DOU 23/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 99, quinta-feira, 23 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ
PORTARIA SPU-CE/ME Nº 996, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal SE/MGI nº 7.648/18/07/2023, c/c o art. 28 da Instrução
Normativa nº 4, de 14/08/2018 e com fundamento no art. 53 da Lei n° 9.784/99, bem como,
Considerando a Nota Técnica - CGLEP n° 194/SPU da Coordenação-Geral de Legislação Patrimonial (9516531, páginas 4 a 12) no processo 10380.002522/95-52;
Considerando o PARECER/MP/CONJUR/LAV/Nº 2245-5.9.9/2006 (9516531, páginas 14 a 20) no processo 10380.002522/95-52;
Considerando o PARECER Nº 108/CGPES/SPU de 2008 (9518942, páginas 2 a 6) no processo 10380.002522/95-52;
Considerando o PARECER Nº 01424/2019/WWGS/CPU/PGACPNP/PGFN/AGU (5650966) no processo 10380.028922/99-30; e
Considerando os elementos que integram o processo nº 10154.156730/2020-16, resolve:
Art. 1º Declarar a nulidade das inscrições de ocupação dos imóveis especificados na Tabela abaixo, inseridos na área do Pirambu, em Fortaleza/Ceará, que se encontra cadastrada
no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União sob os RIP 1389 00579.500-8 e registrado sob a matrícula 61.126 do Cartório de Registro de Imóveis do 3° Ofício,
Comarca de Fortaleza/CE.
.
RIP SIAPA
Endereço
Processo
Localização do imóvel na
área da matrícula 61.126
. 1
1389.0009508-70
Av. Presidente Castelo Branco, 270, Jacarecanga, Fortaleza/CE
19739.153634/2023-62
Quadra 60
. 2
1389.0009867-19
Av. Presidente Castelo Branco, 3970 (antigo nº 18), Cristo Redentor,
Fo r t a l e z a / C E
04988.001583/2011-41
Quadra 93
Parágrafo único. A área do Pirambu foi declarada de interesse do serviço público para fins de regularização fundiária, através da portaria/MP nº 198, de 07/08/2006 (publicada
no Diário Oficial da União em 08/08/2006, n° 151, seção 1, página 42) e se encontra atualmente destinada, através do instrumento de cessão, sob regime de CDRU, efetivado em 2017,
para fins de implantação do projeto de regularização fundiária de interesse social, pelo Município de Fortaleza, tendo sido PRORROGADO pelo período de 5 (anos) anos, a contar de
02/06/2022 (dois de junho de dois mil e vinte e dois), o prazo para o Município de Fortaleza, como CESSIONÁRIO, concluir as obrigações estabelecidas no contrato, conforme processo
04988.201198/2015-26.
Art. 2º Reconhecer que o ato de inscrição de ocupação dos imóveis sob os RIPs SIAPA 1389.0009508-70 e 1389.0009867-19 está eivado de vícios de legalidade, conforme art.
53 da Lei nº 9.784/99, e que a presente declaração de nulidade importa o automático cancelamento de todos os débitos constituídos ou não, decorrentes de tal ato administrativo viciado,
retroagindo seus efeitos até o ano de 1992.
Art. 3º A inscrição de ocupação dos imóveis de que trata esta Portaria, com o Registro Imobiliário Patrimonial (RIP) e o nome do responsável, será divulgada no sítio eletrônico
desta Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, através do link https://www.gov.br/economia/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO FÁBIO DE SOUSA GALVÃO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO
PORTARIA SRT/MGI Nº 3.498, DE 22 DE MAIO DE 2024
Altera a Portaria SRT/MGI nº 5503, de 20 de setembro
de 2023, que estabelece orientações aos órgãos e
entidades integrantes da administração pública federal
direta, autárquica e fundacional acerca do recesso
para comemoração das festas de final de ano.
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 35-A, §
1º, I e VII, do Anexo I ao Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria SRT/MGI nº 5503, de 20 de setembro de 2023, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º ......................................................................................................................
...................................................................................................................................
§ 5º O período de compensação de que trata o §2º fica prorrogado até 30 de
setembro de 2024, para os agentes públicos em exercício nos órgãos e entidades da administração
pública federal direta, autárquica e fundacional, localizados no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LOPEZ FEIJÓO
PORTARIA Nº 1.723, DE 20 DE MAIO DE 2024
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU
em 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 5° da Portaria n. 634, de 03 de março de 2023, constante no processo administrativo
n. 59053.003793/2020-06, que autorizou a transferência de recursos ao Município de
Mongaguá - SP, para ações de Defesa Civil até 28/11/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.732, DE 20 DE MAIO DE 2024
A 
UNIÃO, 
por
intermédio 
do 
MINISTÉRIO 
DA
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada
no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU em 16
de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022
e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da
Portaria n. 3.570, de 16 de novembro de 2023, constante no processo administrativo n.
59052.016523/2023-18, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município
de Rio do Sul - SC, para ações de Defesa Civil até 19/09/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.737, DE 20 DE MAIO DE 2024
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU
em 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 5° da Portaria n. 1.815, de 29 de maio de 2023, constante no processo administrativo
n. 59053.006316/2022-56, que autorizou a transferência de recursos ao Município de
Jequitinhonha - MG, para ações de Defesa Civil até 30/07/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.741, DE 20 DE MAIO DE 2024
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU
em 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 2.095, de 21 de junho de 2023, constante no processo administrativo n.
59052.014350/2023-95, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Ewbank da Câmara - MG, para ações de Defesa Civil até 15/08/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.749, DE 20 DE MAIO DE 2024
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU
em 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 3.234, de 18 de outubro de 2023, constante no processo administrativo n.
59052.016188/2023-40, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Paraí - RS, para ações de Defesa Civil até 30/09/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.752, DE 20 DE MAIO DE 2024
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU
em 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 5° da Portaria n. 1.816, de 29 de maio de 2023, constante no processo administrativo
n. 59053.006702/2022-48, que autorizou a transferência de recursos ao Município de
Itabira - MG, para ações de Defesa Civil até 29/08/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.757, DE 20 DE MAIO DE 2024
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU
em 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

                            

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