DOU 23/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 99, quinta-feira, 23 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
P I AU Í
PORTARIA SISA-PI/MAPA Nº 36, DE 20 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO
DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno
da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução
Normativa n° 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do
Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal -
PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de
2006, e ainda o que consta do Processo 21038.000262/2024-01, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) CAIO ALEXANDRE RAMOS
DAMASCENO inscrito(a) no CRMV/ PI sob o número 1667, para fins de execução de atividades
previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de
Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de
brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de
criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Piauí.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALYSSON SILVA PÊGO
PORTARIA SISA-PI/MAPA Nº 37, DE 21 DE MAIO DE 2024
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Piauí, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 561, de 11.04.2018, do Ministro de
Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no D.O.U. de 13.04.2018, e
com base na Instrução Normativa nº 06, de 16.01.2018, publicada no D.O.U. de 17.01.2018
e ainda o que consta do Processo 21038.000289/2024-95; resolve:
Art. 1º HABILITAR no Programa Nacional de Sanidade Equídea - PNSE o Médico
Veterinário Valmir Barbosa de Sousa Júnior - CRMV - PI nº 02075-VP, para colheita e envio
de amostras para diagnóstico do Mormo no âmbito do Estado do Piauí, consoante as
normas dispostas nas legislações vigentes.
Parágrafo único: O Profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
CRMV-PI e o número da Portaria seguida por barra e ano - PORTARIA/ANO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALYSSON SILVA PÊGO
PORTARIA SISA-PI/MAPA Nº 38, DE 20 DE MAIO DE 2024
O Superintendente de Agricultura e Pecuária no Estado do Piauí, no uso da
competência que lhe confere a Portaria nº 561, de 11.04.2018, do Ministro de Estado da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no D.O.U. de 13.04.2018 e, considerando o que
consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e em conformidade com a Instrução
Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 do mesmo mês, que define as
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.192, DE 17 DE MAIO DE 2024
Suspensão de habilitações à fruição dos incentivos
fiscais de que trata o Decreto nº 5.906, de 26 de
setembro de 2006
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
confere o parágrafo único do art. 37 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020,
tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de
1991, e considerando o contido no Processo MCTI nº 01245.002246/2024-91, de 20 de
fevereiro de 2024, o qual indica a inadimplência da empresa devido a quitação parcial
de débitos de P&D do ano base 2020, resolve:
Art.1º Suspender as habilitação à fruição dos incentivos fiscais de que
tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º
da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, concedidas à empresa Bel Micro
Tecnologia S.A, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda 
- 
CNPJ 
sob 
o 
nº 
71.052.559/0001-03, 
concedidas 
pelas 
Portarias
Interministerial MCTI/MDIC/MF nº 337, de 30 de maio de 2007, publicada em 31 de
maio de 2007; MCTI/MDIC/MF nº 2.811, de 22 de maio de 2017, publicada em 23 de
maio de 2017; MCTI/MDIC/MF nº 5.299, de 11 de setembro de 2017, publicada em 21
de setembro de 20174 e SEMPI/MCTI nº 5.754, de 06 de abril de 2022, publicada em
13 de abril de 2022.
Art. 2º Determinar que a suspensão será por até trinta dias e vigorará até
que sejam adimplidas as obrigações, hipótese em que se dará a reabilitação, ou, caso
contrário, se expire o prazo estabelecido, quando será convertida automaticamente em
impedimento para apuração e utilização do crédito financeiro, em conformidade com
o disposto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, e nos artigos 37 e 43 do Decreto nº
10.356, de 20 de maio de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
normas para habilitação de Médico Veterinário privado para a emissão de Guia de Trânsito
Animal - GTA, e considerando o contido no processo nº 21038.000290/2024-10, resolve:
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário CARLOS ALBERTO SANTOS CARVALHO,
inscrito no CRMV-PI sob o nº 00147-VP, para emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA das
espécies equina, suína, ruminantes e aves na saída de animais em eventos com aglomeração
de animais, no estado do Piauí, observando as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALYSSON SILVA PÊGO
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