DOU 23/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 99, quinta-feira, 23 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - prestar apoio na preparação de reuniões, eventos e capacitações promovidas pelo CNAS;
III - sistematizar a elaboração do planejamento anual e dos relatórios da
Secretaria Executiva e do CNAS;
IV - receber, analisar e processar despachos de atos e correspondências;
V - orientar e controlar as atividades afetas ao Gabinete;
VI - receber e sistematizar as justificativas de ausência e as confirmações de
participação encaminhadas à Presidência, até 2 (dois) dias antes da reunião; e
VII - elaborar e promover ações de comunicação para o público interno e externo.
Art. 52. Ao Serviço de Apoio Técnico e Informação compete:
I - manter banco de dados das entidades e organizações registradas e
certificadas pelo CNAS até a publicação da Lei n 12.101 de 27 de novembro de 2009;
II - emitir pesquisas de histórico referentes às entidades e organizações
registradas e certificadas pelo CNAS até a publicação da Lei n 12.101 de 27 de
novembro de 2009, de acordo com normas e critérios estabelecidos pelo CNAS;
III - prestar informações ao público referentes às entidades e organizações
registradas e certificadas pelo CNAS até a publicação da Lei n 12.101 de 27 de
novembro de 2009, de acordo com normas e critérios estabelecidos pelo CNAS;
IV - prestar informações ao público referentes às eleições da sociedade civil
no CNAS e orientar os Estados e Municípios sobre o tema;
V - assessorar tecnicamente o processo eleitoral da sociedade civil no CNAS; e
VI - assessorar a Secretaria Executiva em quaisquer atividades afetas à sua
área de atuação.
Parágrafo único. No que toca às entidades certificadas como beneficentes de
assistência social, os dados e informações de que tratam os incisos I, II e III referem-se às
certificações emitidas pelo CNAS até o advento da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Art. 53. À Assessoria Técnica de Publicação compete:
I - manter atualizadas as informações na página eletrônica do CNAS;
II - consolidar as informações das deliberações da Plenária para divulgação
em boletins informativos, bem como os materiais de divulgação de ações do CNAS em
articulação com o setor de comunicação social do órgão da Administração Pública
Federal responsável pela coordenação da PNAS;
III - gerir as informações do CNAS no Portal Participa + Brasil da Presidência da República;
IV
- preparar
os
atos decorrentes
de
publicação
para assinatura
da
Presidência e da Secretaria Executiva e para cadastramento no Sistema de Informação
do Conselho Nacional de Assistência Social - SICNAS;
V - publicar pautas e resoluções do CNAS aprovadas em Plenária e incluí-las
na página eletrônica do CNAS;
VI - catalogar e organizar o acervo de documentos históricos e técnicos do
CNAS, inclusive as atas e os materiais referente à gravação e degravação das reuniões;
VII - manter registros atualizados e divulgar relatório das designações e
substituições dos conselheiros, publicados no Diário Oficial da União; e
VIII - assessorar a Secretaria Executiva em quaisquer atividades afetas à sua área de atuação.
Subseção II
Serviço de Apoio Operacional em Assuntos Administrativos e ao Colegiado
Art. 54. Ao Serviço de Apoio Operacional em Assuntos Administrativos e ao
Colegiado compete:
I - coordenar a execução das atividades das unidades que lhe são subordinadas;
II - zelar pelo cumprimento das normas relativas à administração de pessoal,
em especial o Código de Ética do Servidor Público, em articulação com o setor
responsável junto ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela
coordenação da PNAS;
III - elaborar planejamento e relatórios anuais;
IV - propor a instauração de sindicância ou processo administrativo, quando for o caso;
V - zelar pela guarda e promover o inventário anual do patrimônio sob
responsabilidade do CNAS;
VI - apoiar e assessorar a(o) Secretária(o) Executiva(o) em atividades de sua
competência;
VII - propor projetos de modernização e revisão de rotinas administrativas,
visando o melhor funcionamento da Secretaria Executiva;
VIII - promover e acompanhar
a identificação de necessidades de
manutenção nas instalações e equipamentos do CNAS;
IX - providenciar materiais que propiciem acessibilidade aos conselheiros com deficiência;
X - acompanhar e fiscalizar
a gestão dos contratos administrativos
necessários ao desempenho das atividades do CNAS;
XI - autorizar a entrada e saída de bens móveis;
XII - providenciar cópias de documentos e processos;
XIII - acompanhar as atualizações referentes ao avanço da tecnologia para
melhor atender às demandas do CNAS;
XIV - executar e controlar as atividades decorrentes do recebimento,
movimentação e saída de documentos e processos, atualizando dados nos sistemas
Sistema de Informação do Conselho Nacional de Assistência Social - SICNAS, NUXEO e
Sistema Eletrônico de Informações - SEI, entre outros;
XV - fornecer à(ao) solicitante cópias de processos e documentos físicos ou digitais;
XVI - guardar e conservar os processos e documentos do CNAS;
XVII - aperfeiçoar o acesso e as consultas aos processos e documentos do CNAS;
XVIII - acompanhar as normas federais
relacionadas à sua área de
competência, propondo alternativas para a modernização e a organização do material
sob sua guarda;
XIX - realizar atividades de solicitação de concessão de diárias e passagens
das(os) conselheiras(os), colaboradoras(es) eventuais e servidoras(es) no Sistema de
Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), observadas as normas e orientações federais;
XX - encaminhar ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela
coordenação da PNAS relatório de prestação de contas de diárias e passagens das(os)
conselheiras(os), colaboradoras(es) eventuais e servidoras(es);
XXI - informar sobre gastos com deslocamentos, para acompanhamento da
Coordenação de Financiamento, quando solicitado;
XXII - acompanhar, no Diário Oficial da União, as designações e substituições
de conselheiras(os);
XXIII - manter atualizados os dados cadastrais das(os) conselheiras(os);
XXIV - receber e emitir relatórios sobre os serviços de gravação e degravação das reuniões;
XXV - dar apoio administrativo e operacional às reuniões do CNAS;
XXVI 
- 
encaminhar
os 
materiais 
distribuídos 
nas
reuniões 
às(aos)
conselheiras(os) ausentes;
XXVII -
informar as(os) conselheiras(os), colaboradoras(es)
eventuais e
servidoras(es) quanto aos prazos para plano de viagem e prestação de contas; e
XXVIII - assessorar a Secretaria Executiva em quaisquer atividades afetas à
sua área de atuação.
