DOU 23/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 99, quinta-feira, 23 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CASA CIVIL
PORTARIA Nº 702, DE 22 DE MAIO DE 2024
Aprova o Regimento Interno da Imprensa Nacional da
Casa Civil da Presidência da República.
O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 11, inciso V, do Decreto nº 10.829, de 5 e outubro de 2021, e
no Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Imprensa Nacional, da Casa Civil da
Presidência da República, na forma do Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação.
RUI COSTA DOS SANTOS
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA IMPRENSA NACIONAL
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º À Imprensa Nacional, órgão específico e singular da Casa Civil da Presidência
da República, na forma do disposto no art. 38 do Decreto 11.329, de 1º de janeiro de 2023,
compete:
I - publicar, preservar e divulgar os atos oficiais da administração pública
federal;
II - executar trabalhos gráficos destinados a órgãos e entidades da administração
pública federal; e
III - coordenar e executar as atividades relacionadas ao Museu e à Biblioteca da
Imprensa Nacional.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º A Imprensa Nacional tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Diretoria-Geral
II - Diretoria-Geral Adjunta
III - órgãos de assistência direta e imediata à Diretoria:
a) Coordenação de Governança;
b) Coordenação de Apoio à Imprensa Nacional;
IV - órgãos específicos e singulares:
a) Coordenação-Geral de Administração:
1. Divisão de Acompanhamento e Avaliação Contábil;
2. Coordenação de Orçamento e Finanças;
2.1. Divisão de Orçamento e Finanças;
2.2. Divisão de Faturamento;
3. Coordenação de Licitações e Contratos Administrativos
3.1. Divisão de Licitação;
3.2. Divisão de Contratos e Convênios;
3.3. Divisão de Fiscalização Administrativa;
4. Coordenação de Recursos Logísticos:
4.1. Divisão de Almoxarifado e Patrimônio;
4.2. Divisão de Serviços Gerais;
4.3. Divisão de Documentação;
5. Coordenação de Gestão de Pessoas;
5.1. Divisão de Informações Funcionais e Aposentadoria;
5.2. Divisão de Promoção da Saúde e do Bem-Estar no Trabalho;
5.3. Divisão de Pagamentos;
b) Coordenação-Geral de Tecnologia;
1. Coordenação de Infraestrutura e Governança de Tecnologia da Informação;
1.1. Divisão de Infraestrutura e Segurança de Tecnologia da Informação;
1.2. Divisão de Governança de Tecnologia de Informação;
2. Coordenação de Sistemas, Dados e Inovação;
2.1. Divisão de Desenvolvimento de Sistemas;
2.2. Divisão de Dados e Inovação;
c) Coordenação-Geral de Publicação, Produção e Preservação;
1. Coordenação de Publicação do Diário Oficial da União;
1.1. Divisão de Análise e Liberação de Matérias;
1.2. Divisão de Paginação e Publicação;
2. Coordenação de Produção Gráfica;
2.1. Divisão de Impressão Digital e Offset;
2.2. Divisão de Acabamento e Expedição;
3. Coordenação de Gestão do Acervo e Relacionamento Externo;
3.1. Divisão de Atendimento e Gestão de Negócios;
3.2. Divisão de Gestão do Museu e Biblioteca
Art. 3º A Imprensa Nacional será dirigida por Diretor-Geral; as Coordenações-
Gerais, por Coordenadores-Gerais; as Coordenações, por Coordenadores; e as Divisões, por
chefes de Divisão, cujos cargos e funções serão providos na forma da legislação pertinente.
Art. 4º O Diretor-Geral será assistido, no exercício de suas atribuições, pelos órgãos
de assistência direta e imediata à diretoria e por assessores nomeados ou designados.
Art. 5º O Diretor-Geral será substituído, em suas ausências e impedimentos legais
ou regulamentares e na vacância do cargo, pelo Diretor-Geral Adjunto.
Art. 6º Os Coordenadores-Gerais, os Coordenadores e os Chefes de Divisão serão
substituídos, em suas ausências e impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do
cargo, por servidores previamente designados pelo Diretor-Geral.
Art. 7º Aos servidores da Imprensa Nacional, quando designados por Portaria,
compete exercer as atividades de fiscalização e gestão de contratos, na forma do art. 39, da
Instrução Normativa nº 5, de 26 de abril de 2017.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Diretor-Geral
Art. 8º Ao Diretor-Geral da Imprensa Nacional compete:
I - assistir a Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República na
formulação de políticas e diretrizes de gestão relativas à Imprensa Nacional;
II - planejar, estabelecer diretrizes, definir prioridades, dirigir, coordenar,
orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades da Imprensa Nacional;
III - manter interlocução e representar a Imprensa Nacional junto aos Poderes, aos
órgãos e entidades de outros entes federados, às pessoas jurídicas de direito público externo,
às pessoas jurídicas de direito privado e às entidades públicas e privadas, em assuntos
pertinentes à Imprensa Nacional.
IV - praticar atos de gestão administrativa, patrimonial, orçamentária, financeira e de pessoas.
