DOU 23/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 99, quinta-feira, 23 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
I - manifestação da área técnica;
II - indicação do beneficiário;
III - informações sobre a realização do procedimento licitatório, inclusive nos
casos de contratação direta previstos em lei;
IV - declaração de cumprimento às normas patrimoniais; e
V - manifestação do órgão de assessoramento jurídico.
§ 1º A cessão de uso seguirá as diretrizes estabelecidas na Lei nº 9.636, de 15 de
maio de 1998, que rege o uso dos bens imóveis da União, em consonância com as Leis nº
8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e a Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995, que disciplina a
concessão e permissão de serviços públicos, incluindo normas para outorgas e prorrogações.
§ 2º A cessão de uso dos imóveis da União deverá observar as normas e
regulamentos ambientais, especialmente no que concerne às Áreas de Preservação
Permanente - APP's.
Art. 7º A Secretaria Especial da Receita Federal deverá comunicar a Secretaria
de Gestão do Patrimônio da União, após dois anos da lavratura do Termo de Entrega, se
o imóvel foi devidamente utilizado para o fim a que foi entregue, em observância ao
disposto no §1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 9.760, de 1946.
Parágrafo único. A comunicação de que trata o caput poderá ser realizada por
meio de ofício da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, contendo a confirmação
da destinação, identificação do imóvel, beneficiário final e o prazo da destinação.
Art. 8º Caberá à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para cada
imóvel que lhe for entregue:
I - cadastrar e manter atualizados os dados e informações no Sistema de
Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial - SPIUnet, ou em outro sistema que vier a
substituí-lo, conforme o Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, que dispõe sobre o
Sistema de Contabilidade Federal;
II - atualizar as informações no Registro Imobiliário Patrimonial do Imóvel - RIP no
SPIUnet, tais como valores de avaliação, benfeitorias e destinações posteriores à entrega.
Parágrafo único. A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil fica
autorizada a realizar averbações nas matrículas dos imóveis que lhe forem entregues, junto
aos respectivos Registros Gerais de Imóveis.
Art. 9º Competirá à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil providenciar
e homologar os laudos de avaliação dos imóveis entregues pela SPU.
§ 1º As avaliações de imóveis, efetuadas por avaliador habilitado, deverão ser
submetidas à apreciação da unidade gestora responsável pelo imóvel da União.
§ 2º A avaliação dos bens imóveis da União deverá seguir as diretrizes da Lei nº
9.636, de 15 de maio de 1998, juntamente com as disposições da Instrução Normativa
SPU/ME nº 67, de 20 de setembro de 2022, ou outra que vier a substituí-la.
Disposições finais:
Art. 10. Fica autorizada a demolição, construção e reconstrução de benfeitorias
existentes nos imóveis entregues na forma desta Portaria interministerial.
Art. 11. A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil considerará, no que
couber, o modelo de contrato anexo à Portaria nº 11.190, de 1º de novembro de 2018, ou
outra que vier a substituí-la.
§ 1º Os processos em tramitação nas Superintendências do Patrimônio da
União observarão o contido nesta Portaria a partir da data de sua publicação.
Art. 12. Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
ANEXO
MODELO DE TERMO DE ENTREGA
TERMO DE ENTREGA, firmado entre a SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO,
do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, e a SECRETARIA ESPECIAL DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, do Ministério da Fazenda, do imóvel descrito em sua
Cláusula Primeira, conforme Processo nº ..................................., na forma abaixo:
Aos ....... ( ) dias do mês de .......... do ano de ......., na Superintendência do
Patrimônio da União do Estado ................, situada no ........... (endereço), compareceram
partes entre si justas e acordadas, a saber:
de um lado, como OUTORGANTE do presente instrumento, o MINISTÉRIO DA
GESTÃO E INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, por intermédio da SECRETARIA DO
PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU, representada neste ato na pessoa de seu (sua)
Superintendente do Patrimônio da União no/em/de ......................, Sr(a). ............, brasileiro
(a), ....., matrícula SIAPE nº ............, e do outro lado, como OUTORGADO, o MINISTÉRIO DA
FAZENDA, por intermédio da SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, neste
ato representado pelo (a) ....... (função), ......... (cargo), Sr. (a)........., brasileiro (a), .......,
matrícula SIAPE nº ..........., residente e domiciliado(a) nesta ........, e as testemunhas
qualificadas e assinadas ao final do presente Termo, lavrado em conformidade com o
disposto nos artigos 77 e 79 do Decreto-lei nº 9.760, de 05 de setembro de 1946 e a
autorização do autoridade titular da Secretaria de Gestão do Patrimônio da União, datada
de .../.../..., exarada às fls. ... do processo em referência.
