DOU 23/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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22
Nº 99, quinta-feira, 23 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 24
202118042
LETRAS - PORTUGUÊS E INGLÊS (Licenciatura)
60 (sessenta)
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DO ESTADO
DE SÃO PAULO
INSTITUTO NOSSA SENHORA APARECIDA - INSA
. 25
202108624
MATEMÁTICA (Licenciatura)
60 (sessenta)
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DO ESTADO
DE SÃO PAULO
INSTITUTO NOSSA SENHORA APARECIDA - INSA
. 26
202109293
ENGENHARIA CIVIL (Bacharelado)
10000 (dez mil)
UNIVERSIDADE CESUMAR
CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA LTDA
. 27
202120256
FILOSOFIA (Bacharelado)
1000 (uma mil)
UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL
CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
. 28
202118804
HISTÓRIA (Bacharelado)
500 (quinhentas)
UNIVERSIDADE DE FRANCA
ACEF S/A.
. 29
202109263
PEDAGOGIA (Licenciatura)
500 (quinhentas)
UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL
ASSOCIACAO PRO ENSINO EM SANTA CRUZ DO SUL
. 30
201905256
GESTÃO
DE MICRO
E PEQUENAS
EMPRESAS
(Tecnológico)
120 (cento e vinte)
UNIVERSIDADE DO VALE DO TAQUARI
FUNDACAO VALE DO TAQUARI DE EDUCACAO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL - FUVATES
. 31
202120148
GESTÃO DESPORTIVA E DE LAZER (Tecnológico)
500 (quinhentas)
UNIVERSIDADE POSITIVO
CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA
.
PORTARIA SERES/MEC Nº 207, DE 21 DE MAIO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista
o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 03 de setembro de 2018, e considerando o disposto
nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos
do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Parágrafo único.
As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art.
46, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
ANEXO
(Autorização de Cursos)
. Nº de Ordem
Registro e-MEC nº
Curso
Nº
de vagas
totais
anuais
Mantida
Mantenedora
Endereço de funcionamento do curso
. 1
202209236
DIREITO (Bacharelado)
200
FACULDADE SAPIENS
CENTRO DE EDUCACAO EXECUTIVA DO NORTE
LT DA
AMAZONAS SHOPPING CENTER,
482, CHAPADA,
M A N AU S / A M
. 2
202220863
DIREITO (Bacharelado)
100
FACULDADE SOCORRO SOARES
INSTITUTO
DE 
ENSINO
SUPERIOR
GABRIEL
RODRIGUES LTDA
RUA PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 356, SÃO JOSÉ,
CO N C E I Ç ÃO / P B
. 3
202220862
EDUCAÇÃO 
FÍSICA
(Bacharelado)
100
FACULDADE SOCORRO SOARES
INSTITUTO
DE 
ENSINO
SUPERIOR
GABRIEL
RODRIGUES LTDA
RUA PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 356, SÃO JOSÉ,
CO N C E I Ç ÃO / P B
. 4
202220861
LETRAS - INGLÊS (Licenciatura)
100
FACULDADE SOCORRO SOARES
INSTITUTO
DE 
ENSINO
SUPERIOR
GABRIEL
RODRIGUES LTDA
RUA PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 356, SÃO JOSÉ,
CO N C E I Ç ÃO / P B
. 5
202205124
ENFERMAGEM (Bacharelado)
100
FACULDADE 
TECNOLOGICA 
DE
C AÇ U
INSTITUTO 
EDUCACIONAL
TECNOLOGICO 
DE
CURSOS LTDA
AV PEDRO PACHECO, 385, LOTEAMENTO MUNICIPAL,
C AÇ U / G O
PORTARIA SERES/MEC Nº 208, DE 21 DE MAIO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista
o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 03 de setembro de 2018, e considerando o disposto
nos processos e-MEC, listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam indeferidos os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, nos termos do disposto no artigo 44, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de
2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
MARTA ABRAMO
ANEXO
(Autorização de Cursos)
. Nº 
de
Ordem
Registro e-MEC nº
Curso
Nº
de vagas
totais
anuais
Mantida
Mantenedora
Endereço de funcionamento do curso
. 1
202205111
AGRONOMIA (Bacharelado)
100
FACULDADE 
TECNOLOGICA
DE
C AÇ U
INSTITUTO
EDUCACIONAL 
TECNOLOGICO
DE
CURSOS LTDA
AV PEDRO PACHECO, 385, LOTEAMENTO MUNICIPAL,
C AÇ U / G O
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 432, DE 21 DE MAIO DE 2024
A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.196, de 13 de
setembro de 2022, bem como no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e
CONSIDERANDO as
realocações ocorridas
recentemente no
âmbito da
Presidência, da Diretoria de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais (DIGAP) e da
Diretoria Financeira (DIFIN), conforme a Portaria Nº 393, de 09 de maio de 2024 e a Portaria
Nº 406, de 13 de maio de 2024, bem como a necessidade de refletir essas alterações de
Estrutura Regimental no Regimento Interno do FNDE; resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do
FNDE, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3º Os órgãos singulares da Estrutura Regimental apresentam o seguinte
arranjo de unidades subordinadas:
I - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente do FNDE:
1. Gabinete - GABIN
(...)
