DOU 23/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 99, quinta-feira, 23 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
243606 - Por um Brasil que lª - LEIA UM LIVRO POR MÊS EM UM ANO!
BEC BIBLIOTECA DE ESTUDOS CIENTIFICOS EDITORA LTDA
CNPJ/CPF: 07.240.558/0001-93
Processo: 01400012709202493
Cidade: São Paulo - SP;
Valor Aprovado: R$ 996.495,84
Prazo de Captação: 23/05/2024 à 31/12/2024
Resumo do Projeto: "Por um Brasil que lê" - "LEIA UM LIVRO POR MÊS EM UM ANO" apoia as
duas competências da vida democrática (a leitora e a escrita) através da edição, tradução e
impressão 
de
mil 
coleções
compostas 
por
12 
obras
da 
literatura
consagrada,
nacional/internacional "distribuídas gratuitamente" por prioridade social em 10 ações, sempre 2
coleções para: 1. cada uma de 25 bibliotecas públicas dos 25 Estados mais DF; 2. para 45
bibliotecas públicas do Estado e 3. 45 do município de SP; 4. para bibliotecas de 125 presídios
estaduais de SP; 5. para 45 escolas públicas municipais e 6. para 45 estaduais de SP. No Estado e
município de SP, estas ações serão promovidas 7. com concursos literários in loco de melhor
interpretação, escrita e exposição. 8. O restante será doado por sorteio ao público presente nos
eventos; 9. para autoridades públicas relevantes da educação e cultura e a influenciadores digitais
(+ de 100 K) que possam cooperar na divulgação deste projeto; 10. ao público de rádio e TV.
ANEXO II
ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 26)
243593 - WIILL SANTT CANTA JOÃO GILBERTO
PEDRAZUL PRODUCOES ARTISTICAS E CULTURAIS EIRELI – ME
CNPJ/CPF: 03.951.130/0001-06
Processo: 01400012675202437
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Valor Aprovado: R$ 819.391,81
Prazo de Captação: 23/05/2024 à 31/12/2024
Resumo do Projeto: O projeto "WILL SANTT CANTA JOÃO GILBERTO" é uma homenagem ao
icônico João Gilberto, marcando os 5 anos de sua partida em 2024.Will Santt, reconhecido
como uma nova voz na música brasileira, aclamado por sua semelhança com o lendário
João Gilberto, incorpora o seu legado de maneira cativante, unindo o passado e o futuro
da música de forma excepcional. A circulação do espetáculo está planejada para passar por
importantes cidades do Brasil, incluindo Salvador, Recife, Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza,
Belém e Curitiba. Essa abrangência geográfica permite que diversas regiões do país tenham
acesso a essa homenagem singular.
243608 - Projeto Musical Não Desista
DANIELLE RIBEIRO MACIEL SOUSA
CNPJ/CPF: ***.550.187-**
Processo: 01400012712202415
Cidade: Belford Roxo - RJ;
Valor Aprovado: R$ 175.972,50
Prazo de Captação: 23/05/2024 à 31/12/2024
Resumo do Projeto: Projeto "Não Desista" consiste em um musical de 10 canções serão
produzidos em Duque de Caxias no estado do Rio de Janeiro, com participação de personagens
contando as suas histórias de superação. Cada canto do Brasil e do estado do Rio de Janeiro, temos
histórias ricas de mensagens incentivadoras que precisam ser disseminadas para outras pessoas e
com certeza incentivarão muitos. O projeto objetiva a produção de alto nível musical, revelando
histórias através da música e fomente valores familiares e promova o exercício de cidadania.
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 353, DE 22 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC
nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º - Homologar prorrogação do prazo de captação de recursos do(s) projeto(s)
cultural(is), relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s) proponente(s)
fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no
§ 1º do Artigo 18 e no Artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei
nº 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
ANEXO I
ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º )
231774 - OFICINA DE CRIAÇÃO DE ESPETÁCULO-SHAKESPEARE NO SISAL
Rosirene Cerqueira da Visitação
CNPJ/CPF: ***.567.325-**
Cidade: Teofilândia - BA;
Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/12/2024
ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL (Artigo 18 , § 1º )
184231 - Restauro da Igreja Nossa Senhora D´Ajuda
Instituto Modus Vivendi de Desenvolvimento Social, Cultural e Ambiental
CNPJ/CPF: 08.636.850/0001-92
Cidade: Vitória - ES;
Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/12/2024.
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 354, DE 22 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC
nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º - Homologar a redução de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is)
relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual (is) o(s) proponente(s) fica(m)
autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do
artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874,
de 23 de novembro de 1999.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
ANEXO
ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º )
2313610 - ARTE EM CENA
PAM PRO-ARTE MOVIMENTO PRODUCOES ARTISTICO-CULTURAIS LTDA
CNPJ/CPF: 33.287.289/0001-20
Cidade: Curitiba - PR;
Valor Reduzido: R$ 14.150,49
Valor total atual: R$ 305.927,57
ÁREA: 4 ARTES VISUAIS (Artigo 18 , § 1º )
237606 - Implantação do Espaço Cultural ICA Planalto
INSTIT. DE INCENTIVO A CRIANCA E AO ADOLESCENTE DE MOGI MIRIM
CNPJ/CPF: 02.030.097/0001-00
Cidade: Mogi Mirim - SP;
Valor Reduzido: R$ 29.700,00
Valor total atual: R$ 357.662,25.
