DOU 23/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 99, quinta-feira, 23 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
d) articular e estimular a criação dos fóruns estaduais de conselhos municipais;
e) fortalecer as comissões de acompanhamento aos conselhos no âmbito dos
conselhos estaduais;
f) orientar os conselhos de assistência social acerca do papel do controle
social na apreciação das contas dos fundos de assistência social e no acompanhamento
da implementação dos instrumentos de planejamento da assistência social;
g) identificar e divulgar experiências
exitosas de atuação conjunta e
coordenada de conselhos setoriais com os conselhos de assistência social; e
h) debater e fazer proposições para implementação das prioridades do CNAS
em relação ao acompanhamento aos conselhos da assistência social;
V - Comissão de Acompanhamento a Benefícios Socioassistenciais e de
Transferência de Renda, que tem como competências:
a) debater e fazer proposições, no âmbito do SUAS, sobre concessão,
monitoramento, revisão e manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC),
Auxílio-Inclusão, Benefícios Eventuais, Programa Bolsa Família (PBF) e demais programas
que
utilizam
o Cadastro
Único
para
Programas
Sociais do
Governo
Federal
(CadÚnico);
b) acompanhar a gestão do CadÚnico em sua relação com a execução dos
benefícios socioassistenciais e do Programa Bolsa Família, bem como fazer proposições
de alteração e aperfeiçoamento do Programa e do Cadastro;
c) acompanhar a concessão dos benefícios eventuais e contribuir para o seu aprimoramento;
d) debater e fazer proposições sobre a revisão do Protocolo de Gestão
Integrada de Benefícios, Serviços e Transferência de Renda no âmbito do SUAS; e
e) debater e fazer proposições para a implementação das prioridades do
CNAS em relação aos benefícios da assistência social e de transferência de renda; e
VI - Comissão de Controle Social das Deliberações das Conferências de
Assistência Social, que tem como competências:
a) a avaliação final das deliberações da última Conferência Nacional de
Assistência Social, com o objetivo de subsidiar a Conferência Nacional subsequente;
b) elaborar a apresentação e a metodologia dos encaminhamentos das
deliberações da Conferência Nacional realizada; e
c) apresentar à Plenária do CNAS relatório de atividades até a primeira
reunião ordinária do ano subsequente à realização da Conferência.
Parágrafo único. As Comissões Temáticas contarão com o apoio técnico e
operacional da Secretaria Executiva do CNAS.
Art. 36. As Comissões Temáticas apresentarão memórias das discussões dos assuntos
afetos à sua temática e das questões encaminhadas pela Presidência Ampliada ou pela Plenária.
Art. 37. As Comissões Temáticas Temporárias e os Grupos de Trabalho serão
instalados, por deliberação da Plenária, para discussão de matérias cuja complexidade e
relevância justifiquem sua instituição.
Art. 38. Cada Comissão Temática ou Grupo de Trabalho terá uma(um)
coordenadora(or) e um coordenadora(or) adjunta(o), escolhidos entre seus membros.
§ 
1º 
A 
coordenação 
das
Comissões 
Temáticas 
será 
exercida 
por
conselheira(o) titular, sendo 3 (três) comissões coordenadas pelo segmento da sociedade
civil e 3 (três) comissões coordenadas pelo segmento do governo, assegurada a paridade
entre as coordenações das Comissões Temáticas.
§ 2º A coordenação adjunta das Comissões Temáticas será
exercida por conselheiras(os) titulares.
§ 3º A coordenação, inclusive adjunta, dos Grupos de Trabalho será exercida
por conselheiras(os) titulares ou suplentes.
§ 4º Fica assegurada, em cada mandato, a alternância entre a representação do
governo e da sociedade civil no exercício da função de coordenadora(or) e coordenadora(or)
adjunta(o) nas Comissões Temáticas Permanentes, respeitados os casos de recondução.
§ 5º As(Os) coordenadoras(es) das Comissões Temáticas exercerão a função
pelo período de um ano, permitida uma única recondução.
§ 6º Na ausência da(o) coordenadora(or) de Comissão Temática ou Grupo de
Trabalho, a(o) Coordenadora(or)-Adjunta(o) assume as suas funções.
§ 7º Na ausência da(o) coordenadora(or) e respectiva(o) adjunta(o), as(os)
conselheiras(os) que compõem a Comissão Temática escolherão um de seus membros
titulares para assumir as funções de coordenação na reunião.
§ 8º Na ausência da(o) coordenadora(or) e respectiva(o) adjunta(o), as(os)
conselheiras(os) que compõem o Grupo de Trabalho escolherão um de seus membros
para assumir as funções de coordenação na reunião.
Art. 39. As Comissões Temáticas e os Grupos de Trabalho instalar-se-ão e
discutirão as matérias que lhes forem pertinentes, com a presença da maioria de seus
membros conselheiras(os).