V - atuar como ordenador de despesas do Fundo de Imprensa Nacional FUNIN e
demais recursos destinados às atividades do órgão;
VI - editar portarias e instruções normativas referentes aos produtos, serviços e
funcionamento interno do órgão;
VII - aprovar o planejamento para gestão estratégica, de riscos e a governança da
Imprensa Nacional;
VIII - zelar pelo controle e pela transparência e integridade da gestão, bem como
atender as demandas recebidas dos órgãos competentes;
IX - deliberar sobre as proposições do Comitê Estratégico de Tecnologia da
Informação e Comunicação - CETIC, no âmbito da Imprensa Nacional (IN), na forma do
parágrafo único do art. 3º da Portaria IN/CC/PT nº 92, de 11 de setembro de 2023;
X - aprovar plano de comunicação social e institucional da Imprensa Nacional;
XI - analisar e aprovar orientações relacionadas às publicações oficiais;
XII - decidir, em segunda instância, sobre os recursos interpostos contra atos
praticados por comissão de licitação;
XIII - decidir, em primeira instância, sobre os recursos interpostos contra atos
praticados por unidades organizacionais da Imprensa Nacional, de natureza administrativa,
patrimonial, financeira e de pessoas;
XIV - estabelecer as regras de pagamento das publicações do Diário Oficial da
União, na forma do Decreto nº 11.823, de 12 de dezembro de 2023;
XV - estabelecer os valores a serem cobrados pela publicação do Diário Oficial da
União, bem como por serviços acessórios relacionados ao DOU;
XVI - designar os substitutos eventuais das funções da estrutura organizacional da
Imprensa Nacional; e
XVII - autorizar na forma da Portaria PR/CC nº 700, de 7 de março de 2024, a realização
de trabalhos gráficos destinados a órgãos e entidades da administração pública federal.
Seção II
Do Diretor-Geral Adjunto
Art. 9º Ao Diretor-Geral Adjunto compete:
I - substituir o Diretor-Geral em suas ausências e impedimentos legais ou
regulamentares e, na vacância desse cargo; e
II - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Diretor-Geral.
Seção III
Dos Demais Dirigentes
Art. 10. Aos Coordenadores-Gerais, Coordenadores e Chefes de Divisão compete:
I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das
atividades nas unidades sob a sua coordenação;
II - manter sistemáticas de coleta e de armazenamento de dados gerenciais e de
informações pertinentes à área de competência; e
III - propor, elaborar e implantar normas, procedimentos e rotinas referentes à sua
área de atuação.
Art. 11. Aos demais titulares de cargos e funções incumbe assistir e auxiliar os
chefes imediatos na gestão das respectivas unidades.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Seção I
Da Assistência Direta e Imediata ao Diretor-Geral
Art. 12. À Coordenação de Apoio à Imprensa Nacional compete:
I - assistir o Diretor-Geral nos assuntos institucionais, preparo de documentos e
despachos de expedientes;
II - planejar, elaborar, organizar e coordenar a agenda de trabalho do Diretor-Geral;
III - receber, registrar, classificar, distribuir e controlar a tramitação e expedição de
documentos;
IV - atender as demandas relacionadas a correspondências e processos submetidos
ao Diretor-Geral;
V - promover estudos sobre a eficiência e a eficácia das atividades realizadas e das
ações desenvolvidas, e consolidar relatórios da sua área de atuação;
VI - atender solicitações relacionadas aos sistemas do Governo Federal de
ouvidoria, transparência e de acesso à informação;
VII - planejar, coordenar, gerir e executar as atividades de comunicação social,
mídias digitais e de contatos com a imprensa;
VIII - atuar em cooperação com os integrantes da Imprensa Nacional no
desenvolvimento das atividades de comunicação social que envolvam as áreas interna, externa,
corporativa e digital;
IX - divulgar os atos administrativos da Imprensa Nacional;
X - zelar pela imagem da Imprensa Nacional por meio da adoção de boas práticas
de comunicação social;
XI - planejar, executar e coordenar atividades de cerimonial nas quais o Diretor-
geral participe com representações e autoridades nacionais e estrangeiras;
XII - planejar, promover e realizar eventos, solenidades e visitas institucionais; e
XIII - promover o processo de articulação junto aos Poderes Judiciário e Legislativo,
no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sobre os assuntos relacionados ao
Diário Oficial da União.
Parágrafo único. As atribuições previstas nos incisos I, II, e XI do caput estendem-
se ao Diretor-Geral Adjunto.
Art. 13. À Coordenação de Governança compete:
I - coordenar ações referente à governança da Imprensa Nacional;
II - participar da elaboração de planos e programas de trabalho visando à melhoria
dos processos organizacionais;
III - participar, sob demanda das demais unidades organizacionais, da revisão de
manuais de normas e procedimentos;
IV - analisar a compatibilidade entre estrutura organizacional, processos de
trabalho e seus fluxos, em busca de maior efetividade;
V - apresentar alternativas ao processo de gestão dos contratos da Imprensa
Nacional;
VI - coordenar a elaboração e o monitoramento de planos plurianuais e inserir os
dados do monitoramento no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP;
VII - coordenar a elaboração do Relatório de Gestão;
VIII - coordenar a elaboração e revisão do regimento interno da Imprensa Nacional;
IX - acompanhar a execução de atividades que componham planos de
aprimoramento da gestão e melhoria de processos de trabalho, com foco no cumprimento e
efetividade das ações; e
X - atender aos órgãos de controle interno e externo, em parceria com as unidades
responsáveis pelas demandas, e controlar os prazos para atendimento.
Presidência da República
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 225, de 22 de maio de 2024. Comunica ao Senado Federal que, em face
da rejeição pelo Congresso Nacional do veto parcial ao Projeto de Lei nº 4.426,
de 2023, transformado na Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023, acaba
de promulgá-lo, motivo pelo qual restitui exemplar do respectivo autógrafo.
Nº 226, de 22 de maio de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto
de lei que "Dispõe sobre as medidas para o enfrentamento de emergência fitossanitária ou
zoossanitária de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, autoriza o custeio de
deslocamento de integrantes do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária em
operações da defesa agropecuária e altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.".
Nº 227, de 22 de maio de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto
de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.859, de 22 de maio de 2024.

                            

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