Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052300014 14 Nº 99, quinta-feira, 23 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 243606 - Por um Brasil que lª - LEIA UM LIVRO POR MÊS EM UM ANO! BEC BIBLIOTECA DE ESTUDOS CIENTIFICOS EDITORA LTDA CNPJ/CPF: 07.240.558/0001-93 Processo: 01400012709202493 Cidade: São Paulo - SP; Valor Aprovado: R$ 996.495,84 Prazo de Captação: 23/05/2024 à 31/12/2024 Resumo do Projeto: "Por um Brasil que lê" - "LEIA UM LIVRO POR MÊS EM UM ANO" apoia as duas competências da vida democrática (a leitora e a escrita) através da edição, tradução e impressão de mil coleções compostas por 12 obras da literatura consagrada, nacional/internacional "distribuídas gratuitamente" por prioridade social em 10 ações, sempre 2 coleções para: 1. cada uma de 25 bibliotecas públicas dos 25 Estados mais DF; 2. para 45 bibliotecas públicas do Estado e 3. 45 do município de SP; 4. para bibliotecas de 125 presídios estaduais de SP; 5. para 45 escolas públicas municipais e 6. para 45 estaduais de SP. No Estado e município de SP, estas ações serão promovidas 7. com concursos literários in loco de melhor interpretação, escrita e exposição. 8. O restante será doado por sorteio ao público presente nos eventos; 9. para autoridades públicas relevantes da educação e cultura e a influenciadores digitais (+ de 100 K) que possam cooperar na divulgação deste projeto; 10. ao público de rádio e TV. ANEXO II ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 26) 243593 - WIILL SANTT CANTA JOÃO GILBERTO PEDRAZUL PRODUCOES ARTISTICAS E CULTURAIS EIRELI – ME CNPJ/CPF: 03.951.130/0001-06 Processo: 01400012675202437 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Valor Aprovado: R$ 819.391,81 Prazo de Captação: 23/05/2024 à 31/12/2024 Resumo do Projeto: O projeto "WILL SANTT CANTA JOÃO GILBERTO" é uma homenagem ao icônico João Gilberto, marcando os 5 anos de sua partida em 2024.Will Santt, reconhecido como uma nova voz na música brasileira, aclamado por sua semelhança com o lendário João Gilberto, incorpora o seu legado de maneira cativante, unindo o passado e o futuro da música de forma excepcional. A circulação do espetáculo está planejada para passar por importantes cidades do Brasil, incluindo Salvador, Recife, Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Belém e Curitiba. Essa abrangência geográfica permite que diversas regiões do país tenham acesso a essa homenagem singular. 243608 - Projeto Musical Não Desista DANIELLE RIBEIRO MACIEL SOUSA CNPJ/CPF: ***.550.187-** Processo: 01400012712202415 Cidade: Belford Roxo - RJ; Valor Aprovado: R$ 175.972,50 Prazo de Captação: 23/05/2024 à 31/12/2024 Resumo do Projeto: Projeto "Não Desista" consiste em um musical de 10 canções serão produzidos em Duque de Caxias no estado do Rio de Janeiro, com participação de personagens contando as suas histórias de superação. Cada canto do Brasil e do estado do Rio de Janeiro, temos histórias ricas de mensagens incentivadoras que precisam ser disseminadas para outras pessoas e com certeza incentivarão muitos. O projeto objetiva a produção de alto nível musical, revelando histórias através da música e fomente valores familiares e promova o exercício de cidadania. PORTARIA SEFIC/MINC Nº 353, DE 22 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º - Homologar prorrogação do prazo de captação de recursos do(s) projeto(s) cultural(is), relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do Artigo 18 e no Artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO I ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º ) 231774 - OFICINA DE CRIAÇÃO DE ESPETÁCULO-SHAKESPEARE NO SISAL Rosirene Cerqueira da Visitação CNPJ/CPF: ***.567.325-** Cidade: Teofilândia - BA; Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/12/2024 ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL (Artigo 18 , § 1º ) 184231 - Restauro da Igreja Nossa Senhora D´Ajuda Instituto Modus Vivendi de Desenvolvimento Social, Cultural e Ambiental CNPJ/CPF: 08.636.850/0001-92 Cidade: Vitória - ES; Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/12/2024. PORTARIA SEFIC/MINC Nº 354, DE 22 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º - Homologar a redução de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is) relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual (is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º ) 2313610 - ARTE EM CENA PAM PRO-ARTE MOVIMENTO PRODUCOES ARTISTICO-CULTURAIS LTDA CNPJ/CPF: 33.287.289/0001-20 Cidade: Curitiba - PR; Valor Reduzido: R$ 14.150,49 Valor total atual: R$ 305.927,57 ÁREA: 4 ARTES VISUAIS (Artigo 18 , § 1º ) 237606 - Implantação do Espaço Cultural ICA Planalto INSTIT. DE INCENTIVO A CRIANCA E AO ADOLESCENTE DE MOGI MIRIM CNPJ/CPF: 02.030.097/0001-00 Cidade: Mogi Mirim - SP; Valor Reduzido: R$ 29.700,00 Valor total atual: R$ 357.662,25. AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DESPACHO DECISÓRIO DA CAP Nº 116-E/2024/SEF/SFO/CAP, DE 22 DE MAIO DE 2024 A COORDENADORA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 8-E, publicada em Boletim de Serviço Eletrônico em 02 de maio de 2023; e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 4 de novembro de 2002, e considerando o inciso III do art. 53 da Resolução de Diretoria Colegiada da ANCINE nº 124, de 25 de outubro de 2022, decide: Art. 1º Aprovar o remanejamento de fontes de recursos do projeto audiovisual para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos da legislação indicada. 