Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052300005 5 Nº 99, quinta-feira, 23 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 V - propor a aplicação de penalidades a fornecedores e empresas contratadas, mediante provocação dos gestores de cada contrato; VI - vistoriar, diretamente ou por meio de terceiros, as condições de estabilidade das estruturas e de uso das instalações prediais; VII - preservar o arquivo da documentação técnica, dos desenhos e dos projetos de arquitetura da Imprensa Nacional; e VIII - emitir atestado de capacitação técnica para fornecedores de material de consumo e permanentes. Art. 24. À Divisão de Almoxarifado e Patrimônio compete: I - planejar, coordenar, organizar e executar as atividades relacionadas com a gestão de almoxarifado e patrimônio; II - solicitar compra, receber, conferir, registrar, organizar, guardar e distribuir materiais de consumo e bens patrimoniais; III - realizar o tombamento dos bens patrimoniais; IV - classificar e especificar os materiais de consumo e os bens patrimoniais no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais; V - acompanhar e controlar a movimentação de material de consumo e de bens patrimoniais e intangíveis, com os devidos lançamentos no Sistema Integrado de Administração Financeira; VI - acompanhar e controlar a movimentação de material de consumo e de bens patrimoniais e intangíveis, bem como a depreciação dos ativos, com os devidos lançamentos no Sistema Integrado de Administração de Serviços; VII - proceder à avaliação dos materiais de consumo e dos bens patrimoniais considerados inservíveis e de recuperação economicamente inviável e decidir sobre a sua destinação; VIII - administrar e dar destinação aos bens patrimoniais recebidos em doação; IX - manter o Registro Especial para aquisição de papéis isentos de tributação junto a órgão competente da Receita Federal; X - gerenciar as aquisições por meio da Central de Compras do Governo Federal; e XI - elaborar minuta de atestado de capacitação técnica para fornecedores de material de consumo e permanentes. Art. 25. À Divisão de Serviços Gerais compete: I - compor equipe de planejamento e de contratação na fase interna relativa aos serviços gerais, de manutenção predial, de execução de obras e demais serviços correlatos; II - fazer a gestão e a fiscalização técnica dos contratos de obras e serviços gerais, bem como de manutenção predial e de veículos e outros serviços correlatos; III - coordenar, supervisionar e controlar a execução, realizada diretamente ou por meio de terceiros, referente a manutenção do sistema de telefonia; IV - planejar, coordenar, supervisionar e controlar a execução, realizada diretamente ou por meio de terceiros, referente a elaboração de projetos e especificações de engenharia, arquitetura, urbanismo, paisagismo, mobiliário e ocupação do espaço físico nas edificações da Imprensa Nacional; V - planejar, coordenar, supervisionar e controlar a execução, realizada diretamente ou por meio de terceiros, referente a obras e serviços de engenharia, reparo, modificação e manutenção preventiva e corretiva de instalações prediais, equipamentos eletromecânicos, quadros elétricos, grupos geradores, equipamentos de ar-condicionado, elevadores e demais serviços de adaptação de bens; VI - planejar, coordenar, supervisionar e controlar a execução, realizada diretamente ou por meio de terceiros, referente a limpeza e conservação, a guarda, vigilância e proteção permanente dos edifícios, das dependências físicas, das instalações e dos equipamentos; VII - planejar, coordenar, supervisionar e controlar a execução, realizada diretamente ou por meio de terceiros, referente a administração e fiscalização da circulação de pessoas e veículos, bem como a entrada e saída de materiais, equipamentos e quaisquer outros objetos nas dependências físicas da Imprensa Nacional; e VIII - planejar, coordenar, supervisionar e controlar a execução, realizada diretamente ou por meio de terceiros, referente à gestão setorial do transporte de servidores e colaboradores da Administração Pública Federal em deslocamentos a trabalho. Art. 26. À Divisão de Documentação, compete: I - definir padrões e normas para registro, movimentação, arquivo, digitalização e microfilmagem de documentos; II - implantar e desenvolver a política arquivística institucional, integrando o programa de gestão de documentos da Imprensa Nacional às políticas de preservação e disseminação da memória institucional; III - receber, registrar, arquivar permanentemente e desarquivar, quando for o caso, autos e documentos; IV - cuidar da conservação, organização e guarda da massa documental, referente aos arquivos físicos; V - disponibilizar consultas às informações contidas no acervo documental sob a sua guarda; VI - gerenciar e armazenar informações por meio de microfilmagem e digitalização dos documentos; VII - guardar e preservar os microfilmes dos Diários Oficiais da União, dos processos, dos documentos e obras raras; VIII - disponibilizar o acervo digitalizado para a área de Tecnologia da Informação e para a Biblioteca