DOU 23/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 99, quinta-feira, 23 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Seção II
Dos Órgãos Específicos e Singulares
Art. 14. À Coordenação-Geral de Administração compete:
I - planejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades relacionadas aos
sistemas federais de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de
contabilidade, de patrimônio e de gestão de pessoas no âmbito da Imprensa Nacional;
II - promover a articulação com os órgãos setoriais de cada um dos sistemas
federais, referidos no inciso I, bem como informar e orientar as unidades responsáveis quanto
ao cumprimento das normas estabelecidas;
III - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades relacionadas com:
a) licitações e contratos destinados à aquisição de bens patrimoniais permanentes
e de materiais de consumo;
b) elaboração de projetos para realização de obras e serviços de engenharia nos
edifícios da Imprensa Nacional e urbanização de suas áreas verdes;
c) a manutenção das instalações da Imprensa Nacional;
d) o suprimento, patrimônio, arquivo, comunicação administrativa, telefonia,
segurança, limpeza das instalações, copeiragem;
e) o transporte de autoridades, servidores e cargas da Imprensa Nacional; e
f) a administração, integração, desenvolvimento, aperfeiçoamento, valorização e
assistência aos servidores; e
IV - decidir, em primeira instância, sobre os recursos interpostos contra atos
praticados por comissão de licitação;
Art. 15. À Divisão de Acompanhamento e Avaliação Contábil compete:
I - apoiar o órgão setorial do Sistema de Contabilidade Federal na gestão e
operação do Sistema Integrado de Administração Financeira naquilo que concerne à atividade
contábil;
II - apoiar, orientar e acompanhar as atividades contábeis da Imprensa Nacional
quanto ao registro contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial,
inclusive dos processos relacionados à abertura e ao encerramento do exercício, bem como à
fidedignidade da informação de custos;
III - realizar a conformidade contábil dos registros, no Sistema Integrado de
Administração Financeira, em relação aos atos de gestão orçamentária, financeira e
patrimonial praticados pelos ordenadores de despesa e responsáveis por bens públicos, de
acordo com as normas vigentes e com a conformidade de registro de gestão realizada pelas
unidades gestoras vinculadas à Imprensa Nacional;
IV - analisar as contas, balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis,
com vistas a regularizar eventuais inconsistências;
V - cadastrar e manter senhas de acesso para os operadores, nos sistemas estruturantes;
VI - manter atualizada a relação de responsáveis pelos atos e fatos executados no
Sistema Integrado de Administração Financeira, e no Sistema Integrado de Administração de
Serviços Gerais;
VII - responsabilizar-se pela análise da consistência dos registros contábeis da
Imprensa Nacional;
VIII - orientar e apoiar usuários sobre a utilização do Sistema Integrado de
Administração Financeira;
IX - elaborar informações gerenciais contábeis com vistas a subsidiar processos de
tomada de decisão; e
X - articular-se com o órgão setorial do Sistema de Contabilidade Federal, em sua
área de atuação descrita nos incisos anteriores.
Art. 16. À Coordenação de Orçamento e Finanças compete:
I - planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas ao
orçamento e à administração financeira da Imprensa Nacional, segundo as diretrizes dos
órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e Orçamento, e de Administração
Financeira, em conjunto com a Coordenação Geral de Administração;
II - coordenar o processo de elaboração e discussão da proposta orçamentária da
Imprensa Nacional, bem como dos créditos adicionais;
III - coordenar, orientar e acompanhar, a execução orçamentária e financeira,
observadas as normas, políticas, diretrizes e prioridades estabelecidas no inciso I;
IV - acompanhar e divulgar a legislação sobre orçamento e finanças, de forma a
cumpri-las;
V - realizar o monitoramento da execução orçamentária e financeira, visando o
pleno aproveitamento dos créditos disponíveis, mediante a elaboração e atualização de séries
históricas, de relatórios gerenciais e de análises e projeções, com a finalidade de subsidiar a
tomada de decisões;
VI - coordenar e acompanhar, no âmbito das atribuições da Coordenação, o
atendimento às demandas dos órgãos de controle, bem como dos pedidos de acesso à
informação;
VII - atuar como Gestor Financeiro e indicar o responsável pela conformidade de
registros de gestão dos atos necessários à execução orçamentária e financeira dos recursos
executados pela unidade gestora do Fundo da Imprensa Nacional;
IX - elaborar pareceres e notas técnicas sobre consultas de caráter orçamentário
e financeiro;
X - emitir, nos termos do inciso IV do Art. 5º da Portaria IN/CC/PR de 2 de janeiro de
2024, Certidão Negativa de Débitos Anteriores, salvo nos casos de pessoas jurídicas de direito
público externo;
XI - prestar informações e oferecer subsídios, no âmbito da Imprensa Nacional,
para a elaboração da proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias;
XII - atender a solicitações dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de
Planejamento e Orçamento e de Administração Financeira para a inclusão de informações no
Sistema Integrado de Administração Financeira e no Sistema Integrado de Planejamento e
Orçamento, considerando as atribuições da Coordenação;
XIII - subsidiar a elaboração, o monitoramento e a avaliação de planos plurianuais; e
XIV - prestar assessoria no desenvolvimento de atividades executadas pela
Coordenação-Geral de Administração.