2. Coordenação-Geral de Comunicação Social - ASCOM
2.1. Assessor da Ascom
2.2 Divisão de Jornalismo - DIJOR
2.3 Assistente Técnico de Comunicação Social
(...)
II - Órgãos Seccionais:
(...)
6. Diretoria Financeira - DIFIN
(...)
6.5 Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas - CGAPC
6.5.1 Divisão de Análise Financeira de Prestação de Contas de Projetos
Educacionais - DIPRE
6.5.2 Coordenação de Análise Financeira de Prestação de Contas - COAFI
6.5.3 Coordenação de Acompanhamento da Obrigação de Prestação de Contas - COOPC
6.5.4 Assessor Técnico da CGAPC
6.6 Coordenação-Geral de Recuperação de Créditos - CGREC
6.6.1 Assessor Técnico da CGREC
6.6.2 Coordenação de Tomada de Contas Especial - COTCE
6.6.2.1 Divisão de Medidas de Exceção de Programas Educacionais - DIMEP
6.6.3 Coordenação de Parcelamento e Monitoramento de Créditos - COPMC
6.6.4 Coordenação de Atendimento a Demandas Internas e Externas - COADE
6.6.4.1 Divisão de Atendimento a Demandas Internas - DATDI
6.7 Coordenador de Projetos
6.8 Chefe de Projetos
(...)
Art. 2º Revogar o artigo 95 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno
do FNDE e, como consequência, ajustar as numerações dos artigos subsequentes até o artigo 99.
Art. 3º O art. 99 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do
FNDE, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 99. À Divisão de Medidas de Exceção de Programas Educacionais (DIMEP) compete:
I - adotar procedimentos de medidas de exceção para recuperação de créditos
apurados na prestação de contas e no acompanhamento da obrigação de recursos
transferidos pelo FNDE para execução de Programas Educacionais;
II - emitir pareceres de arquivamento de solicitação de medidas de exceção para
recuperação de créditos apurados na prestação de contas de Programas Educacionais; e
III - registrar os fatos decorrentes das medidas de exceção para recuperação de
créditos apurados na prestação de contas dos Programas Educacionais.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de três de junho de dois mil e vinte e quatro.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO
P ACO BA H Y BA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO ESPÍRITO SANTO
CAMPUS SÃO MATEUS
PORTARIA Nº 220, DE 22 DE MAIO DE 2024
Homologação do Resultado
Final do Processo
Seletivo Simplificado para contratação de Professor
Substituto IFES - CAMPUS SÃO MATEUS - Edital
15/2024.
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS SÃO MATEUS DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, nomeado pela Portaria nº 1.975,
de 22.11.2021, publicada no DOU de 23.11.2021, seção 2, página 21, no uso das atribuições
legais que lhe confere a Portaria nº 1.070, de 05.06.2014 da Reitoria - Ifes, resolve:
Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado destinado à
Contratação de Professor Substituto, de que trata o Edital n.º 15-2024, conforme relação anexa.
EROS SILVA SPALLA

                            

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