Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052300021 21 Nº 99, quinta-feira, 23 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS PORTARIA SDIC-MDIC Nº 150, DE 22 DE MAIO DE 2024 Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação - MOVER. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Medida Provisória nº 1.205, de 30 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Medida Provisória nº 1.205, de 30 de dezembro de 2023, a empresa CIA. INDUSTRIAL H. CARLOS SCHNEIDER (CNPJ nº 84.709.955/0001-02), conforme processo nº 19687.003033/2024-43, de 07 de maio de 2024. Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de maio de 2024 até 31 de janeiro de 2029. Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Medida Provisória nº 1.205, de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UALLACE MOREIRA LIMA Ministério da Educação SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 18, DE 16 DE MAIO DE 2024 Institui o Grupo de Especialistas da plataforma Rede Integra. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. art. 18 do Anexo I do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e considerando o disposto no Processo nº 23000.031540/2022-54, que institui a Rede Integra, resolve: Art. 1º Instituir o Grupo de Especialistas da Rede Integra, com a finalidade de atuar no processo de desenvolvimento e fortalecimento da plataforma. Parágrafo único. A Rede Integra é um ambiente promotor de inovação que reúne instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (RFEPCT) e permite localizar pessoas, ambientes de inovação, laboratórios, tecnologias e serviços disponíveis para atender as demandas da sociedade e conectar estas instituições com o setor produtivo e com a sociedade em geral. Art. 2º O Grupo de Especialistas da Rede Integra tem as seguintes atribuições: I - promover o diálogo com pessoas e representantes de instituições governamentais e não governamentais sobre temas estratégicos para o desenvolvimento e fortalecimento da Rede Integra; II - estimular os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional a promoverem a interação com a Rede Integra; III - subsidiar o planejamento estratégico e operacional anual da Rede Integra; IV - publicar o calendário anual de atividades da Rede Integra; V - propor ajustes de objetivos, ações e metas da Rede Integra; VI - desenvolver iniciativas de fortalecimento da Rede Integra; VII - acompanhar a manutenção e a evolução do Portal Integra e da Rede Integra; VIII - propor a reformulação, a melhoria e o desenvolvimento de funcionalidades do Portal Integra e da Rede Integra; IX - propor formações quanto às funcionalidades e finalidades da Rede Integra; X - orientar a produção de material instrucional de apoio ao uso e promoção da Rede Integra; XI - propor e analisar indicadores de desempenho da Rede Integra; XII - analisar propostas da Rede Federal de EPCT de modificações da plataforma, seja de aspecto tecnológico, de acessibilidade, de inserção de novos dados e/ou funcionalidades; XIII - contribuir para a integração da Rede Integra com demais sistemas governamentais e afins; XIV - contribuir com a instrumentalização e interlocução de demais projetos fomentados pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec; XV - atuar juntamente com a equipe da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec na análise periódica dos resultados alcançados pelas instituições que compõem a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - RFEPCT. Art. 3º O Grupo de Especialistas da Rede Integra será composto pelos seguintes membros: I - um representante da Diretoria de Articulação e Fortalecimento da Educação Profissional e Tecnológica - DAF/Setec/MEC; II - um representante da Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - DDR/Setec/MEC; III - um representante do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de EPCT - Conif; IV - um representante do Fórum de Pró-Reitores de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação - Forpog; V - um representante do Fórum de Desenvolvimento Institucional - FDI; VI - um representante do Fórum de Pró-Reitores de Extensão - Forproext; VII - três representantes da equipe de desenvolvimento da Rede Integra. Parágrafo único. Os representantes de que trata este artigo poderão ser substituídos a qualquer tempo por indicação dos respectivos dirigentes, e designados pelo Secretário de Educação Profissional e Tecnológica. Art. 4º A Coordenação e Secretaria Executiva do Grupo serão exercidas pela Diretoria de Fortalecimento e Articulação da Educação Profissional e Tecnológica - DA F/ S e t e c / M EC . Art. 5º O Grupo de Especialistas da Rede Integra fará pelo menos duas reuniões ordinárias anuais, com quórum mínimo de cinquenta por cento de sua composição. §1º As reuniões ocorrerão preferencialmente por videoconferência, e convocadas por sua Coordenação. §2º Os encaminhamentos e as decisões ocorrerão, preferencialmente, por consenso ou, quando este não for alcançado, por maioria simples. §3º Caberá à coordenação do Grupo decidir sobre a matéria, em caso de empate. Art. 6º Eventuais reuniões extraordinárias serão convocadas pela Coordenação do Grupo, com antecedência mínima de dois dias, considerando as necessidades do trabalho. Art. 7º O Grupo de Especialistas da Rede Integra apresentará relatório ao final de cada exercício anual à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec/MEC. Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por decisão da Setec/MEC. Art. 8º A critério da Coordenação, outros especialistas e técnicos poderão ser convidados a atuar como colaboradores do Grupo de Especialistas da Rede Integra. Art. 9° As atividades dos membros e dos convidados serão consideradas serviço público relevante, não remuneradas. Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO BREGAGNOLI SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 206, DE 21 DE MAIO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017 e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação, na modalidade a distância, constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais nos termos do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, dos cursos neste ato reconhecidos, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC. Art. 3º Nos termos do art. 10 § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017, e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017, o presente ato autorizativo é válido até o final do ciclo avaliativo ao qual cada curso pertence. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO (Reconhecimento de Cursos EaD) . Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora . 1 202108589 COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL (Tecnológico) 120 (cento e vinte) CENTRO UNIVERSITÁRIO BELAS ARTES DE SÃO P AU LO FEBASP LTDA . 2 202119743 SISTEMAS PARA INTERNET (Tecnológico) 2000 (duas mil) CENTRO UNIVERSITÁRIO BRAZ CUBAS SOCIEDADE EDUCACIONAL BRAZ CUBAS LTDA. . 3 202110738 GESTÃO DA QUALIDADE (Tecnológico) 500 (quinhentas) CENTRO UNIVERSITÁRIO DA GRANDE DOURADOS UNIGRAN EDUCACIONAL . 4 202118518 ENGENHARIA AMBIENTAL (Bacharelado) 200 (duzentas) CENTRO UNIVERSITÁRIO DA SERRA GAÚCHA SOCIEDADE EDUCACIONAL SANTA RITA S.A. . 5 202118521 ENGENHARIA ELÉTRICA (Bacharelado) 500 (quinhentas) CENTRO UNIVERSITÁRIO DA SERRA GAÚCHA SOCIEDADE EDUCACIONAL SANTA RITA S.A. . 6 202120630 MARKETING (Tecnológico) 100 (cem) CENTRO UNIVERSITÁRIO DE GOIÁS SOCIEDADE ANHANGUERA DE ENSINO LTDA . 7 202118636 LETRAS - PORTUGUÊS (Licenciatura) 300 (trezentas) CENTRO UNIVERSITÁRIO DE LINS FUNDACAO PAULISTA DE TECNOLOGIA E EDUCACAO . 8 202119828 MARKETING (Tecnológico) 100 (cem) CENTRO UNIVERSITÁRIO DE PAULÍNIA INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR SAO PAULO LTDA - EPP . 9 202109356 ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS (Tecnológico) 200 (duzentas) CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VALENÇA FUNDACAO EDUCACIONAL D ANDRE ARCOVERDE . 10 202021286 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO (Bacharelado) 130 (cento e trinta) CENTRO UNIVERSITÁRIO DOM PEDRO II INSTITUICAO BAIANA DE ENSINO SUPERIOR LTDA . 11 202118299 EDUCAÇÃO FÍSICA (Bacharelado) 300 (trezentas) CENTRO UNIVERSITÁRIO DO PLANALTO DE ARAXÁ FUNDACAO CULTURAL DE ARAXA . 12 202108767 SECRETARIADO (Tecnológico) 200 (duzentas) CENTRO UNIVERSITÁRIO FACVEST SOCIEDADE DE EDUCACAO N.S. AUXILIADORA LTDA . 13 202118370 LOGÍSTICA (Tecnológico) 400 (quatrocentas) Centro Universitário Fanor Wyden YDUQS EDUCACIONAL LTDA. . 14 202120311 PUBLICIDADE E PROPAGANDA (Bacharelado) 5000 (cinco mil) CENTRO UNIVERSITÁRIO LEONARDO DA VINCI SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA . 15 202110820 FARMÁCIA (Bacharelado) 2000 (duas mil) CENTRO UNIVERSITÁRIO MAURÍCIO DE NASSAU SER EDUCACIONAL S.A. . 16 202110847 GESTÃO FINANCEIRA (Tecnológico) 200 (duzentas) CENTRO UNIVERSITÁRIO PADRE ANCHIETA ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA . 17 202120120 ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS (Tecnológico) 500 (quinhentas) CENTRO UNIVERSITÁRIO SANTANNA INSTITUTO SANTANENSE DE ENSINO SUPERIOR . 18 202110447 GESTÃO COMERCIAL (Tecnológico) 200 (duzentas) CENTRO UNIVERSITÁRIO SANTANNA INSTITUTO SANTANENSE DE ENSINO SUPERIOR . 19 202121179 ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS (Tecnológico) 6500 (seis mil, quinhentas) Centro Universitário Unifecaf FEDERAL EDUCACIONAL LTDA. . 20 202111022 GESTÃO PÚBLICA (Tecnológico) 600 (seiscentas) CENTRO UNIVERSITÁRIO UNINORTE UNIAO EDUCACIONAL DO NORTE LTDA . 21 202110176 LOGÍSTICA (Tecnológico) 3000 (três mil) ESCOLA SUPERIOR ABERTA DO BRASIL ESAB - ESCOLA SUPERIOR ABERTA DO BRASIL LTDA - EPP . 22 202110399 GESTÃO DO AGRONEGÓCIO (Tecnológico) 99 (noventa e nove) Faculdade Católica Paulista ASSOCIACAO EDUCACIONAL LATINO AMERICANA . 23 202119140 ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) 100 (cem) FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DO ESTADO DE SÃO PAULO INSTITUTO NOSSA SENHORA APARECIDA - INSAFechar