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO
COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS
DESPACHO DECISÓRIO DA CAP Nº 116-E/2024/SEF/SFO/CAP, DE 22 DE MAIO DE 2024
A COORDENADORA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n°
8-E, publicada em Boletim de Serviço Eletrônico em 02 de maio de 2023; e em
cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória
nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 4 de novembro de 2002,
e considerando o inciso III do art. 53 da Resolução de Diretoria Colegiada da ANCINE nº
124, de 25 de outubro de 2022, decide:
Art. 1º Aprovar o remanejamento de fontes de recursos do projeto audiovisual
para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos da legislação indicada.
24-0425 BIGGS BY BIGGS
Processo: 01416.002712/2024-20
Proponente: PLANET POP MÍDIA E EDITORAÇÕES LIMITADA ME
Cidade/UF: SÃO PAULO / SP
CNPJ: 07.988.992/0001-56
Valor total aprovado: R$ 3.157.894,74
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 921.416,94 para R$ 2.775.799,73
Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 29056-4
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93 de R$ 2.078.583,06 para R$ 224.200,27
Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 29069-6
Prazo de captação: até 31/12/2027
Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
JESSICA BEIRAL GARCIA
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 588, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
Estabelece 
as
metas 
globais
de 
desempenho
institucional para o cálculo do valor da Gratificação
de Desempenho de Atividade Técnico-Operacional
em Tecnologia Militar - GDATEM no âmbito do
Comando do Exército, para o período avaliativo de
1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e pelo art. 7º-A, § 8º, da
Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998, tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº
109/GM-MD, de 3 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo
Administrativo nº 64536.034956/2023-44, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece as metas globais de desempenho institucional
para cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Operacional em
Tecnologia Militar - GDATEM no âmbito do Comando do Exército, para o período avaliativo
de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro 2024, na forma do Anexo.
Art. 2º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho
institucional servirá para cálculo do valor da GDATEM devida aos ocupantes de cargos
efetivos do Plano da Carreira dos Cargos de Tecnologia Militar - PCCTM.
Art. 3º Fica revogada a Portaria GM-MD nº 1.154, de 17 de fevereiro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União nº 73, de 17 de abril de 2023, seção 1, página 13.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
ANEXO
METAS GLOBAIS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL PARA O CÁLCULO DO VALOR DA
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL EM TECNOLOGIA
MILITAR - GDATEM NO ÂMBITO DO COMANDO DO EXÉRCITO, PARA O PERÍODO
AVALIATIVO DE 1º DE JANEIRO DE 2024 A 31 DE DEZEMBRO DE 2024
. OBJETIVO
ES P EC Í F I CO / U N I DA D E
R ES P O N S ÁV E L
INDICADOR DO OBJETIVO
ES P EC Í F I CO
META 
DO 
OBJETIVO
ES P EC Í F I CO
. Fortalecer 
as
capacidades
militares do Exército Brasileiro
para a defesa do território.
Unidade responsável: Comando
do Exército.
Índice de execução dos
programas e projetos do
Exército Brasileiro.
Atingir 42% de execução
dos programas e projetos
do Exército Brasileiro.
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
4º DISTRITO NAVAL
CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM BELÉM
PORTARIA CPAOR/COM4°DN/COMOPNAV/MB Nº 6, DE 14 DE MAIO DE 2024
O CAPITÃO DOS PORTOS DA AMAZÔNIA ORIENTAL, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Portaria n° 135/ComOpNav, de 27 de novembro de 2018; Portaria
MB/MD n° 37, de 21 de fevereiro de 2022; e Portaria n° 185/Com4°DN de 23 de maio de
2023 e, conforme o preconizado na alínea b, inciso I, art. 4º da Lei nº 9.537/97, de 11 de
dezembro de 1997 (LESTA), resolve:
Art. 1º Autorizar, pelo período de um ano a contar da data de vigência desta
Portaria, a provedora de Serviço CELBA - Centrais Elétricas Barcarena S.A, a realizar
operação Ship to Ship (STS) em Águas Jurisdicionais Brasileiras, na execução de
transferência de Gás Natural Liquefeito (GNL), atracado em área portuária do Terminal da
CELBA (TR-Celba), no Porto de Vila do Conde-PA:
§1º A provedora de Serviço CELBA deverá cumprir, rigorosamente, as
recomendações dos fabricantes de equipamentos com relação à certificação, testes,
inspeções periódicas e manutenção, mantendo os respectivos registros atualizados.
§2º A autorização concedida à empresa requerente refere-se, exclusivamente, à
competência da Autoridade Marítima Brasileira no que concerne à segurança da navegação e ao
ordenamento do tráfego aquaviário, não eximindo a mesma das obrigações perante os demais
órgãos responsáveis pelo controle da atividade em questão, em especial do meio ambiente.
§3º A autorização poderá ser revogada a qualquer tempo, se constatados
problemas operacionais que possam afetar a segurança da navegação, a salvaguarda da
vida humana e a prevenção da poluição ambiental.
§ 4° Qualquer incidente ou acidente ocorrido durante as etapas da operação
STS (manobra de aproximação e amarração dos navios, transferência de carga, manobra de
desamarração e saída dos navios) deve ser comunicado imediatamente à CPAOR.
§ 5° Os navios envolvidos deverão cumprir os procedimentos de despacho
previstos no Capítulo 1 (Entrada, Despacho e Saída de Embarcações) da NORMAM-204/DPC.

                            

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