E, perante as mesmas testemunhas foi dito que:
CLÁUSULA PRIMEIRA - que a UNIÃO é senhora e legítima proprietária do imóvel
situado ................................;
CLÁUSULA SEGUNDA - que o aludido imóvel assim se descreve e caracteriza:
........................................................................com área de ..........m2;
CLÁUSULA TERCEIRA - neste ato, a OUTORGANTE formaliza a entrega ao
OUTORGADO da administração, uso, conservação e demais responsabilidades sobre as
despesas oriundas da unidade destinada a prática de ........................;
CLÁUSULA QUARTA - na forma prevista no citado Decreto-lei nº 9.760, de 1946,
a presente entrega é feita nas seguintes condições:
a) cessada a aplicação, reverterá o imóvel à administração da OUTORGANTE,
independentemente de ato especial;
b) a entrega fica sujeita à confirmação dois anos após a lavratura deste
instrumento, cabendo à OUTORGANTE ratificá-la, através de apostilamento em sistema
corporativo da SPU, podendo ser em livro próprio na Superintendência do Patrimônio da
União do Estado ......, desde que, nesse período, tenha o imóvel sido utilizado para os fins
a que foi entregue (Art.79, §1º);
c) não será permitida a utilização do imóvel para fim diverso do que justificou
a entrega (Art.79, §2º);
d) a autorização para o uso do imóvel de que trata este Termo é da exclusiva
responsabilidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, que deverá, quanto a
esse aspecto:
I - quando eventualmente necessária, obter manifestações de outros órgãos
porventura envolvidos com a atividade;
II - zelar pelo uso do imóvel na forma definida neste instrumento e no processo
administrativo correspondente.
CLÁUSULA QUINTA - que verificado o descumprimento de quaisquer das
condições mencionadas nas letras "a", "b", "c" e "d" da Cláusula Quarta, serão fixadas as
responsabilidades decorrentes dos fatos apurados, resguardados os imperativos legais e os
preceitos da hierarquia funcional.
CLÁUSULA SEXTA - fica a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil autorizada
a ceder o imóvel para fins de implantação de atividade de .........................nos termos do
(norma interna da RFB) e da Portaria de Subdelegação nº xxx, de xxx de xxxxx de 2023.
Pelo representante do OUTORGADO, foi dito que RECEBE o imóvel identificado
no presente instrumento na forma nele prescrita.
E, por assim se declararem ajustados, assinam OUTORGANTE e OUTORGADO,
por seus representantes legais juntamente com as testemunhas, presentes a todo ato.
E, eu ......................, matrícula no .........., lavrei o presente TERMO DE ENTREGA,
que vai assinado e conferido pelo(a) .................. (Superintendente Estadual).
Local e data.
OUTORGANTE
(Superintendência do Patrimônio da União do Estado .......)
OUTORGADO
(Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil)
Testemunha (nome e qualificação Testemunha (nome e qualificação)
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS - PDG
SECRETARIA EXECUTIVA
R E P R O G R A M AÇ ÃO
2024
Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - Sest
DEMONSTRATIVO DE USOS E FONTES
EMPRESA :
NAV BRASIL SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA S.A.
VALORES EM R$ 1,00
U S O S
V A L O R
F O N T E S
V A L O R
Despesas de Capital
69.791.548 Receitas Correntes
883.749.595
Investimentos Imobilizado e Intangível
52.500.944 Total dos Fontes
883.749.595
Imobilizado
52.500.944 Variação Patrimonial
(100.467.643)
Outras Despesas de Capital
17.290.604 Ajuste de Receitas e Despesas Financeiras
(1.548.855)
Despesas Correntes
668.150.312 Variação do Disponível
(43.791.237)
Despesas de Pessoal
419.582.343
Despesas com Dirigentes
2.184.898
Despesas com Conselhos e Comitês
632.334
Materiais e Produtos
8.989.761
Serviços de Terceiros
91.277.213
Tributos
115.964.908
Despesas Financeiras
4.572.000
Outras Despesas Correntes
24.946.855
Total dos Usos
737.941.860 Total Líquido das Fontes
737.941.860
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS - PDG
SECRETARIA EXECUTIVA
R E P R O G R A M AÇ ÃO
2024
Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - Sest
DEMONSTRATIVO DE USOS E FONTES
EMPRESA :
EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL S.A. - PRÉ-SAL PETRÓL
VALORES EM R$ 1,00
U S O S
V A L O R
F O N T E S
V A L O R
Despesas de Capital
22.160.542 Receitas Correntes
142.230.940
Amortização Princ. Op. Créd. Obtidas
2.588.185 Total dos Fontes
142.230.940
No País
2.588.185 Variação Patrimonial
(731.882)
Investimentos Imobilizado e Intangível
17.076.707 Ajuste de Receitas e Despesas Financeiras
556.562
Imobilizado
260.000 Variação do Disponível
3.215.256
Intangível
16.816.707
Outras Despesas de Capital
2.495.650
Despesas Correntes
123.110.334
Despesas de Pessoal
51.655.497
Despesas com Dirigentes
5.948.935
Despesas com Conselhos e Comitês
1.738.345
Materiais e Produtos
84.845
Serviços de Terceiros
38.155.718
Tributos
22.493.107
Despesas Financeiras
665.473
Outras Despesas Correntes
2.368.414
Total dos Usos
145.270.876 Total Líquido das Fontes
145.270.876

                            

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