DOU 23/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 99, quinta-feira, 23 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 743, DE 22 DE MAIO DE 2024
Reconhece
a
opção pelo
Regime
Especial
de
Tributação do PIS/PASEP e da COFINS relativamente
às operações do mercado de curto prazo para pessoa
jurídica integrante da Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica - CCEE, em conformidade com o
artigo 47 da Lei 10.637, de 30 de dezembro de 2002
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 06/12/2002, com base na Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro
de 2022 e na Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, tendo em vista a Lei n°10.637,
de 30 de dezembro de 2002, e a IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e
considerando o que consta no processo administrativo nº 13031.255432/2024-16, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica PCH BV II - GERACAO DE
ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 22.091.543/0001-02, à apuração especial das
contribuições do PIS/PASEP e COFINS, em conformidade com o artigo 47 da Lei 10.637, de
2002, e art. 724 a 727 da IN/RFB 2121, de 2022.
Art. 2º A opção produzirá efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a
partir do mês de maio de 2024, em conformidade com o que dispõe o art. 47, inciso II do
parágrafo 1º da Lei n° 10.637, de 2002.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 748, DE 22 DE MAIO DE 2024
Concede, 
à 
pessoa
jurídica 
preponderantemente
exportadora que menciona, Registro de Suspensão do IPI,
de que trata a Instrução Normativa RFB n° 948/2009.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem o artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, a Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022 e com base no art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 de junho
de 2009, e o que consta do processo administrativo n° 13031.279939/2024-65, declara:
Art. 1º Fica concedido o registro à pessoa jurídica AGROPECUARIA MASUTTI LTDA ,
inscrita no CNPJ sob o nº 26.595.181/0001-30, como pessoa jurídica preponderantemente
exportadora - Regime de Suspensão do IPI, de que tratam os artigos 12 a 20 da Instrução
Normativa RFB n° 948, de 2009, observadas as condições previstas nessa Instrução.
Art. 2º O ADE será emitido para o número do CNPJ do estabelecimento matriz
e aplica-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica requerente.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO LUIZ ARRUDA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 749, DE 22 DE MAIO DE 2024
Concede, 
à 
pessoa
jurídica 
preponderantemente
exportadora que menciona, Registro de Suspensão do IPI,
de que trata a Instrução Normativa RFB n° 948/2009.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem o artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, a Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022 e com base no art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 de junho
de 2009, e o que consta do processo administrativo n° 13031.268375/2024-35, declara:
Art. 1º Fica concedido o registro à pessoa jurídica AMAZON SPRING WATERS
RECURSOS MINERAIS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 07.266.771/0001-74, como pessoa
jurídica preponderantemente exportadora - Regime de Suspensão do IPI, de que tratam os
artigos 12 a 20 da Instrução Normativa RFB n° 948, de 2009, observadas as condições
previstas nessa Instrução.
Art. 2º O ADE será emitido para o número do CNPJ do estabelecimento matriz
e aplica-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica requerente.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO LUIZ ARRUDA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 750, DE 22 DE MAIO DE 2024
Concede habilitação ao Regime Especial de Aquisição
de Bens de Capital para Empresas Exportadoras
(RECAP) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de
outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com
base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
tendo em vista o disposto nos arts. 12 a 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
no Decreto nº 5.649, de 29 de dezembro de 2005; nos arts. 634 a 637 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.239289/2024-15, declara:
Art. 1º Fica habilitada no Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para
Empresas Exportadoras (RECAP), na condição de pessoa jurídica preponderantemente
exportadora, a que se refere o artigo 13º e seguintes da Lei nº 11.196, de 21 de novembro
de 2005, regulamentados pelo Decreto nº 5.649, de 29 de dezembro de 2005 e pela
Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, a pessoa jurídica
INDUSTRIA DE MADEIRAS FAQUEADAS IPUMIRIM SA., CNPJ 83.568.246/0001-91.
