Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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Parágrafo único. As Comissões Temáticas contarão com o apoio técnico e operacional da Secretaria Executiva do CNAS. Art. 36. As Comissões Temáticas apresentarão memórias das discussões dos assuntos afetos à sua temática e das questões encaminhadas pela Presidência Ampliada ou pela Plenária. Art. 37. As Comissões Temáticas Temporárias e os Grupos de Trabalho serão instalados, por deliberação da Plenária, para discussão de matérias cuja complexidade e relevância justifiquem sua instituição. Art. 38. Cada Comissão Temática ou Grupo de Trabalho terá uma(um) coordenadora(or) e um coordenadora(or) adjunta(o), escolhidos entre seus membros. § 1º A coordenação das Comissões Temáticas será exercida por conselheira(o) titular, sendo 3 (três) comissões coordenadas pelo segmento da sociedade civil e 3 (três) comissões coordenadas pelo segmento do governo, assegurada a paridade entre as coordenações das Comissões Temáticas. § 2º A coordenação adjunta das Comissões Temáticas será exercida por conselheiras(os) titulares. § 3º A coordenação, inclusive adjunta, dos Grupos de Trabalho será exercida por conselheiras(os) titulares ou suplentes. § 4º Fica assegurada, em cada mandato, a alternância entre a representação do governo e da sociedade civil no exercício da função de coordenadora(or) e coordenadora(or) adjunta(o) nas Comissões Temáticas Permanentes, respeitados os casos de recondução. § 5º As(Os) coordenadoras(es) das Comissões Temáticas exercerão a função pelo período de um ano, permitida uma única recondução. § 6º Na ausência da(o) coordenadora(or) de Comissão Temática ou Grupo de Trabalho, a(o) Coordenadora(or)-Adjunta(o) assume as suas funções. § 7º Na ausência da(o) coordenadora(or) e respectiva(o) adjunta(o), as(os) conselheiras(os) que compõem a Comissão Temática escolherão um de seus membros titulares para assumir as funções de coordenação na reunião. § 8º Na ausência da(o) coordenadora(or) e respectiva(o) adjunta(o), as(os) conselheiras(os) que compõem o Grupo de Trabalho escolherão um de seus membros para assumir as funções de coordenação na reunião. Art. 39. As Comissões Temáticas e os Grupos de Trabalho instalar-se-ão e discutirão as matérias que lhes forem pertinentes, com a presença da maioria de seus membros conselheiras(os). Parágrafo único. Não havendo quórum, a Secretaria Executiva, com a anuência da(o) respectiva(o) coordenadora(or), cancelará a reunião da Comissão Temática ou do Grupo de Trabalho. Seção X Da Comissão de Ética Art. 40. A Comissão de Ética será composta por 6 (seis) membros, com representação paritária, escolhidos pela Plenária. § 1º No início do mandato da gestão do CNAS, serão designados os membros da Comissão de Ética, a ser instalada por convocação da(o) Presidente do Conselho, a partir de demanda fundamentada e apresentada à Presidência. § 2º A(O) coordenadora(or) será escolhida(o) na Plenária, a partir de indicação dos membros da Comissão. § 3º O Código de Ética, aprovado em resolução específica, disciplinará o funcionamento da Comissão de Ética do CNAS. CAPÍTULO III ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CNAS Seção I Da(o) Presidente Art. 41. Compete a(ao) Presidente do CNAS: I - cumprir e fazer cumprir as decisões do CNAS; II - representar o CNAS; III - convocar, presidir, coordenar e conduzir as reuniões do CNAS; IV - submeter a pauta da reunião elaborada pela Presidência Ampliada à aprovação da Plenária; V - tomar parte nas discussões e votar; VI - exercer o voto de qualidade, no caso de persistência de empate; VII - baixar atos decorrentes das deliberações do CNAS; VIII - delegar competências, desde que previamente submetidas à aprovação da Plenária; IX - decidir sobre as questões de ordem; X - desenvolver as articulações necessárias para o cumprimento das atividades da Secretaria