Machado de Assis; e IX - salvaguardar os documentos e microfilmes no arquivo de segurança. Art. 27. À Coordenação de Gestão de Pessoas compete: I - planejar e organizar, em conjunto com Coordenação-Geral de Administração, as atividades de gestão de pessoas dos agentes públicos ativos e estagiários no âmbito da Imprensa Nacional; II - articular e promover a cooperação técnica e o intercâmbio de experiências e informações com o órgão responsável pela coordenação central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal; III - instituir e divulgar matérias, procedimentos, orientações e normas complementares relacionadas à área de gestão de pessoas; IV - supervisionar atividades de recrutamento, seleção, desenvolvimento e gestão de pessoas no âmbito da Imprensa Nacional; V - supervisionar a execução dos atos necessários para progressão funcional, readaptação, remoção a pedido ou de ofício, recondução, enquadramento, vacância por exoneração a pedido e de ofício, por falecimento e por posse em outro cargo imaculável; VI - recepcionar e supervisionar as ações voltadas aos controles internos administrativos no âmbito da Coordenação; VII - subsidiar a elaboração da proposta orçamentária de pessoal, em sua área de atuação; VIII - prestar atendimento aos servidores ativos e subsidiar as informações de estagiários; IX - acompanhar a execução orçamentária e financeira das despesas com pessoal; X - transmitir anualmente o arquivo da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, bem como o da Relação Anual de Informações Sociais; XI - realizar o envio das diligências relacionadas à gestão de pessoal ao Tribunal de Contas da União; XII - acompanhar e executar a edição de normas relacionadas às políticas de gestão de pessoas; XIII - coordenar o acompanhamento dos processos judiciais relativos à área de pessoal; e XIV - supervisionar a execução das ações de capacitação dos servidores. Art. 28. À Divisão de Informações Funcionais e Aposentadoria compete: I - executar as atividades de registro funcional de servidores; II - controlar e acompanhar a frequência e a escala de férias de servidores e estagiários; III - efetuar as averbações e contagem de tempo de serviço, expedir declarações funcionais, certidões e mapas dos servidores; IV - instruir os processos de abono de permanência, licença prêmio, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional noturno e de licenças sem remuneração, relativo aos servidores; V - acompanhar, instruir e executar processos de alteração de lotação, nomeação, designação, exoneração de cargo efetivo, em comissão, função comissionada ou de confiança, substituição, gratificações e apostilamentos; VI - instruir processos de licenças e benefícios; VII - gerenciar a alocação e realocação de pessoal nas unidades administrativas, as apresentações a órgãos cessionários e as reapresentações aos órgãos de origem; VIII - gerenciar e executar à operacionalização dos sistemas integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal; IX - executar atividades relacionadas à preparação de processos de pedidos de aposentadorias, de benefícios de pensão civil, em sua área de atuação; e X - instruir os processos referentes às demandas judiciais e aos órgãos de controle acerca dos servidores da Imprensa Nacional. Art. 29. À Divisão de Promoção da Saúde e do Bem-Estar no Trabalho compete: I - promover, coordenar e executar campanhas de atenção à saúde, de qualidade de vida e de bem-estar no trabalho; II - promover, coordenar e executar programas de prevenção de acidentes no trabalho, saúde ocupacional, normas internas de segurança, higiene e medicina do trabalho; III - elaborar e executar programas e ações de capacitação, desenvolvimento e aperfeiçoamento dos servidores; IV - executar ações relativas aos planos de assistência à saúde no que tange a analisar e autorizar requerimentos e manter atualizados os registros dos servidores ativos e dependentes, referentes à assistência à saúde suplementar. V - estabelecer parcerias com outros órgãos da administração com vistas ao fortalecimento das ações de saúde física e mental dos servidores da Imprensa Nacional; VI - apresentar à Coordenação de Gestão de Pessoas relatório semanal das licenças médicas; VII - realizar ações que impactem de forma positiva o clima organizacional; e VIII - colaborar para o aperfeiçoamento das relações interpessoais no trabalho. Art. 30. À Divisão de Pagamentos compete: I - manter atualizado, no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos, os dados relativos a movimentações financeiras decorrentes do pagamento de pessoal ativo; II - orientar, acompanhar e executar as atividades relativas ao pagamento de pessoal; III - atualizar, homologar e analisar a folha de pagamento dos servidores ativos; IV - proceder a acertos financeiros na folha de pagamento mensal e de exercícios anteriores; V - cumprir decisões judiciais inerentes às atividades da divisão; VI - realizar a instrução de processos para o efetivo pagamento mensal dos servidores ativos e requisitados do quadro de pessoal da Imprensa Nacional; VII - executar