Art. 17. À Divisão de Orçamento e Finanças compete:
I - planejar e organizar, em conjunto com a Coordenação de Orçamento e Finanças,
as atividades de operacionalização de orçamento e finanças;
II - subsidiar a Coordenação de Orçamento e Finanças com informações sobre o
processo de ajustes orçamentários ao longo do exercício financeiro;
III - efetuar o lançamento no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento da
proposta orçamentária, do cronograma de execução do orçamento e das alterações do plano
orçamentário;
IV - elaborar a programação orçamentária relativa aos créditos consignados na Lei
Orçamentária Anual;
V - controlar a aplicação dos recursos, por fonte e categoria de gasto, e realizar os
registros que evidenciem a situação das dotações;
VI - informar a classificação orçamentária das despesas para fins de contratações,
aquisições e emissões de empenho;
VII - analisar as solicitações de recursos e orientar sobre a disponibilidade
orçamentária;
VIII - emitir pré-empenhos, notas de empenhos, notas de crédito e de lançamento;
IX - controlar a prestação de contas e acompanhar a execução do suprimento de
fundos;
X - acompanhar e executar os créditos orçamentários recebidos de termos de
execução descentralizadas; e
XI - prestar orientações técnicas relativas à área de atuação da Divisão.
Art. 18. À Divisão de Faturamento compete:
I - planejar e organizar, em conjunto com a Coordenação de Orçamento e Finanças,
as atividades de operacionalização de finanças;
II - solicitar ao órgão setorial do Sistema de Administração Financeira Federal a
programação financeira da Imprensa Nacional;
III - providenciar a implementação e gerir as regras de negócios nos sistemas
informatizados no que tange à cobrança de taxas de serviços acessórios;
IV - acompanhar a arrecadação mensal decorrente de publicações de matérias no
Diário Oficial da União;
V - consultar, no Sistema de Gestão do Recolhimento da União, da Secretaria do
Tesouro Nacional, as ordens bancárias e as Guias de Recolhimento da União emitidas em favor
da Imprensa Nacional;
VI - verificar, por meio de relatórios do sistema de envio de matérias, a consistência
das liquidações com os lançamentos no Sistema Integrado de Administração Financeira e
relatórios do agente financeiro;
VII - emitir comunicado de débito e ofício de cobrança aos clientes inadimplentes;
VIII - inserir informações de fornecedores inadimplentes em sistema da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados
do Setor Público Federal;
IX - analisar situações de pagamentos não identificados automaticamente,
motivadas por ocorrências excepcionais;
X - conferir motivos de bloqueio ou desbloqueio automático de clientes e corrigir
eventuais falhas dos sistemas;
XI - registrar os atos e fatos relativos ao ingresso das receitas a fim de realizar o
devido registro contábil no Sistema Integrado de Administração Financeira;
XII - auxiliar a Coordenação de Gestão do Acervo e Relacionamento disponibilizando
informações sobre os pagamentos e sobre a emissão de certidão negativa de débitos, por meio
da Central de Atendimento;
XIII - prestar orientações técnicas relativas à área de atuação; e
XIV - apropriar e executar os pagamentos decorrentes de contratos, convênios,
acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres de responsabilidade da Imprensa Nacional,
bem como efetuar os recolhimentos dos respectivos tributos retidos diretamente na fonte.
Art. 19. À Coordenação de Licitações e Contratos Administrativos compete:
I - planejar e organizar, em conjunto com Coordenação-Geral de Administração, as
atividades de contratação, de gerenciamento dos contratos e dos contratados pela Imprensa
Nacional;
II - supervisionar a elaboração de minuta de editais, de termos de contratos e de
atas de registro de preços;
III - supervisionar a consistência do cadastramento das licitações nos sistemas
governamentais e coordenar o julgamento, a habilitação e a adjudicação de propostas;
IV - gerenciar a execução das atividades de licitações e contratações diretas no
âmbito da Imprensa Nacional, conforme normas e padrões estabelecidos pela legislação;
V - coordenar a gestão processual dos contratos administrativos e instrumentos
congêneres firmados pela Imprensa Nacional;
VI - supervisionar a instrução e a análise de processos relacionados à fiscalização
administrativa dos contratos;
VII - interagir com as áreas gestoras visando a excelência na prestação dos
serviços geridos pelas coordenações afins, a melhoria dos processos internos e a otimização
dos recursos financeiros;
VIII - monitorar o trabalho desenvolvido pela equipe de planejamento das contratações;
IX - prestar suporte à Diretoria em decisão de processos licitatórios, objetos de
representação interna direcionados à Imprensa Nacional, bem como em demandas judiciais e
de órgãos de controle externo;
X - manifestar-se sobre a aplicação de penalidades a empresas licitantes; e
XI - gerenciar as metas dos processos afetos à área.
