DOU 23/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 99, quinta-feira, 23 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - assessorar o CNAS no monitoramento das deliberações das conferências;
V
-
subsidiar
a
Comissão de
Controle
Social
das
Deliberações
das
Conferências com dados da situação das deliberações das últimas conferências;
VI - pesquisar e elaborar matérias que subsidiam a Comissão de Controle
Social das Deliberações das Conferências;
VII - levantar dados e informações que subsidiem a Comissão de Controle
Social das Deliberações das Conferências no acompanhamento das deliberações das
conferências de assistência social;
VIII - elaborar pareceres e notas técnicas e instrumentais, bem como propor
estudos e pesquisas que visem a subsidiar a Comissão de Controle Social das
Deliberações das Conferências em suas atribuições; e
IX - assessorar a Secretaria Executiva em quaisquer atividades afetas à sua
área de atuação.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 61. Consideram-se colaboradores do CNAS as instituições e organizações
governamentais ou da sociedade civil, da Administração Pública ou privadas, prestadoras
de serviços as(os) usuárias(os) da assistência social, bem como as(os) consultoras(es) e
convidadas(os).
Art. 62. As(Os) conselheiras(os) deverão participar de processo de educação
permanente voltado
à participação
e controle social,
ofertado pelo
órgão da
Administração Pública Federal responsável pela coordenação da PNAS, durante o
exercício do mandato, incluindo capacitações, no início do mandato, de nivelamento
sobre o papel e atribuições do CNAS e das(os) conselheiras(os).
Art. 63. As(Os) conselheiras(os) não receberão qualquer remuneração por sua
participação no CNAS e seus serviços prestados serão considerados, para todos os
efeitos, como de interesse público e relevante valor social.
§ 1º Será emitido certificado a(o) conselheira(o) regularmente nomeada(o),
no ato de sua posse e, ao término de sua participação na gestão do respectivo
mandato, em reconhecimento ao seu relevante serviço público e social prestado.
§ 2º Será emitido crachá de identificação a(o) conselheira(o) após a sua
nomeação.
Art. 64. O órgão da
Administração Pública Federal responsável pela
coordenação da PNAS arcará com as diárias e passagens das(os) conselheiras(os) quando
forem convocados, nos termos deste Regimento Interno e da legislação pertinente.
Art. 65. Os atos preparatórios à edição de Resoluções do CNAS não devem
ser divulgados para terceiros até a aprovação das correspondentes minutas pela
Plenária.
Art. 66. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente
Regimento Interno serão dirimidos pela Plenária.
MARGARETH ALVES DALLARUVERA
Presidente do Conselho
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDS Nº 987, DE 22 DE MAIO DE 2024
Altera o Anexo I da Portaria MDS nº 972, de 26 de março de 2024, para inclusão de cidade prioritária para a implementação da Estratégia
Alimenta Cidades.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do
parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, o artigo 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.822, de 12 de dezembro
de 2023, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria MDS nº 972, de 26 de março 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 60, de 27 de março de 2024, Seção 1, páginas 16 e 17,
passa a vigorar conforme Anexo I desta Portaria:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
ANEXO I
Relação de Municípios prioritários para a implementação da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades - Alimenta Cidades:
. UF
IBGE
Município
Região
População - Censo 2022
N. pessoas em sit. de rua
. AC
120040
Rio Branco
Norte
364756
337
. AL
270430
Maceió
Nordeste
957916
1173
. AM
130260
Manaus
Norte
2063547
1710
. AP
160030
Macapá
Norte
442933
121
. BA
291080
Feira de Santana
Nordeste
616279
1393
. BA
292740
Salvador
Nordeste
2418005
8783
. BA
293330
Vitória da Conquista
Nordeste
370868
491
. CE
230370
Caucaia
Nordeste
355679
464
. CE
230440
Fo r t a l e z a
Nordeste
2428678
8404
. DF
530010
Brasília
Centro-Oeste
2817068
7997
. ES
320530
Vitória
Sudeste
322869
777
. GO
520110
Anápolis
Centro-Oeste
398817
206
. GO
520870
Goiânia
Centro-Oeste
1437237
1609
. MA
211130
São Luís
Nordeste
1037775
1563
. MG
310620
Belo Horizonte
Sudeste
2315560
13028
. MG
311860
Contagem
Sudeste
621865
671
. MG
313670
Juiz de Fora
Sudeste
540756
1344
. MG
317020
Uberlândia
Sudeste
713232
937
. MS
500270
Campo Grande
Centro-Oeste
897938
1019
. MT
510340
Cuiabá
Centro-Oeste
650912
1296
. PA
150080
Ananindeua
Norte
478778
99
. PA
150140
Belém
Norte
1303389
842
. PA
150680
Santarém
Norte
331937
166
. PB
250400
Campina Grande
Nordeste
419379
237
. PB
250750
João Pessoa
Nordeste
833932
623
. PE
260410
Caruaru
Nordeste
378052
463
. PE
260790
Jaboatão dos Guararapes
Nordeste
643759
243
. PE
260960
Olinda
Nordeste
349976
133
. PE
261070
Paulista
Nordeste
342167
150
. PE
261110
Petrolina
Nordeste
386786
245
. PE
261160
Recife
Nordeste
1488920
2724
. PI
221100
Teresina
Nordeste
866300
1031
. PR
410690
Curitiba
Sul
1773733
3771
. PR
411370
Londrina
Sul
555937
728
. PR
411520
Maringá
Sul
409657
734
. PR
411990
Ponta Grossa
Sul
358367
774
. PR
412550
São José dos Pinhais
Sul
329222
747
. RJ
330330
Niterói
Sudeste
481758
881
. RJ
330455
Rio de Janeiro
Sudeste
6211423
19664
. RN
240810
Natal
Nordeste
751300
1297
. RO
110020
Porto Velho
Norte
460413
307
. RR
140010
Boa Vista
Norte
413486
2101
. RS
430510
Caxias do Sul
Sul
463338
814
. RS
431490
Porto Alegre
Sul
1332570
4163
. SC
420540
Florianópolis
Sul
537213
2818
. SC
420910
Joinville
Sul
616323
1109
. SE
280030
Aracaju
Nordeste
602757
1038
. SP
350950
Campinas
Sudeste
1138309
2534
. SP
351620
Franca
Sudeste
352537
773
. SP
351880
Guarulhos
Sudeste
1291784
1627
. SP
353440
Osasco
Sudeste
743432
1367
. SP
354340
Ribeirão Preto
Sudeste
698259
678
. SP
354850
Santos
Sudeste
418608
1604
. SP
354870
São Bernardo do Campo
Sudeste
810729
1166
. SP
354980
São José do Rio Preto
Sudeste
480439
1258
. SP
354990
São José dos Campos
Sudeste
697428
944
. SP
355030
São Paulo
Sudeste
11451245
66544
. SP
355100
São Vicente
Sudeste
329844
841
. SP
355220
Sorocaba
Sudeste
723574
1028
. TO
172100
Palmas
Norte
302692
162

                            

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