DOU 23/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 99, quinta-feira, 23 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
V - propor a aplicação de penalidades a fornecedores e empresas contratadas,
mediante provocação dos gestores de cada contrato;
VI - vistoriar, diretamente ou por meio de terceiros, as condições de estabilidade
das estruturas e de uso das instalações prediais;
VII - preservar o arquivo da documentação técnica, dos desenhos e dos projetos de
arquitetura da Imprensa Nacional; e
VIII - emitir atestado de capacitação técnica para fornecedores de material de
consumo e permanentes.
Art. 24. À Divisão de Almoxarifado e Patrimônio compete:
I - planejar, coordenar, organizar e executar as atividades relacionadas com a
gestão de almoxarifado e patrimônio;
II - solicitar compra, receber, conferir, registrar, organizar, guardar e distribuir
materiais de consumo e bens patrimoniais;
III - realizar o tombamento dos bens patrimoniais;
IV - classificar e especificar os materiais de consumo e os bens patrimoniais no
Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais;
V - acompanhar e controlar a movimentação de material de consumo e de bens
patrimoniais e intangíveis, com os devidos lançamentos no Sistema Integrado de Administração
Financeira;
VI - acompanhar e controlar a movimentação de material de consumo e de bens
patrimoniais e intangíveis, bem como a depreciação dos ativos, com os devidos lançamentos no
Sistema Integrado de Administração de Serviços;
VII - proceder à avaliação dos materiais de consumo e dos bens patrimoniais
considerados inservíveis e de recuperação economicamente inviável e decidir sobre a sua
destinação;
VIII - administrar e dar destinação aos bens patrimoniais recebidos em doação;
IX - manter o Registro Especial para aquisição de papéis isentos de tributação junto
a órgão competente da Receita Federal;
X - gerenciar as aquisições por meio da Central de Compras do Governo Federal; e
XI - elaborar minuta de atestado de capacitação técnica para fornecedores de
material de consumo e permanentes.
Art. 25. À Divisão de Serviços Gerais compete:
I - compor equipe de planejamento e de contratação na fase interna relativa aos
serviços gerais, de manutenção predial, de execução de obras e demais serviços correlatos;
II - fazer a gestão e a fiscalização técnica dos contratos de obras e serviços gerais,
bem como de manutenção predial e de veículos e outros serviços correlatos;
III - coordenar, supervisionar e controlar a execução, realizada diretamente ou por
meio de terceiros, referente a manutenção do sistema de telefonia;
IV - planejar, coordenar, supervisionar e controlar a execução, realizada diretamente
ou por meio de terceiros, referente a elaboração de projetos e especificações de engenharia,
arquitetura, urbanismo, paisagismo, mobiliário e ocupação do espaço físico nas edificações da
Imprensa Nacional;
V - planejar, coordenar, supervisionar e controlar a execução, realizada diretamente
ou por meio de terceiros, referente a obras e serviços de engenharia, reparo, modificação e
manutenção preventiva e corretiva de instalações prediais, equipamentos eletromecânicos,
quadros elétricos, grupos geradores, equipamentos de ar-condicionado, elevadores e demais
serviços de adaptação de bens;
VI - planejar, coordenar, supervisionar e controlar a execução, realizada diretamente
ou por meio de terceiros, referente a limpeza e conservação, a guarda, vigilância e proteção
permanente dos edifícios, das dependências físicas, das instalações e dos equipamentos;
VII - planejar, coordenar, supervisionar e controlar a execução, realizada
diretamente ou por meio de terceiros, referente a administração e fiscalização da circulação
de pessoas e veículos, bem como a entrada e saída de materiais, equipamentos e quaisquer
outros objetos nas dependências físicas da Imprensa Nacional; e
VIII - planejar, coordenar, supervisionar e controlar a execução, realizada
diretamente ou por meio de terceiros, referente à gestão setorial do transporte de servidores
e colaboradores da Administração Pública Federal em deslocamentos a trabalho.
Art. 26. À Divisão de Documentação, compete:
I - definir padrões e normas para registro, movimentação, arquivo, digitalização e
microfilmagem de documentos;
II - implantar e desenvolver a política arquivística institucional, integrando o
programa de gestão de documentos da Imprensa Nacional às políticas de preservação e
disseminação da memória institucional;
III - receber, registrar, arquivar permanentemente e desarquivar, quando for o
caso, autos e documentos;
IV - cuidar da conservação, organização e guarda da massa documental, referente
aos arquivos físicos;
V - disponibilizar consultas às informações contidas no acervo documental sob a
sua guarda;
VI - gerenciar e armazenar informações por meio de microfilmagem e digitalização
dos documentos;
VII - guardar e preservar os microfilmes dos Diários Oficiais da União, dos
processos, dos documentos e obras raras;
VIII - disponibilizar o acervo digitalizado para a área de Tecnologia da Informação e
para a Biblioteca Machado de Assis; e
IX - salvaguardar os documentos e microfilmes no arquivo de segurança.
