DOU 23/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 99, quinta-feira, 23 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS - PDG
SECRETARIA EXECUTIVA
R E P R O G R A M AÇ ÃO
2024
Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - Sest
DEMONSTRATIVO DE USOS E FONTES
EMPRESA :
EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS - EMGEPRON
VALORES EM R$ 1,00
U S O S
V A L O R
F O N T E S
V A L O R
Despesas de Capital
3.078.978.724 Receitas Correntes
489.666.151
Investimentos Imobilizado e Intangível
2.943.972.998 Total dos Fontes
489.666.151
Imobilizado
2.940.692.998 Variação Patrimonial
65.640
Intangível
3.280.000 Variação do Disponível
2.907.993.029
Outras Despesas de Capital
135.005.726
Despesas Correntes
318.746.096
Despesas de Pessoal
95.470.371
Despesas com Dirigentes
848.610
Despesas com Conselhos e Comitês
460.351
Materiais e Produtos
6.782.119
Serviços de Terceiros
67.092.681
Tributos
136.114.016
Despesas Financeiras
1.746.934
Outras Despesas Correntes
10.231.014
Total dos Usos
3.397.724.820 Total Líquido das Fontes
3.397.724.820
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS - PDG
SECRETARIA EXECUTIVA
R E P R O G R A M AÇ ÃO
2024
Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - Sest
DEMONSTRATIVO DE USOS E FONTES
EMPRESA :
EMPRESA BRASILEIRA DE HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA - HEMOBRÁS
VALORES EM R$ 1,00
U S O S
V A L O R
F O N T E S
V A L O R
Despesas de Capital
345.121.036 Receitas de Capital
972.813.600
Investimentos Imobilizado e Intangível
345.121.036 Outras Receitas De Capital
972.813.600
Imobilizado
325.074.089 Receitas Correntes
1.329.287.770
Intangível
20.046.947 Total dos Fontes
2.302.101.370
Despesas Correntes
1.515.816.861 Variação Patrimonial
(535.764.322)
Despesas de Pessoal
67.488.209 Ajuste de Receitas e Despesas Financeiras
(218.694.464)
Despesas com Dirigentes
2.504.665 Variação do Disponível
313.295.313
Despesas com Conselhos e Comitês
901.595
Materiais e Produtos
563.927.737
Serviços de Terceiros
406.359.402
Tributos
392.174.448
Despesas Financeiras
9.207.028
Outras Despesas Correntes
73.253.777
Total dos Usos
1.860.937.897 Total Líquido das Fontes
1.860.937.897
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS - PDG
SECRETARIA EXECUTIVA
R E P R O G R A M AÇ ÃO
2024
Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - Sest
DEMONSTRATIVO DE USOS E FONTES
EMPRESA :
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
VALORES EM R$ 1,00
U S O S
V A L O R
F O N T E S
V A L O R
Despesas de Capital
380.233.406 Receitas de Capital
27.302.037
Investimentos Imobilizado e Intangível
380.233.406 Aumento do Patrimônio Líquido - PL
26.000.000
Imobilizado
380.233.406 Aportes do Tesouro Nacional
26.000.000
Despesas Correntes
818.021.996 Receitas Correntes
777.296.049
Despesas de Pessoal
496.840.837 Total dos Fontes
804.598.086
Despesas com Dirigentes
4.117.840 Variação Patrimonial
49.611.217
Despesas com Conselhos e Comitês
929.256 Ajuste de Receitas e Despesas Financeiras
(13.109.151)
Materiais e Produtos
9.120.292 Variação do Disponível
357.155.250
Serviços de Terceiros
147.573.639
Tributos
56.825.170
Despesas Financeiras
17.402.827
Outras Despesas Correntes
85.212.135
Total dos Usos
1.198.255.402 Total Líquido das Fontes
1.198.255.402
PORTARIA CONJUNTA MGI/MF Nº 26, DE 21 DE MAIO DE 2024
Estabelece diretrizes para entrega e posterior cessão
de uso de imóveis da União, do Ministério da Gestão
e da Inovação em Serviços Públicos ao Ministério da
Fazenda, destinados à prestação de serviços públicos
de movimentação e armazenagem de mercadorias
sob controle aduaneiro da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS e
o MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhes conferem o art.
87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art.
40, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de março de 1998, no art. 79, do Decreto-Lei nº 9.760,
de 5 de setembro de 1946, nos arts. 1º, inciso VII, e 40, do Anexo I do Decreto nº 11.437,
de 17 de março de 2023, e nos arts. 1º, inciso II, e 28, incisos I e XVII, do Anexo I do
Decreto nº 11.344, de 1º de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo
nº 19739.114046/2023-11, resolvem:
Art. 1º Delegar competência ao Secretário Especial da Receita Federal do Brasil
para, observadas as disposições legais e regulamentares, formalizar cessão de uso de imóveis
da União, destinados à prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de
mercadorias, sob controle aduaneiro da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
§ 1º Caberá ao Poder Concedente definir os critérios relativos à onerosidade
nos contratos de cessão de uso por ele autorizados.
