Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052300038 38 Nº 99, quinta-feira, 23 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS - PDG SECRETARIA EXECUTIVA R E P R O G R A M AÇ ÃO 2024 Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - Sest DEMONSTRATIVO DE USOS E FONTES EMPRESA : EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS - EMGEPRON VALORES EM R$ 1,00 U S O S V A L O R F O N T E S V A L O R Despesas de Capital 3.078.978.724 Receitas Correntes 489.666.151 Investimentos Imobilizado e Intangível 2.943.972.998 Total dos Fontes 489.666.151 Imobilizado 2.940.692.998 Variação Patrimonial 65.640 Intangível 3.280.000 Variação do Disponível 2.907.993.029 Outras Despesas de Capital 135.005.726 Despesas Correntes 318.746.096 Despesas de Pessoal 95.470.371 Despesas com Dirigentes 848.610 Despesas com Conselhos e Comitês 460.351 Materiais e Produtos 6.782.119 Serviços de Terceiros 67.092.681 Tributos 136.114.016 Despesas Financeiras 1.746.934 Outras Despesas Correntes 10.231.014 Total dos Usos 3.397.724.820 Total Líquido das Fontes 3.397.724.820 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS - PDG SECRETARIA EXECUTIVA R E P R O G R A M AÇ ÃO 2024 Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - Sest DEMONSTRATIVO DE USOS E FONTES EMPRESA : EMPRESA BRASILEIRA DE HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA - HEMOBRÁS VALORES EM R$ 1,00 U S O S V A L O R F O N T E S V A L O R Despesas de Capital 345.121.036 Receitas de Capital 972.813.600 Investimentos Imobilizado e Intangível 345.121.036 Outras Receitas De Capital 972.813.600 Imobilizado 325.074.089 Receitas Correntes 1.329.287.770 Intangível 20.046.947 Total dos Fontes 2.302.101.370 Despesas Correntes 1.515.816.861 Variação Patrimonial (535.764.322) Despesas de Pessoal 67.488.209 Ajuste de Receitas e Despesas Financeiras (218.694.464) Despesas com Dirigentes 2.504.665 Variação do Disponível 313.295.313 Despesas com Conselhos e Comitês 901.595 Materiais e Produtos 563.927.737 Serviços de Terceiros 406.359.402 Tributos 392.174.448 Despesas Financeiras 9.207.028 Outras Despesas Correntes 73.253.777 Total dos Usos 1.860.937.897 Total Líquido das Fontes 1.860.937.897 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS - PDG SECRETARIA EXECUTIVA R E P R O G R A M AÇ ÃO 2024 Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - Sest DEMONSTRATIVO DE USOS E FONTES EMPRESA : EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO VALORES EM R$ 1,00 U S O S V A L O R F O N T E S V A L O R Despesas de Capital 380.233.406 Receitas de Capital 27.302.037 Investimentos Imobilizado e Intangível 380.233.406 Aumento do Patrimônio Líquido - PL 26.000.000 Imobilizado 380.233.406 Aportes do Tesouro Nacional 26.000.000 Despesas Correntes 818.021.996 Receitas Correntes 777.296.049 Despesas de Pessoal 496.840.837 Total dos Fontes 804.598.086 Despesas com Dirigentes 4.117.840 Variação Patrimonial 49.611.217 Despesas com Conselhos e Comitês 929.256 Ajuste de Receitas e Despesas Financeiras (13.109.151) Materiais e Produtos 9.120.292 Variação do Disponível 357.155.250 Serviços de Terceiros 147.573.639 Tributos 56.825.170 Despesas Financeiras 17.402.827 Outras Despesas Correntes 85.212.135 Total dos Usos 1.198.255.402 Total Líquido das Fontes 1.198.255.402 PORTARIA CONJUNTA MGI/MF Nº 26, DE 21 DE MAIO DE 2024 Estabelece diretrizes para entrega e posterior cessão de uso de imóveis da União, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ao Ministério da Fazenda, destinados à prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS e o MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 40, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de março de 1998, no art. 79, do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, nos arts. 1º, inciso VII, e 40, do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e nos arts. 1º, inciso II, e 28, incisos I e XVII, do Anexo I do Decreto nº 11.344, de 1º de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo nº 19739.114046/2023-11, resolvem: Art. 1º Delegar competência ao Secretário Especial da Receita Federal do Brasil para, observadas as disposições legais e regulamentares, formalizar cessão de uso de imóveis da União, destinados à prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias, sob controle aduaneiro da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. § 1º Caberá ao Poder Concedente definir os critérios relativos à onerosidade nos contratos de cessão de uso