Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052300039 39 Nº 99, quinta-feira, 23 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 I - manifestação da área técnica; II - indicação do beneficiário; III - informações sobre a realização do procedimento licitatório, inclusive nos casos de contratação direta previstos em lei; IV - declaração de cumprimento às normas patrimoniais; e V - manifestação do órgão de assessoramento jurídico. § 1º A cessão de uso seguirá as diretrizes estabelecidas na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, que rege o uso dos bens imóveis da União, em consonância com as Leis nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e a Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995, que disciplina a concessão e permissão de serviços públicos, incluindo normas para outorgas e prorrogações. § 2º A cessão de uso dos imóveis da União deverá observar as normas e regulamentos ambientais, especialmente no que concerne às Áreas de Preservação Permanente - APP's. Art. 7º A Secretaria Especial da Receita Federal deverá comunicar a Secretaria de Gestão do Patrimônio da União, após dois anos da lavratura do Termo de Entrega, se o imóvel foi devidamente utilizado para o fim a que foi entregue, em observância ao disposto no §1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 9.760, de 1946. Parágrafo único. A comunicação de que trata o caput poderá ser realizada por meio de ofício da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, contendo a confirmação da destinação, identificação do imóvel, beneficiário final e o prazo da destinação. Art. 8º Caberá à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para cada imóvel que lhe for entregue: I - cadastrar e manter atualizados os dados e informações no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial - SPIUnet, ou em outro sistema que vier a substituí-lo, conforme o Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Sistema de Contabilidade Federal; II - atualizar as informações no Registro Imobiliário Patrimonial do Imóvel - RIP no SPIUnet, tais como valores de avaliação, benfeitorias e destinações posteriores à entrega. Parágrafo único. A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil fica autorizada a realizar averbações nas matrículas dos imóveis que lhe forem entregues, junto aos respectivos Registros Gerais de Imóveis. Art. 9º Competirá à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil providenciar e homologar os laudos de avaliação dos imóveis entregues pela SPU. § 1º As avaliações de imóveis, efetuadas por avaliador habilitado, deverão ser submetidas à apreciação da unidade gestora responsável pelo imóvel da União. § 2º A avaliação dos bens imóveis da União deverá seguir as diretrizes da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, juntamente com as disposições da Instrução Normativa SPU/ME nº 67, de 20 de setembro de 2022, ou outra que vier a substituí-la. Disposições finais: Art. 10. Fica autorizada a demolição, construção e reconstrução de benfeitorias existentes nos imóveis entregues na forma desta Portaria interministerial. Art. 11. A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil considerará, no que couber, o modelo de contrato anexo à Portaria nº 11.190, de 1º de novembro de 2018, ou outra que vier a substituí-la. § 1º Os processos em tramitação nas Superintendências do Patrimônio da União observarão o contido nesta Portaria a partir da data de sua publicação. Art. 12. Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda ANEXO MODELO DE TERMO DE ENTREGA TERMO DE ENTREGA, firmado entre a SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, e a SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, do Ministério da Fazenda, do imóvel descrito em sua Cláusula Primeira, conforme Processo nº ..................................., na forma abaixo: Aos ....... ( ) dias do mês de .......... do ano de ......., na Superintendência do Patrimônio da União do Estado ................, situada no ........... (endereço), compareceram partes entre si justas e acordadas, a saber: de um lado, como OUTORGANTE do presente instrumento, o MINISTÉRIO DA GESTÃO E INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, por intermédio da SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU, representada neste ato na pessoa de seu (sua) Superintendente do Patrimônio da União no/em/de ......................, Sr(a). ............, brasileiro (a), ....., matrícula SIAPE nº ............, e do outro lado, como OUTORGADO, o MINISTÉRIO DA FAZENDA, por intermédio da SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, neste ato representado pelo (a) ....... (função), ......... (cargo), Sr. (a)........., brasileiro (a), ......., matrícula SIAPE nº ..........., residente e domiciliado(a) nesta ........, e as testemunhas qualificadas e assinadas ao final do presente Termo, lavrado em conformidade com o disposto nos artigos 77 e 79 do Decreto-lei nº 9.760, de 05 de setembro de 1946 e a autorização do autoridade titular da Secretaria de Gestão do Patrimônio da União, datada