§
1º
As solicitações
de
cópia
de
documentos não
publicizados
por
interessada(o) ou seu procuradora(or) deverão ser apresentadas por escrito ou por e-
mail à Presidência, mediante ressarcimento do material que for utilizado para a
produção das cópias, via Guia de Recolhimento da União (GRU), e sem ônus para a(o)
requerente, se digital.
§ 2º A solicitação de documentos para fins de artigo e ou pesquisas
científicas e acadêmicas devem ser avaliadas e autorizadas pela Comissão de Ética.
Subseção III
Coordenação Técnica de Normas da Assistência Social
Art. 55. À Coordenação Técnica de Normas da Assistência Social compete:
I - assessorar a Comissão de Normas da Assistência Social na discussão de
matérias afetas à sua área de competência;
II
- realizar
estudos
e
desenvolver ações
para
auxiliar
o CNAS
na
normatização de suas competências;
III - elaborar e revisar propostas de resolução, mediante solicitação da(o)
Secretária(o) Executiva(o) do CNAS;
IV - prestar esclarecimentos e buscar a correta interpretação das resoluções
do CNAS e demais atos normativos afetos à atuação do Conselho;
V - elaborar consulta à Consultoria Jurídica junto ao órgão da Administração
Pública Federal responsável pela coordenação da PNAS sobre assuntos afetos ao CNAS,
visando à observância das normas legais e regulamentares;
VI - desempenhar atividades técnicas operacionais relacionadas às ações
judiciais contra atos do CNAS, visando a prestação de informações, a apresentação de
defesa e o cumprimento de decisões judiciais, mediante orientação da Consultoria Jurídica
junto ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da PNAS;
VII - prestar informações sobre processos administrativos que tramitam no
CNAS aos órgãos de fiscalização e controle, aos órgãos do Poder Judiciário e à
Advocacia-Geral da União;
VIII - prestar atendimento ao público no que concerne às competências da Coordenação;
IX - acompanhar a tramitação de projetos de lei e demais atos normativos
referentes à assistência social;
X - acompanhar publicações no Diário Oficial da União de assuntos de
interesse do CNAS; e
XI - assessorar a Secretaria Executiva em quaisquer atividades afetas à sua área de atuação.
Subseção IV
Coordenação Técnica de Política da Assistência Social
Art. 56. À Coordenação Técnica de Política da Assistência Social compete:
I - assessorar a Comissão de Política da Assistência Social na discussão de
matérias afetas à sua área de competência;
II - assessorar o CNAS na avaliação de desempenho dos serviços, programas
e projetos socioassistenciais, bem como seus ganhos sociais;
III - assessorar a Comissão de Política da Assistência Social na discussão
intersetorial de políticas públicas, em articulação com o órgão da Administração Pública
Federal responsável pela coordenação da PNAS, com os conselhos setoriais e com os
conselhos de defesa de direitos;
IV - pesquisar e elaborar materiais técnicos que visem subsidiar o CNAS em suas atribuições;
V - prestar atendimento ao público no que concerne às competências da Coordenação;
VI - levantar dados e informações que subsidiem a Comissão de Política da
Assistência Social no acompanhamento da efetivação do SUAS;
VII - acompanhar as pautas e agendas de discussão da CIT, dos conselhos
setoriais e dos conselhos de defesa de direitos;
VIII - elaborar pareceres e notas técnicas e instrumentais, bem como propor
estudos e pesquisas que visem a subsidiar a Coordenação de Política em suas atribuições; e
IX - assessorar a Secretaria Executiva em quaisquer atividades afetas à sua
área de atuação.