Parágrafo único. Não havendo quórum, a Secretaria Executiva, com a
anuência da(o) respectiva(o) coordenadora(or), cancelará
a reunião da Comissão
Temática ou do Grupo de Trabalho.
Seção X
Da Comissão de Ética
Art. 40. A Comissão de Ética será composta por 6 (seis) membros, com
representação paritária, escolhidos pela Plenária.
§ 1º No início do mandato da gestão do CNAS, serão designados os membros
da Comissão de Ética, a ser instalada por convocação da(o) Presidente do Conselho, a
partir de demanda fundamentada e apresentada à Presidência.
§ 2º A(O) coordenadora(or) será escolhida(o) na Plenária, a partir de
indicação dos membros da Comissão.
§ 3º O Código de Ética, aprovado em resolução específica, disciplinará o
funcionamento da Comissão de Ética do CNAS.
CAPÍTULO III
ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CNAS
Seção I
Da(o) Presidente
Art. 41. Compete a(ao) Presidente do CNAS:
I - cumprir e fazer cumprir as decisões do CNAS;
II - representar o CNAS;
III - convocar, presidir, coordenar e conduzir as reuniões do CNAS;
IV - submeter a pauta da reunião elaborada pela Presidência Ampliada à
aprovação da Plenária;
V - tomar parte nas discussões e votar;
VI - exercer o voto de qualidade, no caso de persistência de empate;
VII - baixar atos decorrentes das deliberações do CNAS;
VIII - delegar competências, desde que previamente submetidas à aprovação
da Plenária;
IX - decidir sobre as questões de ordem;
X - desenvolver as articulações
necessárias para o cumprimento das
atividades da Secretaria Executiva;
XI - editar resoluções de caráter administrativo interno;
XII - decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais, quando houver
impossibilidade de consulta à Plenária;
XIII - dar encaminhamento às denúncias recebidas no CNAS; e
XIV - estabelecer interlocução com instituições públicas e privadas, com
vistas ao cumprimento das deliberações do CNAS.
Parágrafo único. A questão de ordem é direito exclusivamente relacionado ao
cumprimento dos dispositivos regimentais e legais, cabendo a(ao) Presidente avaliar a pertinência
de acatá-la ou não, ouvida a Plenária, em caso de conflito com a proposta da(o) requerente.
Seção II
Da(o) Vice-Presidente
Art. 42. Compete a(ao) Vice-Presidente do CNAS:
I - substituir a(o) Presidente em seus impedimentos ou ausências;
II - auxiliar a(o) Presidente no cumprimento de suas atribuições; e
III - exercer as atribuições que lhe forem conferidas pela Plenária.
Seção III
Das(os) conselheiras(os)
Art. 43. São atribuições das(os) conselheiras(os):
I - requerer decisão de matéria em regime de urgência, a ser submetida à
aprovação da Plenária;
II - propor a instituição de comissões temáticas permanentes ou temporárias
e grupos de trabalho, bem como indicar nomes para as suas composições;
III - votar os encaminhamentos apresentados pela Presidência Ampliada,
Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho;
IV - apresentar moções, notas, manifestações e proposições sobre assuntos
de interesse da PNAS;
V - propor à Plenária a solicitação de esclarecimentos a serem prestados por
pessoas físicas ou jurídicas acerca de assuntos afetos às competências do CNAS;
VI - solicitar à Secretaria Executiva as informações que julgar necessárias
para o desempenho de suas funções; e
VII - exercer outras atribuições que lhes sejam designadas pela(o) Presidente
ou pela Plenária.
Art. 44. São deveres das(os) conselheiras(os):
I - participar da Plenária, Comissões ou Grupos de Trabalho para as(os) quais
forem designadas(os), manifestando-se a respeito das matérias em discussão;
II - participar de eventos representando o CNAS, quando devidamente
autorizado pela Presidência Ampliada ou pela Plenária;
III - quando representar o CNAS em eventos, divulgar suas manifestações de
acordo com os posicionamentos deliberados pelo CNAS e apresentar o relatório escrito
de sua participação à Secretaria Executiva;
IV - manter a Secretaria Executiva informada sobre as alterações de seus
dados pessoais;
V - responder às convocações, confirmando presença ou justificando a ausência; e
VI - cumprir os prazos estipulados para o envio de planos de viagem e
prestação de contas.
Seção IV
Das(os) coordenadoras(es) das Comissões e Grupos de Trabalho
Art. 45. As(os) coordenadoras(es) das Comissões ou Grupos de Trabalho compete:
I - elaborar e divulgar aos demais integrantes a pauta das reuniões das
Comissões Temáticas ou Grupos de Trabalho;
II - coordenar as reuniões das Comissões ou Grupos de Trabalho;
III - assinar as memórias das reuniões, propostas, pareceres, notas e
recomendações elaboradas pela Comissão ou Grupo de Trabalho e relatá-las em Plenária;
IV
- pleitear
junto à
Secretaria
Executiva os
recursos necessários
ao
funcionamento técnico-operacional da respectiva Comissão ou Grupo de Trabalho;
V - articular com os demais órgãos do CNAS, com vistas a tratar de assuntos
correlatos à matéria de interesse de suas comissões ou grupos de trabalho; e
VI - decidir, junto à Presidência Ampliada ou a seus pares, acerca de
reuniões de trabalho privativas dos conselheiros.