de .../.../..., exarada às fls. ... do processo em referência. E, perante as mesmas testemunhas foi dito que: CLÁUSULA PRIMEIRA - que a UNIÃO é senhora e legítima proprietária do imóvel situado ................................; CLÁUSULA SEGUNDA - que o aludido imóvel assim se descreve e caracteriza: ........................................................................com área de ..........m2; CLÁUSULA TERCEIRA - neste ato, a OUTORGANTE formaliza a entrega ao OUTORGADO da administração, uso, conservação e demais responsabilidades sobre as despesas oriundas da unidade destinada a prática de ........................; CLÁUSULA QUARTA - na forma prevista no citado Decreto-lei nº 9.760, de 1946, a presente entrega é feita nas seguintes condições: a) cessada a aplicação, reverterá o imóvel à administração da OUTORGANTE, independentemente de ato especial; b) a entrega fica sujeita à confirmação dois anos após a lavratura deste instrumento, cabendo à OUTORGANTE ratificá-la, através de apostilamento em sistema corporativo da SPU, podendo ser em livro próprio na Superintendência do Patrimônio da União do Estado ......, desde que, nesse período, tenha o imóvel sido utilizado para os fins a que foi entregue (Art.79, §1º); c) não será permitida a utilização do imóvel para fim diverso do que justificou a entrega (Art.79, §2º); d) a autorização para o uso do imóvel de que trata este Termo é da exclusiva responsabilidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, que deverá, quanto a esse aspecto: I - quando eventualmente necessária, obter manifestações de outros órgãos porventura envolvidos com a atividade; II - zelar pelo uso do imóvel na forma definida neste instrumento e no processo administrativo correspondente. CLÁUSULA QUINTA - que verificado o descumprimento de quaisquer das condições mencionadas nas letras "a", "b", "c" e "d" da Cláusula Quarta, serão fixadas as responsabilidades decorrentes dos fatos apurados, resguardados os imperativos legais e os preceitos da hierarquia funcional. CLÁUSULA SEXTA - fica a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil autorizada a ceder o imóvel para fins de implantação de atividade de .........................nos termos do (norma interna da RFB) e da Portaria de Subdelegação nº xxx, de xxx de xxxxx de 2023. Pelo representante do OUTORGADO, foi dito que RECEBE o imóvel identificado no presente instrumento na forma nele prescrita. E, por assim se declararem ajustados, assinam OUTORGANTE e OUTORGADO, por seus representantes legais juntamente com as testemunhas, presentes a todo ato. E, eu ......................, matrícula no .........., lavrei o presente TERMO DE ENTREGA, que vai assinado e conferido pelo(a) .................. (Superintendente Estadual). Local e data. OUTORGANTE (Superintendência do Patrimônio da União do Estado .......) OUTORGADO (Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil) Testemunha (nome e qualificação Testemunha (nome e qualificação) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS - PDG SECRETARIA EXECUTIVA R E P R O G R A M AÇ ÃO 2024 Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - Sest DEMONSTRATIVO DE USOS E FONTES EMPRESA : NAV BRASIL SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA S.A. VALORES EM R$ 1,00 U S O S V A L O R F O N T E S V A L O R Despesas de Capital 69.791.548 Receitas Correntes 883.749.595 Investimentos Imobilizado e Intangível 52.500.944 Total dos Fontes 883.749.595 Imobilizado 52.500.944 Variação Patrimonial (100.467.643) Outras Despesas de Capital 17.290.604 Ajuste de Receitas e Despesas Financeiras (1.548.855) Despesas Correntes 668.150.312 Variação do Disponível (43.791.237) Despesas de Pessoal 419.582.343 Despesas com Dirigentes 2.184.898 Despesas com Conselhos e Comitês 632.334 Materiais e Produtos 8.989.761 Serviços de Terceiros 91.277.213 Tributos 115.964.908 Despesas Financeiras 4.572.000 Outras Despesas Correntes 24.946.855 Total dos Usos 737.941.860 Total Líquido das Fontes 737.941.860 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS - PDG SECRETARIA EXECUTIVA R E P R O G R A M AÇ ÃO 2024 Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - Sest DEMONSTRATIVO DE USOS E FONTES EMPRESA : EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL S.A. - PRÉ-SAL PETRÓL VALORES EM R$ 1,00 U S O S V A L O R F O N T E S V A L O R Despesas de Capital 22.160.542 Receitas Correntes 142.230.940 Amortização Princ. Op. Créd. Obtidas 2.588.185 Total dos Fontes 142.230.940 No País 2.588.185 Variação Patrimonial (731.882) Investimentos Imobilizado e Intangível 17.076.707 Ajuste de Receitas e Despesas Financeiras 556.562 Imobilizado 260.000 Variação do Disponível 3.215.256 Intangível 16.816.707 Outras Despesas de Capital 2.495.650 Despesas Correntes 123.110.334 Despesas de Pessoal 51.655.497 Despesas com Dirigentes 5.948.935 Despesas com Conselhos e Comitês 1.738.345 Materiais e Produtos 84.845 Serviços de Terceiros 38.155.718 Tributos 22.493.107 Despesas Financeiras 665.473 Outras Despesas Correntes 2.368.414 Total dos Usos 145.270.876 Total Líquido das Fontes 145.270.876Fechar