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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052300008 8 Nº 99, quinta-feira, 23 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO P I AU Í PORTARIA SISA-PI/MAPA Nº 36, DE 20 DE MAIO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa n° 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do Processo 21038.000262/2024-01, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) CAIO ALEXANDRE RAMOS DAMASCENO inscrito(a) no CRMV/ PI sob o número 1667, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Piauí. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALYSSON SILVA PÊGO PORTARIA SISA-PI/MAPA Nº 37, DE 21 DE MAIO DE 2024 O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Piauí, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 561, de 11.04.2018, do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no D.O.U. de 13.04.2018, e com base na Instrução Normativa nº 06, de 16.01.2018, publicada no D.O.U. de 17.01.2018 e ainda o que consta do Processo 21038.000289/2024-95; resolve: Art. 1º HABILITAR no Programa Nacional de Sanidade Equídea - PNSE o Médico Veterinário Valmir Barbosa de Sousa Júnior - CRMV - PI nº 02075-VP, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo no âmbito do Estado do Piauí, consoante as normas dispostas nas legislações vigentes. Parágrafo único: O Profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome, CRMV-PI e o número da Portaria seguida por barra e ano - PORTARIA/ANO. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALYSSON SILVA PÊGO PORTARIA SISA-PI/MAPA Nº 38, DE 20 DE MAIO DE 2024 O Superintendente de Agricultura e Pecuária no Estado do Piauí, no uso da competência que lhe confere a Portaria nº 561, de 11.04.2018, do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no D.O.U. de 13.04.2018 e, considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e em conformidade com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 do mesmo mês, que define as Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.192, DE 17 DE MAIO DE 2024 Suspensão de habilitações à fruição dos incentivos fiscais de que trata o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006 O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 37 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e considerando o contido no Processo MCTI nº 01245.002246/2024-91, de 20 de fevereiro de 2024, o qual indica a inadimplência da empresa devido a quitação parcial de débitos de P&D do ano base 2020, resolve: Art.1º Suspender as habilitação à fruição dos incentivos fiscais de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, concedidas à empresa Bel Micro Tecnologia S.A, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 71.052.559/0001-03, concedidas pelas Portarias Interministerial MCTI/MDIC/MF nº 337, de 30 de maio de 2007, publicada em 31 de maio de 2007; MCTI/MDIC/MF nº 2.811, de 22 de maio de 2017, publicada em 23 de maio de 2017; MCTI/MDIC/MF nº 5.299, de 11 de setembro de 2017, publicada em 21 de setembro de 20174 e SEMPI/MCTI nº 5.754, de 06 de abril de 2022, publicada em 13 de abril de 2022. Art. 2º Determinar que a suspensão será por até trinta dias e vigorará até que sejam adimplidas as obrigações, hipótese em que se dará a reabilitação, ou, caso contrário, se expire o prazo estabelecido, quando será convertida automaticamente em impedimento para apuração e utilização do crédito financeiro, em conformidade com o disposto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, e nos artigos 37 e 43 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL normas para habilitação de Médico Veterinário privado para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, e considerando o contido no processo nº 21038.000290/2024-10, resolve: Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário CARLOS ALBERTO SANTOS CARVALHO, inscrito no CRMV-PI sob o nº 00147-VP, para emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA das espécies equina, suína, ruminantes e aves na saída de animais em eventos com aglomeração de animais, no estado do Piauí, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALYSSON SILVA PÊGO Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional: Diário Oficial da União Digital A informação oficial ao alcance de todos App Store Google Play Baixe o App DOU nas lojas Acesse o portal da Imprensa Nacional www.in.gov.brFechar