Art. 20. À Divisão de Licitação compete:
I - planejar e organizar, em conjunto com a Coordenação, a operacionalização das
atividades de licitação e contratações diretas no âmbito da Imprensa Nacional;
II - elaborar as minutas de edital, termo de contrato e atas de registro de preços;
III - realizar o cadastramento das licitações nos sistemas governamentais
apropriados, bem como realizar o julgamento de propostas, a habilitação e a adjudicação;
IV - cadastrar a solicitação de participação da Intenção de Registro de Preços
gerenciada por outros órgãos, no subsistema Módulo IRP;
V - subsidiar a Coordenação em decisão de processos licitatórios, objetos de
representação interna direcionados à Imprensa Nacional, bem como em demandas judiciais e
de órgãos de controle interno e externo;
VI - propor a aplicação de penalidades a empresas licitantes, bem como realizar o
registro da penalidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores; e
VII - auxiliar na coordenação do Plano de Contratações Anual, de acordo com as
demandas das unidades requisitantes.
Art. 21. À Divisão de Contratos e Convênios compete:
I - planejar e organizar, em conjunto com a Coordenação, a operacionalização das
atividades de contratos e convênios no âmbito da Imprensa Nacional;
II - analisar as propostas de contratos de aquisição de produtos ou serviços
recebidos das diversas unidades;
III - formalizar os contratos, as atas de registros de preços e outros instrumentos
congêneres, com base nas informações e dados constantes dos respectivos processos
licitatórios;
IV - acompanhar a vigência dos contratos e instruir os processos de prorrogação de
prazos;
V - analisar os processos de reajuste, repactuação, reequilíbrio econômico-
financeiro, supressão e acréscimo dos serviços contratados;
VI - elaborar os termos aditivos e os apostilamentos correspondentes aos contratos
e instrumentos congêneres sob a responsabilidade da Divisão, com base nas informações e
dados constantes nos processos;
VII - elaborar minuta de Termos de Cessão de Uso e Acordos de Compartilhamento
de Edifício Público, de acordo com os dados informados pela área demandante;
VIII - cadastrar os contratos, aditivos, garantias e outros instrumentos congêneres
nos sistemas gerenciais apropriados, bem como dar baixa dos instrumentos contratuais no
Sistema Integrado de Administração Financeira;
IX - solicitar a abertura de conta-depósito vinculada dos contratos de serviços com
mão de obra da Imprensa Nacional;
X - dar publicidade do contrato, do aditivo e outros instrumentos congêneres no
Diário Oficial da União e no site da Imprensa Nacional;
XI - elaborar minuta de atestado de capacidade técnica dos contratos firmados pela
Imprensa Nacional;
XII - solicitar a abertura de conta-depósito vinculada dos contratos de serviços com
mão de obra da Imprensa Nacional;
XIII - solicitar a indicação dos nomes que irão compor as portarias de designação
da equipe de gestão e fiscalização dos contratos e providenciar a publicação das respectivas
portarias; e
XIV - acompanhar os processos de rescisão contratual e baixa contratual.
Art. 22. À Divisão de Fiscalização Administrativa compete:
I - analisar a documentação referente às regularidades fiscais, trabalhistas e
previdenciárias dos contratos firmados com empresas prestadoras de serviços, referente à
solicitação de pagamento recebida dos gestores dos contratos;
II - efetuar a certificação documental, a fim de que seja providenciado pelo gestor
do contrato o pagamento junto à área financeira;
III - efetuar gestões junto à empresa contratada em caso de documentação
incompleta ou irregular, adotando os procedimentos previstos no contrato, para a sua
regularização;
IV - realizar os cálculos de rateio de despesas decorrentes dos Termos de Execução
Descentralizada, Termos de Cessão de Uso e Acordos de Compartilhamento de Edifício Público,
e acompanhar a movimentação de créditos;
V - realizar os cálculos de provisão e liberação de recursos da conta-depósito
vinculada, bloqueada para movimentação; e
VI - submeter ao gestor do contrato proposta de aplicação de penalidade
decorrente de eventual irregularidade detectada na fiscalização administrativa dos contratos
sob sua responsabilidade.
Art. 23. À Coordenação de Recursos Logísticos compete:
I - planejar e organizar, em conjunto com a Coordenação-Geral, as atividades
relativas à gestão do patrimônio, das instalações prediais, do almoxarifado, do material e das
entregas dos serviços contratados;
II - planejar, avaliar e supervisionar as atividades relacionadas com as Divisões de
Almoxarifado e Patrimônio, de Serviços Gerais e de Documentação;
III - coordenar, controlar e supervisionar o cumprimento de obrigações contratuais,
zelando pela observância de prazos e garantias;
IV - planejar e coordenar a elaboração de projetos e especificações de engenharia,
arquitetura, urbanismo, paisagismo, mobiliário e ocupação do espaço físico nas edificações da
Imprensa Nacional;

                            

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