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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052300020 20 Nº 99, quinta-feira, 23 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 IV - assessorar o CNAS no monitoramento das deliberações das conferências; V - subsidiar a Comissão de Controle Social das Deliberações das Conferências com dados da situação das deliberações das últimas conferências; VI - pesquisar e elaborar matérias que subsidiam a Comissão de Controle Social das Deliberações das Conferências; VII - levantar dados e informações que subsidiem a Comissão de Controle Social das Deliberações das Conferências no acompanhamento das deliberações das conferências de assistência social; VIII - elaborar pareceres e notas técnicas e instrumentais, bem como propor estudos e pesquisas que visem a subsidiar a Comissão de Controle Social das Deliberações das Conferências em suas atribuições; e IX - assessorar a Secretaria Executiva em quaisquer atividades afetas à sua área de atuação. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 61. Consideram-se colaboradores do CNAS as instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da Administração Pública ou privadas, prestadoras de serviços as(os) usuárias(os) da assistência social, bem como as(os) consultoras(es) e convidadas(os). Art. 62. As(Os) conselheiras(os) deverão participar de processo de educação permanente voltado à participação e controle social, ofertado pelo órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da PNAS, durante o exercício do mandato, incluindo capacitações, no início do mandato, de nivelamento sobre o papel e atribuições do CNAS e das(os) conselheiras(os). Art. 63. As(Os) conselheiras(os) não receberão qualquer remuneração por sua participação no CNAS e seus serviços prestados serão considerados, para todos os efeitos, como de interesse público e relevante valor social. § 1º Será emitido certificado a(o) conselheira(o) regularmente nomeada(o), no ato de sua posse e, ao término de sua participação na gestão do respectivo mandato, em reconhecimento ao seu relevante serviço público e social prestado. § 2º Será emitido crachá de identificação a(o) conselheira(o) após a sua nomeação. Art. 64. O órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da PNAS arcará com as diárias e passagens das(os) conselheiras(os) quando forem convocados, nos termos deste Regimento Interno e da legislação pertinente. Art. 65. Os atos preparatórios à edição de Resoluções do CNAS não devem ser divulgados para terceiros até a aprovação das correspondentes minutas pela Plenária. Art. 66. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidos pela Plenária. MARGARETH ALVES DALLARUVERA Presidente do Conselho GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 987, DE 22 DE MAIO DE 2024 Altera o Anexo I da Portaria MDS nº 972, de 26 de março de 2024, para inclusão de cidade prioritária para a implementação da Estratégia Alimenta Cidades. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, o artigo 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.822, de 12 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º O Anexo I da Portaria MDS nº 972, de 26 de março 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 60, de 27 de março de 2024, Seção 1, páginas 16 e 17, passa a vigorar conforme Anexo I desta Portaria: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS ANEXO I Relação de Municípios prioritários para a implementação da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades - Alimenta Cidades: . UF IBGE Município Região População - Censo 2022 N. pessoas em sit. de rua . AC 120040 Rio Branco Norte 364756 337 . AL 270430 Maceió Nordeste 957916 1173 . AM 130260 Manaus Norte 2063547 1710 . AP 160030 Macapá Norte 442933 121 . BA 291080 Feira de Santana Nordeste 616279 1393 . BA 292740 Salvador Nordeste 2418005 8783 . BA 293330 Vitória da Conquista Nordeste 370868 491 . CE 230370 Caucaia Nordeste 355679 464 . CE 230440 Fo r t a l e z a Nordeste 2428678 8404 . DF 530010 Brasília Centro-Oeste 2817068 7997 . ES 320530 Vitória Sudeste 322869 777 . GO 520110 Anápolis Centro-Oeste 398817 206 . GO 520870 Goiânia Centro-Oeste 1437237 1609 . MA 211130 São Luís Nordeste 1037775 1563 . MG 310620 Belo Horizonte Sudeste 2315560 13028 . MG 311860 Contagem Sudeste 621865 671 . MG 313670 Juiz de Fora Sudeste 540756 1344 . MG 317020 Uberlândia Sudeste 713232 937 . MS 500270 Campo Grande Centro-Oeste 897938 1019 . MT 510340 Cuiabá Centro-Oeste 650912 1296 . PA 150080 Ananindeua Norte 478778 99 . PA 150140 Belém Norte 1303389 842 . PA 150680 Santarém Norte 331937 166 . PB 250400 Campina Grande Nordeste 419379 237 . PB 250750 João Pessoa Nordeste 833932 623 . PE 260410 Caruaru Nordeste 378052 463 . PE 260790 Jaboatão dos Guararapes Nordeste 643759 243 . PE 260960 Olinda Nordeste 349976 133 . PE 261070 Paulista Nordeste 342167 150 . PE 261110 Petrolina Nordeste 386786 245 . PE 261160 Recife Nordeste 1488920 2724 . PI 221100 Teresina Nordeste 866300 1031 . PR 410690 Curitiba Sul 1773733 3771 . PR 411370 Londrina Sul 555937 728 . PR 411520 Maringá Sul 409657 734 . PR 411990 Ponta Grossa Sul 358367 774 . PR 412550 São José dos Pinhais Sul 329222 747 . RJ 330330 Niterói Sudeste 481758 881 . RJ 330455 Rio de Janeiro Sudeste 6211423 19664 . RN 240810 Natal Nordeste 751300 1297 . RO 110020 Porto Velho Norte 460413 307 . RR 140010 Boa Vista Norte 413486 2101 . RS 430510 Caxias do Sul Sul 463338 814 . RS 431490 Porto Alegre Sul 1332570 4163 . SC 420540 Florianópolis Sul 537213 2818 . SC 420910 Joinville Sul 616323 1109 . SE 280030 Aracaju Nordeste 602757 1038 . SP 350950 Campinas Sudeste 1138309 2534 . SP 351620 Franca Sudeste 352537 773 . SP 351880 Guarulhos Sudeste 1291784 1627 . SP 353440 Osasco Sudeste 743432 1367 . SP 354340 Ribeirão Preto Sudeste 698259 678 . SP 354850 Santos Sudeste 418608 1604 . SP 354870 São Bernardo do Campo Sudeste 810729 1166 . SP 354980 São José do Rio Preto Sudeste 480439 1258 . SP 354990 São José dos Campos Sudeste 697428 944 . SP 355030 São Paulo Sudeste 11451245 66544 . SP 355100 São Vicente Sudeste 329844 841 . SP 355220 Sorocaba Sudeste 723574 1028 . TO 172100 Palmas Norte 302692 162Fechar