por ele autorizados. §2º A autoridade de que trata o caput poderá fixar os valores de preço público pela retribuição das cessões dos imóveis entregues pela Secretaria do Patrimônio da União - SPU, quando autorizado nos respectivos Termos de Entrega. §3º A competência prevista no caput poderá ser subdelegada aos Superintendentes das unidades regionais da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, mediante ato específico da autoridade delegada. Art. 2º Ficam instituídos os procedimentos operacionais a serem estabelecidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Secretaria de Gestão do Patrimônio da União, para a entrega e posterior cessão dos imóveis de domínio da União, ainda que em processo de incorporação imobiliária, para a finalidade de que trata esta portaria. Art. 3º A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil solicitará à Secretaria do Patrimônio da União as áreas de interesse daquele órgão para a prestação dos serviços públicos previstos no caput do art. 1º desta portaria, mediante requerimento no Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis - SISREI. § 1º Para os imóveis já em uso nas atividades previstas nesta portaria, a solicitação poderá ser feita por ofício à Superintendência do Patrimônio da União no Estado onde o imóvel estiver localizado. § 2º O requerimento de solicitação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil subsidiará a análise do pleito e deverá conter, no mínimo: I - Características do imóvel desejado, quais sejam: a) área de imóvel; b) localização; e c) tipo do imóvel; II - justificativa para a escolha do imóvel; III - descrição do uso que será dado ao imóvel. Art. 4º A Secretaria do Patrimônio da União, por intermédio da Superintendência do Patrimônio da União jurisdicionante do imóvel, se manifestará em até 60 (sessenta) dias sobre a viabilidade da destinação requerida. § 1º A manifestação de viabilidade de que trata o caput compreenderá: I - o detalhamento do imóvel, incluindo: a) cópia da matrícula; b) geolocalização; c) área do imóvel; d) descrição sumarizada do imóvel, indicando benfeitorias, se for o caso; e) atual situação de ocupação do imóvel; e f) eventuais problemas jurídicos, ambientais ou administrativos; II - indicação do valor de referência, para fins contábeis; III - manifestação técnica conclusiva quanto à disponibilidade do imóvel para os fins requeridos. § 2º Após a manifestação conclusiva da área técnica acerca da viabilidade da destinação, com manifestação favorável, a autoridade ou colegiado competente no âmbito da Secretaria do Patrimônio da União autorizará a entrega do imóvel requerido à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. § 3º Caso o prazo previsto no caput não seja cumprido, o processo não terá seguimento até a respectiva autorização de que trata o § 2º deste artigo, devendo o atraso ser devidamente justificado pela Superintendência ou autoridade competente, sem prejuízo das medidas administrativas decorrentes. Art. 5º Autorizada a destinação, a Superintendência do Patrimônio da União jurisdicionante do imóvel terá 30 (trinta) dias para a assinatura do respectivo Termo de Entrega e conclusão do processo na Secretaria do Patrimônio da União. § 1º A entrega do imóvel observará o disposto no art. 79 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946. § 2º O Termo de Entrega será formalizado na forma do Anexo a esta Portaria Interministerial. § 3º Constatado o descumprimento das disposições estabelecidas no Termo de Entrega, a Secretaria do Patrimônio da União avaliará, após a apresentação de eventuais justificativas, a necessidade de cancelamento do ato, sem prejuízo das demais medidas administrativas. § 4º Cessada a utilização do imóvel para a finalidade de que trata esta portaria, este deverá ser revertido à gestão da Secretaria do Patrimônio da União, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após notificação formal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil à Superintendência do Patrimônio da União no respectivo Estado, quando deverá ser lavrado termo de devolução, acompanhado de laudo de vistoria. § 5º O atraso injustificado da assinatura do Termo de Entrega, fora do prazo estabelecido no caput, sujeitará o responsável às medidas administrativas e disciplinares aplicáveis, observado o devido processo legal. Art. 6º A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil deverá instruir o processo de cessão de uso do imóvel entregue, contendo:Fechar