DOU 23/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052300021
21
Nº 99, quinta-feira, 23 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO,
COMÉRCIO E SERVIÇOS
PORTARIA SDIC-MDIC Nº 150, DE 22 DE MAIO DE 2024
Habilitação ao Programa
Mobilidade Verde e
Inovação - MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de
março de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Medida Provisória nº
1.205, de 30 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Medida Provisória nº 1.205,
de 30 de dezembro de 2023, a empresa CIA. INDUSTRIAL H. CARLOS SCHNEIDER (CNPJ nº
84.709.955/0001-02), conforme processo nº 19687.003033/2024-43, de 07 de maio de 2024.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de maio
de 2024 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Medida Provisória nº 1.205, de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
Ministério da Educação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 18, DE 16 DE MAIO DE 2024
Institui o Grupo de Especialistas da plataforma Rede
Integra.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. art. 18 do Anexo
I do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e considerando o disposto no Processo
nº 23000.031540/2022-54, que institui a Rede Integra, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Especialistas da Rede Integra, com a finalidade de
atuar no processo de desenvolvimento e fortalecimento da plataforma.
Parágrafo único. A Rede Integra é um ambiente promotor de inovação que
reúne instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica
(RFEPCT) e permite localizar pessoas, ambientes de inovação, laboratórios, tecnologias e
serviços disponíveis para atender as demandas da sociedade e conectar estas instituições
com o setor produtivo e com a sociedade em geral.
Art. 2º O Grupo de Especialistas da Rede Integra tem as seguintes atribuições:
I - promover o diálogo com pessoas e representantes de instituições
governamentais e não governamentais sobre temas estratégicos para o desenvolvimento e
fortalecimento da Rede Integra;
II - estimular os órgãos da administração pública direta, autárquica e
fundacional a promoverem a interação com a Rede Integra;
III - subsidiar o planejamento estratégico e operacional anual da Rede Integra;
IV - publicar o calendário anual de atividades da Rede Integra;
V - propor ajustes de objetivos, ações e metas da Rede Integra;
VI - desenvolver iniciativas de fortalecimento da Rede Integra;
VII - acompanhar a manutenção e a evolução do Portal Integra e da Rede Integra;
VIII - propor a reformulação, a melhoria e o desenvolvimento de
funcionalidades do Portal Integra e da Rede Integra;
IX - propor formações quanto às funcionalidades e finalidades da Rede Integra;
X - orientar a produção de material instrucional de apoio ao uso e promoção da
Rede Integra;
XI - propor e analisar indicadores de desempenho da Rede Integra;
XII - analisar propostas da Rede Federal de EPCT de modificações da
plataforma, seja de aspecto tecnológico, de acessibilidade, de inserção de novos dados
e/ou funcionalidades;
XIII - contribuir para a integração da Rede Integra com demais sistemas
governamentais e afins;
XIV - contribuir com a instrumentalização e interlocução de demais projetos
fomentados pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec;
XV - atuar juntamente com a equipe da Secretaria de Educação Profissional e
Tecnológica - Setec na análise periódica dos resultados alcançados pelas instituições que
compõem a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - RFEPCT.
Art. 3º O Grupo de Especialistas da Rede Integra será composto pelos seguintes membros:
I - um representante da Diretoria de Articulação e Fortalecimento da Educação
Profissional e Tecnológica - DAF/Setec/MEC;
II - um representante da Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal de
Educação Profissional, Científica e Tecnológica - DDR/Setec/MEC;
III - um representante do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de EPCT - Conif;
IV - um representante do Fórum de Pró-Reitores de Pesquisa, Pós-Graduação e
Inovação - Forpog;
V - um representante do Fórum de Desenvolvimento Institucional - FDI;
VI - um representante do Fórum de Pró-Reitores de Extensão - Forproext;
VII - três representantes da equipe de desenvolvimento da Rede Integra.
Parágrafo único. Os representantes de que trata este artigo poderão ser
substituídos a qualquer tempo por indicação dos respectivos dirigentes, e designados pelo
Secretário de Educação Profissional e Tecnológica.
Art. 4º A Coordenação e Secretaria Executiva do Grupo serão exercidas pela Diretoria
de Fortalecimento e Articulação da Educação Profissional e Tecnológica - DA F/ S e t e c / M EC .
Art. 5º O Grupo de Especialistas da Rede Integra fará pelo menos duas reuniões
ordinárias anuais, com quórum mínimo de cinquenta por cento de sua composição.
§1º As reuniões ocorrerão preferencialmente por videoconferência, e
convocadas por sua Coordenação.
§2º Os encaminhamentos e as decisões ocorrerão, preferencialmente, por
consenso ou, quando este não for alcançado, por maioria simples.
§3º Caberá à coordenação do Grupo decidir sobre a matéria, em caso de empate.
Art. 6º Eventuais reuniões extraordinárias serão convocadas pela Coordenação do
Grupo, com antecedência mínima de dois dias, considerando as necessidades do trabalho.
Art. 7º O Grupo de Especialistas da Rede Integra apresentará relatório ao final
de cada exercício anual à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec/MEC.
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por
decisão da Setec/MEC.
Art. 8º A critério da Coordenação, outros especialistas e técnicos poderão ser
convidados a atuar como colaboradores do Grupo de Especialistas da Rede Integra.
