem como dos créditos adicionais; III - coordenar, orientar e acompanhar, a execução orçamentária e financeira, observadas as normas, políticas, diretrizes e prioridades estabelecidas no inciso I; IV - acompanhar e divulgar a legislação sobre orçamento e finanças, de forma a cumpri-las; V - realizar o monitoramento da execução orçamentária e financeira, visando o pleno aproveitamento dos créditos disponíveis, mediante a elaboração e atualização de séries históricas, de relatórios gerenciais e de análises e projeções, com a finalidade de subsidiar a tomada de decisões; VI - coordenar e acompanhar, no âmbito das atribuições da Coordenação, o atendimento às demandas dos órgãos de controle, bem como dos pedidos de acesso à informação; VII - atuar como Gestor Financeiro e indicar o responsável pela conformidade de registros de gestão dos atos necessários à execução orçamentária e financeira dos recursos executados pela unidade gestora do Fundo da Imprensa Nacional; IX - elaborar pareceres e notas técnicas sobre consultas de caráter orçamentário e financeiro; X - emitir, nos termos do inciso IV do Art. 5º da Portaria IN/CC/PR de 2 de janeiro de 2024, Certidão Negativa de Débitos Anteriores, salvo nos casos de pessoas jurídicas de direito público externo; XI - prestar informações e oferecer subsídios, no âmbito da Imprensa Nacional, para a elaboração da proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias; XII - atender a solicitações dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e Orçamento e de Administração Financeira para a inclusão de informações no Sistema Integrado de Administração Financeira e no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento, considerando as atribuições da Coordenação; XIII - subsidiar a elaboração, o monitoramento e a avaliação de planos plurianuais; e XIV - prestar assessoria no desenvolvimento de atividades executadas pela Coordenação-Geral de Administração. Art. 17. À Divisão de Orçamento e Finanças compete: I - planejar e organizar, em conjunto com a Coordenação de Orçamento e Finanças, as atividades de operacionalização de orçamento e finanças; II - subsidiar a Coordenação de Orçamento e Finanças com informações sobre o processo de ajustes orçamentários ao longo do exercício financeiro; III - efetuar o lançamento no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento da proposta orçamentária, do cronograma de execução do orçamento e das alterações do plano orçamentário; IV - elaborar a programação orçamentária relativa aos créditos consignados na Lei Orçamentária Anual; V - controlar a aplicação dos recursos, por fonte e categoria de gasto, e realizar os registros que evidenciem a situação das dotações; VI - informar a classificação orçamentária das despesas para fins de contratações, aquisições e emissões de empenho; VII - analisar as solicitações de recursos e orientar sobre a disponibilidade orçamentária; VIII - emitir pré-empenhos, notas de empenhos, notas de crédito e de lançamento; IX - controlar a prestação de contas e acompanhar a execução do suprimento de fundos; X - acompanhar e executar os créditos orçamentários recebidos de termos de execução descentralizadas; e XI - prestar orientações técnicas relativas à área de atuação da Divisão. Art. 18. À Divisão de Faturamento compete: I - planejar e organizar, em conjunto com a Coordenação de Orçamento e Finanças, as atividades de operacionalização de finanças; II - solicitar ao órgão setorial do Sistema de Administração Financeira Federal a programação financeira da Imprensa Nacional; III - providenciar a implementação e gerir as regras de negócios nos sistemas informatizados no que tange à cobrança de taxas de serviços acessórios; IV - acompanhar a arrecadação mensal decorrente de publicações de matérias no Diário Oficial da União; V - consultar, no Sistema de Gestão do Recolhimento da União, da Secretaria do Tesouro Nacional, as ordens bancárias e as Guias de Recolhimento da União emitidas em favor da Imprensa Nacional; VI - verificar, por meio de relatórios do sistema de envio de matérias, a consistência das liquidações com os lançamentos no Sistema Integrado de Administração Financeira e relatórios do agente financeiro; VII - emitir comunicado de débito e ofício de cobrança aos clientes inadimplentes; VIII - inserir informações de fornecedores inadimplentes em sistema da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal; IX - analisar situações de pagamentos não identificados automaticamente, motivadas por ocorrências excepcionais; X - conferir motivos de bloqueio ou desbloqueio automático de clientes e corrigir eventuais falhas dos sistemas; XI - registrar os atos e fatos relativos ao ingresso das receitas a fim de realizar o devido registro contábil no Sistema Integrado de Administração Financeira; XII - auxiliar a Coordenação de Gestão do Acervo e Relacionamento disponibilizando informações sobre os pagamentos e sobre a emissão de certidão negativa de débitos, por meio da Central de Atendimento; XIII - prestar orientações técnicas relativas à área de atuação; e XIV - apropriar e executar os pagamentos decorrentes de contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres de responsabilidade da Imprensa Nacional, bem como efetuar os recolhimentos dos respectivos tributos retidos diretamente na fonte. Art. 19. À Coordenação de Licitações e Contratos Administrativos compete: I - planejar e organizar, em conjunto com Coordenação-Geral de Administração, as atividades de contratação, de gerenciamento dos contratos e dos contratados pela Imprensa Nacional; II - supervisionar a elaboração de minuta de editais, de termos de contratos e de atas de registro de preços; III - supervisionar a consistência do cadastramento das licitações nos sistemas governamentais e coordenar o julgamento, a habilitação e a adjudicação de propostas; IV - gerenciar a execução das atividades de licitações e contratações