Art. 27. À Coordenação de Gestão de Pessoas compete:
I - planejar e organizar, em conjunto com Coordenação-Geral de Administração, as
atividades de gestão de pessoas dos agentes públicos ativos e estagiários no âmbito da
Imprensa Nacional;
II - articular e promover a cooperação técnica e o intercâmbio de experiências e
informações com o órgão responsável pela coordenação central do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal;
III - instituir e divulgar matérias, procedimentos, orientações e normas
complementares relacionadas à área de gestão de pessoas;
IV - supervisionar atividades de recrutamento, seleção, desenvolvimento e gestão
de pessoas no âmbito da Imprensa Nacional;
V - supervisionar a execução dos atos necessários para progressão funcional,
readaptação, remoção a pedido ou de ofício, recondução, enquadramento, vacância por
exoneração a pedido e de ofício, por falecimento e por posse em outro cargo imaculável;
VI - recepcionar e supervisionar as ações voltadas aos controles internos
administrativos no âmbito da Coordenação;
VII - subsidiar a elaboração da proposta orçamentária de pessoal, em sua área de
atuação;
VIII - prestar atendimento aos servidores ativos e subsidiar as informações de
estagiários;
IX - acompanhar a execução orçamentária e financeira das despesas com pessoal;
X - transmitir anualmente o arquivo da Declaração do Imposto de Renda Retido na
Fonte, bem como o da Relação Anual de Informações Sociais;
XI - realizar o envio das diligências relacionadas à gestão de pessoal ao Tribunal de
Contas da União;
XII - acompanhar e executar a edição de normas relacionadas às políticas de gestão
de pessoas;
XIII - coordenar o acompanhamento dos processos judiciais relativos à área de
pessoal; e
XIV - supervisionar a execução das ações de capacitação dos servidores.
Art. 28. À Divisão de Informações Funcionais e Aposentadoria compete:
I - executar as atividades de registro funcional de servidores;
II - controlar e acompanhar a frequência e a escala de férias de servidores e
estagiários;
III - efetuar as averbações e contagem de tempo de serviço, expedir declarações
funcionais, certidões e mapas dos servidores;
IV - instruir os processos de abono de permanência, licença prêmio, adicional de
insalubridade, adicional de periculosidade, adicional noturno e de licenças sem remuneração,
relativo aos servidores;
V - acompanhar, instruir e executar processos de alteração de lotação, nomeação,
designação, exoneração de cargo efetivo, em comissão, função comissionada ou de confiança,
substituição, gratificações e apostilamentos;
VI - instruir processos de licenças e benefícios;
VII - gerenciar a alocação e realocação de pessoal nas unidades administrativas, as
apresentações a órgãos cessionários e as reapresentações aos órgãos de origem;
VIII - gerenciar e executar à operacionalização dos sistemas integrantes do Sistema
de Pessoal Civil da Administração Federal;
IX - executar atividades relacionadas à preparação de processos de pedidos de
aposentadorias, de benefícios de pensão civil, em sua área de atuação; e
X - instruir os processos referentes às demandas judiciais e aos órgãos de controle
acerca dos servidores da Imprensa Nacional.
Art. 29. À Divisão de Promoção da Saúde e do Bem-Estar no Trabalho compete:
I - promover, coordenar e executar campanhas de atenção à saúde, de qualidade
de vida e de bem-estar no trabalho;
II - promover, coordenar e executar programas de prevenção de acidentes no
trabalho, saúde ocupacional, normas internas de segurança, higiene e medicina do trabalho;
III - elaborar e executar programas e ações de capacitação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento dos servidores;
IV - executar ações relativas aos planos de assistência à saúde no que tange a
analisar e autorizar requerimentos e manter atualizados os registros dos servidores ativos e
dependentes, referentes à assistência à saúde suplementar.
V - estabelecer parcerias com outros órgãos da administração com vistas ao
fortalecimento das ações de saúde física e mental dos servidores da Imprensa Nacional;
VI - apresentar à Coordenação de Gestão de Pessoas relatório semanal das licenças
médicas;
VII - realizar ações que impactem de forma positiva o clima organizacional; e
VIII - colaborar para o aperfeiçoamento das relações interpessoais no trabalho.
Art. 30. À Divisão de Pagamentos compete:
I - manter atualizado, no Sistema Integrado de Administração de Recursos
Humanos, os dados relativos a movimentações financeiras decorrentes do pagamento de
pessoal ativo;
II - orientar, acompanhar e executar as atividades relativas ao pagamento de pessoal;
III - atualizar, homologar e analisar a folha de pagamento dos servidores ativos;
IV - proceder a acertos financeiros na folha de pagamento mensal e de exercícios
anteriores;
V - cumprir decisões judiciais inerentes às atividades da divisão;
VI - realizar a instrução de processos para o efetivo pagamento mensal dos
servidores ativos e requisitados do quadro de pessoal da Imprensa Nacional;
VII - executar ações para garantir as restituições ao erário, bem como o reembolso
das cessões de servidores cedidos e requisitados;
VIII - elaborar a proposta orçamentária da área de Gestão de Pessoas, inerente às
despesas com pessoal;
IX - acompanhar e controlar as despesas com pessoal, informando a necessidade
de se obter créditos adicionais;
X - executar as atividades operacionais, no âmbito de sua atuação, previstas no
Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos, bem como apropriar a folha de
pagamento no Sistema de Administração Financeira ou outros que vierem a ser estabelecidos
pela Administração Pública Federal; e
X - registrar, controlar e garantir a atualização dos fatos relacionados à execução
orçamentária e financeira referente à área de pessoal.