Art. 9° As atividades dos membros e dos convidados serão consideradas serviço
público relevante, não remuneradas.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BREGAGNOLI
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 206, DE 21 DE MAIO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista
os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017 e nº 11, de 22 de junho de 2017, e
conforme consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação, na modalidade a distância, constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s)
Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais nos termos do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, dos cursos neste ato reconhecidos, são, exclusivamente,
aqueles constantes do Cadastro e-MEC.
Art. 3º Nos termos do art. 10 § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017, e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017, o presente ato autorizativo é válido até o final do
ciclo avaliativo ao qual cada curso pertence.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
ANEXO
(Reconhecimento de Cursos EaD)
. Nº de Ordem
Registro e-MEC nº
Curso
Nº de vagas totais anuais
Mantida
Mantenedora
. 1
202108589
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL (Tecnológico)
120 (cento e vinte)
CENTRO UNIVERSITÁRIO BELAS ARTES DE SÃO
P AU LO
FEBASP LTDA
. 2
202119743
SISTEMAS PARA INTERNET (Tecnológico)
2000 (duas mil)
CENTRO UNIVERSITÁRIO BRAZ CUBAS
SOCIEDADE EDUCACIONAL BRAZ CUBAS LTDA.
. 3
202110738
GESTÃO DA QUALIDADE (Tecnológico)
500 (quinhentas)
CENTRO UNIVERSITÁRIO DA GRANDE DOURADOS
UNIGRAN EDUCACIONAL
. 4
202118518
ENGENHARIA AMBIENTAL (Bacharelado)
200 (duzentas)
CENTRO UNIVERSITÁRIO DA SERRA GAÚCHA
SOCIEDADE EDUCACIONAL SANTA RITA S.A.
. 5
202118521
ENGENHARIA ELÉTRICA (Bacharelado)
500 (quinhentas)
CENTRO UNIVERSITÁRIO DA SERRA GAÚCHA
SOCIEDADE EDUCACIONAL SANTA RITA S.A.
. 6
202120630
MARKETING (Tecnológico)
100 (cem)
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE GOIÁS
SOCIEDADE ANHANGUERA DE ENSINO LTDA
. 7
202118636
LETRAS - PORTUGUÊS (Licenciatura)
300 (trezentas)
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE LINS
FUNDACAO PAULISTA DE TECNOLOGIA E EDUCACAO
. 8
202119828
MARKETING (Tecnológico)
100 (cem)
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE PAULÍNIA
INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR SAO PAULO LTDA - EPP
. 9
202109356
ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
(Tecnológico)
200 (duzentas)
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VALENÇA
FUNDACAO EDUCACIONAL D ANDRE ARCOVERDE
. 10
202021286
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO (Bacharelado)
130 (cento e trinta)
CENTRO UNIVERSITÁRIO DOM PEDRO II
INSTITUICAO BAIANA DE ENSINO SUPERIOR LTDA
. 11
202118299
EDUCAÇÃO FÍSICA (Bacharelado)
300 (trezentas)
CENTRO 
UNIVERSITÁRIO 
DO 
PLANALTO 
DE
ARAXÁ
FUNDACAO CULTURAL DE ARAXA
. 12
202108767
SECRETARIADO (Tecnológico)
200 (duzentas)
CENTRO UNIVERSITÁRIO FACVEST
SOCIEDADE DE EDUCACAO N.S. AUXILIADORA LTDA
. 13
202118370
LOGÍSTICA (Tecnológico)
400 (quatrocentas)
Centro Universitário Fanor Wyden
YDUQS EDUCACIONAL LTDA.
. 14
202120311
PUBLICIDADE E PROPAGANDA (Bacharelado)
5000 (cinco mil)
CENTRO UNIVERSITÁRIO LEONARDO DA VINCI
SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA
. 15
202110820
FARMÁCIA (Bacharelado)
2000 (duas mil)
CENTRO UNIVERSITÁRIO MAURÍCIO DE NASSAU
SER EDUCACIONAL S.A.
. 16
202110847
GESTÃO FINANCEIRA (Tecnológico)
200 (duzentas)
CENTRO UNIVERSITÁRIO PADRE ANCHIETA
ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA
. 17
202120120
ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
(Tecnológico)
500 (quinhentas)
CENTRO UNIVERSITÁRIO SANTANNA
INSTITUTO SANTANENSE DE ENSINO SUPERIOR
. 18
202110447
GESTÃO COMERCIAL (Tecnológico)
200 (duzentas)
CENTRO UNIVERSITÁRIO SANTANNA
INSTITUTO SANTANENSE DE ENSINO SUPERIOR
. 19
202121179
ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
(Tecnológico)
6500 (seis mil, quinhentas)
Centro Universitário Unifecaf
FEDERAL EDUCACIONAL LTDA.
. 20
202111022
GESTÃO PÚBLICA (Tecnológico)
600 (seiscentas)
CENTRO UNIVERSITÁRIO UNINORTE
UNIAO EDUCACIONAL DO NORTE LTDA
. 21
202110176
LOGÍSTICA (Tecnológico)
3000 (três mil)
ESCOLA SUPERIOR ABERTA DO BRASIL
ESAB - ESCOLA SUPERIOR ABERTA DO BRASIL LTDA - EPP
. 22
202110399
GESTÃO DO AGRONEGÓCIO (Tecnológico)
99 (noventa e nove)
Faculdade Católica Paulista
ASSOCIACAO EDUCACIONAL LATINO AMERICANA
. 23
202119140
ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado)
100 (cem)
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DO ESTADO
DE SÃO PAULO
INSTITUTO NOSSA SENHORA APARECIDA - INSA

                            

Fechar