24-0425 BIGGS BY BIGGS Processo: 01416.002712/2024-20 Proponente: PLANET POP MÍDIA E EDITORAÇÕES LIMITADA ME Cidade/UF: SÃO PAULO / SP CNPJ: 07.988.992/0001-56 Valor total aprovado: R$ 3.157.894,74 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 921.416,94 para R$ 2.775.799,73 Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 29056-4 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93 de R$ 2.078.583,06 para R$ 224.200,27 Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 29069-6 Prazo de captação: até 31/12/2027 Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA BEIRAL GARCIA Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD Nº 588, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 Estabelece as metas globais de desempenho institucional para o cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Operacional em Tecnologia Militar - GDATEM no âmbito do Comando do Exército, para o período avaliativo de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e pelo art. 7º-A, § 8º, da Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998, tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº 109/GM-MD, de 3 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 64536.034956/2023-44, resolve: Art. 1º Esta Portaria estabelece as metas globais de desempenho institucional para cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Operacional em Tecnologia Militar - GDATEM no âmbito do Comando do Exército, para o período avaliativo de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro 2024, na forma do Anexo. Art. 2º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional servirá para cálculo do valor da GDATEM devida aos ocupantes de cargos efetivos do Plano da Carreira dos Cargos de Tecnologia Militar - PCCTM. Art. 3º Fica revogada a Portaria GM-MD nº 1.154, de 17 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 73, de 17 de abril de 2023, seção 1, página 13. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO ANEXO METAS GLOBAIS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL PARA O CÁLCULO DO VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL EM TECNOLOGIA MILITAR - GDATEM NO ÂMBITO DO COMANDO DO EXÉRCITO, PARA O PERÍODO AVALIATIVO DE 1º DE JANEIRO DE 2024 A 31 DE DEZEMBRO DE 2024 . OBJETIVO ES P EC Í F I CO / U N I DA D E R ES P O N S ÁV E L INDICADOR DO OBJETIVO ES P EC Í F I CO META DO OBJETIVO ES P EC Í F I CO . Fortalecer as capacidades militares do Exército Brasileiro para a defesa do território. Unidade responsável: Comando do Exército. Índice de execução dos programas e projetos do Exército Brasileiro. Atingir 42% de execução dos programas e projetos do Exército Brasileiro. COMANDO DA MARINHA COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 4º DISTRITO NAVAL CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM BELÉM PORTARIA CPAOR/COM4°DN/COMOPNAV/MB Nº 6, DE 14 DE MAIO DE 2024 O CAPITÃO DOS PORTOS DA AMAZÔNIA ORIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n° 135/ComOpNav, de 27 de novembro de 2018; Portaria MB/MD n° 37, de 21 de fevereiro de 2022; e Portaria n° 185/Com4°DN de 23 de maio de 2023 e, conforme o preconizado na alínea b, inciso I, art. 4º da Lei nº 9.537/97, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), resolve: Art. 1º Autorizar, pelo período de um ano a contar da data de vigência desta Portaria, a provedora de Serviço CELBA - Centrais Elétricas Barcarena S.A, a realizar operação Ship to Ship (STS) em Águas Jurisdicionais Brasileiras, na execução de transferência de Gás Natural Liquefeito (GNL), atracado em área portuária do Terminal da CELBA (TR-Celba), no Porto de Vila do Conde-PA: §1º A provedora de Serviço CELBA deverá cumprir, rigorosamente, as recomendações dos fabricantes de equipamentos com relação à certificação, testes, inspeções periódicas e manutenção, mantendo os respectivos registros atualizados. §2º A autorização concedida à empresa requerente refere-se, exclusivamente, à competência da Autoridade Marítima Brasileira no que concerne à segurança da navegação e ao ordenamento do tráfego aquaviário, não eximindo a mesma das obrigações perante os demais órgãos responsáveis pelo controle da atividade em questão, em especial do meio ambiente. §3º A autorização poderá ser revogada a qualquer tempo, se constatados problemas operacionais que possam afetar a segurança da navegação, a salvaguarda da vida humana e a prevenção da poluição ambiental. § 4° Qualquer incidente ou acidente ocorrido durante as etapas da operação STS (manobra de aproximação e amarração dos navios, transferência de carga, manobra de desamarração e saída dos navios) deve ser comunicado imediatamente à CPAOR. § 5° Os navios envolvidos deverão cumprir os procedimentos de despacho previstos no Capítulo 1 (Entrada, Despacho e Saída de Embarcações) da NORMAM-204/DPC.Fechar