Executiva; XI - editar resoluções de caráter administrativo interno; XII - decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais, quando houver impossibilidade de consulta à Plenária; XIII - dar encaminhamento às denúncias recebidas no CNAS; e XIV - estabelecer interlocução com instituições públicas e privadas, com vistas ao cumprimento das deliberações do CNAS. Parágrafo único. A questão de ordem é direito exclusivamente relacionado ao cumprimento dos dispositivos regimentais e legais, cabendo a(ao) Presidente avaliar a pertinência de acatá-la ou não, ouvida a Plenária, em caso de conflito com a proposta da(o) requerente. Seção II Da(o) Vice-Presidente Art. 42. Compete a(ao) Vice-Presidente do CNAS: I - substituir a(o) Presidente em seus impedimentos ou ausências; II - auxiliar a(o) Presidente no cumprimento de suas atribuições; e III - exercer as atribuições que lhe forem conferidas pela Plenária. Seção III Das(os) conselheiras(os) Art. 43. São atribuições das(os) conselheiras(os): I - requerer decisão de matéria em regime de urgência, a ser submetida à aprovação da Plenária; II - propor a instituição de comissões temáticas permanentes ou temporárias e grupos de trabalho, bem como indicar nomes para as suas composições; III - votar os encaminhamentos apresentados pela Presidência Ampliada, Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho; IV - apresentar moções, notas, manifestações e proposições sobre assuntos de interesse da PNAS; V - propor à Plenária a solicitação de esclarecimentos a serem prestados por pessoas físicas ou jurídicas acerca de assuntos afetos às competências do CNAS; VI - solicitar à Secretaria Executiva as informações que julgar necessárias para o desempenho de suas funções; e VII - exercer outras atribuições que lhes sejam designadas pela(o) Presidente ou pela Plenária. Art. 44. São deveres das(os) conselheiras(os): I - participar da Plenária, Comissões ou Grupos de Trabalho para as(os) quais forem designadas(os), manifestando-se a respeito das matérias em discussão; II - participar de eventos representando o CNAS, quando devidamente autorizado pela Presidência Ampliada ou pela Plenária; III - quando representar o CNAS em eventos, divulgar suas manifestações de acordo com os posicionamentos deliberados pelo CNAS e apresentar o relatório escrito de sua participação à Secretaria Executiva; IV - manter a Secretaria Executiva informada sobre as alterações de seus dados pessoais; V - responder às convocações, confirmando presença ou justificando a ausência; e VI - cumprir os prazos estipulados para o envio de planos de viagem e prestação de contas. Seção IV Das(os) coordenadoras(es) das Comissões e Grupos de Trabalho Art. 45. As(os) coordenadoras(es) das Comissões ou Grupos de Trabalho compete: I - elaborar e divulgar aos demais integrantes a pauta das reuniões das Comissões Temáticas ou Grupos de Trabalho; II - coordenar as reuniões das Comissões ou Grupos de Trabalho; III - assinar as memórias das reuniões, propostas, pareceres, notas e recomendações elaboradas pela Comissão ou Grupo de Trabalho e relatá-las em Plenária; IV - pleitear junto à Secretaria Executiva os recursos necessários ao funcionamento técnico-operacional da respectiva Comissão ou Grupo de Trabalho; V - articular com os demais órgãos do CNAS, com vistas a tratar de assuntos correlatos à matéria de interesse de suas comissões ou grupos de trabalho; e VI - decidir, junto à Presidência Ampliada ou a seus pares, acerca de reuniões de trabalho privativas dos conselheiros. CAPÍTULO IV SECRETARIA EXECUTIVA Seção I Natureza e Competências Art. 46. O CNAS contará com uma Secretaria Executiva, diretamente subordinada à Presidência e à Plenária, para dar suporte ao cumprimento de suas competências. Art. 47. Compete à Secretaria Executiva: I - promover e praticar os atos de gestão administrativa necessários ao desempenho das atividades do CNAS; II - dar