CAPÍTULO IV
SECRETARIA EXECUTIVA
Seção I
Natureza e Competências
Art. 46. O CNAS contará com uma Secretaria Executiva, diretamente subordinada
à Presidência e à Plenária, para dar suporte ao cumprimento de suas competências.
Art. 47. Compete à Secretaria Executiva:
I - promover e praticar os atos de gestão administrativa necessários ao
desempenho das atividades do CNAS;
II - dar suporte técnico-operacional para o CNAS, com vistas a subsidiar a
realização de suas reuniões;
III - dar suporte técnico-operacional às Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho;
IV - acompanhar
as atividades de capacitação para
os conselhos de
assistência social estaduais, municipais e do Distrito Federal, em conformidade com as
diretrizes definidas pelo CNAS; e
V - dar cumprimento aos procedimentos aplicáveis às denúncias recebidas no CNAS.
Art. 48. A Secretaria Executiva terá uma(um) Secretária(o) Executiva(o), com
as seguintes atribuições:
I - coordenar, supervisionar, dirigir e estabelecer o plano de trabalho da
Secretaria Executiva;
II
- propor
à Presidência
e a
Plenária
a forma
de organização
e
funcionamento da Secretaria Executiva;
III - levantar e sistematizar as informações que permitam ao CNAS tomar as
decisões previstas em lei;
IV - coordenar as atividades técnico-administrativas de apoio ao CNAS;
V - assessorar a(o) Presidente, a Presidência Ampliada e as Coordenações das
Comissões e Grupos de Trabalho na articulação com os conselhos setoriais e outros
órgãos que tratem das demais políticas públicas;
VI - assessorar a Presidência Ampliada na preparação das pautas das reuniões;
VII - delegar competências de sua responsabilidade;
VIII - secretariar as reuniões da Plenária;
IX - promover medidas necessárias
ao cumprimento das decisões do
CNAS;
X - coordenar a sistematização do relatório anual do CNAS;
XI - elaborar relatório anual das atividades da Secretaria Executiva;
XII - zelar pelo cumprimento e atualização do Manual de Procedimentos, que
detalhará as competências atribuídas no Regimento Interno, remetendo-o à Comissão de
Normas para análise e devido encaminhamento para aprovação da Plenária;
XIII - assessorar o CNAS na articulação com os órgãos de controle interno e externo;
XIV - expedir atos internos que regulem as atividades administrativas; e
XV - elaborar, em conjunto com as Coordenações, o mapa de deliberações,
após as reuniões da Plenária.
§ 1º A Plenária do CNAS definirá o perfil da(o) secretária(o) executiva(o) e
indicará a sua nomeação ou exoneração.
§ 2º A Secretaria Executiva contará com um corpo técnico e administrativo
próprio, constituído, na forma da legislação pertinente, por servidoras(es) dos quadros
do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da PNAS ou
requisitados de outros órgãos da Administração Pública, para cumprir as funções
designadas pelo CNAS.
Seção II
Estrutura Organizacional
Art. 49. A Secretaria Executiva tem as seguintes unidades em sua estrutura
organizacional:
I - Gabinete, constituído pelo:
a) Serviço de Apoio ao Gabinete;
b) Serviço de Apoio Técnico e Informação; e
c) Assessoria Técnica de Publicação;
II - Serviço de Apoio Operacional em Assuntos Administrativos e ao Colegiado;
III - Coordenação Técnica de Normas da Assistência Social;
IV - Coordenação Técnica de Política da Assistência Social;
V - Coordenação Técnica de Financiamento e Orçamento da Assistência Social;
VI - Coordenação Técnica de Acompanhamento aos Conselhos da Assistência Social;
VII
- 
Coordenação
Técnica
de
Acompanhamento 
a
Benefícios
Socioassistenciais e de Transferência de Renda; e
VIII - Coordenação Técnica de Controle Social das Deliberações das Conferências.
§ 1º O órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação
da PNAS deverá oferecer condições administrativas necessárias para o funcionamento e
exercício das atribuições da Secretaria Executiva do CNAS.
§ 2º Na ausência de coordenadoras(es) técnicas(os), a Secretaria Executiva
decidirá sobre a distribuição das funções.
Seção III
Competências das Unidades
Subseção I
Gabinete
Art. 50. Ao Gabinete compete prestar apoio à(ao) Secretária(o) Executiva(o)
e a(ao) Presidente do CNAS.
Art. 51. Ao Serviço de Apoio ao Gabinete compete:
I - elaborar, em conjunto com as coordenações, o mapa de deliberações,
após as reuniões da Plenária;

                            

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