§2º A autoridade de que trata o caput poderá fixar os valores de preço público
pela retribuição das cessões dos imóveis entregues pela Secretaria do Patrimônio da União
- SPU, quando autorizado nos respectivos Termos de Entrega.
§3º A competência prevista no
caput poderá ser subdelegada aos
Superintendentes das unidades regionais da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, mediante ato específico da autoridade delegada.
Art. 2º Ficam instituídos os procedimentos operacionais a serem estabelecidos
pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Secretaria de Gestão do Patrimônio
da União, para a entrega e posterior cessão dos imóveis de domínio da União, ainda que em
processo de incorporação imobiliária, para a finalidade de que trata esta portaria.
Art. 3º A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil solicitará à Secretaria
do Patrimônio da União as áreas de interesse daquele órgão para a prestação dos serviços
públicos previstos no caput do art. 1º desta portaria, mediante requerimento no Sistema
de Requerimento Eletrônico de Imóveis - SISREI.
§ 1º Para os imóveis já em uso nas atividades previstas nesta portaria, a
solicitação poderá ser feita por ofício à Superintendência do Patrimônio da União no
Estado onde o imóvel estiver localizado.
§ 2º O requerimento de solicitação da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil subsidiará a análise do pleito e deverá conter, no mínimo:
I - Características do imóvel desejado, quais sejam:
a) área de imóvel;
b) localização; e
c) tipo do imóvel;
II - justificativa para a escolha do imóvel;
III - descrição do uso que será dado ao imóvel.
Art.
4º A
Secretaria do
Patrimônio
da União,
por intermédio
da
Superintendência do Patrimônio da União jurisdicionante do imóvel, se manifestará em até
60 (sessenta) dias sobre a viabilidade da destinação requerida.
§ 1º A manifestação de viabilidade de que trata o caput compreenderá:
I - o detalhamento do imóvel, incluindo:
a) cópia da matrícula;
b) geolocalização;
c) área do imóvel;
d) descrição sumarizada do imóvel, indicando benfeitorias, se for o caso;
e) atual situação de ocupação do imóvel; e
f) eventuais problemas jurídicos, ambientais ou administrativos;
II - indicação do valor de referência, para fins contábeis;
III - manifestação técnica conclusiva quanto à disponibilidade do imóvel para os
fins requeridos.
§ 2º Após a manifestação conclusiva da área técnica acerca da viabilidade da
destinação, com manifestação favorável, a autoridade ou colegiado competente no âmbito
da Secretaria do Patrimônio da União autorizará a entrega do imóvel requerido à
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
§ 3º Caso o prazo previsto no caput não seja cumprido, o processo não terá
seguimento até a respectiva autorização de que trata o § 2º deste artigo, devendo o atraso
ser devidamente justificado pela Superintendência ou autoridade competente, sem
prejuízo das medidas administrativas decorrentes.
Art. 5º Autorizada a destinação, a Superintendência do Patrimônio da União
jurisdicionante do imóvel terá 30 (trinta) dias para a assinatura do respectivo Termo de
Entrega e conclusão do processo na Secretaria do Patrimônio da União.
§ 1º A entrega do imóvel observará o disposto no art. 79 do Decreto-Lei nº
9.760, de 5 de setembro de 1946.
§ 2º O Termo de Entrega será formalizado na forma do Anexo a esta Portaria Interministerial.
§ 3º Constatado o descumprimento das disposições estabelecidas no Termo de Entrega,
a Secretaria do Patrimônio da União avaliará, após a apresentação de eventuais justificativas, a
necessidade de cancelamento do ato, sem prejuízo das demais medidas administrativas.
§ 4º Cessada a utilização do imóvel para a finalidade de que trata esta portaria,
este deverá ser revertido à gestão da Secretaria do Patrimônio da União, no prazo de 180
(cento e oitenta) dias, após notificação formal da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil à Superintendência do Patrimônio da União no respectivo Estado, quando deverá ser
lavrado termo de devolução, acompanhado de laudo de vistoria.
§ 5º O atraso injustificado da assinatura do Termo de Entrega, fora do prazo
estabelecido no caput, sujeitará o responsável às medidas administrativas e disciplinares
aplicáveis, observado o devido processo legal.
Art. 6º A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil deverá instruir o
processo de cessão de uso do imóvel entregue, contendo:

                            

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