ações para garantir as restituições ao erário, bem como o reembolso das cessões de servidores cedidos e requisitados; VIII - elaborar a proposta orçamentária da área de Gestão de Pessoas, inerente às despesas com pessoal; IX - acompanhar e controlar as despesas com pessoal, informando a necessidade de se obter créditos adicionais; X - executar as atividades operacionais, no âmbito de sua atuação, previstas no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos, bem como apropriar a folha de pagamento no Sistema de Administração Financeira ou outros que vierem a ser estabelecidos pela Administração Pública Federal; e X - registrar, controlar e garantir a atualização dos fatos relacionados à execução orçamentária e financeira referente à área de pessoal. Art. 31. À Coordenação-Geral de Tecnologia compete: I - propor as diretrizes, normas e procedimentos quanto à utilização dos recursos de tecnologia e de segurança da informação; II - propor, disponibilizar e avaliar as soluções de tecnologia da informação e de comunicações; III - organizar, controlar e avaliar, em nível estratégico, os processos organizacionais relacionados à tecnologia da informação; IV - elaborar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e das Comunicações, bem como acompanhar sua execução; e V - coordenar as contratações de soluções de tecnologia da informação da Imprensa Nacional. Art. 32. À Coordenação de Sistemas, Dados e Inovação compete: I - gerir e coordenar as atividades de desenvolvimento, manutenção e sustentação de sistemas de tecnologia da informação; II - propor, planejar e coordenar, em colaboração com as outras coordenações de tecnologia da informação: a) estudos em tecnologia da informação e inovação para a prospecção tecnológica e de negócios para a tomada de decisão; b) atividades relacionadas à otimização de processos de tecnologia da informação; e c) atividades no campo da ciência de dados utilizando estratégias, ferramentas e técnicas para coleta, transformação e análise de dados; III - atuar, em colaboração com as outras coordenações, na resolução de problemas e em propostas de melhoria quanto às demandas de tecnologia da informação; IV - estabelecer e disseminar normas e padrões para o desenvolvimento de sistemas e informações automatizadas; e V - coordenar e monitorar as contratações de soluções de tecnologia da informação relacionadas a sistemas, dados e inovação. Art. 33. À Divisão de Desenvolvimento de Sistemas compete: I - gerenciar o desenvolvimento, a implantação, a manutenção e a sustentação dos sistemas informatizados; II - assegurar a interoperabilidade de sistemas informatizados; III - captar, consolidar, organizar e coordenar as demandas por novos sistemas de informação e evolução dos sistemas existentes; IV - executar os projetos de sistemas/evoluções de forma aderente à Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas; V - manter a documentação de sistemas atualizada; e VI - gerenciar contratações e controlar a qualidade dos produtos e dos serviços relacionados ao desenvolvimento, à manutenção e à sustentação de sistemas. Art. 34. À Divisão de Dados e Inovação compete: I - gerenciar, em colaboração com as demais coordenações, projetos de inovação em tecnologia da informação; II - desenvolver e aplicar soluções inovadoras, inclusive de ciência de dados e de inteligência artificial, para a publicação e o acesso aos atos oficiais; III - assistir as demais divisões e coordenações de tecnologia da informação para o aprimoramento tecnológico; IV - gerenciar a administração de dados nos bancos de dados institucionais; e V - gerenciar as contratações e controlar a qualidade dos produtos ou serviços relacionados a dados e inovação. Art. 35. À Coordenação de Infraestrutura e Governança de Tecnologia da Informação compete: I - promover a melhoria da qualidade da infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação; II - planejar, coordenar e supervisionar os serviços de administração de rede, o atendimento e o suporte técnico aos usuários e os equipamentos servidores e de conexão de rede e demais recursos de tecnologia da informação; III - planejar, promover, coordenar e avaliar os serviços de comunicação de dados, voz, texto e imagens; IV - coordenar as atividades relacionadas à privacidade e segurança da informação; V - propor, planejar e avaliar políticas de segurança da informação; VI - coordenar as ações de governança e de gestão de riscos; e VII - coordenar e monitorar as contratações de soluções de tecnologia da informação relacionadas à infraestrutura e governança de tecnologia da informação. Art. 36. À Divisão de Infraestrutura e Segurança de TI compete: I - gerenciar e executar atividades referentes à concepção, especificação, desenvolvimento, implantação, manutenção e melhorias da infraestrutura de tecnologia da informação da Imprensa Nacional; II - gerenciar e executar a política de segurança da informação; III - gerenciar os serviços de rede, atendimento e suporte técnico aos usuários, equipamentos servidores e de conexão de rede e demais recursos de tecnologia da informação;Fechar