suporte técnico-operacional para o CNAS, com vistas a subsidiar a realização de suas reuniões; III - dar suporte técnico-operacional às Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho; IV - acompanhar as atividades de capacitação para os conselhos de assistência social estaduais, municipais e do Distrito Federal, em conformidade com as diretrizes definidas pelo CNAS; e V - dar cumprimento aos procedimentos aplicáveis às denúncias recebidas no CNAS. Art. 48. A Secretaria Executiva terá uma(um) Secretária(o) Executiva(o), com as seguintes atribuições: I - coordenar, supervisionar, dirigir e estabelecer o plano de trabalho da Secretaria Executiva; II - propor à Presidência e a Plenária a forma de organização e funcionamento da Secretaria Executiva; III - levantar e sistematizar as informações que permitam ao CNAS tomar as decisões previstas em lei; IV - coordenar as atividades técnico-administrativas de apoio ao CNAS; V - assessorar a(o) Presidente, a Presidência Ampliada e as Coordenações das Comissões e Grupos de Trabalho na articulação com os conselhos setoriais e outros órgãos que tratem das demais políticas públicas; VI - assessorar a Presidência Ampliada na preparação das pautas das reuniões; VII - delegar competências de sua responsabilidade; VIII - secretariar as reuniões da Plenária; IX - promover medidas necessárias ao cumprimento das decisões do CNAS; X - coordenar a sistematização do relatório anual do CNAS; XI - elaborar relatório anual das atividades da Secretaria Executiva; XII - zelar pelo cumprimento e atualização do Manual de Procedimentos, que detalhará as competências atribuídas no Regimento Interno, remetendo-o à Comissão de Normas para análise e devido encaminhamento para aprovação da Plenária; XIII - assessorar o CNAS na articulação com os órgãos de controle interno e externo; XIV - expedir atos internos que regulem as atividades administrativas; e XV - elaborar, em conjunto com as Coordenações, o mapa de deliberações, após as reuniões da Plenária. § 1º A Plenária do CNAS definirá o perfil da(o) secretária(o) executiva(o) e indicará a sua nomeação ou exoneração. § 2º A Secretaria Executiva contará com um corpo técnico e administrativo próprio, constituído, na forma da legislação pertinente, por servidoras(es) dos quadros do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da PNAS ou requisitados de outros órgãos da Administração Pública, para cumprir as funções designadas pelo CNAS. Seção II Estrutura Organizacional Art. 49. A Secretaria Executiva tem as seguintes unidades em sua estrutura organizacional: I - Gabinete, constituído pelo: a) Serviço de Apoio ao Gabinete; b) Serviço de Apoio Técnico e Informação; e c) Assessoria Técnica de Publicação; II - Serviço de Apoio Operacional em Assuntos Administrativos e ao Colegiado; III - Coordenação Técnica de Normas da Assistência Social; IV - Coordenação Técnica de Política da Assistência Social; V - Coordenação Técnica de Financiamento e Orçamento da Assistência Social; VI - Coordenação Técnica de Acompanhamento aos Conselhos da Assistência Social; VII - Coordenação Técnica de Acompanhamento a Benefícios Socioassistenciais e de Transferência de Renda; e VIII - Coordenação Técnica de Controle Social das Deliberações das Conferências. § 1º O órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da PNAS deverá oferecer condições administrativas necessárias para o funcionamento e exercício das atribuições da Secretaria Executiva do CNAS. § 2º Na ausência de coordenadoras(es) técnicas(os), a Secretaria Executiva decidirá sobre a distribuição das funções. Seção III Competências das Unidades Subseção I Gabinete Art. 50. Ao Gabinete compete prestar apoio à(ao) Secretária(o) Executiva(o) e a(ao) Presidente do CNAS. Art. 51. Ao Serviço de Apoio ao Gabinete compete: I - elaborar, em conjunto com as coordenações, o mapa de deliberações, após as reuniões da Plenária;Fechar