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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052300022 22 Nº 99, quinta-feira, 23 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 24 202118042 LETRAS - PORTUGUÊS E INGLÊS (Licenciatura) 60 (sessenta) FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DO ESTADO DE SÃO PAULO INSTITUTO NOSSA SENHORA APARECIDA - INSA . 25 202108624 MATEMÁTICA (Licenciatura) 60 (sessenta) FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DO ESTADO DE SÃO PAULO INSTITUTO NOSSA SENHORA APARECIDA - INSA . 26 202109293 ENGENHARIA CIVIL (Bacharelado) 10000 (dez mil) UNIVERSIDADE CESUMAR CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA LTDA . 27 202120256 FILOSOFIA (Bacharelado) 1000 (uma mil) UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. . 28 202118804 HISTÓRIA (Bacharelado) 500 (quinhentas) UNIVERSIDADE DE FRANCA ACEF S/A. . 29 202109263 PEDAGOGIA (Licenciatura) 500 (quinhentas) UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL ASSOCIACAO PRO ENSINO EM SANTA CRUZ DO SUL . 30 201905256 GESTÃO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS (Tecnológico) 120 (cento e vinte) UNIVERSIDADE DO VALE DO TAQUARI FUNDACAO VALE DO TAQUARI DE EDUCACAO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FUVATES . 31 202120148 GESTÃO DESPORTIVA E DE LAZER (Tecnológico) 500 (quinhentas) UNIVERSIDADE POSITIVO CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA . PORTARIA SERES/MEC Nº 207, DE 21 DE MAIO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 03 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017. Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria. Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO (Autorização de Cursos) . Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso . 1 202209236 DIREITO (Bacharelado) 200 FACULDADE SAPIENS CENTRO DE EDUCACAO EXECUTIVA DO NORTE LT DA AMAZONAS SHOPPING CENTER, 482, CHAPADA, M A N AU S / A M . 2 202220863 DIREITO (Bacharelado) 100 FACULDADE SOCORRO SOARES INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR GABRIEL RODRIGUES LTDA RUA PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 356, SÃO JOSÉ, CO N C E I Ç ÃO / P B . 3 202220862 EDUCAÇÃO FÍSICA (Bacharelado) 100 FACULDADE SOCORRO SOARES INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR GABRIEL RODRIGUES LTDA RUA PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 356, SÃO JOSÉ, CO N C E I Ç ÃO / P B . 4 202220861 LETRAS - INGLÊS (Licenciatura) 100 FACULDADE SOCORRO SOARES INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR GABRIEL RODRIGUES LTDA RUA PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 356, SÃO JOSÉ, CO N C E I Ç ÃO / P B . 5 202205124 ENFERMAGEM (Bacharelado) 100 FACULDADE TECNOLOGICA DE C AÇ U INSTITUTO EDUCACIONAL TECNOLOGICO DE CURSOS LTDA AV PEDRO PACHECO, 385, LOTEAMENTO MUNICIPAL, C AÇ U / G O PORTARIA SERES/MEC Nº 208, DE 21 DE MAIO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 03 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC, listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Ficam indeferidos os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, nos termos do disposto no artigo 44, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação MARTA ABRAMO ANEXO (Autorização de Cursos) . Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso . 1 202205111 AGRONOMIA (Bacharelado) 100 FACULDADE TECNOLOGICA DE C AÇ U INSTITUTO EDUCACIONAL TECNOLOGICO DE CURSOS LTDA AV PEDRO PACHECO, 385, LOTEAMENTO MUNICIPAL, C AÇ U / G O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 432, DE 21 DE MAIO DE 2024 A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, bem como no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e CONSIDERANDO as realocações ocorridas recentemente no âmbito da Presidência, da Diretoria de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais (DIGAP) e da Diretoria Financeira (DIFIN), conforme a Portaria Nº 393, de 09 de maio de 2024 e a Portaria Nº 406, de 13 de maio de 2024, bem como a necessidade de refletir essas alterações de Estrutura Regimental no Regimento Interno do FNDE; resolve: Art. 1º O art. 3º da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 3º Os órgãos singulares da Estrutura Regimental apresentam o seguinte arranjo de unidades subordinadas: I - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente do FNDE: 1. Gabinete - GABIN (...) 2. Coordenação-Geral de Comunicação Social - ASCOM 2.1. Assessor da Ascom 2.2 Divisão de Jornalismo - DIJOR 2.3 Assistente Técnico de Comunicação Social (...) II - Órgãos Seccionais: (...) 6. Diretoria Financeira - DIFIN (...) 6.5 Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas - CGAPC 6.5.1 Divisão de Análise Financeira de Prestação de Contas de Projetos Educacionais - DIPRE 6.5.2 Coordenação de Análise Financeira de Prestação de Contas - COAFI 6.5.3 Coordenação de Acompanhamento da Obrigação de Prestação de Contas - COOPC 6.5.4 Assessor Técnico da CGAPC 6.6 Coordenação-Geral de Recuperação de Créditos - CGREC 6.6.1 Assessor Técnico da CGREC 6.6.2 Coordenação de Tomada de Contas Especial - COTCE 6.6.2.1 Divisão de Medidas de Exceção de Programas Educacionais - DIMEP 6.6.3 Coordenação de Parcelamento e Monitoramento de Créditos - COPMC 6.6.4 Coordenação de Atendimento a Demandas Internas e Externas - COADE 6.6.4.1 Divisão de Atendimento a Demandas Internas - DATDI 6.7 Coordenador de Projetos 6.8 Chefe de Projetos (...) Art. 2º Revogar o artigo 95 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE e, como consequência, ajustar as numerações dos artigos subsequentes até o artigo 99. Art. 3º O art. 99 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 99. À Divisão de Medidas de Exceção de Programas Educacionais (DIMEP) compete: I - adotar procedimentos de medidas de exceção para recuperação de créditos apurados na prestação de contas e no acompanhamento da obrigação de recursos transferidos pelo FNDE para execução de Programas Educacionais; II - emitir pareceres de arquivamento de solicitação de medidas de exceção para recuperação de créditos apurados na prestação de contas de Programas Educacionais; e III - registrar os fatos decorrentes das medidas de exceção para recuperação de créditos apurados na prestação de contas dos Programas Educacionais. Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de três de junho de dois mil e vinte e quatro. FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO P ACO BA H Y BA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS SÃO MATEUS PORTARIA Nº 220, DE 22 DE MAIO DE 2024 Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto IFES - CAMPUS SÃO MATEUS - Edital 15/2024. O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS SÃO MATEUS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, nomeado pela Portaria nº 1.975, de 22.11.2021, publicada no DOU de 23.11.2021, seção 2, página 21, no uso das atribuições legais que lhe confere a Portaria nº 1.070, de 05.06.2014 da Reitoria - Ifes, resolve: Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado destinado à Contratação de Professor Substituto, de que trata o Edital n.º 15-2024, conforme relação anexa. EROS SILVA SPALLAFechar