Art. 31. À Coordenação-Geral de Tecnologia compete:
I - propor as diretrizes, normas e procedimentos quanto à utilização dos recursos
de tecnologia e de segurança da informação;
II - propor, disponibilizar e avaliar as soluções de tecnologia da informação e de
comunicações;
III - organizar, controlar e avaliar, em nível estratégico, os processos organizacionais
relacionados à tecnologia da informação;
IV - elaborar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e das Comunicações,
bem como acompanhar sua execução; e
V - coordenar as contratações de soluções de tecnologia da informação da
Imprensa Nacional.
Art. 32. À Coordenação de Sistemas, Dados e Inovação compete:
I - gerir e coordenar as atividades de desenvolvimento, manutenção e sustentação
de sistemas de tecnologia da informação;
II - propor, planejar e coordenar, em colaboração com as outras coordenações de
tecnologia da informação:
a) estudos em tecnologia da informação e inovação para a prospecção tecnológica
e de negócios para a tomada de decisão;
b) atividades relacionadas à otimização de processos de tecnologia da informação; e
c) atividades no campo da ciência de dados utilizando estratégias, ferramentas e
técnicas para coleta, transformação e análise de dados;
III - atuar, em colaboração com as outras coordenações, na resolução de problemas
e em propostas de melhoria quanto às demandas de tecnologia da informação;
IV - estabelecer e disseminar normas e padrões para o desenvolvimento de
sistemas e informações automatizadas; e
V - coordenar e monitorar as contratações de soluções de tecnologia da informação
relacionadas a sistemas, dados e inovação.
Art. 33. À Divisão de Desenvolvimento de Sistemas compete:
I - gerenciar o desenvolvimento, a implantação, a manutenção e a sustentação dos
sistemas informatizados;
II - assegurar a interoperabilidade de sistemas informatizados;
III - captar, consolidar, organizar e coordenar as demandas por novos sistemas de
informação e evolução dos sistemas existentes;
IV - executar os projetos de sistemas/evoluções de forma aderente à Metodologia
de Desenvolvimento de Sistemas;
V - manter a documentação de sistemas atualizada; e
VI - gerenciar contratações e controlar a qualidade dos produtos e dos serviços
relacionados ao desenvolvimento, à manutenção e à sustentação de sistemas.
Art. 34. À Divisão de Dados e Inovação compete:
I - gerenciar, em colaboração com as demais coordenações, projetos de inovação
em tecnologia da informação;
II - desenvolver e aplicar soluções inovadoras, inclusive de ciência de dados e de
inteligência artificial, para a publicação e o acesso aos atos oficiais;
III - assistir as demais divisões e coordenações de tecnologia da informação para o
aprimoramento tecnológico;
IV - gerenciar a administração de dados nos bancos de dados institucionais; e
V - gerenciar as contratações e controlar a qualidade dos produtos ou serviços
relacionados a dados e inovação.
Art. 35. À Coordenação de Infraestrutura e Governança de Tecnologia da
Informação compete:
I - promover a melhoria da qualidade da infraestrutura de tecnologia da informação
e comunicação;
II - planejar, coordenar e supervisionar os serviços de administração de rede, o
atendimento e o suporte técnico aos usuários e os equipamentos servidores e de conexão de
rede e demais recursos de tecnologia da informação;
III - planejar, promover, coordenar e avaliar os serviços de comunicação de dados,
voz, texto e imagens;
IV - coordenar as atividades relacionadas à privacidade e segurança da informação;
V - propor, planejar e avaliar políticas de segurança da informação;
VI - coordenar as ações de governança e de gestão de riscos; e
VII - coordenar e monitorar as contratações de soluções de tecnologia da
informação relacionadas à infraestrutura e governança de tecnologia da informação.
Art. 36. À Divisão de Infraestrutura e Segurança de TI compete:
I - gerenciar e executar atividades referentes à concepção, especificação,
desenvolvimento, implantação, manutenção e melhorias da infraestrutura de tecnologia da
informação da Imprensa Nacional;
II - gerenciar e executar a política de segurança da informação;
III - gerenciar os serviços de rede, atendimento e suporte técnico aos usuários,
equipamentos servidores e de conexão de rede e demais recursos de tecnologia da
informação;

                            

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