Subseção V
Coordenação Técnica de Financiamento e Orçamento da Assistência Social
Art. 57. À Coordenação Técnica
de Financiamento e Orçamento da
Assistência Social compete:
I - assessorar a Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência
Social na discussão das matérias afetas à sua área de competência;
II - realizar estudos que visem subsidiar o CNAS no acompanhamento e
avaliação da gestão dos recursos da assistência social;
III - elaborar a proposta orçamentária referente ao funcionamento do CNAS
e reprogramá-la quando necessário;
IV - elaborar termos de referência relativos às Conferências Nacionais de
Assistência Social e a outros eventos, bem como à contratações de serviços pelo CNAS;
V - compor as comissões de gestão dos contratos de serviços pelo CNAS;
VI - elaborar projetos básicos para a execução de ações do CNAS, submetendo-
os ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da PNAS;
VII - prestar atendimento ao público no que concerne às competências da
Coordenação;
VIII - acompanhar a execução orçamentária da assistência social, em especial
a do FNAS, e de funcionamento do CNAS;
IX - prestar assessoramento no acompanhamento da operacionalização da
Conferência Nacional de Assistência Social; e
X - assessorar a Secretaria Executiva em quaisquer atividades afetas à sua
área de atuação.
Subseção VI
Coordenação Técnica de Acompanhamento aos Conselhos da Assistência Social
Art. 58. À Coordenação Técnica de Acompanhamento aos Conselhos da
Assistência Social compete:
I - assessorar a Comissão de Acompanhamento aos Conselhos da Assistência
Social para discussão de matérias afetas à sua área de competência;
II - realizar estudos que visem subsidiar o CNAS no acompanhamento e
fortalecimento dos conselhos de assistência social;
III - orientar os conselhos da assistência social para que cumpram suas funções
de caráter deliberativo do sistema descentralizado e participativo da assistência social,
permanente e de composição paritária, conforme o art. 16 da Lei nº 8.742, de 1993;
IV - propor ações para potencializar a relação entre conselhos de assistência
social, outros conselhos setoriais de políticas e direitos, comissões intergestores e os
Poderes Constituídos;
V - prestar atendimento ao público no que concerne às competências da Coordenação;
VI - orientar os conselhos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
quanto ao cumprimento de suas competências e funcionamento;
VII - divulgar, junto aos conselhos de assistência social, conselhos de políticas
e de defesa de direitos, fóruns da assistência social, frentes parlamentares, FONSEAS e
CONGEMAS, as pautas, deliberações e ações do CNAS;
VIII - divulgar e orientar os conselhos de assistência social acerca dos
instrumentos para informação sobre a gestão e o controle da política de assistência
social e a atualização dos dados dos conselhos da assistência social junto ao Cadastro
do Sistema Único de Assistência Social (CadSUAS);
IX - atualizar as informações sobre a existência e o cadastro de fóruns da
assistência social; e
X - assessorar a Secretaria Executiva em quaisquer atividades afetas à sua área de atuação.
Subseção VII
Coordenação Técnica de Acompanhamento a Benefícios Socioassistenciais e
de Transferência de Renda
Art.
59. À
Coordenação Técnica
de
Acompanhamento a
Benefícios
Socioassistenciais e de Transferência de Renda compete:
I - assessorar a Comissão de Acompanhamento de Benefícios e Transferência
de Renda na discussão das matérias afetas à sua área de competência;
II - assessorar o CNAS na avaliação da gestão dos benefícios socioassistenciais
e de transferência de renda, bem como seus resultados na efetivação do SUAS;
III 
-
assessorar 
a
Comissão 
de
Acompanhamento 
a
Benefícios
Socioassistenciais e de Transferência de Renda na discussão intersetorial de políticas
públicas, em articulação com o órgão da Administração Pública Federal responsável pela
coordenação da PNAS, os conselhos setoriais e os conselhos de defesa de direitos;
IV - pesquisar e elaborar materiais técnicos que visem subsidiar o CNAS em
suas atribuições;
V - prestar atendimento ao público no que concerne às competências da Coordenação;
VI -
levantar dados
e informações
que subsidiem
a Comissão
de
Acompanhamento a Benefícios Socioassistenciais e de Transferência de Renda no
acompanhamento da efetivação do SUAS;
VII - acompanhar as pautas e agendas de discussão da CIT, dos conselhos
setoriais e conselhos de defesa de direitos;
VIII - elaborar pareceres e notas técnicas e instrumentais, bem como propor
estudos e pesquisas que visem a subsidiar a Coordenação em suas atribuições; e
IX - assessorar a Secretaria Executiva em quaisquer atividades afetas à sua
área de atuação.
Subseção VIII
Coordenação Técnica de Controle Social das Deliberações das Conferências
Art. 60. À Coordenação Técnica de Controle Social das Deliberações das
Conferências compete:
I
-
assessorar
a
Comissão de
Controle
Social
das
Deliberações
das
Conferências na discussão das matérias afetas à sua área de competência;
II - pesquisar e elaborar materiais técnicos que visem subsidiar o CNAS em suas atribuições;
III - prestar atendimento ao público no que concerne às competências da Coordenação;

                            

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