Art. 2º O benefício do RECAP será aplicado a todos os estabelecimentos da
pessoa jurídica habilitada, nos termos do art. 637 da IN RFB nº 2.121/2019, e o prazo para
sua fruição extingue-se após decorridos 3 (três) anos contados da data da publicação do
presente Ato Declaratório Executivo, conforme previsto na Lei nº 11.196, de 2005, art. 14,
§ 1º; Dec. nº 5.649, de 2005, art. 9º, § 2º; e IN RFB nº 2.121/2022, art. 641, § 2º.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 36, DE 22 DE MAIO DE 2024
Exclui 
do 
Programa
Brasileiro 
de 
Operador
Econômico Autorizado a empresa que especifica.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotado na Equipe de Gestão de
Operadores Econômicos Autorizados da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da
Receita Federal do Brasil em São Paulo - DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 32 da Instrução
Normativa RFB nº 2154, de 26 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado, na
modalidade OEA-Segurança, certificado nº RFB - 141, como Transportador, a empresa
POLAR TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA,
cuja inscrição
no CNPJ
sob o
nº
67.890.426/0001-39 encontra-se baixada por incorporação.
Art. 2º Esta exclusão é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
GUSTAVO VIVAS DAVID
Chefe da Equipe de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DE RIO GRANDE
PORTARIA ALF/RGE Nº 46, DE 22 DE MAIO DE 2024
Determina a suspensão do atendimento presencial no
prédio-sede da Alfândega da Receita Federal do Brasil no
Porto do Rio Grande (ALF/RGE) por tempo indeterminado.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DE RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO
RIO GRANDE (ALF/RGE), no uso das atribuições que lhe confere os artigos 360 e 364 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o Decreto Estadual RS nº
57.614, de 13 de maio de 2024, que alterou o Decreto Estadual RS nº 57.600, de 4 de maio
de 2024, e ainda a inundação ocorrida em áreas do município de Rio Grande nos dias 15
e 16 de maio de 2024, em decorrência da elevação do nível da Lagoa dos Patos, que
afetou o prédio-sede da ALF/RGE, resolve:
Art. 1º Suspender por tempo indeterminado as atividades presenciais no
prédio-sede da ALF/RGE.
Art. 2º. Estabelecer que durante o período em que perdurar a suspensão, o
atendimento presencial aos contribuintes será prestado no prédio da prefeitura de Rio Grande,
localizado na Rua Vice-Almirante Abreu, nº 737, Bairro Centro, no município de Rio Grande/RS.
Parágrafo único. Os serviços e orientações ao contribuinte continuam sendo
prestados também pelos demais canais de atendimento não presenciais elencados na
página
da 
Receita
Federal 
na
internet, 
no
endereço
https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/canais_atendimento.
Art. 3º Determinar que durante o período em que perdurar a suspensão, os demais
servidores da ALF/RGE executem suas atividades preferencialmente no regime remoto.
Parágrafo único. As atividades essencialmente presenciais, tais como a
conferência física de mercadorias, o trânsito aduaneiro e os atendimentos presenciais
realizados pela ALF/RGE/Savig, dentre outros, continuam a ser prestados normalmente nos
recintos alfandegados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União (DOU).
CRISTIANO DE SOUSA DEMBOSKI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 8ª/RFB Nº 728, DE 22 DE MAIO DE 2024
Retifica o número do Ato Administrativo e concede o
Registro Especial de Controle de Papel Imune - Regpi
na atividade de Importador
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022
(publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista
o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.204433/2024-92, declara:
Art. 1º Concedo, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste
ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento:
CNPJ: 60.657.574/0001-69
Nome Empresarial: EDITORA DO BRASIL SA
Endereço: Av. das Nações Unidas, 12901 - Sala 2001 e 2002 - Andar 20 - Brooklin
CEP 04578-910 - São Paulo - SP
Registro: IP-08110/00330
Atividade: IMPORTADOR
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO FONSECA

                            

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