diretas no âmbito da Imprensa Nacional, conforme normas e padrões estabelecidos pela legislação; V - coordenar a gestão processual dos contratos administrativos e instrumentos congêneres firmados pela Imprensa Nacional; VI - supervisionar a instrução e a análise de processos relacionados à fiscalização administrativa dos contratos; VII - interagir com as áreas gestoras visando a excelência na prestação dos serviços geridos pelas coordenações afins, a melhoria dos processos internos e a otimização dos recursos financeiros; VIII - monitorar o trabalho desenvolvido pela equipe de planejamento das contratações; IX - prestar suporte à Diretoria em decisão de processos licitatórios, objetos de representação interna direcionados à Imprensa Nacional, bem como em demandas judiciais e de órgãos de controle externo; X - manifestar-se sobre a aplicação de penalidades a empresas licitantes; e XI - gerenciar as metas dos processos afetos à área. Art. 20. À Divisão de Licitação compete: I - planejar e organizar, em conjunto com a Coordenação, a operacionalização das atividades de licitação e contratações diretas no âmbito da Imprensa Nacional; II - elaborar as minutas de edital, termo de contrato e atas de registro de preços; III - realizar o cadastramento das licitações nos sistemas governamentais apropriados, bem como realizar o julgamento de propostas, a habilitação e a adjudicação; IV - cadastrar a solicitação de participação da Intenção de Registro de Preços gerenciada por outros órgãos, no subsistema Módulo IRP; V - subsidiar a Coordenação em decisão de processos licitatórios, objetos de representação interna direcionados à Imprensa Nacional, bem como em demandas judiciais e de órgãos de controle interno e externo; VI - propor a aplicação de penalidades a empresas licitantes, bem como realizar o registro da penalidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores; e VII - auxiliar na coordenação do Plano de Contratações Anual, de acordo com as demandas das unidades requisitantes. Art. 21. À Divisão de Contratos e Convênios compete: I - planejar e organizar, em conjunto com a Coordenação, a operacionalização das atividades de contratos e convênios no âmbito da Imprensa Nacional; II - analisar as propostas de contratos de aquisição de produtos ou serviços recebidos das diversas unidades; III - formalizar os contratos, as atas de registros de preços e outros instrumentos congêneres, com base nas informações e dados constantes dos respectivos processos licitatórios; IV - acompanhar a vigência dos contratos e instruir os processos de prorrogação de prazos; V - analisar os processos de reajuste, repactuação, reequilíbrio econômico- financeiro, supressão e acréscimo dos serviços contratados; VI - elaborar os termos aditivos e os apostilamentos correspondentes aos contratos e instrumentos congêneres sob a responsabilidade da Divisão, com base nas informações e dados constantes nos processos; VII - elaborar minuta de Termos de Cessão de Uso e Acordos de Compartilhamento de Edifício Público, de acordo com os dados informados pela área demandante; VIII - cadastrar os contratos, aditivos, garantias e outros instrumentos congêneres nos sistemas gerenciais apropriados, bem como dar baixa dos instrumentos contratuais no Sistema Integrado de Administração Financeira; IX - solicitar a abertura de conta-depósito vinculada dos contratos de serviços com mão de obra da Imprensa Nacional; X - dar publicidade do contrato, do aditivo e outros instrumentos congêneres no Diário Oficial da União e no site da Imprensa Nacional; XI - elaborar minuta de atestado de capacidade técnica dos contratos firmados pela Imprensa Nacional; XII - solicitar a abertura de conta-depósito vinculada dos contratos de serviços com mão de obra da Imprensa Nacional; XIII - solicitar a indicação dos nomes que irão compor as portarias de designação da equipe de gestão e fiscalização dos contratos e providenciar a publicação das respectivas portarias; e XIV - acompanhar os processos de rescisão contratual e baixa contratual. Art. 22. À Divisão de Fiscalização Administrativa compete: I - analisar a documentação referente às regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias dos contratos firmados com empresas prestadoras de serviços, referente à solicitação de pagamento recebida dos gestores dos contratos; II - efetuar a certificação documental, a fim de que seja providenciado pelo gestor do contrato o pagamento junto à área financeira; III - efetuar gestões junto à empresa contratada em caso de documentação incompleta ou irregular, adotando os procedimentos previstos no contrato, para a sua regularização; IV - realizar os cálculos de rateio de despesas decorrentes dos Termos de Execução Descentralizada, Termos de Cessão de Uso e Acordos de Compartilhamento de Edifício Público, e acompanhar a movimentação de créditos; V - realizar os cálculos de provisão e liberação de recursos da conta-depósito vinculada, bloqueada para movimentação; e VI - submeter ao gestor do contrato proposta de aplicação de penalidade decorrente de eventual irregularidade detectada na fiscalização administrativa dos contratos sob sua responsabilidade. Art. 23. À Coordenação de Recursos Logísticos compete: I - planejar e organizar, em conjunto com a Coordenação-Geral, as atividades relativas à gestão do patrimônio, das instalações prediais, do almoxarifado, do material e das entregas dos serviços contratados; II - planejar, avaliar e supervisionar as atividades relacionadas com as Divisões de Almoxarifado e Patrimônio, de Serviços Gerais e de Documentação; III - coordenar, controlar e supervisionar o cumprimento de obrigações contratuais, zelando pela observância de prazos e garantias; IV - planejar e coordenar a elaboração de projetos e especificações de engenharia, arquitetura, urbanismo, paisagismo, mobiliário e ocupação do espaço físico nas edificações da Imprensa Nacional;Fechar